Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Prefeitura de Sorocaba - SP abre seleções para Professor de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 05/2014

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo Nº 10.249-2/2014, faz saber que realizará na cidade de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Atividade" da Administração Direta, que será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital

14/08/2014

Período de Inscrições e Apresentação dos Títulos

18 a 22/08/2014

Convocação para a Perícia Médica aos Portadores de Deficiência

29/08/2014

Realização da Perícia Médica aos Portadores de Deficiência

02/09/2014

Publicação da Pontuação

05/09/2014

Recurso da Pontuação

08/09/2014

Divulgação da Classificação Final

12/09/2014

OBS. A convocação para a perícia médica aos portadores de deficiência, a publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

Instruções Especiais

1. Da Função

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento da Função - Atividade de Professor de Educação Básica I, para atuação em atividades curriculares, programas e projetos educacionais, nos termos do Artigo 7º

da Lei Nº 3801/91, com redação pela Lei Nº 5549/98 obedecendo ao quadro abaixo:

FUNÇÃO

SALÁRIO (julho/ 2014)

REQUISITO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

R$ 16,91 Hora/Aula

Curso Normal Superior com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou curso de Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, ou Licenciatura em Pedagogia que, nos termos da legislação vigente, destina-se à formação de professores para exercer funções do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.

Observações:

1. O salário refere-se ao mês julho/2014.

2. A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

2. Das Inscrições

2.1 Ficarão abertas no período de 18 a 22/08/2014, no horário das 9h às 15h, no Centro de Referência em Educação "Dom José Lambert", Rua Artur Caldini, nº 211 - Jardim Saira.

2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1 Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2 Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indicará:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal Nº 70.436/72.

b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3 Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4 Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.5 Apresentação dos Títulos (item 4.1) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.2.6 No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados nos item 1.1 e item 4.1(títulos).

2.2.7 Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. Dos Candidatos com Deficiência (Lei nº 4.281/93)

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e de acordo com os termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações e a Lei Municipal Nº 4.281/93 e suas alterações.

3.2 O candidato com deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital, bem como da Lei Nº 4.281/93 e suas alterações.

3.2.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.3 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.3.1 O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.3.2 Os candidatos constantes da lista especial (candidato com deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.3.3 Será excluído da lista especial o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.3.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.3.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.3.6 Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal Nº 4.281/93 e suas alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.3.7 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.3.8 O(s) local (is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados no Jornal do Município de Sorocaba ou no site www.sorocaba.sp.gov.br.

3.3.9 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.3.10 Os candidatos com deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei Nº 4281/93, art. 3Q, inciso IV.

3.3.11 Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.3.12 Após a contratação do candidato com deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.3.13 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4 Do Processo Seletivo

4.1 O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer: os comprovantes dos requisitos básicos (item 1.1), comprovação dos filhos menores de 18 anos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo.

FUNÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Professor de Educação Básica I

Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Doutorado;

5 pontos

Curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado;

3 pontos

Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

0,5 pontos

Curso de nível superior, correspondente a Licenciatura Plena, desde que não seja requisito para o campo de atuação objeto da inscrição.

0,25 pontos

4.2 Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação.

4.3 Serão pontuados somente títulos de cursos relacionados à educação e/ou a natureza do campo de atuação objeto da inscrição.

4.4 Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

4.5 A comprovação dos títulos será através de diploma/certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar e, em se tratando de curso superior, o certificado deverá contar a data da colação de grau.

4.6. Os diplomas ou certificados de doutorado ou mestrado deverão estar devidamente credenciados pelo respectivo Conselho de Educação.

4.7. Os certificados de pós graduação lato sensu deverão atender a legislação em vigor.

4.8. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

4.9. Os candidatos que não apresentarem, no ato da inscrição, a comprovação dos requisitos (item 1.1) serão eliminados do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4.9.1. A comprovação do requisito básico será por meio de diploma/certificado de conclusão, acompanhado do

4.2 Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação.

4.3 Serão pontuados somente títulos de cursos relacionados à educação e/ou a natureza do campo de atuação objeto da inscrição.

4.4 Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

4.5 A comprovação dos títulos será através de diploma/certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar e, em se tratando de curso superior, o certificado deverá contar a data da colação de grau.

4.6. Os diplomas ou certificados de doutorado ou mestrado deverão estar devidamente credenciados pelo respectivo Conselho de Educação.

4.7. Os certificados de pós graduação lato sensu deverão atender a legislação em vigor.

4.8. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

4.9. Os candidatos que não apresentarem, no ato da inscrição, a comprovação dos requisitos (item 1.1) serão eliminados do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4.9.1. A comprovação do requisito básico será por meio de diploma/certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar com a devida colação de grau e não serão considerados para fins de comprovação do requisito básico protocolos dos documentos.

5 Dos Recursos

5.1 Caberá recurso da pontuação dos títulos à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 08/09/2014.

5.2 O recurso deverá ser entregue no Paço Municipal - 1º andar - Secretaria da Administração - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, no horário das 9h às 15h.

5.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade.

5.4 Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo.

5.5 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6 Da Classificação dos Candidatos

6.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

6.2 Em caso de igualdade na pontuação, após observância do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) Tiver maior idade;

b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

6.3 Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (candidatos com deficiência).

7 Da Atribuição

7.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão acompanhar a publicação do comunicado da Secretaria da Educação (SEDU), sobre datas e locais para a atribuição de aulas, através da Imprensa Oficial do Município.

7.2 A atribuição de aulas e horários oferecidos junto às unidades escolares da rede pública municipal será feita de acordo com as necessidades e as normas expedidas pela Secretaria de Educação.

7.3 Considerando o Regime Jurídico Único Estatutário da Prefeitura de Sorocaba e nos termos do art. 452 da CLT, não poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados que tenham mantido vínculo com a municipalidade, no período de 6 (seis) meses que a antecedam.

7.4 Os candidatos classificados que não puderem ser contratados nos termos do item 7.3 não perderão direito a novas convocações para atribuição de aulas, respeitada sempre a melhor colocação. Enquanto perdurar o impedimento previsto no item 7.3, os candidatos terão a sua classificação preservada.

7.5 A classificação gera expectativa de direito a uma única contratação, exceto se percorrida toda a listagem classificatória, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e o item 7.3.

7.6 O candidato convocado que não comparecer à referida sessão ou dela desistir terá exauridos seus direitos no Processo Seletivo, excetuado o caso previsto no item 7.4. parte final.

7.7 Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência para nova escolha.

7.8 A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do Processo Seletivo, observado o critério do item 7.3, e após a manifestação quanto a escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer aproveitamento dos candidatos que não comparecerem a sessão de atribuição ou dela desistiram.

7.9 A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

8. Da Contratação

8.1. Caberá ao Secretário da Administração a homologação deste Processo Seletivo, nos termos do Decreto nº 21.006/2014 e Decreto nº 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

8.2. A contratação para a função obedecerá à listagem fornecida pela Secretaria da Educação, de acordo com a Sessão de Atribuição prevista no item 7 deste Edital e com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

8.3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar ausência de vínculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

8.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que atende o que dispõe o Artigo 37 inciso XVI da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/98) e Decreto Municipal nº 11.231/98, quanto a acumulação.

8.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.2 a 2.2.4.

8.6. Serão considerados para comprovação dos requisitos básicos: diploma com habilitações específicas ou histórico escolar acompanhado da certidão de conclusão com habilitações específicas, com comprovada colação de grau.

8.7. O candidato que não apresentar a comprovação dos requisitos não será contratado.

8.8. Não serão considerados para fins de comprovação do requisito protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por cartório ou cópias acompanhadas do original, para serem visitadas pelo receptor.

8.9. Os requisitos apresentados serão analisados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Educação por ocasião da contratação.

8.10. O candidato que deixar de atender à convocação para contratação só poderá concorrer a nova chamada para contratação após serem chamados todos os classificados.

8.11. Os candidatos contratados serão regidos pela CLT.

8.12. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Havendo concurso público devidamente homologado, as aulas disponíveis serão oferecidas prioritariamente aos candidatos classificados que não lograram vaga do concurso. E esgotada a lista classificatória do concurso até o último candidato, as aulas remanescentes serão oferecidas aos candidatos classificados no Processo Seletivo - Edital nº 05/2014, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, a partir do candidato subsequente ao último número de classificação chamado.

8.13. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda às necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

8.14. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos à perícia médica e exames complementares, que avaliarão a sua condição física e mental, por ocasião da contratação.

9. Das disposições finais

9.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às contratações dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

9.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa Oficial.

9.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da Imprensa Oficial.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração, ouvida sempre a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 12 de Agosto de 2014.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

Maria José Pereira dos Passos Santana
Presidente

ANEXO I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Docência na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;

● Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;

● Utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos;

● Estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;

● Cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;

● Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

● Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;

● Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.