Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI abre 373 vagas para Professores de até R$ 743,42

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO - SEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01 DE 2009 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Teresina - PI, tendo em vista o Contrato N.° 0422435/9 2 celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas para o cargo de Professor Classe D - Nível I, no quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, obedecendo as disposições legais aplicáveis à espécie e se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento de vagas em escolas públicas municipais da zona rural e urbana de Teresina.

3. O código de opção de Cargo/Área de Atuação, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiência e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO: PROFESSOR, CLASSE D, NÍVEL 1

Código de Opção

Área de Atuação

Escolaridade / Pré-Requisitos

N° de Vagas*

Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência**

Remuneração ***

A01

Língua Portuguesa

Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português reconhecido pelo MEC.

54

3

R$ 743,42

B0 2

Matemática

Curso Superior em Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática reconhecido pelo MEC.

68

4

R$ 743,42

C03

Ciências

Curso Superior em Licenciatura Plena em Biologia, Física, Matemática ou Química ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Biologia, Química, Física ou Matemática reconhecido pelo MEC.

44

3

R$ 743,42

D04

História

Curso Superior em Licenciatura Plena em Historia reconhecido pelo MEC.

46

3

R$ 743,42

E05

Geografia

Curso Superior em Licenciatura Plena em Geografia reconhecido pelo MEC.

58

3

R$ 743,42

F06

Língua Estrangeira Inglês

Curso Superior em Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Plena em Língua Inglesa reconhecido pelo MEC.

30

2

R$ 743,42

G07

Arte

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Artística reconhecido pelo MEC.

20

2

R$ 743,42

H08

Ensino Religioso

- Curso Superior em Teologia e Licenciatura Plena em qualquer área, reconhecido pelo MEC, ou

- Licenciatura Plena em qualquer área e Pós-graduação na área do conhecimento (Teologia, Ciências da Religião, Ensino Religioso) reconhecido pelo MEC, ou

- Curso de Licenciatura Plena em qualquer área, reconhecido pelo MEC e experiência docente comprovada de no mínimo de 0 2 anos em Ensino Religioso.

21

2

R$ 743,42

I09

Educação Física

Curso Superior em Licenciatura Plena em Educação Física reconhecido pelo MEC.

3 2

2

R$ 743,42

Total de Vagas

373

 

Legenda:

* Total de Vagas/Área de Atuação (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal n° 3. 298/99 e alterações posteriores.

*** Remuneração = Vencimento + Gratificação de Regência + Gratificação Especial.

4. Para comprovação de pré-requisito ao cargo de Professor do Ensino Religioso, o candidato deverá apresentar declaração expedida pela instituição na qual trabalhou no período de dois anos. A declaração emitida em papel timbrado deverá conter os dados da Instituição, bem como carimbo e assinatura do diretor/autoridade da instituição com firma reconhecida.

5. O conteúdo programático consta do Anexo Único deste Edital.

6. Para todas as áreas de atuação a jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais nos turnos da manhã ou tarde.

7. A lotação será de acordo com a necessidade da SEMEC, podendo o servidor ser lotado em mais de uma escola.

II. DA DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR

1. Ministrar, planejar, orientar, dirigir e avaliar o ensino e a pesquisa nas unidades escolares ou nas unidades técnicas das Secretarias responsáveis pelo ensino, quando ocupam funções diretamente ligadas ao magistério.

2. Participar, efetivamente, de todas as formações em serviço ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina conforme previsto no art. 13, inciso V de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que após a habilitação no concurso e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir a escolaridade/pré-requisitos mínimos exigidos para o cargo;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área de atuação, comprovada por atestado médico oficial, expedido pela Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT;

h) apresentar declarações de acumulação lícita de cargos públicos;

i) apresentar declaração de bens;

j) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

k) assinar termo de compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA;

l) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9 horas do dia 10/08/2009 às 14 horas do dia 08/09/2009, observado o horário de Brasília.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4 2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 08/09/2009, no valor de:

- R$ 76,37 (setenta e seis reais e trinta e sete centavos).

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5. A partir de 18/08/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 37 21-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 08/09/2009, não serão aceitas.

8. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto.

9.1 A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.

9.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

9.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

10. As inscrições com isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via internet, no período de 9h do dia 29/07/2009 às 14h do dia 03/08/2009 (horário de Brasília), na forma do item 3 deste Capítulo.

11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

12. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

13. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

13.1 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

14. Após a análise dos pedidos de isenção, a Prefeitura Municipal de Teresina publicará no Diário Oficial do Município de Teresina comunicado informando a data em que estará disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições.

15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão acompanhar pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e, através de link específico, gerar boleto para pagamento do valor da inscrição.

15.1 O link para gerar o boleto de pagamento do valor da inscrição ficará disponível exclusivamente para os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção indeferidos, não sendo possível realizar nova inscrição e/ou realizar qualquer alteração de Cargo/Área de Atuação.

15.2 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área de Atuação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

17. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

18. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

18.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Teresina e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

19. A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

20. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

21. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

24. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

25. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura de TeresinaI - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

25.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

25.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

26.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura de Teresina - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

26.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

I V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n° 3. 298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, por opção de Cargo/Área de Atuação de atuação, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

1.1 Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, a cada 20 (vinte) vagas/área de atuação será nomeado 1 (um) candidato da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3. 298/99 e suas alterações.

2.1 Não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3. 298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

3.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura de Teresina - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo/Área de Atuação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para este fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo utilizar-se de soroban.

4.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

4.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

4.4.1 Item 4 - letra " a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

4.4.2 Item 4 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.4.3 Item 4 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4 deste Capítulo.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

7.1 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo

IX, além de figurar na lista de classificação por Cargo/Área de Atuação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por Cargo/Área de Atuação.

8. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se a avaliação (de acordo com o Decreto Federal n° 3. 298/99) por equipe multiprofissional, composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

8.1 A equipe multiprofissional verificará as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e tarefas essenciais ao Cargo/Área de Atuação; a viabilidade das condições e acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas, emitindo, por ocasião da admissão, parecer fundamentado acerca da compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desempenhadas, sob as penas da lei.

8.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação de que trata o item 8.

8.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo/Área de Atuação postulado, o candidato será eliminado do certame.

8.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3. 298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

9. As vagas definidas no item 1 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

12. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

V. DA PROVA

1. O concurso para Professor, Classe D - Nível I, todas as Áreas de Atuação, constará de Prova Objetiva composta por:

Língua Portuguesa -10 questões;

Legislação Educacional -10 questões;

Didática -10 questões;

Conhecimentos Específicos 30 questões.

- Prova de Títulos.

2. Para Professor Classe D - Nível I, todas as Áreas de Atuação, a Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Legislação Educacional, Didática e de Conhecimentos Específicos constará de questões objetivas de múltipla escolha com cinco alternativas cada questão e versará sobre assuntos do conteúdo programático constante do Anexo Único.

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na Cidade de Teresina - PI.

1.1 A aplicação das Provas Objetivas para todos os Cargos/Áreas de Atuação está prevista para o dia 11/10/2009 (domingo).

2. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Teresina - PI, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas e no Diário Oficial do Município de Teresina a publicação do Edital de Convocação para Provas.

3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

5. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6. 2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Área de Atuação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.

8.1 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área de Atuação.

8.2 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8 do Capítulo XI.

11. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.1 A inclusão de que trata o item 11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n° 2 e borracha.

13. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

14. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

16. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área de Atuação.

18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

19.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 20 deste Capítulo.

20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 19, deverão ser lacrados, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

20.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA PARA PROFESSOR CLASSE D - NÍVEL 1

1. A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova da respectiva Área de Atuação.

3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização na prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação da prova do Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova(s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
_
NP= (A - X) / S x 10+50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

5. O total de pontos de cada candidato será igual à soma da nota padronizada obtida na prova.

6. A Prova Objetiva composta de Língua Portuguesa, Legislação Educacional, Didática e de Conhecimentos Específicos terá caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta).

7. Os candidatos não habilitados na Provas Objetiva serão excluídos do Concurso.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão convocados para apresentação de Títulos os candidatos inscritos no concurso, através de Edital específico a ser publicado no Diário do Município de Teresina e serão considerados apenas os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 6 do Capítulo VII deste Edital.

2. A prova de títulos terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos.

2.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

2. 2 Não será computado como título o curso de especialização que se constitui pré-requisito para a Área de Ensino Religioso.

3. Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

1. Pós GRADUAÇÃO

1. Doutorado em área relacionada à educação

01

3,0

3,0

Diploma, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar.

2. Mestrado em área relacionada à educação

01

2,0

2,0

Diploma, devidamente registrado, acompanhado do histórico escolar.

II. Pós-graduação "lato sensu" em nível de especialização em área relacionada à educação com carga horária mínima de 360h

01

1,5

1,5

Certificado. acompanhado do histórico escolar, expedido de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

III. Livro, publicado por autor único, na área da educação

01

1,0

1,0

Cópia autenticada da capa, página de rosto com folha de catalogação e número do ISBN.

IV. Apresentação de trabalho científico na área de Educação em congresso, seminário, simpósio ou regência de curso realizado a partir de 01.01. 2005 e com carga horária mínima 40 horas.

01

0,5

0,5

Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

V. Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de educação realizado a partir de 01.01. 2005 e com carga horária mínima de 40 horas.

01

0,5

0,5

Certificado emitido pelo órgão responsável pela organização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

VI. Experiência docente em atividades nas áreas de Educação Básica do 6° ao 9° ano do ensino fundamental regular.

Até 03 anos

0,5 por ano

1,5

Certidão de tempo de serviço, acompanhada do ato de nomeação, publicado no Diário Oficial, se estatutário, ou Carteira de Trabalho (páginas da identificação e contrato), bem como declaração do órgão ou pessoa jurídica competente que comprove as experiências nas áreas.

4. O candidato deverá apresentar declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas, de que o livro e/ou artigo apresentado não é resultante de Monografias, Teses, Dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.

4.1 Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.

4.2 Os trabalhos científicos serão computados uma única vez, mesmo que apresentados em diferentes eventos; da mesma forma, os curso ministrados.

4.3 Os candidatos que comprovarem experiência docente através de Carteira de Trabalho, deverão apresentar Declaração do Empregador que explicite claramente a área da docência.

5. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

6. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

7. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8. A apresentação dos títulos e a entrega dos documentos correspondentes deverão ser enviados pelos candidatos, por meio de SEDEX à Fundação Carlos Chagas, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número de documento de identidade e Opção de Cargo/Área de Atuação, no período indicado no Edital de Convocação para apresentação de Títulos à: Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Concurso PM TERESINA/Títulos, Av. Prof. Francisco Morato, 1565-Jardim Guedala - Cep 05513-900 - São Paulo - SP.

8.1 Não serão considerados os títulos encaminhados fora do prazo indicado no Edital de Convocação para entrega de Títulos, sendo considerada a data de postagem.

8.2 Os documentos encaminhados deverão estar numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de documentos para a prova de títulos"

8.3 A Relação de Documentos para a prova de Título deverá ser apresentada (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme modelo a seguir:

Identificação do Candidato:

1) Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

2) Cargo/Área de Atuação:

3) Nome do Candidato:

4) Número do Documento de Identidade:

5) Número de Inscrição:

Lista de Documentos Anexos:

Página 1 -Título "x"

Página 2 - Título "y"

Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato:

8.4 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

9. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do Concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Teresina, salvo se houver pendência judicial.

10. Não serão aceitos títulos enviados antes ou após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

11. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Município de Teresina e nos sites: www.semec.pi.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para todas as Áreas de Atuação, será igual a nota obtida na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada Área de Atuação.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, bem como para correção de dados cadastrais estabelecido no item 7 do Capítulo VI, a data de realização da Prova Objetiva, terá preferência, para fins de desempate, para todos os cargos/área de atuação, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de acertos em Legislação Educacional;

d) tiver maior idade, sendo considerada a data limite para atualização/correção de dados cadastrais, o estabelecido no item 7 do Capítulo VI, deste Edital.

4. O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, a saber:

a) a primeira lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Área de Atuação, inclusive os inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

5. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados para cada Área de Atuação.

X. DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

d) aos resultados das provas.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente ao evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

4.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de Teresina não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

13. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XI. DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

1.1 Os candidatos nomeados, quando da convocação para posse, terão o prazo de 72 horas para exercer, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, o direito de escolha da escola e turno para lotação, respeitada a ordem classificatória.

1.1.1 O quantitativo de vagas por turno/área de atuação é o constante do quadro a seguir:

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VAGAS POR TURNO

Língua Portuguesa

Ampla Concorrência
51

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
03

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

24

27

0 2

01

Matemática

Ampla Concorrência
64

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
04

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

30

34

02

0 2

Ciências

Ampla Concorrência
41

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
03

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

19

22

01

02

História

Ampla Concorrência
43

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
03

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

18

25

01

02

Geografia

Ampla Concorrência
55

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
03

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

23

32

01

02

Língua Estrangeira -Inglês

Ampla Concorrência
28

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
02

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

12

16

01

01

Arte

Ampla Concorrência
18

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
02

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

08

10

01

01

Ensino Religioso

Ampla Concorrência
19

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
02

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

10

09

01

01

Educação Física

Ampla Concorrência
30

Vagas Reservadas para portadores de deficiência
02

Manhã

Tarde

Manhã

Tarde

10

20

01

01

1.1.2 A indicação do quantitativo de vagas por turno tem caráter informativo. O candidato poderá optar pelo turno somente quando da convocação citada no item 1.1 deste Capítulo, quando, nesta oportunidade, serão divulgadas as escolas referentes às respectivas vagas.

1.2 Caso o candidato não manifeste interesse em ser lotado nas escolas ou turno onde houver vagas deverá declará-lo expressamente, por meio de formulário próprio, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificados.

2. Ao tomar posse o candidato deverá permanecer na escola na qual foi lotado, não sendo possível aumento de carga horária e/ou mudança de lotação antes de decorridos 03 (três) anos, referentes ao estágio probatório.

3. O candidato convocado para nomeação deverá entregar os seguintes documentos para fins de posse:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo I deste Edital;

b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 2 do Capítulo III.

4. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita em Edital de convocação publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, que estabelecerá o dia, horário e local para apresentação do candidato.

5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo/área de atuação, pela Prefeitura Municipal de Teresina;

c) recusar a nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

6. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT, por ocasião da nomeação.

6.1 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento à inspeção médica na data e horário agendado pela Administração implicará a sua eliminação do Concurso.

7. É facultado à Prefeitura Municipal de Teresina exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 3 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.

8. A Prefeitura Municipal de Teresina, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão, para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das provas.

9. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Município de Teresina e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (www.semec.pi.gov.br ), Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e à Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

6. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Teresina.

7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

9. A Prefeitura Municipal de Teresina reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina e nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (www.semec.pi.gov.br).

11. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo IX deste Edital.

12. Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Município de Teresina.

13. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

14. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 12 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Município de Teresina.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Secretaria Municipal de Teresina (www.semec.pi.gov.br).

17. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

17.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

17.2 Após o prazo estabelecido no item 17.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura de Teresina - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.3 Após a homologação dos Resultados, o candidato deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA (Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina -PI - CEP 64000-600.

17.4 As alterações nos dados pessoais quanto a data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

18. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

18.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

19. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado e/ou desatualizado;

b) endereço residencial não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

21. A Prefeitura Municipal de Teresina e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Prefeitura Municipal de Teresina e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR CLASSE D - NÍVEL I - TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos. Gêneros textuais. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (N.° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente (N.° 8069/90). Diretrizes Curriculares do Município de Teresina para o Ensino Fundamental. Plano Nacional de Educação (Lei N. ° 10172/01).

DIDÁTICA - Conceito e objetivo. Processo de Ensino Aprendizagem: planejamento didático, organização do trabalho docente, currículo, avaliação da aprendizagem. As concepções de educação e ensino. Tendências pedagógicas: relação interpessoal professor e aluno, a didática e a formação continuada do professor, planejamento da ação pedagógica. A educação como agente de mudanças no contexto social contemporâneo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LÍNGUA PORTUGUESA - Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Semântica: sinonímia. antononímia, homonímia, paronímia, polissemia, ambigüidade. Estilística: funções da linguagem, denotação e conotação, figuras de linguagem, vícios de linguagens. Leitura, compreensão e interpretação de texto. Coesão e coerência textual. Gêneros textuais (narrar, relatar, expor, prescrever, argumentar). Características dos gêneros textuais: organização composicional, organização gráfica, marcas linguísticas e enunciativas, finalidade. Metodologia de Ensino da Língua Portuguesa.

MATEMÁTICA - Os números naturais e inteiros: operações e propriedades (adição, subtração, divisão, multiplicação radiciação e potenciação), múltiplos, divisores, divisibilidade, mínimo múltiplo comum (MMC), máximo divisor comum (MDC); racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: polinômios, equações redutíveis às do 1° e 2° graus, funções do 1° e 2° graus, gráficos e inequações. Razão e proporção, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos (regulares, não regulares, inscritos e circunscritos); simetria, círculos; teorema de Tales, semelhança de triângulos; relações métricas e trigonométricas nos triângulos, áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Tratamentos da informação: Análise de gráficos e tabelas, estatística, probabilidade, princípio fundamental da contagem. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Metodologia de Ensino de Matemática.

CIÊNCIAS - A Terra no Universo. Hipóteses sobre a origem da Terra, localização no Sistema Solar. Condições específicas do planeta Terra que permitem a vida. Movimentos de translação e rotação, movimentos aparentes dos astros e diferenças nas durações dos dias e das noites dependendo do local e da época do ano. Ambiente e vida. Biosfera e relações de interdependência, biociclos. Características gerais comparativas entre os grupos animais e vegetais e sua adaptação ao meio ambiente; relações entre os seres vivos de um ecossistema: predação, cooperação, mutualismo. Fatores abióticos no ecossistema, cadeia alimentar e transferência de energia, interferência dos seres humanos nos ciclos vitais dos ecossistemas: desmatamento, uso de agrotóxicos, lançamento de resíduos, exploração inadequada do solo. Poluição, chuva ácida, efeito estufa e camada de ozônio. Doenças causadas por microorganismos e vermes parasitas: ciclo biológico, contágio, sintomas e prevenção. Necessidades vitais de animais e vegetais: obtenção de alimentos e respiração. Seres humanos e saúde. Reprodução e hereditariedade, clonagem e transgênicos. Temas da sexualidade: métodos contraceptivos, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, funcionamento dos órgãos reprodutores masculino e feminino. Aspectos morfo-fisiológicos básicos da digestão, respiração, circulação, excreção, sistema nervoso, sistema endócrino, órgãos dos sentidos, sistema ósseo-muscular e sistema imunológico. A saúde do homem e o ambiente, contaminação por agentes biológicos, doenças infecto-contagiosas e parasitoses. Sociedade e tecnologias. Água no ecossistema: ciclo da água, propriedades físicas da água (pressão, empuxo, densidade e tensão superficial e aplicação na construção de barcos e submarinos), água como solvente universal e misturas, tratamento da água para consumo humano. Energia no ecossistema, fluxo da energia no ambiente: transformação e conservação da energia solar em energia química, armazenamento de energia em combustíveis fósseis. (Fotossíntese, carvão, petróleo). Solo no ecossistema, composição do solo, agentes de transformação do solo. O átomo: características dos átomos. Método cientifico: substâncias químicas e suas propriedades, reações químicas. Eletricidade e magnetismo.. Metodologia de Ensino de Ciências.

HISTORIA - A formação do mundo contemporâneo. O Iluminismo e a Revolução Francesa. O período entre guerras. A Segunda Guerra Mundial. O mundo após a Segunda Guerra Mundial. Os conflitos no oriente médio. A declaração dos direitos universais do homem. O socialismo. O capitalismo, O liberalismo. O mundo globalizado: implicações sociais,políticas e econômicas. O Terceiro Mundo. Brasil: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. A colonização portuguesa no Brasil. A escravidão e as lutas pela liberdade no Brasil. O Brasil Imperial. A República Velha. A Era Vargas. O movimento operário no Brasil. A República Contemporânea. A Nova República. A percepção do fato no ensino de História. A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova. História do Estado do Piauí - Formação histórica do Piauí: eutradismo, a disputa pela terra, caminhos de gado, as primeiras freguesias e vilas, economia e sociedade centradas no curral. O Piauí e as lutas pela consolidação do império: 18 22-1840. Pluralidade cultural: Legado artístico e étnico-cultural. Arqueologia do Piauí e o conhecimento histórico. Os conflitos sociais e políticos. Teresina: Formação e evolução urbana, econômica e política. Metodologia de Ensino de História.

GEOGRAFIA - Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. Uso de escalas cartográficas e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. O conceito geopolítico do espaço. Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. Organização de grupos humanos. Apropriação-expropriação do espaço. Exploração e preservação das paisagens. O local e o global - jogo de escalas. O espaço como disputa social. Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. Geografia política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial no século XXI. Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes. Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação e qualidade de vida da população. Espacialidades rurais e urbanas. Ética e cidadania. Geografia e meio ambiente: nova abordagem. Os espaços e paisagens como construções sociais e luta política. Geografia do Estado do Piauí - O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente. As formas de colonização no Piauí com o Projeto de Integração Nacional e o surgimento dos municípios. Os elementos da dinâmica populacional: natalidade, mortalidade, migrações, pirâmides etárias e o envelhecimento da população. O Espaço agrário. Estrutura fundiária: a luta pela terra - os assentamentos rurais. Relações de trabalho na área rural. O Espaço urbano, índice de urbanização, problemas sócio-ambientais urbanos. Piauí, globalização da economia e Mercosul. A hidrografia do Piauí e a depredação dos rios. Os biomas do Piauí. O agronegócio e a pecuária bovina. Metodologia de Ensino de Geografia.

LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS - Gêneros textuais: histórias, quadrinhas, instruções de jogos e manuais, anedotas, provérbios, anúncios, diálogos, rótulos de embalagens, músicas, reportagens, classificados, poemas, editoriais, artigos jornalísticos, textos de enciclopédias, verbetes de dicionários, receitas e outros. Gramática: a construção da oração nos tempos presente, passado, futuro e condicional dos verbos (afirmativa, interrogativa e negativa). Verbos defectivos. Caso genitivo. Grau dos adjetivos (igualdade, superioridade e inferioridade). Pronomes (pessoais; demonstrativos; possessivos; relativos; interrogativos). Preposições. Conjunções coordenativas e subordinativas. Advérbios e locuções adverbiais. Metodologia de Ensino de língua estrangeira - Inglês.

ARTE - Teoria da arte: conceitos de arte, funções da arte, estética, crítica. História da arte. Formas de expressão e comunicação artística. Elementos da linguagem artística. Representação e expressão. Estética. Arte e folclore brasileiro. Produção artística: exploração e utilização dos elementos materiais e formais da linguagem. Planejamento na produção artística: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. Influência das culturas indígenas, negras e européias na produção artística brasileira. Importância das manifestações artísticas para a formação da identidade nacional e do patrimônio artístico local, regional e nacional. Aplicação de tecnologias modernas na produção artística. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes. Metodologia de Ensino de Artes.

ENSINO RELIGIOSO - Elementos históricos do ensino religioso. O ensino religioso e a participação social, cultura e transferência. Culturas e tradições religiosas. Ritos religiosos. As escrituras sagradas. O ensino religioso/teologias. A origem do fenômeno religioso. O ensino religioso e a escola a partir da Lei n.° 9.394/96. Objetivos do ensino religioso para o ensino fundamental. Ética: família, valores humanos, valores religiosos, respeito ao próximo, vocações, cidadania. Metodologia de Ensino Religioso.

EDUCAÇÃO FÍSICA - A história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura modular corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças (moderna, contemporânea, clássica, folclóricas), jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de Ensino de Educação Física.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

10/08/2009Abertura das Inscrições.
08/09/2009Encerramento das Inscrições.
11/10/2009Data prevista para aplicação das Provas Objetivas.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br