Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP: Processo Seletivo para estágio na Área da Saúde

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Nº 07/2007

A Prefeitura de Sorocaba faz saber que realizará Processo Seletivo para provimento de vagas para estágio na área de PATOLOGIA CLÍNICA, através de Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). O Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO ESTÁGIO

1.1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento das seguintes vagas de estágio na área de Patologia Clínica, para estagiar no Laboratório Municipal Djair Íscaro:

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá, no período das inscrições:

2.2.1 Comparecer no CIEE - Rua Silvio Romero, nº 275 - Vergueiro, munido do original da Cédula Oficial de Identidade. Esse documento deverá , também, ser apresentado para a prestação de provas.

2.2.2. Preencher a ficha de inscrição, fornecida no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.), assim como o endereço completo e correto.

2.2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente.

2.3. As inscrições serão recebidas no período de 06 à 14/08/2007, no horário das 9h às 16h, em Sorocaba, no CIEE - Rua Silvio Romero, nº 275 - Vergueiro.

ESTÁGIOREQUISITO BÁSICOJORNADA SEMANAL
Patologia Clínica - N. Superior- Estudante do Curso de Biologia, até o 6º semestre, período matutino ou noturno.

- Estudante do curso de Biomedicina, até o 6º semestre, período matutino ou noturno.

30 hs

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Possuir o requisito básico para o cumprimento do estágio para o qual está concorrendo;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.2. Para participar do Processo Seletivo o interessado deverá, no período das inscrições:

2.2.1 Comparecer no CIEE - Rua Silvio Romero, nº 275 - Vergueiro, munido do original da Cédula Oficial de Identidade. Esse documento deverá , também, ser apresentado para a prestação de provas.

2.2.2. Preencher a ficha de inscrição, fornecida no próprio local. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha, de forma correta, na ficha de inscrição, o número de seu Registro Geral (R.G.), assim como o endereço completo e correto.

2.2.3. O candidato deverá formalizar sua inscrição, pessoalmente.

2.3. As inscrições serão recebidas no período de 06 à 14/08/2007, no horário das 9h às 16h, em Sorocaba, no CIEE - Rua Silvio Romero, nº 275 - Vergueiro.

3. DA PROVA

3.1. A prova constará de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões de múltipla escolha.

3.2. A prova terá duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

4.1. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

4.1.1. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da prova que serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado na Imprensa Oficial , preferencialmente, e/ou na imprensa local.

4.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

4.2.1. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.

4.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.3. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

4.2.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.5. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como, do documento de identidade original.

4.2.6 No ato da realização da prova será fornecido Caderno de Questões, no qual o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, nome e assinalar as respostas. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este material e sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.2.7.Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital;

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar o documento de identidade, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de quer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

h) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.3. Do julgamento da Prova Objetiva

4.3.1. A prova objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.3.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

4.3.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.3.3. Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final do candidato aprovado no Processo Seletivo será igual ao total de pontos obtidos na prova.

5.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, em uma lista geral.

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior idade e maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Caberá ao Secretário de Recursos Humanos da Prefeitura de Sorocaba a homologação deste PROCESSO SELETIVO.

7. DAS VAGAS

7.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pela Imprensa Oficial do Município ou imprensa local, para procederem à escolha do horário de estágio, que será realizado entre 12h e 18h sempre respeitando a jornada semanal, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final.

8. DO COMPROMISSO DO ESTÁGIO

8.1. Serão firmados termos de compromisso de estágio obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba, através do Convênio com o CIEE.

8.2. Nessa ocasião, serão exigidos dos candidatos apresentação de:

- cadastramento no CIEE com o R.G. e CPF, juntamente com a declaração da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre do estagiário para comprovação do requisito.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável a critério da Administração.

9.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito ao estágio. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder à convocação dos candidatos aprovados em número que atenda a disponibilidade de vagas para estágio, durante o período de validade do processo seletivo.

9.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através da Imprensa Oficial do Município e/ou local.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PROGRAMA DE BIOLOGIA

1- Componentes químicos da célula

2- A estrutura celular

2.1- Evolução no estudo da célula

2.2- Os envoltórios celulares

2.3- O citoplasma

2.4- O núcleo celular

3- Histologia animal

3.1- Características gerais dos tecidos

4- Sistema de classificação dos seres vivos.

PROGRAMA DA ÁREA ESPECÍFICA - ÁREA TÉCNICA

1- Vidraria utilizada em laboratório de análises clínicas

2- Conversões no sistema volumétrico: litro, mililitro, microlitro.

3- Fator de calibração

4- Curva de calibração

5- Diluições

6- O sangue:

6.1- Componentes: hemácias e leucócitos

6.2- Soro e plasma

7- Colorações utilizadas em hematologia

7.1- Leishman

7.2- Azul de crezil brilhante

8- Colorações utilizadas em microbiologia

8.1- Gram

8.2- Ziehl - Nielsen

9- Princípios da espectrofometria: absorbância e transmitância

10- Métodos parasitológicos

10.1- Hoffmann

10.2- Faust

10.3- Baerman

11- O exame de urina:

11.1- Exame físico

11.2- Exame químico