Prefeitura de Sapucaia do Sul (FHMGV) - RS

Notícia:   Prefeitura de Sapucaia do Sul - RS (FHMGV) selecionará 272 candidatos

FHMGV - FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS

EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2010

A FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, em regime celetista para preenchimento do quadro de pessoal, nas condições estabelecidas neste edital, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, conforme autoriza a Lei Municipal nº 3.224, de 25 de junho de 2010, nas funções indicadas no item 3 deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo Simplificado, as pessoas físicas que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e que atendam e respeitem as condições descritas neste Edital em sua integralidade.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de candidatos para contratação sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.3. As contratações terão vigência pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogadas por até mais 01 (um) ano, ressalvando-se que serão precedidas de contrato de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de admissão do contratado.

1.4. Os candidatos que obtiverem classificação, cujos nomes estarão relacionados nas listas de classificação final, mesmo formando cadastro de reserva, terão prioridade absoluta na contratação, obedecida a ordem de classificação.

1.5. O cronograma de eventos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado está especificado no Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica (Estatuto do Estrangeiro - Lei 6.815/80, art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972), e com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12 da Constituição Federal;

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.5. Não ter registrado antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6. No momento da contratação, será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação apresentada na fase de inscrição (item 5) e a comprove o atendimento dos itens 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, para fins de comprovação do preenchimento dos requisitos e classificação.

2.7. Não estar incompatibilizado por força das restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/ 88;

2.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

2.9. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no subitem 3; e

2.10. Cumprir as determinações deste Edital.

3. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 As funções, as vagas, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos para contratação ficam estabelecidos consoante QUADRO I que segue:

QUADRO I:

FUNÇÃO

VAGAS

REMUN.

JORNADA

REQUISITOS

Assistente Administrativo

10 e CR (1 vaga reservada a portador de deficiência)

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio completo.

Técnico em Contabilidade

02 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio Completo em curso Técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade

Técnico em Informática

01 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio Completo, em curso de Técnico em Processamento de Dados ou curso , no mínimo, de 50 (cinquenta) horas de programação/informática

Técnico em Nutrição

01 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Curso de nível médio de Técnico em Nutrição

Técnico em Eletro- Eletrônico

01 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio completo em curso de Técnico em Eletro­Eletrônica

Técnico de Refrigeração

01 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio Completo, em curso de Técnico em Refrigeração

Técnico em Enfermagem

140 e CR (7 vagas reservadas a portadores de deficiência)

R$ 1.202,88

36 horas semanais

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico na área. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Técnico em Segurança do Trabalho

01 e CR

R$ 1.202,88

40 horas semanais

Ensino Médio Completo em curso de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho

Auxiliar de Farmácia08 e CRR$ 1.202,8830 horas semanaisEnsino Médio completo.
Técnico em

Radiologia

11 e CR (1 vaga reservada a portador de deficiência)R$ 1.202,8824 horas semanaisEnsino Médio Completo com curso de Técnico em Radiologia, com registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
Técnico em Gesso (Gessista)03 e CRR$ 1.202,8830 horas semanaisEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Gesso. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Instrumentador15 e CR (1 vaga reservada a portador de deficiência)R$ 1.202,8830 horas semanaisNível médio completo com curso específico em escola reconhecida pela Secretaria Estadual de Educação ou, no mínimo, dois anos de experiência comprovada
Pedreiro01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Pintor01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Carpinteiro01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Marceneiro01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Técnico em Hidráulica01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo, com curso específico na área de instalação hidráulica
Auxiliar em Manutenção03 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Auxiliar de Segurança30 e CR (2 vagas reservadas a portador de deficiência)R$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Costureira01 e CRR$ 1.002,4040 horas semanaisEnsino Fundamental Completo
Auxiliar Geral34 e CR (2 vagas reservadas a portadores de deficiência)R$ 801,9240 horas semanaisEnsino Fundamental incompleto.
Jardineiro01 e CRR$ 801,9240 horas semanaisEnsino Fundamental Incompleto
Cozinheira04 e CRR$ 801,9240 horas semanaisEnsino Fundamental Incompleto

3.2. As atribuições específicas de cada cargo estão explicitadas no Anexo II deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição no Posto de Inscrição da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, cópia do laudo médico ou laudo médico original (neste caso, o laudo médico não será devolvido, nem será emitido cópia do mesmo), conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:

b.1) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b.2) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;

b.3) apresentar a provável causa da deficiência;

b.4) apresentar os graus de autonomia;

b.5)constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;

b.6) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

b.7) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a contar da data de início do período de inscrição;

b.8) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b.9) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;

b.10) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

b.11) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

b.12) O laudo médico não será devolvido, nem será fornecida cópia.

4.3. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada na Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, conforme Anexo I deste Edital, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de Doenças apresentada.

4.4.2. O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado após a divulgação da classificação geral e do período de experiência.

4.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original, em horário a ser estabelecido previamente.

4.6. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, poderá figurar na lista de classificação geral por emprego/especialidade, se atendidos os demais requisitos.

4.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será demitido.

4.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no processo seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também na lista de classificação geral por emprego/especialidade.

4.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por emprego/especialidade.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. O candidato deverá ler o conteúdo do presente Edital, de forma que sua inscrição implica a aceitação da totalidade dos termos nele contido, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que a inscrição seja feita por procuração.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no presente Processo Seletivo Simplificado.

5.3. O candidato somente poderá inscrever-se em um único cargo. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

5.4. As inscrições serão recebidas no Posto de Recebimento de Inscrições, localizado no seguinte endereço: Travessa Aliança, nº 01, Setor Administrativo da Fundação Hospital Municipal Getulio Vargas, Sapucaia do Sul, no período de 21 a 30 de dezembro de 2010 (com exceção dos dias 24,25 e 26) no horário das 9 horas às 17 horas.

5.5. A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

5.5.1. Cópia dos documentos exigidos para comprovação do preenchimento das condições constantes da coluna "Requisito" do quadro inicial (Quadro I);

5.5.2. Cópia dos documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito nos Quadros 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 deste Edital, conforme o cargo pleiteado.

5.5.3. Requerimento de inscrição, que será fornecido no Posto de Recebimento de Inscrições, grampeado na parte externa do envelope, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

5.5.4. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

5.5.5. Na impossibilidade da assinatura do Requerimento de Inscrição pelo candidato, poderá ser feita inscrição por procuração. Nesse caso, o candidato deve incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada, dando poderes específicos ao procurador para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado n° 001/2010, bem como cópia simples do seu documento de identidade e do procurador.

5.5.6. As assinaturas do candidato ou do procurador deverão ser idênticas às assinaturas constantes nos respectivas cópias de documento de identidade apresentadas.

5.5.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.5.8. O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, de forma completa, correta e legível terá sua inscrição indeferida. O requerimento não pode conter qualquer espécie de rasura.

5.6. Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.7. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

5.9. Aquele que discordar de qualquer item/subitem deste Edital deverá proceder de acordo com o previsto no item 10 que trata dos recursos, no prazo nele mencionado.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação, seguindo os Quadros 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 deste Edital, conforme a vaga pretendida.

6.2. Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida, conformando uma listagem para fins de contratação e/ou quadro reserva.

7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO

7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, serão admitidos apenas os documentos, relacionados ao EXERCÍCIO PROFISSIONAL, a seguir relacionados:

7.1.1. Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados, prestado(s) a partir de 01 de janeiro de 2005 (Certidão de Tempo de Serviço, ou Registro de Contrato de trabalho na Carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS, ou Contrato de Prestação de Serviços), ou declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, contendo a data de início e de término do trabalho realizado.

7.1.2. Para os fins deste Edital, considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido como pré-requisito para o seu exercício. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

7.1.3. A comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.1.4. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

7.2. Os documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL obedecerão às seguintes exigências:

7.2.1. Serão considerados como comprovantes: Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso; Comprovante de Participação e seminários, congressos, eventos.

7.2.2. Os comprovantes de cursos, seminários, congressos e eventos só serão considerados quando realizados a partir de 1º de janeiro de 2005.

7.2.3. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.2.4. A comprovação de aprovação em concurso público poderá ser realizado através de cópia do Diário Oficial que homologou o resultado do certame, certidão emitida pelo órgão avaliador ou pelo promotor do concurso.

8. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

8.1. A classificação dos candidatos deverá considerar os seguintes requisitos:

Quadro 2 - Funções de Técnico em Enfermagem, Técnico em Gesso, Técnico em Radiologia e Instrumentador

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,2 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,5 pontos por mês.

-

Tempo de serviço prestado em atividades próprias da área hospitalar em outros cargos e funções que não o pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas em atividades próprias da área da saúde a partir de 1º de janeiro de 2009 : 0,4 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final), realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 100h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

3 pontos por curso.

6 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 50h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005

2 pontos por curso.

4 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 20h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

1,5 ponto por curso.

3 pontos

Participação em Congressos, Seminários e demais eventos relacionados à área pretendida, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

1 ponto por evento.

2 pontos

Diploma de Graduação em Ensino Superior

1 ponto, válido para apenas um diploma,

1 ponto

Comprovante de matrícula que comprove estar Cursando Ensino Superior

0,75 ponto, válido apenas para uma Matrícula em curso de Ensino Superior

0,75 ponto

Quadro 3 - Funções de Nível Médio - Assistente Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Nutrição, Técnico em Eletro-Eletrônico e Técnico de Refrigeração

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,5 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final), realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 100h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

3 pontos por curso.

3 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 50h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

2 pontos por curso.

2 pontos

Curso de aperfeiçoamento na área pretendida com duração igual ou superior a 20h, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

1,5 ponto por curso.

3 pontos

Participação em Congressos, Seminários e demais eventos relacionados à área pretendida, realizado a partir de 1° de janeiro de 2005.

0,5 ponto por evento.

1 ponto

Comprovante de matrícula que comprove estar Cursando Ensino Superior ou diploma de graduação em Ensino Superior

2 pontos, válido apenas para uma Matrícula ou um diploma de curso de Ensino Superior

2 pontos

Quadro 4 - Técnico em Segurança do Trabalho:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês. Se o for prestado em serviço Estabelecimento de Assistência a Saúde: 0,2 pontos por mês.

-

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção(homologação do resultado final).0,5 ponto por aprovação.1 ponto
Artigos, monografias e outros trabalhos publicados dentro da área de segurança do trabalho0,5 ponto por publicação2 pontos
Comprovante de matrícula que comprove estar Cursando Ensino Superior ou diploma de graduação em Ensino Superior1 ponto, válido apenas para uma Matrícula ou um diploma de curso de Ensino Superior1 ponto

Quadro 5 - Auxiliar de Farmácia:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado em Farmácia Hospitalar: 0,2 pontos por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,3 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

 

 

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final).

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Comprovante de matrícula que comprove estar Cursando Ensino Superior ou diploma de graduação em Ensino Superior

1 ponto, válido apenas para uma Matrícula ou um diploma de curso de Ensino Superior

3 pontos se estiver cursando ou contar com graduação completa em Curso Superior de Farmácia

3 pontos

Artigos, monografias e outros trabalhos publicados dentro da área de segurança do trabalho

0,5 ponto por publicação

2 pontos

Quadro 6 - Auxiliar de Segurança:

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado em Estabelecimento Hospitalar: 0,3 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

 

 

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final).

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau)

2 pontos.

2 pontos

Histórico escolar que comprove o curso do Ensino Médio (antigo 2º grau), ainda que Incompleto

1,5 ponto.

1,5 ponto

Cursos realizados na área de segurança e/ou vigilância a partir de 1° de janeiro de 2005

0,25 por curso

1 ponto

Quadro 7 - Funções de Nível Fundamental Completo: Pedreiro, Pintor, Carpinteiro, Marceneiro, Técnico em Hidráulica, Auxiliar em Manutenção, Costureira

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,3 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

 

 

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final).

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau)

2 pontos.

2 pontos

Histórico escolar que comprove o curso do Ensino Médio (antigo 2º grau), ainda que Incompleto

1,5 ponto.

1,5 ponto

Cursos realizados relativos ao cargo pleiteado a partir de 1° de janeiro de 2005

0,5 por curso

2 pontos

Quadro 8 - Funções de Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar Geral, Jardineiro e Cozinheira

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Tempo de serviço prestado no cargo/função pleiteado, prestados a partir de 1º de janeiro de 2005.

0,1 ponto por mês.

Se o serviço foi prestado no Hospital Municipal Getúlio Vargas no cargo/função pleiteado a partir de 1º de janeiro de 2009: 0,3 pontos por mês.

-

TITULAÇÃO

 

 

Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final).

0,5 ponto por aprovação.

1 ponto

Diploma de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau)

2 pontos.

2 pontos

Histórico escolar que comprove o curso do Ensino Médio (antigo 2º grau), ainda que Incompleto

1,5 ponto.

1,5 ponto

Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau).

1 ponto.

1 ponto

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos.

9.2. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. Os demais candidatos habilitados serão indicados como aprovados, formando uma Lista para Cadastro de Reserva.

9.3. Critérios de Desempate:

9.3.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão considerados os seguintes critérios sucessivos para desempate:

1º) Candidato que exerceu as atividades profissionais por maior tempo no Hospital Municipal Getúlio Vargas;

2º) Candidato que exerceu as atividades profissionais por maior tempo em Estabelecimento Hospitalar;

3º) Candidato que apresentar maior pontuação no item Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção (homologação do resultado final);

4º) Candidato de maior idade; 5°) Sorteio.

9.3.2. Para fins de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, para todas as funções, será observado o disposto nos artigos, 1° e 27, parágrafo único, da Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, de forma que aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de maior idade.

9.4. Caso haja necessidade de sorteio para desempate, será divulgado com 02 (dois) dias úteis de antecedência, sendo que o mesmo se realizará na sede da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas ou em outro espaço físico a ser oportunamente divulgado.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no mural da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, destinado exclusivamente ao Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado

10.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato, e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet.

10.4. O recurso deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

10.5. Os recursos serão protocolados no Posto de Inscrição, localizado na Travessa Aliança, nº 01, na Fundação Hospital Municipal Getulio Vargas, Sapucaia do Sul, no horário das 9 horas às 17 horas, no prazo estabelecido no item 10.1.

10.6. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

10.7. As decisões de revisão da nota dos Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, reservando-se s a Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, na medida de suas necessidades, o direito de contratar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação.

11.3. Todas as divulgações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Mural específico do Posto de Inscrição .

11.4. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Mural especialmente dedicado .

11.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

11.6. O candidato classificado deverá apresentar o original, quando convocado para contratação: da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; Cadastro de Pessoa Física - CPF; título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de inscrição do Conselho de Classe e transferência, o último, se necessário; documentos comprobatórios das declarações na Ficha de Inscrição; 02 (duas) fotografias 3X4, recentes; declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho,; e Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais.

11.7. A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da Inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.8. O candidato que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação.

11.9. O candidato se compromete a manter atualizados, junto à Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, seus dados cadastrais constantes na ficha de inscrição deste Edital, para os fins de chamamento daqueles que se classificarem no cadastro reserva.

11.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

11.11. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data da divulgação do resultado final.

11.12. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados por Comissão designada em Portaria.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO Eventos

Datas

Inscrições presenciais

21/12/2010 a 30/12/2010

Divulgação dos resultados preliminares da análise de títulos

14/01/2011

Interposição de eventuais recursos quanto à pontuação

17 e 18/01/2011

Resultado dos recursos interpostos

21/01/2011

Divulgação do resultado da análise de títulos (classificados e não eliminados)

24/01/2011

Contratação

A partir de 25/01/2011

ANEXO II - QUADRO DE FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Assistente Administrativo

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Ensino Médio Completo

Descrição das Atividades:

Atividades administrativas como elaboração de documentos e correspondências, editais; atendimento ao público interno e externo, preparação de cursos, palestras, atendimento de telefone; encaminhamento dos pacientes; recebimento e encaminhamento de correspondências e documentos internos; controle de caixa, cobrança de cauções e outros procedimentos particulares; preenchimento de formulários; proceder o serviço de controle dos atendimentos de emergência/ambulatório pelo SUS e convênios; encaminhamento de documentos internos aos setores correspondentes; atividades relacionadas ao atendimento dos servidores na área de recursos humanos; processamento e encaminhamentos de documentação relativas ao faturamento hospitalar; organização de arquivos; atendimento de almoxarifado.

Técnico em Contabilidade

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Ensino Médio Completo em curso Técnico em contabilidade com registro no CRC

Descrição das Atividades:

Planejar e executar tarefas de contabilidade pública, processo de empenho, classificação de faturas, balancetes de receita e despesa patrimonial, balancetes de verificação, preparar orçamento geral e balanço geral, interpretar e executar a legislação referente à contabilidade pública, executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.

Técnico em Informática

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Ensino Médio Completo, em curso de Técnico em Processamento de Dados ou curso , no mínimo, de 50 (cinquenta) horas de programação/informática

Descrição das Atividades:

Processar os dados recebidos dos setores competentes, para elaborar o banco de dados do hospital, desenvolvimento de programas, organização de banco de dados, instalação e configuração de Redes de computadores, criação de sites para Internet, desenvolvimento de projetos de computação gráfica, suporte técnico e outras atividades compatíveis

Técnico em Nutrição

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Curso de nível médio de Técnico em Nutrição

Descrição das Atividades:

Executar tarefas técnicas no campo da nutrição, na área de assistência e saúde do hospital, planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares em conjunto com o nutricionista, bem como executar tarefas afins inclusive as editadas nos respectivos regulamentos da profissão.

Técnico em Eletro-Eletrônico

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo em curso de Técnico em Eletro-Eletrônica

Descrição das Atividades:

Avaliar periodicamente, bem como executar reparos e consertos nos aparelhos eletro-eletrônicos em uso no Hospital, além de outras tarefas afins com a função.

Técnico de Refrigeração

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo em curso de Técnico em Refrigeração

Descrição das Atividades:

Avaliar periodicamente, bem como executar reparos e consertos nos aparelhos de refrigeração colocados em todos os setores do Hospital, como refrigerador, freezer, condicionador de ar das salas de serviços administrativos, bem como condicionador de ar central do Setor de Emergência; efetuar as manutenções preditivas, corretivas e preventivas nos equipamentos e sistemas, de acordo com o Plano de Manutenção recomendado pelo fabricante, e ainda, de acordo com o Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) para os equipamentos de HVAC e Sistemas; executar as manutenções conforme os manuais dos equipamentos ou POP (Procedimento Operacional) vigente; elaborar os POP's dos equipamentos que não os tenham; responsabilizar-se pelo acompanhamento e alimentação de dados do PMOC; entre outras tarefas específicas da função.

Técnico de Enfermagem

Carga Horária: 36 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Curso completo de nível médio em curso Técnico de Enfermagem, com registro no COREN

Descrição das Atividades:

Realizar atividades de enfermagem em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, inerentes a profissão; auxiliar em exames, consultas e tratamentos; executar tratamentos prescritos ou de rotina. Executar atividades de enfermagem, tais como: organização da unidade; promover higiene e conforto dos pacientes; controlar sondas, drenos e cateteres; coletar material biológico para exames; utilizar recursos de informática; realizar aprazamentos; comunicar ao enfermeiro alterações dos pacientes; acompanhar transporte interno e externo de pacientes; realizar registros de enfermagem; receber e passar plantão, interando-se das principais ocorrências, de acordo com rotina das unidades.

Técnico em Segurança do Trabalho

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo em curso de Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no Ministério do Trabalho

Descrição das Atividades:

Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho; executar, analisar, divulgar, promover métodos e processos de trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, os fatores de riscos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridade, periculosidade, participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas e políticas de segurança que controle, elimine ou reduza o risco de acidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservar a integridade física e mental dos funcionários; examinar, inspecionar locais, instalações equipamentos de proteção individual, coletiva, de proteção contra incêndio, promover medidas de conscientização dos funcionários quanto às medidas de segurança e como prevenir acidente de trabalho, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

Auxiliar de Farmácia

Carga Horária: 36 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo

Descrição das Atividades

Realizar controle de estoque, sob a supervisão de farmacêutico. Prever a quantidade necessária de medicamentos, para solicitação de pedidos ao setor de compras, com orientação do farmacêutico. Fazer conferência de prescrições médicas, realizadas por outros auxiliares. Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição médicas e padronizações do hospital, sob a responsabilidade do profissional farmacêutico. Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação. Alimentar sistema informatizado de entrada e saída de medicamentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Técnico em Radiologia

Carga Horária: 24 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo em curso de Técnico em Radiologia

Descrição das Atividades:

Executar o conjunto de operações relacionadas ao manejo de sistema radiológico analógico e digital; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando o tipo, regiões e requisitantes; executar técnicas radiológicas simples, especiais e com contraste em todas s suas etapas; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos, tomando todas as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar aparelho de Raio-X portátil, intensificador de imagem, tomógrafo, mamógrafo e angiógrafo; controlar estoque de filme, contraste e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados; realizar as atividades segundo normas e procedimentos de radioproteção.

Técnico em Gesso (Gessista)

Carga Horária: 36 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: Nível médio completo

Descrição das Atividades:

Orientar o paciente e/ou o acompanhante, sobre todo procedimento que será realizado, incluindo cuidados específicos para cada tipo de imobilização. Atender à solicitação médica, em nível ambulatorial, hospitalar e sala cirúrgica, para realizar a imobilização, conforme técnica específica. Preparar e acompanhar pacientes traumatológicos para transporte. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Instrumentador

Carga Horária: 30 horas semanais

Salário: R$ 1.202,88

Escolaridade: nível médio completo e curso de técnico de enfermagem, com registro no COREN, além de curso de instrumentação cirúrgica ou experiência mínima de 2 anos, como instrumentador cirúrgico.

Descrição das Atividades:

Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em nível hospitalar e/ou ambulatorial; atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, auxiliando no posicionando de forma adequada do paciente e o instrumental. Preparar a sala para cirurgia, incluindo teste de equipamentos e/ou aparelhos, conforme rotina da unidade. Organizar e controlar o instrumental cirúrgico a ser utilizado nas cirurgias. Realizar instrumentação cirúrgica. Realizar assepsia nos materiais cirúrgicos. Preparar mesas para as cirurgias. Zelar pela guarda e conservação do material cirúrgico. Desinfetar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Pedreiro

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Serviços gerais em obras; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações; construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contra pisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar reformas em geral, realizar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas, plantas, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir ou reformar prédios; organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Pintor

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Execução de serviços gerais de pintura com pistola e/ou pincel; conhecimento de tintas e formação de cores com experiência profissional; executar pintura de portas e janelas, paredes e pintura texturizada; pintar com esmalte e com látex em geral; aplicar massa corrida; demarcar asfalto com tinta especial; especificar e preparar tinta; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Carpinteiro

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Serviços gerais de carpintaria, além da realização de outras tarefas afins com a função.

Marceneiro

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Trabalhos de execução, que consiste em reparar, montar, divisórias, conserto de móveis, instalação de portas, carpetes, janelas; executar e montar ou instalar andaimes, tapumes, divisórias, portas, janelas, carpetes, visores; colocar fechaduras, dobradiças, molas aéreas, vidros; trocar e/ou instalar revestimentos em móveis com laminados melaminicos; confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, efetuando acabamento, utilizando máquinas e ferramentas apropriadas; manipular materiais: cola de sapateiro, serra manual, plaina, formão, lixadeira, serra circular, tico-tico, furadeira de bancada, e demais ferramentas de marcenaria e carpintaria; manter a limpeza no local de trabalho, bem como a conservação de seus instrumentos, ferramentas e equipamentos; discriminar materiais para realização de serviços.

Técnico em Hidráulica

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Nível fundamental completo, com curso específico na área de instalação hidráulica Descrição das Atividades:

Executar tarefas como montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos e conexões, roscando, soldando, furando, possibilitando a condução e ar, água e gás, vapor petróleo e outros fluidos, bem como implantar e conservar redes de esgotos e similares, além de tarefas comuns à função.

Auxiliar em Manutenção

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Serviços gerais de manutenção; conhecimentos de ferramentas, de pintura com pistola e pincel; conhecimento de obra e de materiais.

Auxiliar de Segurança

Carga Horária: 40 horas

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Exercer vigilância nas dependências do Hospital, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, controlar as aberturas internas e externas do prédio do Hospital, vigiando o ingresso de pessoas nas suas dependências; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos prédios públicos, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas, investigando quaisquer condições anormais que tenha observado, responder a chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes, qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, executar tarefas afins.

Costureira

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 1.002,40

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Descrição das Atividades:

Serviços gerais de corte e costura de roupas hospitalares, consertos, forrações, compressas, fraldas, demonstrando cuidado com as máquinas.

Auxiliar Geral

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 801,92

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição das Atividades:

Lavar, secar e passar roupas hospitalares; distribuir e recolher roupas por Setor, bem como transportar as roupas para a Lavanderia; executar o pré-preparo de alimentos, de acordo com dietas previstas ou receitas estabelecidas, como descascar e cortar verduras, legumes e carnes; executar o preparo dos alimentos, como temperar e cozer, observando e zelando para que o produto seja saudável, para consumo de pacientes e servidores; manutenção da higiene física do ambiente, dos utensílios a serem utilizados; pré-preparo e preparo de sondas, esquemas especiais de dietas, desjejum, merenda e ceia; observação do mapa de dietas; distribuição das refeições, esquemas e sondas seguindo os horários propostos; distribuição e troca de água três vezes ao dia; efetuar limpeza e conservação diária dos quartos, corredores e banheiros, para o qual deve usar Equipamento de Proteção Individual tais como: botas, luvas, máscaras e aventais, utilizando como instrumento de trabalho, balde, vassouras, escovas, pano de chão, produtos de limpeza, como sabão em pó, saponáceo, desinfetante, água sanitária, entre outros; efetuar uma higienização completa nas dependências hospitalares, limpando paredes, teto, camas, vidros, entre outros, utilizando produtos apropriados a cada caso; executar serviços gerais conforme orientação, realizar outras tarefas pertinentes à função.

Jardineiro

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 801,92

Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto

Descrição das Atividades:

Zelar pela limpeza e pela manutenção de jardins: executar serviços de poda e de capina; executar serviços braçais; executar serviços de montagem e de desmontagem de cercas com arame farpado, delimitando áreas; recolher e remover resíduos, utilizar ferramentas específicas, tais como: enxada, rastelo, carrinho, pá, foice, podão alicate, tesoura, dentre outros; zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos; executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos; cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais; usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços; preparar a terra para semear; fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos manuais, mecânicos ou elétricos; fazer a conservação das plantas; zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e materiais utilizados; zelar pela ordem no local; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

Cozinheira

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 801,92

Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Descrição das Atividades:

Executar o pré-preparo de alimentos, de acordo com dietas previstas ou receitas estabelecidas, como descascar e cortar verduras, legumes e carnes; executar o preparo dos alimentos, como temperar e cozer, observando e zelando para que o produto seja saudável, para consumo de pacientes e servidores.

ANEXO III -POSTO DE INSCRIÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS

O Posto de Inscrição da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas ficará localizado na Travessa Aliança, nº 01, Setor Administrativo da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas, das 09h às 17h, de segundas-feiras a sextas-feiras.

ANEXO IV - MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a)________________________________________________ é portador(a) da deficiência (espécie) _______________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) _________________________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência __________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _________________________________________, possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ___________________________________________. Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de _____________________________ dispostas no Anexo II do Edital Nº 01/2010 do Processo Seletivo Simplificado da Fundação Hospital Municipal Getúlio Vargas.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/_____ /____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:_____________________ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.