Prefeitura de Sombrio - SC

Notícia:   Prefeitura de Sombrio - SC seleciona Profissionais na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 01/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, AUXILIARES DE EDUCAÇÃO E MONITORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO/SC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei nº 1853, de 22 de dezembro de 2009, e Lei nº 1905, de 27 de setembro de 2010, abre inscrição para realização do processo seletivo para admissão em caráter temporário de profissionais de:

A - Educação Infantil ao 5º ano;

B - licenciaturas do 6º ao 9º ano;

C - Ensino Religioso do 6º ao 9º ano;

D - Educação Física do infantil III ao 9º ano;

E - Arte do Infantil IV ao 9º ano;

F - Inglês do Infantil IV ao 9º ano;

G - auxiliar de ensino da educação infantil;

H - auxiliar de ensino para educação inclusiva;

I - monitor de oficinas (capoeira, esporte, dança, musica, informática).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

- O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da AIR SOLUÇÕES, e da Comissão do Processo Seletivo.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Ficam abertas as Pré-inscrições para os cargos de: Professor de educação Infantil ao 5º ano, Professor de licenciaturas do 6º ao 9º ano, Professor de Ensino Religioso do 6º ao 9º ano, Professor de educação Física do infantil III ao 9º ano, Professor de artes do Infantil IV ao 9º ano, Professor de Inglês do Infantil IV ao 9º ano, Auxiliar de ensino da educação infantil, Auxiliar de ensino para educação inclusiva e Monitor de oficinas (capoeira, esporte, dança, musica, informática).

- O candidato poderá se inscrever simultaneamente em até duas opções, citados no item 2.1, entretanto o candidato que assumir uma vaga não poderá abandoná-la para assumir outra.

- A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 28 de outubro a 04 de Novembro de 2013 até às 12 horas. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

- Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/sombrio;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal, imprimindo o comprovante que foi gerado.

2.4. Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua inscrição, poderão dirigir-se a biblioteca pública municipal de sombrio a Av. Nereu Ramos, Centro de Sombrio 08h30min as11h30min e das 13h30min às 17h.

- O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

- Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

- O candidato poderá obter informações técnicas referentes ao Formulário de Pré- inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br.

3- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Formulário de Pré-inscrição, deverá comparecer no período de 29/10/13 à 04/11/2013, das 08h às 11h e das 14:00h as 17:00 h, Na secretaria Municipal de Educação de Sombrio;, com os documentos abaixo listados:

- Carteira de Identidade;

- CPF;

- Titulo eleitoral com certidão de quitação eleitoral

- Comprovante de residência,

- Certidão de casamento,

- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos,

- Carteira de trabalho,

- PIS/PASEP/ cartão

- Uma foto 3x4.

- Certidão de tempo de serviço no Magistério das Redes: Federal, Estadual, Municipal e Particular (original e cópia), expedido por órgão competente, com período de trabalho discriminado, na função de Professor,Gestor Pedagógico, Auxiliar de Ensino, Monitor Educacional, Secretário Escolar, Diretor Escolar e Coordenador de CEI, Monitor de oficina.

- Certificados de horas de aperfeiçoamento na área de Educação (Original e Copia), sendo considerados os cursos presenciais efetuados a partir de janeiro de 2012 até 30 de outubro de 2013, com carga horária de até 300 horas, ou seja, 150 horas anuais.

- Declaração de não ter sofrido no Exercício da Função Pública nenhuma penalidade disciplinar, caso tenha trabalhado no ano de 2013 em órgão público. Esta declaração deve ser expedida pelo próprio órgão (Anexo II);

- O (a) candidato (a) com necessidades especiais (portador de deficiência física),deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência e a aptidão do (a) candidato (a) para o cargo do magistério, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

OBS.: A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de Deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

3.2 Não haverá validação da inscrição por correspondência ou procuração.

3.3 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

- A Solicitação de prova especial se for o caso, conforme Anexo III deste Edital.

- As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à AIR SOLUÇÕES e a Comissão do Processo Seletivo o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

- No momento da validação, será emitido um comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando com termos prescritos na sua inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 06/11/2013. O ato de homologação será divulgado no site: www.processosseletivos.com.br/sombrio, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a área/disciplina para qual está concorrendo.

4.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5. DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, FORMAÇÃO MÍNIMA

5.1 - O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

5.1.1 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são as seguintes:

CÓDIGO

CARGO

HABILITAÇÃO

5.2.1

Professor Educação Infantil ao5º ano

Diploma de pedagogia (original e cópia) Atestado de frequência do curso de pedagogia
Diploma do magistério

5.2.2

Professor - Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) Nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, História, Geografia e filosofia

Diploma de conclusão de curso superior na área pleiteada ou atestado de conclusão. (original e cópia)
Declaração de Frequência no Curso de Graduação na área pretendida.

5.2.3

Professor - Artes/Inglês (Do infantil IV ao 9º Ano

Diploma de conclusão decurso superior na área pleiteada Atestado de conclusão de curso na área pleiteada Atestado de frequência no curso na área pleiteada.

5.2.4

Professor - Educação Física (Infantil III ao 9º Ano)

Diploma de conclusão decurso superior na área pleiteada Atestado de conclusão de curso na área pleiteada Atestado de frequência no curso na área pleiteada.

5.2.5

Professor de Educação Religiosa de 6 ao 9 ano)

Diploma do curso de licenciatura em ciências da religião ou atestado de conclusão/frequência (original e cópia)
Diploma de Teologia/filosofia/história/estudos sociais/pedagogia ou atestado de conclusão/frequência, respectivamente. (original e cópia)

5.2.6

Educação Inclusiva de V ao 9º ano.

Diploma de Pedagogia de Educação Inclusiva (original e cópia) que valerá somente como habilitação,sendo a remuneração de acordo com o nível I e com sua carga horária;
Diploma de Pedagogia (original e cópia) que valerá somente como habilitação,sendo a remuneração de acordo com o nível I e com sua carga horária;
Atestado de Conclusão de Pedagogia da Educação Inclusiva ou Pedagogia;
Diploma de licenciaturas em geral;
Atestado de frequência / matrícula do curso de Pedagogia.
Licenciaturas para os que estiverem cursando, (original e cópia);
Diploma do Magistério (original e cópia);
Frequentando Magistério.
A classificação seguirá a ordem descrita acima.

5.2.7

Auxiliar de Ensino da Ed. Infantil

Diploma de Pedagogia (original e cópia) que valerá somente como habilitação,sendo a remuneração de acordo com o nível I e com sua carga horária;
Atestado de frequência que está cursando pedagogia;
Diploma do Magistério ou atestado de conclusão de curso (original e cópia);
Atestado de frequencia que está cursando magistério.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo constará de 02(duas) etapas:

a) Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos na área da educação de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

7.2 Da prova escrita

7.2.1 Este processo constará de prova de caráter eliminatório e classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

7.2.2 A Prova Escrita será composta com 20 (vinte) questões objetivas, sendo 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de conhecimentos pedagógicos educacionais com 5 (cinco) alternativas, das quais, somente uma deverá ser assinalada como correta.

7.2.3 As questões da prova versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no anexo II deste Edital.

7.2.4 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

7.2.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE = (NA x 0,5)

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;
NA = Número de Acertos

7.2.6 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7.2.7 Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

7.2.8 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

7.3 Da Prova de Títulos

7.3.1 Da avaliação do nível de escolaridade

A avaliação do nível de escolaridade será feita através de certificados ou diplomas de licenciatura na área a que concorre, curso de pós-graduação, mestrado e doutorado na área da educação, de acordo com a tabela de pontos abaixo:

Cargo: Professor

Tabela de Pontos de Nível de escolaridade

Título

Comprovantes Exigidos

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Mestrado

Diploma devidamente registrado.(original e copia)

4,0

1

4,0

Cursando Mestrado

Atestado de frequência (original e copia com carimbo da instituição)

3,0

1

3,0

Especialização

Diploma devidamente registrado.

2,0

1

2,0

Cursando Especialização

Atestado de frequência (original e cópia com carimbo da instituição)

1,5

1

1,5

Licenciatura na Área

Diploma devidamente registrado ou provisoriamente para os formandos, certidão de colação de grau.

1,0

1

1,0

Monitores de oficinas

Título

Comprovantes Exigidos

Valor unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Ensino Médio Magistério/ Normal

- Diploma ou histórico escolar original emitido pela instituição de ensino.

4,0

1

4,0

Auxiliar de ensino da Educação Inclusiva

Título

Comprovantes exigidos

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Licenciatura em Pedagogia Inclusiva

Diploma ou certificado de conclusão (Original)

4,0

1

4,0

Licenciatura em Pedagogia

Diploma ou certificado de conclusão (Original)

3,5

1

3,5

Cursando Pedagogia

Atestado de frequencia (original)

2,5

1

2,5

Magistério

Diploma ou certificado

2,0

1

2,0

Cursando Magistério.

Atestado de frequencia original

1,0

1

1,0

Auxiliar de ensino

Título

Comprovantes exigidos

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Pontuação Máxima

Licenciatura em Pedagogia

Diploma ou certificado de conclusão (Original)

4,0

1

4,0

Cursando em Pedagogia

Atestado de frequencia.

2,5

1

2,5

Magistério

Diploma de Magistério.

2,0

1

2,0

Cursando Magistério

Atestado de frequencia (original)

1,0

1

1,0

7.4 Da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização.

7.4.1 A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2012 a 30 de setembro de 2013, obedecida a tabela de pontos abaixo:

Número de Horas

Pontuação

Comprovantes Exigidos

300 horas

3,0 pontos

Diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC, CEE ou CME, contendo a assinatura do responsável, carga horária, conteúdo programático, período de realização.

7.5 Da avaliação do tempo de serviço.

7.5.1 A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço no magistério da rede pública ou particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 0,01 (zero vírgula zero um) pontos para cada mês completo de tempo de serviço, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos, totalizando o máximo de 3,0 (três) pontos.

7.5.1.1 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a 15 dias.

7.5.2 Para receber a pontuação relativa ao tempo de serviço no magistério, o candidato deverá comprovar através de:

- Para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional será necessária a comprovação através de: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

- Para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário será necessária a comprovação do tempo de serviço que informe o período, com início e fim, emitida pelos seguintes órgãos:

- Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

- Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal (Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal);

- Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

- Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente;

7.5.3 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

7.5.4 Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

7.5.5 Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

7.5.6 Não será computado também, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

- O tempo de serviço será considerado até a data de 30 de setembro de 2013.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

- A prova será realizada no dia 23 de novembro de 2013,das 13:30 às 15:00 horas, na E.E.B.M. Professora Nair Alves Bratti, Localizada na Avenida Nereu Ramos- 2611- Parque das Avenidas- Sombrio- SC.

- Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 13 horas. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

- A prova terá início às 13h30min até às 15h para 1 (um) cargo e das 13h30min às 16h para 2 (dois) cargos.

- Para fins de acesso à sala de realização da prova, será aceito somente Documento de Identidade Original com Foto, Comprovante de inscrição e caneta azul ou preta.

8.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datado a partir de 10 de outubro de 2013).

- Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

- Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

- Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

- O número do Caderno de Prova será identificado na lista de presença de cada candidato e o cartão de respostas será identificado apenas com o número do caderno de prova.

- Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

- Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Teste Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Teste Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Secretaria de Educação, 1 (uma) cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

- A correção das provas através da conferência do cartão resposta com o gabarito será realizada pela empresa responsável pela elaboração técnica do processo seletivo e será divulgada no site www.processosseletivos/sombrio, no mural e site da Prefeitura Municipal de Sombrio/SC no dia 25/11/2013.

- As demais regulamentações para as provas do Teste Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

9.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/disciplina e pela habilitação mínima exigida em listagens distintas: habilitados e não habilitados, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 3(três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (NOTA DA PROVA ESCRITA) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS + CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

9.2 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

- Obtiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo;

- o que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

- o que possuir o maior número de horas de aperfeiçoamento;

- o que tiver maior idade.

9.3 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

9.4 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

9.5 A publicação da classificação final será divulgada nos sites www.processosseletivos.com.br/sombrio,www.sombrio.sc.gov.br ou junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Sombrio, no dia 28/11/2013.

- 10. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

10.2 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão, entregue e protocolado na Secretaria de Educação de Sombrio/SC das 8:00h às 11h30min e das 13h30min às 17:00h.

10.3 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10.4 Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Teste Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

10.5 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

11. DA ESCOLHA DE VAGAS

11.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com o horário, data e local a serem divulgados juntamente com a classificação final dos candidatos.

- A escolha de vaga deve ser feito pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

11.3 O candidato deverá escolher a vaga existente de 10, 15, 20,25, 30, 35 e 40 horas na unidade escolar.

11.4 O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

11.5 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

- Para a 1a chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

- Para a 2a chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

11.6 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, conforme a necessidade da secretaria de educação.

11.7 O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato;

11.8. A avaliação de desempenho neste caso será comprovada através de relatórios, onde no mínimo 02 (duas) pessoas da referida escola e 01 (uma) coordenadora de ensino correspondente, assinem cada um deles;

11.9 O candidato que tiver seu contrato rescindido em função do ocorrido no subitem 11.7 não poderá optar por outra vaga durante o ano letivo de 2014 e implicará no indeferimento de sua inscrição para o ano letivo de 2015.

11.10 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga e for chamado para uma vaga existente, continuará na ordem de classificação, entretanto deverá aguardar o término da lista de classificados para uma nova chamada.

11.11 Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de 2014, em ordem classificatória, por telefone (até 2 tentativas), e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, etc.) passando, então, a ser excluído do processo seletivo.

11.12 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal munidos da documentação exigida para o contrato e assim assumir as aulas/ ou vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

12 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

12.1 Fica delegada competência à empresa AIR SOLUÇÕES :

- Organizar programas e inscrições no portal da internet;

- Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

- Emitir os documentos de pré-inscrições e inscrição;

- Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

- Receber e apreciar os recursos previstos neste edital.

12.2 Fica atribuído a Comissão do Processo Seletivo juntamente com a empresa citada acima:

- Elaborar o edital;

- Prestar informações sobre o processo seletivo;

- Validar as informações prestadas pelo candidato na prova de títulos;

- Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

- Homologação das etapas do processo seletivo.

13. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

- As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Teste Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

- São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

- O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

- Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

- O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinada neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Comprovante de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

- Será divulgado o gabarito das questões da prova no mesmo dia após a sua realização no site www.processosseletivos.com.br/sombrio e as notas das provas serão divulgadas no dia 28/11/2013.

- A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação das listas: habilitados e não habilitados.

- Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Sombrio/SC.

- O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Teste Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Sombrio/SC.

- Os cartões resposta deste Teste Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

- O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2014.

- Faz parte deste edital o anexo I - das datas e o regulamento para as provas do Teste Seletivo.

- Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

- Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais;

- Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário para recurso.

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

- Revoga-se as disposições em contrário.

SOMBRIO (SC), 27 de setembro de 2013.

ANDREIA HUBERT DOS SANTOS
Presidente da Comissão do Teste Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO No 001/2013, a data, o local e o horário da prova.

ZÊNIO CARDOSO
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 001/2013

DATAS DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

28/10/13 a 04/11/13 - Etapa de Pré-inscrição on-line. (Até as 12 horas)
29/10/13 a 04/11/13 - Etapa de validação das inscrições.
23/11/13 - Realização das provas
24/11/13 - Disponibilização do Gabarito Oficial
25/11/13 e 26/11/2013 - Recursos da prova escrita
28/11/13 - Publicação e Homologação da Classificação Parcial.
29/11/13 e 02/12/213 - Prazo para recursos da classificação
03/12/13 - Publicação e Homologação da Classificação Final.

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO TESTE SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 13 horas.

A prova terá inicio às 1330min até às 1530h para 1 (um) cargo e das 1330min às 1600h para 2 (dois) cargos. Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto, Comprovante de inscrição.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Teste Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues pelos Fiscais ao Gestor da empresa AIR SOLUÇÕES, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

CARGOS PROVA ESCRITA

- PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

PORTUGUÊS:

Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Separação silábica. Pontuação: uso de ponto final, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, vírgula, dois-pontos e travessão. Acentuação. Morfologia. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir, servir). Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Interpretação de textos. Leitura e compreensão de textos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Identificação de ideias principais e secundárias. Inferências.

- CONHECIMENTOS GERAIS E MUNICIPAIS

Noções e organização administrativa da Prefeitura Municipal de Sombrio; conhecimento genéricos e históricos do Município de Sombrio. Fatos da Atualidade no Brasil.

- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conhecimentos Gerais na área de didática e pedagógicas,correntes de pensamentos, noções de LDB e a Proposta Curricular de Sombrio nas áreas comuns.