Prefeitura de Tabaporã - MT

Notícia:   Prefeitura de Tabaporã - MT abre 27 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ - MT

O Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006c/c. o inciso II, do art. 37e art. 198 , §§ 4º, 5º e 6º, todos da Constituição Federal, e ainda, c/c. Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei Municipal nº 930/2013, que reconhecem a necessidade de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Processo de Seleção Publica, para contratação e nomeação de Agente Comunitário de Saúde - ACS, por prazo indeterminado, na forma específica e demais atos regulamentares, torna público que se encontram abertas às inscrições para a realização de Processo Seletivo Público para Admissão de Agentes Comunitários de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, publicado em todos os locais Públicos Oficiais e de Costume.

1.2 A seleção será promovida, aplicada e executada pela Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Administração, sendo a relação final dos candidatos selecionados, encaminhada ao Gabinete do Prefeito para homologação e posterior convocação e nomeação por tempo indeterminado através do Departamento de Recursos Humanos.

1.3 Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Certame, especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme portaria de nº 519/2013, publicada em 21/11/2013, pelo Jornal Oficial da AMM.

1.4 É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, elaboração, aplicação e correção das provas, bem como, o acolhimento de inscrições e julgamento de eventuais recursos, decorrentes do presente Processo Seletivo Público.

1.5 A seleção de que trata este Edital será realizada em 3 (três) fases:

1.5.1 - A 1ª (primeira) fase consistirá de Prova Objetiva, valendo 0 (zero) à 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, em que serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação 6,00 (seis) pontos. Esta fase é para todos os candidatos.

1.5.2 - A 2ª (segunda) fase consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos classificados a esta etapa, quais sejam, aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (Seis) pontos e forem convocados a apresentarem documentos comprobatórios de Títulos, nos moldes dos subitens 8.1 à 8.7, deste Edital.

1.5.3 - A 3º (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

1.5.3.1 - A convocação para a 3º fase (Exame Médico Admissional) dar-se-á após o resultado classificatório final e a homologação do Processo Seletivo Público, observando-se o número de vagas previstas neste Edital, e quando houver necessidade de suprimento de vagas.

1.5.3.2 - Na mesma ocasião será realizada a entrega da documentação para a contratação, conforme itens 17.7 à 17.9.

1.6 A nota final dos candidatos, se dará pela somatória das notas dos classificados na 1ª Etapa do Processo Seletivo(Provas Objetivas) , com a soma algébrica dos pontos obtidos na prova de títulos (2ª Etapa) .

1.6.1. Os candidatos serão ordenados e classificados por Áreas de PSF/Micro-Áreas, conforme a tabela do anexo I deste Edital, e de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 11.

1.7 O Processo Seletivo Público será realizado na cidade de Tabaporã/MT;

2) DOS CARGOS E DEMAIS REQUISITOS

2.1 - Os cargos, quantidade de vagas e localidade são os denominados na tabela abaixo descrita:

CARGO

PSF I

VAGAS

PNE

LOCALIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 02

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 03

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 04

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 05

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 06

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 11

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 12

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 14

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 18

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 20

01

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas Semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 01

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 02

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 04

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 08

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 09

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 10

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 11

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 12

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 14

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 16

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 17

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 20

1

0

P. A. MERCEDES I E II

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 07

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 12

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA13

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 15

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

MICRO ÁREA 16

1

0

SEDE - TABAPORÃ

40horas semanais

R$ 863,64 + 10% de Insalubridade

TOTAIS

27

0

 

2.2 - PNE:Em virtude ao ínfimo numero de vagas (01 (uma) única vaga por Micro-Área) , os Portadores de Necessidades Especiais, concorrerão ao pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber.

2.2.1 - Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando a necessidade.

2.3 - MOTIVO: A motivação para abertura deste Processo Seletivo Público, decorre da existência de Micro-Áreas que se encontram descobertas e da Regularização de Antigas Contratações Temporárias, aos moldes da Res. de Consulta nº. 19/2013, do TCE/MT.

2.4 - NÚMERO DE VAGAS: O numero total das vagas ofertadas, a serem selecionas por este Processo Seletivo Público são 27 (vinte e Sete) vagas, sendo estas distribuídas em 01 (uma) vaga para cada Micro-Área Descoberta.

2.5 - REQUISITOS - ESCOLARIDADE - CARGA HORÁRIA.

O Candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I. Residir na Área de abrangência da Unidade de Saúde, em que atuar desde a data da publicação do Edital do processo seletivo público; II. Haver concluído o ensino fundamental; III. Cumprir a carga horária de 40horas semanais.

2.6 - REMUNERAÇÃO:

2.6.1 - O Agente Comunitário de Saúde será remunerado mensalmente à quantia de R$ 863,64 (oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos) mais 10% (dez por cento) de adicional insalubridade, nos termos do Decreto Regulamentar nº. 2.785/2013.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei Federal nº. 11.350 de 05/10/2006:

"Art." 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco às famílias;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida."

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

4.1.1 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

4.1.2 - Não será admitida, em hipótese alguma, a inscrição condicional, bem como não será permitida a entrega de documentação posteriormente ao ato de inscrição.

4.1.3 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

4.1.4 - O candidato que não entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida, terá sua inscrição indeferida.

4.1.5 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4.1.6 - O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

4.1.7 - O Prazo para as inscrições deverá compreender a um período mínimo de 15 dias, após publicação do presente Edital.

4.1.8 As inscrições estarão abertas entre os dias 02/12/2013 à 16/12/2013;

4.1.9 Os candidatos interessados, deverão imprimir, preencher e assinar, o Formulário de Inscrição e efetuar suas inscrições, com a entrega dos documentos, exigidos no subitem 4.4 ., alínea "p",no período acima citado, nos seguintes horários e locais.

Horário: Das 07:00 às 11:00horas e das 13:00 às 17:00horas, exceto aos sábado, domingos, feriados e ponto facultativos.
Local: Secretaria Municipal de Saúde Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, s/nº, centro/Antigo PSF II, próximo ao Hospital Municipal de Tabaporã - MT.

4.1.10 O Formulário de Inscrição, encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Tabaporã, no endereço: www.tabapora.mt.gov.br, Anexo IV, deste Edital.

4.2 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.2.1 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição, ou seja, a taxa de inscrição será gratuita.

4.3 - DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES/ RECURSOS

4.3.1 - As inscrições serão deferidas/ou indeferidas por Comissão Instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital; Sendo sua listagem Publicada, por meio de Edital Complementar, no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de MT, bem como, afixada no Mural Público da Prefeitura Municipal de Tabaporã e da Secretaria Municipal de Saúde.

4.3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

4.3.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, junto à comissão organizadora, no horário de funcionamento da mesma,qual seja, das 7:00 às 11:00horas, no período matutino e das 13:00 às 17:00horas no período vespertino.

4.3.4 - Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo.

4.4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.41. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

c) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;

d) Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados;

e) Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo;

h) Ter condições físicas para realização das atividades pertinentes ao cargo e as especialidades;

i) Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral (40horas semanais);

j) Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em emprego ou cargo público;

k) Morar na área de abrangência da Unidade de Saúde;

l) Ter concluído o ensino fundamental (primeiro grau) completo.

m) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F.; n) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos, de acumulação permitida na Constituição;

o) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão; p) Apresentar no ato da inscrição, fotocópia de todos os documentos, abaixo relacionados; e ainda, original de pelo menos um documento de identificação, que contenha foto e que será devolvido no final do ato de inscrição: Cédula de Identidade/RG; CPF (cadastro da pessoa física); 02 (duas) fotos 3 x 4, atuais, coloridas; Comprovante de residência em nome do candidato, ou ainda expedido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Tabaporã;

4.4.2 - A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda;

4.4.3 - Se aprovado em todas as fases deste Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente edital, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga;

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, da seguinte forma:

5.2 No ato da inscrição, fica isento da taxa de inscrição o candidato portador de necessidades especiais e deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

5.3 Deverá apresentar no ato da inscrição o Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, nº do RG e CPF.

5.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova escrita, avaliação de títulos e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão, quando convocados, a exame médico que será realizado no órgão médico oficial da Prefeitura Municipal de Tabaporã/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

5.7 As solicitações de condições, bem como de recursos especiais, serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

a) Se o número de vagas ofertadas, for inferior a cinco décimos, será reservada uma vaga destinada às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro inferior;

b) Se a fração do número for inferior a cinco décimos,este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro inferior;

c) Se a fração do número for igual ou superior a cinco décimos, este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subseqüente.

5.8 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do Processo seletivo, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

5.12 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

5.13 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

5.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.15 Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia) , passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

5.16 Quanto às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, em razão do número ínfimo de vagas, os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade de classificação.

6. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1. A nomeação para o serviço público dos Agentes Comunitários de Saúde obedecerá ao Regime Jurídico Estatutário, previsto na Lei Municipal nº 218/99, vinculando-se ao Regime Próprio de Previdência Social - PREVIPORÃ - por excepcional interesse público, sem prazo determinado e vinculação ao limite de despesas fixados na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e demais normas vigentes aplicáveis à espécie.

7 - DAS PROVAS

7.1. O presente Processo Seletivo Publico, será composto por Provas Objetivas (escrita) , de caráter Eliminatório e Classificatório; e ainda, por Prova de Títulos, de caráter meramente Classificatório.

7.2 DAS PROVAS OBJETIVAS - 1ª ETAPA: Este Processo Seletivo constará de provas escritas (objetivas) conforme disposto no item 7.3.2, Incisos "a" e "b", e no conteúdo programático do ANEXO III deste Edital.

7.2.1 - DATA E LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS: As provas objetivas serão realizadas no dia 12 de Janeiro de 2014, às 08:00h., na Escola Municipal Menino Jesus, sito a Rua João Malonyai, nº 404-E, bairro Centro, de Tabaporã - MT.

7.3 - DAS CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.3.1 - As provas objetivas terão duração mínima de 01 (uma) hora e máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;

7.3.2 - A prova objetiva escrita será composta de 25 (vinte e cinco) questões, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais/Específicos, onde cada questão correta terá o peso de 0,40 (Quarenta Décimos) de um ponto;

a) Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c" e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinalada.

b) As questões da prova escrita serão respondidas no Cartão de Respostas, fornecido ao candidato quando da realização da mesma e assinada ao final pelo candidato e pelo fiscal de sala. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente de uma caneta esferográfica na cor azul ou preta; c) A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Cargo

Composição das provas

Agente COMUNITÁRIO de Saúde

05 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa;

05 Questões de múltipla escolha de Matemática;

15 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais/Específicos;

7.3.3 - As provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III, do presente Edital;

7.3.4 - Serão eliminados e automaticamente reprovados, os candidatos que em sua prova objetiva, não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do conteúdo avaliado.

7.4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.4.1. O candidato deverá comparecer no local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de qualquer um dos seguintes documentos de identidade: (com foto Atual)

Cédula de Identidade (RG);ou ...

Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;ou ...

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);ou ...

Certificado Militar; ou ...

Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); ou ...

Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.4.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior.

7.4.3 - Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação. Não será permitida a presença na sala de prova daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

7.4.4 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.4.5 - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.4.5.1 - Somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos citados no item 7.4.1-b, para fins exclusivos de ingresso e permanência no local de realização das provas, quando o candidato que os apresentar, prescinda de Boletim de Ocorrência por motivo de perda/ ou furto/ ou extravio, de todos os seus documentos oficiais de identificação com foto.

7.4.6 - A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.4.7 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

7.4.8 - Em hipótese alguma será admitida à entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;

7.4.9 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.4.10 - No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) , boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.4.11 - A comissão organizadora deste certame, NÃO se responsabiliza por quaisquer perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização das provas.

7.4.11.1 - Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

7.4.12 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.4.13 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.14. Excetuada a situação prevista no item 7.4.12 deste item não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

7.4.15. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Cartão de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

7.4.16. Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

7.4.17. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

7.4.18. As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente.

7.4.19. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

7.4.20. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas.

7.4.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.

7.4.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão de Respostas.

7.4.23. Tanto a prova escrita quanto à entrevista serão realizadas no mesmo dia, e local.

7.4.24. A entrevista tem por finalidade identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo Programa Saúde da Família e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará do conteúdo disposto no Anexo III, deste Edital.

7.4.25. O candidato só poderá ausentar-se definitivamente da sala de prova após 1:00h. do seu início.

7.4.26. Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar que o último deles conclua a prova.

7.4.27. O "Caderno de Prova"poderá ser levado, apenas pelo candidato que terminar a sua prova, após a segunda hora do inicio de sua aplicação; Os demais candidatos poderão retirar o seu respectivo caderno, no dia seguinte, em horário normal de atendimento, na "Recepção da Secretária Municipal de Saúde";

7.4.28. No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

7.4.29. Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

7.5 - DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.5.1 - As questões da Prova Objetiva escrita serão invalidadas quando:

a) Apresentar no Cartão de Respostas qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, ou então, apresentadas em branco, isto é, sem ser assinalada, ou ainda, quando assinalar, numa mesma questão mais do que uma alternativa;

b) Quando o formulário for preenchido fora das especificações dele constantes.

7.5.1.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.5.2 - Caso seja anulada alguma questão da prova escrita,será contada como acerto a todos os candidatos.

7.5.3 - Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.5.4 - O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la, e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.5.5 - Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste edital.

8. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA

8.1. Os candidatos considerados aptos à Prova de Títulos conforme subitens 1.5.2. e 7.3.4, deste Edital, serão convocados em Edital Específico para esse fim, a ser publicado no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de MT, em data/horário indicados no Cronograma deste Seletivo, Anexo II,do Presente Edital.

8.1.1. Os candidatos convocados a esta Fase deverão, então, imprimir, preencher e assinar, o formulário de entrega de documentos, da prova de títulos, disponível no site da Prefeitura Municipal de Tabaporã (www.tabapora.mt.gov.br) e, entregá-lo em um envelope com identificação de seu nome e numero de inscrição, juntamente com os documentos comprobatórios na forma deste Edital, pessoalmente ou através de procurador, no período de 20 à 21 de Janeiro,de 2014, no seguinte horário e Local.

Horário: Das 07:00 às 11:00horas e das 13:00 às 17:00horas, exceto aos sábado, domingos, feriados e ponto facultativos.
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, s/nº, centro/Antigo PSF II, próximo ao Hospital Municipal de Tabaporã - MT.

8.1.2. O candidato não poderá, em hipótese alguma, entregar mais de um envelope com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na avaliação dos títulos, somente os documentos entregues na primeira vez, levando-se em conta a data do protocolo de recebimento dos documentos na Secretaria Municipal de Saúde, conforme endereço mencionado no subitem anterior. Os documentos entregues posteriormente não serão pontuados.

8.2. A avaliação de títulos valerá 1,5 (um ponto e meio) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Não será acumulativa a pontuação para o candidato com formação em "Auxiliar" e "Técnico" de Enfermagem, prevalecendo à pontuação do curso de maior formação, assim como a experiência em campo ACS, numa ou na outra, que não será acumulativa, prevalecendo o maior tempo de experiência para efeito de pontuação única.

8.3. Somente serão aceitos os títulos, com data de conclusão, até a data da Publicação, no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de MT, do Edital Específico de Convocação para Apresentação de Títulos, previsto no subitem 8.1., deste edital; Documentos com data de conclusão posterior a esta data, não serão pontuados.

8.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

Cargos

ACS - Agente Comunitário de Saúde

Título

Descrição

Pontos

Tipo de Comprovação

Ter concluído Curso de Auxiliar de Enfermagem

0,25

Certificado emitido por Escola Técnica Autorizada e Reconhecida pelo MEC/COREN

Ter concluído Curso Técnico em Enfermagem

0,50

Certificado emitido por Escola Técnica Autorizada e Reconhecida pelo MEC/COREN

Ter Concluído Curso Introdutório a PSF

0,50

Certificado pelo Escritório Regional de Saúde; ou por Instituição Idônea e Credenciada pelo SUS;

Experiência em campo como ACS Menos de 01 Ano, contados até a data de publicação do aviso de convocação no Diário Oficial;

0,25

Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

Experiência em campo como ACS de 01 a 03 Anos contados até a data de publicação do aviso de convocação no Diário Oficial.

0,50

Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

Experiência em campo como ACS Acima de 03 Anos, contados até a data de publicação do aviso de convocação no Diário Oficial.

0,75

Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a condição, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.

8.5. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.

8.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correios e/ou por correio eletrônico;

8.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, ou que não estejam autenticados pelo funcionário da Secretaria Municipal de Saúde, que receberá as cópias e os respectivos originais para efeito de autenticação.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 - Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60,00 % (sessenta por cento) de acerto, na Prova Objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 6,00 (seis) pontos, serão automaticamente desclassificados e considerados reprovados.

9.2 - A nota final dos candidatos classificados, se dará, pela soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas (1ª Etapa) ,mais a nota da prova de títulos (2ª Etapa) .

Nota Final Classificatória = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Título

9.3 - Os candidatos serão ordenados por Localidades/Área do PSF/Micro-Área, para as quais se inscreveram, conforme a tabela do Anexo I, deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do Processo Seletivo,observados os critérios de desempate do item 11.

9.4 - Todos os candidatos Classificados, que atingiram o percentual igual ou superior a 60,00% (sessenta por cento) , nas provas objetivas e de Títulos, e que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera, mediante o surgimento de novas vagas, durante o período de validade deste certame.

9.5 - A classificação e a aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público.

10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 60% (sessenta por cento) das provas objetivas;

b) Ausentar-se das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Publico nº 001/2013;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato que comprovar ser doador de sangue na forma da lei;

d) Maior tempo de trabalho na área de atuação como Agente Comunitário de Saúde.

e) O candidato com maior idade;

f) O candidato que tiver maior número de dependentes;

12 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1 - O Gabarito Oficial será divulgado, nos prazos e locais, fixados no Anexo II, deste Edital, e ainda, no mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã e demais órgãos públicos municipais.

12.2 - O resultado do Processo Seletivo será divulgado e disponibilizado, a partir do dia 23/01/2014, em conformidade com o local e horário citados no Anexo II.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar RECURSO das seguintes situações:

a) Do Indeferimento de Inscrições;

b) Impugnação de Questão, Resultado da Prova Objetiva,e ainda, da Não Convocação para apresentação de Títulos;

c) Da pontuação obtida em prova de Título; e

d) Sobre a classificação final: nos prazos estabelecidos no Anexo II.

13.1.1 - Havendo questionamento sobre questões da prova, ou de seu resultado, O Candidato que se sentir prejudicado, poderá preencher um requerimento e protocolá-lo, nos prazos estabelecidos no Anexo II;

13.2 - O formulário de interposição de Recursos, deverá ser preenchimento pelo candidato, conforme modelo do Anexo VII,deste Edital, e protocolado junto a Comissão Organizadora, nos locais e horários especificados no Anexo II.

13.3 - O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e a Área do PSF/Micro-Área, para a qual se inscreveu.

13.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observando os subitens acima.

13.5 - O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

13.6 - Os Resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos prazos e locais estabelecidos no Anexo II.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO

14.1 - Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo.

15 - CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

15.1 - A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos convocados do processo seletivo.

15.2 - A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo.

16 - DA NOMEAÇÃO

16.1 - A nomeação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Público;

16.2 - A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

16.3 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.4 - A convocação para nomeação será realizada por meio de Portaria de Convocatória, a ser divulgado no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt);

16.5 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (Trinta) dias para assumir o cargo.

16.6 - O candidato convocado que não se apresentar no prazo legal para nomeação e apresentação da devida documentação, será automaticamente eliminado. E consequentemente se procederá à convocação do próximo classificado;

16.7 - Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da nomeação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

16.8 - Os candidatos no ato da nomeação deverão apresentar os seguintes requisitos:

- Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

- Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

- Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado neste Edital;

- Residir na Área de Atuação (ACS);

- E apresentar toda a documentação solicitada no Edital de Convocação;

16.9 - No ato da nomeação, os candidatos submeter-se-ao à apreciação das seguintes fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver);

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

l) Declaração de antecedentes criminais, onde residiu nos últimos 06 (seis) meses; m) declaração de não-acumulação de cargos públicos,inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88; n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2ª Fase - Apresentação de atestado médico, de capacidade física e mental, firmado por profissional da área de medicina; Apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.

16.10 - Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 16.9 deste Edital, o candidato será nomeado para o cargo por ato municipal.

16.11. O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo.

16.11.1. A contar da data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias.

16.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação e nomeação, conforme subitem 16.9, perderá automaticamente o direito à investidura.

16.13. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

17 - EXAME MÉDICO

17.1 - Após a aprovação, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão.

17.2 - Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

18.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente edital.

18.4 - A qualquer tempo, a Comissão Especial do Processo Seletivo poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

18.5 - Se constatadas irregularidades após a nomeação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo.

18.6 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anosa contar da data da publicação do seu resultado e homologação final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração Municipal.

18.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico, nomeada pela portaria de nº 519/2013, de 21 de novembro de 2013.

18.8 - A nomeação obedecerá à ordem rigorosa da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

18.9 - Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

18.10 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no "Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso" (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) , e ainda, no Mural Público da Prefeitura Municipal, e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Tabaporã, MT, 28 de Novembro de 2013.

Kátia Aparecida de Paula Gomes
Presidente da Comissão Organizadora

Visto:

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA
PREFEITO MUNICIPAL

SIRINEU MOLETA
SECRETÁRIO MUN. SAÚDE

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO.

Cargo

Nº de Vagas, por Micro-Área

Nº Vagas PNE

Escolaridade Mínima.

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

Agente de Saúde (Comunitário de Saúde)

01

0

Ensino Fundamental

40horas

R$ 863,64 + 10% de Adicional de Insalubridade

VAGAS POR LOCALIDADES

Unidades de Saúde

Vagas

Delimitação

ÁREA DA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF I

01

Microárea 02- Rua Sandra, Rua Odete Terezinha Lodi, Rua Dorival de Souza, Rua Rio Grande do Sul (Quadras 15,16,17,24,25,26) .

01

Microárea 03- Rua Sandra, Rua Vilas Boas, Souza, Odete Terezinha Lodi, Rua Júlio Benedito da Silva (Quadras 11, 12, 13, 14, 27, 28, 29, 30, 53,54) .

01

Microárea 04- Rua Dorival de Souza, Avenida Dr. Carlos Vidotto, Avenida Comendador José Pedro Dias, Rua João Silveira Crispim (Quadras 55,56,57,68,69,70,99,100,101) .

01

Microárea 05- Rua Hélvia, Rua Cássia, Odete Terezinha Lodi, (Quadras 186, 187, 188, 201,202,203) .

01

Microárea 06- Rua Dorival de Souza, Carlos Roberto Platero, Rua João Silveira Crispim, Rua Santa Catarina (Quadras 58, 59, 60, 65, 66, 67, 102, 103,110) .

01

Microárea 11- Comunidade Pai Herói

01

Microárea 12- Rua Élvia, Rua Odete Terezinha Lodi, Avenida Décio Apolinario, Avenida Comendador José Pedro Dias (Quadras 189, 190, 191, 198, 199, 200, 235, 234, 233, 232, 231, 230, 242, 243, 244, 245, 246, 246, 275, 274, 290, 291, 319, 318, 334, 335, 361, 360, 376, 377) .

01

Microárea 14- São Cristovão, Fazenda São Paulo.

01

Microárea 18- São Cristovão, São José da Serra, Nossa Senhora Aparecida (Julião) , Piau, Pica Pau, Estrada do Bananal.

01

Microárea 20- Avenida Dr. Carlos Vidotto, Odete Terezinha Lodi, Avenida Décio Apolinário, Rua Cássia, finalizando no Córrego Sereno.

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA A ÁREA DO PSF- I

10

 

Unidades de Saúde

Vagas

Delimitação

ÁREA DA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF III

01

Microárea 01- São Francisco, Água da Prata.

01

Microárea 02- Linha do Macaco, Divisa com a Fazenda Velho Boticário.

01

Microárea 04- Travessão da Calça, Fazenda Lambari, Fazenda Patriota, Divisa Fazenda Velho Boticário, Divisa com Rio Macaco.

01

Microárea 08- Linha da Paz até Agrovila

01

Microárea 09- Fazenda Terra Santa, Água da Prata.

01

Microárea 10-Divisa com Rio dos Peixes á Agrovila.

01

Microárea 11- Do Córrego da onça á São Francisco.

01

Microárea 12- Rua Castanheiras, Rua 13 de Maio, Rua 07 de Setembro, Rua 27 de Abril, Rua Paraíso, Avenida dos Primeiros, Avenida Frater Lucas, Rua da Bíblia, Rua Rio Grande.

01

Microárea 13-Rua Ceará, Rua Bahia, Rua Santa Catarina, Rua Paraíba, Rua Rio Grande, Avenida Frater Lucas.

01

Microárea 16- Rua Mineira, Rua Mato Grosso, Rua Acre, Rua São Bento, Rua Santa Lucia, Rua dos Devotos, Avenida das Rosas, Rua Ceará.

01

Microárea 17 - Americana do Norte - Área urbana

01

Microárea 20 - Americana do Norte - Área Rural

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA A ÁREA DO PSF- I

12

 

Unidades de Saúde

Vagas

Delimitação

ÁREA DA UNIDADE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF IV

01

Microárea 07- Avenida Isaías Apolinário, Carlos Roberto Platero, Rua das Mangabeiras, Rua José Antônio Siqueira, Rua Mateus de Lima Souza, Rua José Bezerra (Quadras 170, 194, 217, 192, 195, 216, 191, 196, 215, 236, 237,238) .

01

Microárea 12- Rua Sandra, Rua José Carlos Moreira, Rua José Bezerra, Rua Carlos Roberto Platero (Quadras 165, 166, 171, 172, 173, 174, 175,176) .

01

Microárea 13- Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Comunidade São Pedro, Trevo estrada Tabaporã/Sinop, Chácaras Santa Luzia, Chácara São Simão, Chácara Eliéu, Chácara Santo Antônio, Chácara do Giroto, Chácara Pantanal, Chácara São José, Chácara Minas Gerais. Fazenda São Francisco, Fazenda Rancho Grande, Fazenda Estrela, Fazenda São Sebastião, Fazenda Santa Luzia, Fazenda Três Bênçãos, Fazenda Santa Luzia, Fazenda Kaio, Fazenda Boa Esperança, Fazenda Montana.

01

Microárea 15- Rua José Carlos Moreira, Avenida Comendador José Pedro Dias, Rua Oscar Kuniokawakami, Rua Sandra, Rua Arizedron.

01

Microárea 16- Fazenda Professor Lucas, Fazenda Carmem, Fazenda Vista Alegre, Fazenda Bandeirante dos Peixes, Fazenda Peixe Vivo, Fazenda Celsão, Fazenda Santa Maria, Fazenda Primavera, Fazenda Paciência, Fazenda Bama, Fazenda Iacanga, Fazenda Recanto, Fazenda Santa Maria, Fazenda Macisa, Fazenda Nova Conquista, Fazenda Galã, Fazenda Borchardth, Fazenda Oriente, Fazenda Paraíso, Fazenda Carlos Gomes, Fazenda Flórida, Fazenda Ouro Verde, Sítio Santo Antônio, Sítio Cristo Rei, Estância Sonho Meu, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Sítio Dois Irmãos, Fazenda São José, Fazenda Ouro Verde, Comunidade Santa Luzia, Fazenda Fortaleza, Sítio Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Monte Belo, Chácara União, Chácara Boa Vista, Chácara Santa Marta, Estância Paulista, Chácara Boa Esperança, Chácara Boa Vista, Chácara São José, Chácara Dois Corações.

TOTAL DE VAGAS ABERTAS PARA A ÁREA DO PSF- I

05

ANEXO II

CRONOGRAMA DE PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

28/11/2013

A partir das 08:00horas

Publicação do Resumo de Edital

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

02/12/2013 à 16/12/2013

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

17/12/2013

08:00horas

Divulgação da relação de inscrições

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

17/12/2013 a 18/12/2013

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

Prazo para Interposição de recurso, sobre o Indeferimento de inscrição

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

19/12/2013

07:00h às 14:00horas

Julgamento dos recursos sobre o Indeferimento de inscrição

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

20/12/2013

A partir das 08:00horas

Divulgação do Resultado do Julgamento dos recursos sobre o Indeferimento de inscrição

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

12/01/2014

08:00 à 11:00horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal Menino Jesus

A partir de 13/01/2014

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

Disponibilização dos cadernos de provas dos candidatos

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

14/01/2014

A partir das 08:00horas

Divulgação do Gabarito Preliminar;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

15/01/2014

A partir das 08:00horas

Divulgação do resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha; e
Convocação dos Classificados para Apresentação de Títulos;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

15/01/2014 a 16/01/2014

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

Inicio do Prazo para a Interposição de Recursos do Resultado da Prova Objetiva, do Gabarito Preliminar, e da Não Convocação para Apresentação de Títulos;

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

17/01/2014

07:00h às 14:00horas

Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova Objetiva.

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

20/01/2014

A partir das 08:00horas

Divulgação do resultado do Julgamento dos recursos e de nova lista de Convocados a Apresentarem Títulos;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

20/01/2014 à 21/01/2014

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

_ Prazo para Classificados e Convocados, Apresentarem a documentação comprobatória da Prova de Títulos;

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

23/01/2014

A partir das 08:00horas

_Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e da Classificação Geral dos Candidatos;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

23/01/2014 à 24/01/2014

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

_ Prazo para a Interposição de Recursos do Resultado da Prova de Títulos e da Classificação Geral dos Candidatos;

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

27/01/2014

07:00h às 14:00horas

Julgamento dos recursos;

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

28/01/2014

A partir das 08:00horas

Divulgação do resultado do Julgamento dos recursos e Resultado Final do Certame;

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

28 e 29/01/2014

07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h

Prazo para Recurso sobre a Divulgação do Resultado Final.

Secretaria Municipal de Saúde (Sede)

05/02/2014

A partir das 08:00horas

Divulgação do Resultado Final para Homologação do Prefeito Municipal.

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - www.amm.org.br

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto. Alfabeto. Sílaba. Grafia correta das palavras. Separação de Sílabas. Feminino. Masculino. Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas. Substantivo, Coletivo, Acentuação. Sinônimos e Antônimos. Encontro Vocálico e Encontro Consonantal. Dígrafo. Pontuação. Frase, Tipos de Frase. Singular e Plural. Artigo. Substantivo Próprio e Comum. Gênero, Número e Grau do Substantivo. Adjetivo. Pronomes. Verbos, Tempos do Verbo. Frase e oração. Sujeito. Predicado. Advérbio.

MATEMÁTICA: Conjuntos. Sistema de Numeração Decimal. Sistema Romano de Numeração. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais. Números Racionais. Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão) . Números Decimais. Porcentagem. Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais, educação,desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional. História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Tabaporã. Elementos geográficos brasileiros. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente.

Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECIFICO.

- Princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Promoção, prevenção e proteção à saúde;

- Noções de Vigilância à Epidemiológica;

- Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

- Participação Social;

- A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

- Atualidades; - Lei 8080/90; - Lei 8142/90;

ANEXO VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

As atividades deste profissional se desenvolvem no âmbito comunitário da comunidade em que atua e nos domicílios de sua área de responsabilidade (micro-área) , e na Unidade de Saúde da Família (UBS) a qual estiver inserido, para programação e supervisão de suas atividades.

Atribuições básicas do Agente Comunitário de Saúde são as seguintes:

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhante de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com cadastramento e acompanhamento de famílias em base geográficas definidas, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.