Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura de Serra - ES abre 24 vagas para Médicos de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL Nº 003/2013

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais por meio das Secretarias de Saúde e de Administração e Recursos Humanos, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação Temporária com 24 (Vinte e quatro) vagas para profissionais Médicos distribuidas no item 2 e formação de Cadastro Reserva (CR), aprovadas pela Lei nº 3207, de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008, alterada no anexo único desta pela Lei nº 3511/2009 publicada no DIO em 30/12/2009, autorizada em Processo Administrativo nº 33669/2013, regendo-se todo o procedimento de acordo com as especificações do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo obedecerá às normas deste Edital e será executado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 004/SESA/2013.

1.2 As especificações de cada cargo, incluindo pré-requisitos, remuneração, carga horária, área de atuação e quantidade de vagas obedecerão exclusivamente ao exposto no item 2 deste Edital.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime de Contrato Temporário.

2. DOS CARGOS

2.1 MÉDICO PEDIATRA (DIARISTA)

2.1.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.1.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade) R$ 3.142,48 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.1.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais

2.1.4 VAGAS 10 (Dez) + cadastro reserva

2.2 MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)

2.2.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.2.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade + Comissão Pecuniária + Adicional de Plantão) R$ 5.904,35 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.2.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.2.4. As extensões de carga horária serão realizadas de acordo com a necessidade do serviço

2.2.5 VAGAS 12 (Doze) + cadastro reserva

2.3 MÉDICO NEONATOLOGISTA (PLANTONISTA)

2.3.1 PRÉ-REQUISITOS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em Pediatria ou Especialização em Pediatria em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe, curso de reanimação neonatal ou experiência mínima de 01 (um) ano em Neonatologia.

2.3.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade + Comissão Pecuniária + Adicional de Plantão) R$ 4.904,35 + extensão de carga horária + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.3.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais + 4 horas de extensão semanal

2.3.4. As extensões de carga horária serão realizadas de acordo com a necessidade do serviço

2.3.5 VAGAS cadastro reserva.

2.4 MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (DIARISTA)

2.4.1 PRÉ-REQUISITOS- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, - Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), Residência Médica em Ginecologia ou especialização reconhecida pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

2.4.2 REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade) R$ 3.142,48 + auxílio alimentação mensal no valor de R$ 250,00

2.4.3 CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais

2.4.4 VAGAS 02 (Dois) + cadastro reserva

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será convocado se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e n.º 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Em caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal);

e) Apresentar todos os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, nos termos do presente Edital;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

3.2 O não atendimento a qualquer das exigências relacionadas no item anterior implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições poderão ser encaminhadas via SEDEX à Secretaria Municipal de Saúde da Serra ou o Candidato poderá dirigir-se à Superintendência de Recursos Humanos no período de 17 a 24 de junho de 2013 de 8 as 17 horas, na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº. 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES, com requerimento de inscrição preenchido anexado ao envelope lacrado contendo todos os documentos constantes nos itens 6 e 7.

4.3 As inscrições serão realizadas ininterruptamente, no período de 17 de junho à 24 de junho de 2013.

4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

4.3.2 A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra www.serra.es.gov.br.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do Requerimento de Inscrição, reservando-se a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos.

5.3 Poderá ser anulada a qualquer tempo a inscrição ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades nas declarações ou irregularidades nos documentos.

5.4 A documentação remetida via Correios, por meio de SEDEX, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde da Serra, (Superintendência de Recursos Humanos da SESA) situado à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº. 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES, Cep: 29173-795 em envelope lacrado.

5.6 O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome e cargo pretendido.

5.7 Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia autenticada de identidade do procurador.

5.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.9 Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos ou alteração.

6 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

6.1 Deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, para efetivação da inscrição e comprovação de preenchimento dos requisitos do presente Edital os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido, impresso e assinado (anexado na parte externa do envelope);

b) Cópia autenticada do documento que comprove a inscrição do Registro no Conselho de Classe;

c) Cópia autenticada do Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina;

d) Cópia autenticada do certificado em Residência Médica ou especialização reconhecida pelo MEC ou pelas sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

6.2 No que se refere ao Requerimento de Inscrição, não poderá haver omissão das informações nela solicitadas.

6.3 O candidato deverá ter concluído o ensino superior à data da posse, sendo necessária a apresentação do diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina, emitido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC.

6.3.1 Não serão aceitos históricos escolares que não estejam acompanhados do certificado a que se refere o item 6.3.

6.4 Serão automaticamente excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que deixarem de apresentar as documentações exigidas no item 6.1 deste Edital.

7 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO

7.1 Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope, juntamente com os documentos relacionados nas alíneas do item 6.1, documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL, conforme descrito nas ÁREAS I e II deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

7.2 Para pontuação na Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) simples de no máximo 02 (dois) comprovantes de cada tipo de certificado, conforme especificado no Anexo I - Área I.

7.2.1 O candidato que ultrapassar o limite de 02 (dois) documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação.

7.2.2 Não serão aceitos comprovantes de qualificação profissional anteriores à conclusão do curso de graduação de nível superior pré-requisito do cargo.

7.2.3 A pontuação máxima a ser atingida pelo candidato no quesito QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL será 100 (cem) pontos.

7.2.4 Não serão computados os pontos que estiverem em desacordo ou em maior número das especificações previstas neste Edital.

7.3 Se a qualquer tempo for constatada como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor pela não veracidade,na forma da Lei.

7.4 Para pontuação na Área II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 7 deste Edital, prestado(s) a partir dos 05 (cinco) anos que antecedem a data de publicação deste edital.

7.4.1 Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

8 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA, de caráter:

8.1.1 Eliminatório: com base na verificação se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação dos pré-requisitos - item 6.1,em observância ao cargo pleiteado no item 2;

8.1.2 Classificatório: com base na avaliação dos documentos apresentados para fins de pontuação - item 7.2.3, seguindo a tabela disposta no Anexo I deste Edital.

8.2 A Avaliação dos Títulos terá por objeto verificar e pontuar a documentação do candidato na área indicada no Anexo I deste Edital, sendo o valor máximo a ser aferido de 100 (cem) Pontos, conforme indicado no quadro abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

70

II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

30

8.3 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional.

8.4 Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme subitem 8.2, devendo ser observado o exposto no item 7.2.4.

9 DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

9.1 Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado.

9.2 Considera-se curso de formação: Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificado e/ou Diploma devidamente registrados pelo Órgão competente.

9.2.1 Certidão original de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos presenciais.

9.3.1 Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2007.

9.4 Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.4.1 Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2007.

9.5 Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.6 Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.7 Não serão computados pontos para:

a) Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

b) Demais cursos de Graduação;

c) Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

d) Cursos/Eventos não concluídos;

e) Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente Edital.

f) Cursos/Eventos anteriores à conclusão do curso de graduação de nível superior pré-requisito do cargo.

9.8 Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, no limite de dois títulos por item, de acordo com o Anexo I, Área I deste Edital.

10 DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

10.1 Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO

10.1.1 Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

10.1.2 Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

10.1.3 Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

10.1.4 A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I - Área II.

10.2 Não será aceito:

- Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item;

- Experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

10.3 Quando a nomenclatura do cargo ou função exercido for diferente à da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 A divulgação do resultado parcial ocorrerá até a data provável de 28 de junho de 2013 e será publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br no link Processo Seletivo Edital nº.003/2013, contendo a listagem dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como o período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

11.2 Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o solicitante deverá portar documento oficial de identidade próprio com foto, e, se for procurador, deverá apresentar ainda procuração.

11.2.1 O questionamento quanto ao resultado DEVERÁ SER FEITO NA SUPERINTENDÊNCIA E RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA, situado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra - ES em formulário próprio fornecido pela SESA até 48 horas (dois dias) após a divulgação do resultado parcial.

11.2.2 A simples impetração de Recurso não garante a alteração do resultado. Entretanto, se em razão dele - ou por revisão da própria Comissão - forem verificados equívocos no Resultado Parcial, estes serão retificados em tempo.

11.2.3 Durante o período das inscrições a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.3 O resultado final homologado pelo Chefe do Executivo Municipal sairá em até 05 (cinco dias) após a publicação do resultado parcial no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br no link Processo Seletivo Edital nº.003/2013.

11.4 A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

11.5 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerado o último dia do período de inscrição neste Processo Seletivo.

11.5.1 Persistindo o empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

11.5.2 A permanência da situação de empate será decidida com preferência do candidato com maior idade que não esteja incluso na situação prevista no item 12.5.

11.6 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, www.serra.es.gov.br no link Processo Seletivo, Edital nº.003/2013, não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.6.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.6.2 O Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades de excepcional interesse público do Município da Serra.

11.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

11.8 Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

11.8.1 Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Superintendência de Recursos Humanos - SESA, por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão descartados.

12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou que contenham rasuras.

12.2 É de responsabilidade do candidato classificado acompanhar pelo site, www.serra.es.gov.br no link Processo Seletivo Edital nº. 003/2013, as convocações para assinatura dos contratos.

12.3 O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da data da convocação.

12.4 NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS E CÓPIAS SOLICITADAS NA CONVOCAÇÃO.

12.5 O não cumprimento do exposto nos itens 12.3 a 12.4 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

12.6 Os candidatos estarão sujeitos ao horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumpri-los, o mesmo será automaticamente eliminado.

12.7 Fica eleito o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado a Comarca da Serra.

12.8 Será reservado as pessoas com deficiência física o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis, conforme Lei nº 2611/2003.

12.9 Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado.

12.10 NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 10 de junho de 2013.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 70 PONTOS DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO POR TÍTULO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Certificado de Curso de Doutorado na área da saúde

60

Certificado de Curso de Mestrado na área da saúde

50

Certificado de Residência Médica ou Especialização em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe

40

Certificado de Pós Graduação Lato Sensu / Especialização

30

Certificado de Curso de ATLS, ACLS ou PALMS.

25

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração superior a 120 horas, a partir de 2007.

10

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 80 a 119 horas, a partir de 2007.

08

Certificado de Curso avulso na área específica do cargo ou em saúde com duração de 40 a 79 horas, a partir de 2007.

05

Certificado de Participação em Congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2007.

02

ATENÇÃO: O NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE NO MÁXIMO 02 (DOIS) COMPROVANTES DE CADA TIPO DE CERTIFICADO CONFORME DEFINIDO NO ITEM 7.2

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 30 PONTOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional prestado na função.

0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos que antecedem a data de publicação deste edital.