Prefeitura de Senador Canedo - GO

Notícia:   Prefeitura de Senador Canedo - GO abre 630 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012, DE 29 ABRIL DE 2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, Estado do Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Processo Seletivo Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução do Processo Seletivo Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.

1.2. Compete a Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO a avaliação do Processo Seletivo Público por meio de Comissão designada para este fim.

1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, para o exercício funcional nas áreas de atuação, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Processo Seletivo Público.

1.4. O Processo Seletivo Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, em duas Etapas, para todos os cargos, discriminadas abaixo:

- Primeira Etapa - Aplicação de Prova Objetiva

(Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias)

- Segunda Etapa - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

(Apenas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde)

1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO.

1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Processo Seletivo Público servirá para formação de cadastro reserva.

1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Público. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente Processo Seletivo Público.

1.8. As provas do Processo Seletivo Público serão realizadas na cidade de Senador Canedo, Estado de Goiás, nos termos do subitem 11.1.

1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o Processo Seletivo Público, obedecerão ao horário oficial local.

1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva, taxas de inscrição e atribuições.

Anexo II

Das Localidades

Anexo III

Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência.

Anexo IV

Modelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

Anexo V

Conteúdo Programático.

Anexo VI

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.

Anexo VII

Modelo de Declaração de Endereço Domiciliar

2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá ter na data da posse as condições especificadas a seguir:

a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo

I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 15 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.

3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.

3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.

3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 23 de abril de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de maio de 2012.

3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo Público (Processo Seletivo Público da Prefeitura de Senador Canedo - GO);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

e) O candidato que não tiver acesso a internet, deverá procurar o Ponto Facilitador, no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado a Rua BV 01 Qd APM Lote 06 - Residencial Boa Vista, Senador Canedo - GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo estipulado neste Edital.

3.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.

3.7.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.

3.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.10. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

3.11.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no site www.institutocidades.org.br e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo Público no endereço e horário constantes no subitem 4.2, conforme a Lei n.º 1.424, de 25 de março de 2010, art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.11.2. O candidato deverá comprovar que é membro de família de baixa renda, através de conta de luz informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.

3.11.3. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 23 e 24 de abril de 2012, acompanhado da documentação exigida, no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado a Rua BV 01 Qd APM Lote 06 - Residencial Boa Vista, Senador Canedo - GO.

3.11.4. O INSTITUTO CIDADES verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.11.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, e aplicação das demais sanções legais.

3.11.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.

3.11.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.11.9. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.

3.11.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.

3.12. Para conferência da isenção da taxa de inscrição, o candidato que tenha requerido poderá acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Processo Seletivo Público.

3.13. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 14 - Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado a Rua BV 01 Qd APM Lote 06 - Residencial Boa Vista, Senador Canedo - GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo estipulado neste Edital.

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não recolher a taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. E responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado a Rua BV 01 Qd APM Lote 06 - Residencial Boa Vista, Senador Canedo - GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo estipulado neste Edital.

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, após o resultado final e antes da posse, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Público.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do Processo Seletivo Público, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Processo Seletivo Público ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo IV, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado a Rua BV 01 Qd APM Lote 06 - Residencial Boa Vista, Senador Canedo - GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no prazo estipulado neste Edital.

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Público serão publicados nos sites www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Público através do site www.institutocidades.org.br.

9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO V deste edital, conforme o quadro a seguir:

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE ITENS

PESO

TOTAL

PERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃO

CARÁTER

- Agente Comunitário de Saúde

- Agente de Combate a Endemias

Língua Portuguesa

10

1

10

05

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

9.2. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos.

9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo V deste Edital.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

11.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Senador Canedo, no Estado do Goiás, com data prevista para o dia 17 de junho de 2012, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.

11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VII deste edital.

11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de documento de identidade pessoal com foto;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. Não será permitido ao candidato, durante a aplicação das provas, permanecerem nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. A emissão de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja desligado, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no Processo Seletivo Público e apresente o comprovante de inscrição.

11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

11.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.28. Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e

l) estiver portando armas.

11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

11.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Processo Seletivo Público.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Processo Seletivo Público.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.2. A pontuação final para todos os cargos será:

Pontuação Final = (TPO)

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos

c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa

d) Maior idade.

13.5. O resultado do Processo Seletivo Público estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 14 - Dos Recursos deste Edital.

13.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

13.7. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.

13.8. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público.

13.9. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

14.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 14.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br

14.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo VI do presente edital.

14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

14.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 14.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

14.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

14.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

14.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

14.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

14.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

15. Da Posse dos Candidatos Habilitados

15.1 A Posse será condicionada a:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b. os Candidatos que tenham participado do Processo Seletivo Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo;

e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.

j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.

k. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 15.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.

15.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

16. Do Provimento e Lotação

16.1 Após o Ato de convocação, o Candidato classificado e convocado por meio de documento enviado com "Aviso de Recebimento - AR" ou publicação do Edital de Convocação em Jornais de Grande circulação., terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação e efetivação dos procedimentos para sua posse.

16.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Processo Seletivo Público;

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo Público;

c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO

17.1 Após a à lotação, o empregado será submetido ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que estipulará os critérios para sua realização em regulamento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no site do Processo Seletivo Público.

17.2 O curso constará da carga horária de 40 (quarenta) horas, com frequência presencial obrigatória de 100 % (cem por cento), não sendo permitido ausentar-se depois do início das aulas.

17.3. Durante a realização do curso o empregado perceberá somente o vencimento básico.

17.4. Estará sujeito a rescisão contratual, o empregado que não comparecer ao curso, faltar a uma ou mais aulas, sem justificativa plausível ou ainda, não obedecer ao regulamento divulgado por ocasião desua realização.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.

18.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. A Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Processo Seletivo Público.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.

18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Público e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "atualização de endereço para o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO.

18.8. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

18.9. O presente Processo Seletivo Público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

18.9.1. - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

18.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

18.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração;

18.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

18.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

18.13 - O Instituto Cidades e a Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

18.14. A Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

18.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Processo Seletivo Público e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Público.

18.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

18.18. O Foro da Comarca de Senador Canedo é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público.

SENADOR CANEDO, 23 de abril de 2012.

Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo

Requisitos

Carga Horária

ÁREA / EQUIPE / VAGAS / CADASTRO RESERVA / PNE

Salário

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Ensino Fundamental Completo

- Residir na área da comunidade m que atuar, desde a data de publicação do Edital

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

40 horas

Área I

Vagas Ampla Concorrência

Cadastro reserva

PNE

R$ 654,20 ***

R$ 50,00

Equipe 300 / 301 / 302 Jardim de Todos os Santos

-

40

-

Equipe 303 Jardim Flamboyant

01

18

-

Equipe 304 / 305 Morada do Morro

03

28

-

Equipe 312 / 323 Jardim Canedo

04

32

-

Equipe 314 / 319 Vila São Sebastião

07

42

-

Equipe 321 UIRAPURU

01

24

-

Equipe 322 SANTA ROSA

-

16

-

Equipe 402 VARGEM BONITA

02

12

-

Equipe 403 / 324 Bom sucesso

03

30

-

Área II

Vagas Ampla Concorrência

Cadastro reserva

PNE

Equipe 306 / 316 Bairro Alvorada

03

39

-

Equipe 307 / 308 Estrela do Sul

-

28

-

Equipe 309 / 310 Liberdade

02

24

-

Equipe 311 São João

-

12

-

Equipe 313 / 318 Galvão

03

24

-

Equipe 315 Jardim Oliveiras 02

01

14

-

Equipe 317 Valeria Perilo

01

12

-

Equipe 320 Castros

01

14

-

Equipe 401 Matinha

01

12

-

* Gratificação de Produtividade de 20%

**Gratificação de Insalubridade de 30%

DescriçãoRequisitosCarga Horária ÁREA / EQUIPE / VAGAS / CADASTRO RESERVA / PNESalário Taxa de Inscrição
Agente de Combate a Endemias Ensino Fundamental Completo 40 horas ÚNICA Vagas Ampla Concorrência Cadastro reserva PNE R$ 654,20 *** R$ 50,00
ÚNICA 1016501

* Gratificação de Produtividade de até 35%

**Gratificação de Insalubridade de 30%

ATRIBUIÇÕES

Cargo

Agente Comunitário de Saúde

Descrição Sumária

1. Exercício de atividade de prevenção a doenças e promoções de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

2. Utilização de instrumento para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

3. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva.

4. O registro, pra fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

5. O estimulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde.

6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco à família.

7. Participação em ações que fortalecem os elos entro o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

Cargo

Agente de Combate a Endemias

Descrição Sumária

1. Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;

2. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todos os imóveis sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela Secretaria de Saúde;

3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice de infestação e descobrimento de focos nos bairros em armadilhas e pontos estratégicos;

4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados, conforme orientação técnica;

6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;

7. Repassar ao supervisor os problemas de maior complexidade não solucionados;

8. Manter atualizados os cadastros de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

9. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

10. Registrar seu itinerário diário de trabalho no Posto de Apoio da região;

11. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e outras endemia

12. Prevenção de malária, dengue, Febre Amarela, leishmaniose e Doença de Chagas, conforme orientação do Ministério da Saúde.

13. Acompanhar, por meio de visita todos os imóveis sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, seguindo as normas do Programa Nacional de Combate a Dengue - PNCD.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _______________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° 001/2012 do Processo Seletivo Público para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________.

Código correspondente da (CID): ____________________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ________________________________________.

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL.______________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

O(A) candidato(a) _______________________________________, CPF n.° ______________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Processo Seletivo Público para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Canedo - GO, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

( ) Outras ________________________________________________________ 1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

______________________
Local e data

___________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

Conteúdo Programático

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Prevenção e Controle de Saúde Pública; Enfermidades transmitidas entre animais e o homem; Agravos ao homem pela ação de animais peçonhentos; Vacinação.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico; portaria 2488/1; Sus-pricipios e diretrizes; Vacinação- calendário do programa nacional de imunização; Doença endêmicas (dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva humana); Diretrizes nacionais para prevenção e controle da epidemia de dengue;

ANEXO V

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO - GO

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Eu, ____________________________________ , candidato(a) inscrito(a) no Processo Seletivo Público supracitada inscrição no ____________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo ________________ , de minha opção, o seguinte:

( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

Questões

Disciplina

  
  
  
  
  

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

_________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

Folha I do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISÃO
(Use uma folha para cada questão)

- Cargo de opção do Candidato (a): ___________________________________________________

- Número de Inscrição do Candidato (a): _______________________________________________

- Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar

Questão: _______ Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): ______________________________________________

2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): __________________________________________

3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão

Questão: ______ Resposta do Gabarito: _____

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

ANEXO VI

As Provas serão aplicadas no dia 17 de junho de 2012 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (15:00 h),
atendendo o Quadro previsto abaixo:

PROVA Manhã (09:00 h) Tarde (15:00 h)
CARGOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DOMICILIAR

Eu __________________________ nome completo do(a) candidato(a) inscrito (a) com o nº _____________________no Processo Seletivo Público de Senador Canedo, no Cargo de ____________________________________, declaro para fins de comprovação de endereço domiciliar junto a Prefeitura Municipal de Senador Canedo, que resido, desde _____/____/_____, na ____________________ endereço residencial completo Declaro ainda que, estou ciente que o inciso I do art. 9º c/c o Parágrafo Único do art. 13 Lei Complementar nº. 207 de 15 de setembro de 2010, prevê pena de rescisão contratual para o Agente Comunitário de Saúde - ACS que não residir, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, na área da comunidade em que irá atuar ou, que mudar de endereço residencial após a contratação, para outra localidade fora da área de abrangência ou, que fizer declaração falsa de residência. Por ser verdade firmo a presente.

Senador Canedo, ____, de ____________________de 2012.

____________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO (A)

Esta declaração será entregue no ato da contratação e deverá ser preenchida de próprio punho (com sua própria letra) e ser acompanhada de cópia de um comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, etc.).