Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP divulga comunicado do Processo Seletivo de Agentes Comunitários de Saúde

PREFEITURA DE SOROCABA

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 04/2014

EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Considerando a necessidade de alteração no edital publicado em 14/02/2014 por ocorrências de equívocos no Anexo I, inclusão de áreas de abrangências e a alteração do cronograma previsto inicialmente, republicamos o Edital nº 04/2014 na sua íntegra.

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo nº 30.617-8 / 2013, faz saber que irá realizar na cidade de Sorocaba, Processo Seletivo para contratação de pessoal para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde. Esse Processo Seletivo será regidos pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

14/02/2014

Período de Inscrição

17/02 à 13/03/2014

Período de Entrega dos Documentos Comprobatórios.
Local de Entrega: Casa do Cidadão
Horário das 09h00 as 17h00. (de segunda-feira à sexta-feira)

17/02 à 14/03/2014

Publicação das Inscrições Deferidas e Resposta da Análise dos Documentos.

A definir

Data aberta a recursos contra o resultado da Análise de Documentação

A definir

Resultado dos Recursos

A definir

Convocação para a Prova Objetiva

A definir

Realização da Prova Objetiva

A definir

Divulgação do Gabarito

A definir

Recurso do Gabarito e da Prova Objetiva

A definir

Resultado do Recurso do Gabarito e da Prova Objetiva

A definir

Resultado da Prova Objetiva e Classificação Prévia

A definir

Convocação para Perícia Médica aos Portadores de Deficiência

A definir

Recurso da Nota da Prova Objetiva e Classificação Prévia

A definir

Realização da Perícia Médica

A definir

Resultado da Perícia Médica e do Recurso da Nota da Prova Objetiva e da Classificação Prévia

A definir

Resultado Final e Homologação

A definir

OBS. Qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

* Todas as Publicações serão disponibilizadas para consulta no site www.consesp.com.br

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO EMPREGO PÚBLICO

1. O PROCESSO SELETIVO destina-se ao provimento de Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos das Leis Municipais nº 9.0587/2011 e nº 10.517/2013, obedecendo ao quadro seguinte:

Emprego Público

Área

VAGAS

SALÁRIO (01/2014)

JORNADA

REQUISITO

Total

Geral

Deficiente

Agente Comunitário de Saúde

1. Aparecidinha

8

 

 

R$ 1.000,96

40 h/semanais fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade do serviço

Ensino Fundamental completo;
Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público

2. Brigadeiro Tobias

18

17

1

3. Cajuru

12

11

1

4. Cerrado

8

 

 

5. Habiteto

3

 

 

6. Lopes de Oliveira

42

40

2

7. Nova Esperança

24

23

1

8. Paineiras

19

18

1

9. São Bento

16

15

1

10. Vila Barão

12

11

1

11. Vitória Régia

6

 

 

12. Wanel Ville

12

11

1

13. Sabiá

- -*

 

 

14. Ulysses Guimarães - Carlos Amorim

06

 

 

* Cadastro de Reserva

2. O Processo Seletivo constará de duas fases, sendo:

2.1. A 1ª Fase - Análise dos Requisitos, sendo de caráter eliminatório.

2.2. A 2ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Súmula de Atribuição nos termos da Lei Municipal nº 9587/2011:

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS - Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS - Agente Comunitário de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições da presente súmula, utilizando os instrumentos de acompanhamento familiar norteadores das ações a serem desenvolvidas na comunidade e famílias de suas áreas de abrangência; manter atualizados os cadastros e demais instrumentos; executar outras tarefas não constantes desta súmula, mas compatíveis com seu emprego, de acordo com orientação superior.

III - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

1. As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família.

2. Os candidatos deverão se inscrever para as vagas dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o anexo I.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.consesp.com.br a partir das 09h do dia 17 de Fevereiro até às 16h do dia 13 de Março de 2014.

2. A cada candidato será permitida uma única inscrição.

3. Não será permitida a inscrição após o encerramento do prazo.

4. A ficha de inscrição será preenchida pelo próprio candidato e será de sua inteira responsabilidade as informações nela contida, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

1.1. acessar o site www.consesp.com.br durante o período de inscrição;

1.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo da Prefeitura de Sorocaba;

1.3. No Processo Seletivo da Prefeitura de Sorocaba, localizar sua área de abrangência, respeitando os endereços constantes do anexo I do presente Edital;

1.3.1. Não localizando o endereço de sua residência, deverá o candidato preencher o campo "outros" com o endereço correspondente;

1.4. preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

1.5. imprimir a ficha de inscrição;

1.6. A partir das 16h do último dia de inscrição, constante no Cronograma deste edital, a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

1.7. A Consesp e Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

1.8. O candidato que tiver dificuldade em realizar a sua inscrição pela internet por qualquer motivo devera no momento em que o problema ocorrer registrar uma ocorrência por meio do e-mail: atendimentosorocaba@consesp.com.br, para análise.

1.9. O candidato que não registrar a ocorrência na data e horário em que ocorreu o problema não terá seus pedidos avaliados.

7. No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

a) Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

b) Possuir o Ensino Fundamental completo,

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

d) Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

h) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

i) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

j) Não ter sido demitido "a bem do serviço público - por justa causa" nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

k) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988;

l) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição;

m) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão.

8. Somente haverá a confirmação da inscrição se o candidato efetuar a comprovação dos pré requisitos de que trata o capitulo VI do presente Edital.

9. Se aprovado em todas as fases deste Processo Seletivo, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente edital, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

10. O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este edital poderá ser contratado para o emprego se atendidas, à época da contratação, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do orçamento da Prefeitura de Sorocaba.

11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato deste Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração.

12. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitá-lo por escrito, até o encerramento das Inscrições, via Sedex, ou correspondência registrada - AR, para Consesp, Rua Maceió, 68 Dracena - SP - CEP 17900-000 informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade,

14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência está assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para as vagas existentes ou das que vierem a surgir, e deverão, antes de se inscreverem, verificarem se as atribuições do emprego público, especificadas no Item 2 - Das Atribuições do Emprego de Agente Comunitário de Saúde, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo observará as regras contidas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Federal 7.853/1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e Lei Municipal nº 4.281/1993 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 13.694/2002.

3. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação na prova, data, horário e local da aplicação, critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

4. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

4.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período de inscrições, encaminhar por SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a Consesp, Rua Maceió, 68 - Dracena - SP - CEP 17900-000 o documento abaixo:

4.1.1. Laudo médico que ateste a espécie e grau de nível de deficiência, em cópia autenticada, contendo o código de deficiência (CID) e o carimbo do médico, com o respectivo CRM, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses que antecedem a data do encerramento das inscrições (envio obrigatório).

5. Caso o candidato não encaminhe o documento que ateste o grau e o nível de deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

6. Para efeito do prazo estipulado no item 4.1 e seu subitem, deste capítulo será considerado a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

6.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7. O candidato que não atender ao solicitado no item 4 e subitens, deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

8. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência que atenderam ao item 4.1, serão convocados, por meio da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local, para se submeterem à perícia médica, visando à constatação da deficiência, de acordo com parâmetros definidos, e à verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo ou existência da necessidade de equipamentos apropriados para exercício do emprego.

9. Deverá o candidato comparecer a perícia médica portando exames que comprovem a deficiência declarada.

10. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 3 (três) médicos, dos quais, 2 (dois) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e 1 (um) poderá ser indicado pelo candidato portador de deficiência.

11. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

12. Será excluído da Lista Especial (portador de deficiência) o candidato que não comparecer à perícia médica.

13. Será excluído da Lista Especial (portador de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), figurando somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

14. Após a contratação do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de restrição no emprego público e de aposentadoria por invalidez.

15. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº 4.281/93 ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão destinadas aos demais aprovados, com observância à ordem estabelecida na classificação definitiva.

VI - 1ª Fase - DA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato que realizar sua inscrição via internet no período de 17/02/2014 a 13/03/2014, terá até o dia 14 de março de 2014 no horário das 09h às 17h, entregar na Casa do Cidadão (vide endereços de locais de entrega no item 2 deste capítulo) UM ENVELOPE LACRADO CONTENDO os seguintes documentos:

1.1 Ficha de Inscrição impressa no ato da inscrição pela internet. (A ficha deverá ser conferida pelo próprio candidato que a assinará responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado.).

1.2 Cópia (frente e verso) do documento de identificação pessoal, com foto; sendo considerado os seguintes documentos: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação emitida após a Lei 9.053/97.

1.3 Comprovante de residência em nome do candidato. (Serão considerados comprovantes de residência do candidato: conta de luz ou de telefone, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel.).

1.3.1 No caso de apresentação de comprovante de residência em nome de outro morador da casa, deverá o

candidato encaminhar junto aos documentos uma declaração da pessoa cujo nome constar no comprovante de que o candidato reside no endereço apontado. A declaração deverá ser entregue com firma reconhecida em cartório.

1.4 Copia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Certidão de Conclusão acompanhada do respectivo Histórico Escolar devidamente autenticado.

2. OS LOCAIS DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO COM A DOCUMENTAÇÃO NO PERÍODO DE 17/02/2014 A 14/03/2014 (DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA - DAS 09H ÀS 17H):

a) Unidade Ipanema - Avenida Ipanema nº 3.439, Vila Helena;

b) Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu nº 3.415, Parque das Laranjeiras;

c) Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassu, nº 80, Éden;

d) Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes nº 4.155, Brigadeiro Tobias;

e) Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel nº 424, Jardim Ipiranga;

f) Unidade Nogueira Padilha - Avenida Nogueira Padilha nº 1.460, Vila Hortência.

3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

3.1 As cópias reprográficas dos documentos constante no item 1.2, 1.3, 1.3.1 e 1.4, deste capítulo, deverão ser entregues em envelope identificado com o cargo, nome, número de inscrição do candidato e área de abrangência escolhida conforme modelo:

PROCESSO SELETIVO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NOME:
Nº INSCRIÇÃO:
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.2 A CASA DO CIDADÃO:

a) Não fornecerá no dia da entrega dos documentos, envelope ou cola para acondicionar os documentos;

b) Não aceitará documentos fora dos envelopes;

c) Não serão aceitos envelopes sem a identificação;

d) Não serão aceitos envelopes entregues após a data definida neste edital;

e) O atendente não conferirá o conteúdo constante no envelope;

f) O atendente emitirá um comprovante de recebimento do envelope lacrado;

g) Não serão aceitos protocolos de documentos e nem declarações justificando a ausência do documento.

h) Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos no dia e horário determinado no cronograma deste Edital.

4. Os pré-requisitos serão analisados pela Consesp, em especial no item 1.3. que trata da comprovação de residência dentro da área de Abrangência, a Consesp, nos casos de controvérsias, terá o auxílio do Grupo de Trabalho formado por técnicos da Secretaria da Saúde.

5. A Consesp não se responsabilizará por envelopes entregues e que não contiverem nenhum documento em seu interior.

6. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

7. Os candidatos que não entregarem os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos serão eliminados do Processo Seletivo, mesmo que tenham realizado sua inscrição.

VII - 2ª Fase - PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no Anexo II.

2. A prova constará de 40 (quarenta) questões de Conhecimento Específico, 10 (dez) questões de Interpretação de Texto.

3. A prova terá duração de 3 horas.

4. A prova será realizada na cidade de Sorocaba.

5. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para realização da prova serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação publicado na imprensa oficial do município, preferencialmente, e/ou na imprensa local.

6. O candidato deverá acompanhar, pela Imprensa Oficial do Município preferencialmente, ou pela imprensa local, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova, em formulário específico.

8. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

8.1 Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original.
8.1.1 Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Carteira Nacional de Habilitação emitida após a Lei nº 9.053/97.

8.1.2 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos por serem destinados a outros fins: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à nº Lei 9.053/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

8.1.3 Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.1.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

8.1.5 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.1.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.1.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de entrega dos documentos de inscrição, bem como, do documento de identidade original, conforme disposto no item 8.1.1..

8.1.8 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas definitiva pré-identificada com seus dados e o Caderno de Questões com o gabarito provisório. Ao terminar o preenchimento da Folha de Respostas definitiva, o fiscal da sala a recolherá juntamente com o Caderno de Questões, ficando o candidato apenas com o gabarito provisório. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova levando qualquer um destes materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

8.1.9 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.1.10 O Caderno de Questões não poderá ser levado pelo candidato em hipótese alguma, estando disponibilizado para consulta no site www.consesp.com.br, no dia seguinte à aplicação da prova, juntamente ao gabarito.

8.1.11 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do seu início;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) estiver portando celular, ligado ou desligado, e acondicioná-lo em outro local que não sob a carteira;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material solicitado;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

n) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

8.2 Do julgamento da Prova Objetiva

8.2.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.2 Cada questão da prova terá o valor de 2,0 (dois pontos).

8.2.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

8.2.3.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.2.4 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

8.2.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Nº 10.741/03(Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver obtido maior número de acertos nas questões de Interpretação de Texto;

c) Tiver obtido maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

d) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

e) Prevalecendo ainda o empate será realizado sorteio público por meio de sessão pública especialmente convocada para tal finalidade.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (portadores de deficiências).

3. Os candidatos classificados para o Emprego Público terão a classificação de acordo com a região.

IX - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

1.1 da análise do pré requisito, na data definida no Cronograma deste Edital.

1.2 da realização da prova e do gabarito, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, na data definida no Cronograma deste Edital.

1.3 a nota da prova, à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, na data definida no cronograma deste edital.

2. Para recorrer contra as questões da prova, o gabarito, o resultado da prova e a classificação, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço site www.consesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

3. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e endereço para correspondência.

4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

5. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

7. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local.

8. Não será conhecido recurso:

8.1.1 interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

8.1.2 que não contenha fundamentação e embasamento;

8.1.3 que não atenda às instruções constantes do "link Recursos" na página específica deste Processo Seletivo;

8.1.4 interposto pelos Correios, por meio de fax e de e-mail, pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

X - DA CONTRATAÇÃO

1. Caberá ao Secretário da Administração a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal nº 11.231/98, quanto à acumulação.

4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens a) a m) do capítulo IV.

5. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Certidão de Conclusão acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

6. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

7. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

8. Não será admitida troca de local de vaga para o emprego público apontado na ficha de inscrição.

9. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação, só poderá concorrer à nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados e mediante necessidade da Secretaria da Saúde.

10. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T..

11. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

12. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

13. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, por ocasião da contratação.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial ou local.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 26 de fevereiro de 2014.

Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
Maria José Pereira dos Passos Santana - Presidente

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONCURSO PÚBLICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

- Português:

Interpretação de Texto

- DISCINI, Nº Comunicação nos textos. São Paulo: Contexto, 2005.
- FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996.
______. Para entender o texto: leitura e redação. 11. ed. São Paulo: Ática, 1995.
- KOCH, I. V.; ELIAS, V. M. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.
______. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2009.
- KOCH, I. G. V. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2002.
- MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. 5. ed. Trad. Cecília P. de Souza e Silva. São Paulo: Cortez, 2001.

- Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos Específicos

Bibliografia Sugerida

Ética e Cidadania

- ELIN, Elizabeth; HERSHBERG, Eric. Construindo a democracia: direitos humanos, cidadania e sociedade na América Latina. São Paulo: Edusp, 2006. 334 p. (Direitos Humanos; v. 1).
- COVRE, Maria de Lourdes M. O que é cidadania. São Paulo, Brasiliense, 2007.

Legislação do SUS

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária executiva. Coordenação de Apoio a Gestão Descentralizada. Diretrizes Operacionais Básicas para os Pactos pela vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006.
- BRASIL. Casa Civil. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990.
- BRASIL. Casa Civil. Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Estratégia de Saúde da Família

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Pratico do Programa de Saúde da Família.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Assistência a Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da Família: uma Estratégia para a Reorientação do Modelo Assistencial. Brasilia. 1997.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
- Departamento de Atenção Básica. Saúde da família no Brasil : uma análise de indicadores selecionados : 1998-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 200 p.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
- Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção
- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
- Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília. Ministério da Saúde, 260 p, 2009.
- BRASIL Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde.
- Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente comunitário de Saúde (il. Serie comunicação e educação em saúde). Brasília. 2009. 84 p. FILHO, A.
- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002 - Cria a Profissão de Agente
- Comunitário de Saúde e dá outras providências - Lei Revogada pela LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

Promoção a Saúde

- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde.
- Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. - (Série B. Textos Básicos de Saúde)
- Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção em Saúde, Departamento de Atenção Básica.-Brasília : Ministério da Saúde, 2010. 36 p. : il.- (Série A. Normas e Manuais Técnicos) 1. Alimentação e nutrição. 2. Direito humano à alimentação adequada. 3. Promoção da saúde. I. Título. II. Série

Sistema de Informação em Saúde

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Assistência a Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica.