Prefeitura de São Tiago - MG

Notícia:   Prefeitura de São Tiago - MG abre vaga para Médico Clínico Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TIAGO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 011/2013

CNPJ: 17.749.904/0001-17
Praça Ministro Gabriel Passos, 681 | Centro São Tiago | MG | CEP 36.350-000.
www.saotiago.mg.gov.br | prefeitura@saotiago.mg.gov.br
Fone: PABX (32) 3376-1022 | FAX: (32) 3376-1174

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO.

O Prefeito Municipal de São Tiago no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 2.448 de 06 de dezembro de 2012 e do Decreto 2.074 de 01 de fevereiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Especial destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da administração pública.

1 - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO-BASE

1.1 - O Processo Seletivo Especial será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013, exclusivamente para este fim.

1.2 - O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo nas quantidades, cargas horárias e remuneração a seguir explicadas:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Médico Clínico Geral

01

40 horas semanais

R$ 8.000,00

1.3 - O candidato deverá:

a) Ser brasileiro,

b) Estar quite com as obrigações eleitorais,

c) Estar devidamente regularizado no Cadastro de Pessoa Física CPF,

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino,

e) Possuir idade mínima de 18 anos completos,

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função,

g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4 - Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO

 

REQUISITOS MÍNIMOS

Médico Clínico Geral

- Inscrição no CRM

- Atender a Portaria 134/2011 GM/MS

1.5 - O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no item 3 do presente edital.

1.6 - Das atribuições do cargo:

- Desempenhar atividades médicas em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica;

- Atuar em cirurgias, terapias, puericultura, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas;

- Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, ambulatórios, postos de saúde e em domicílios, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;

- Realizar pequenas cirurgias;

- Implementar ações para promoção da saúde;

- Coordenar programas e serviços de saúde, efetuar perícias, auditoria e sindicâncias médicas;

- Elaborar documentos que difundem conhecimentos da área médica;

- Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança;

- Realizar pesquisas e palestras que visem a conscientização comunitária sobre saúde

- Zelar pela observância de normas de higiene, limpeza e trabalho, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade que por ventura venham ocorrer;

- Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos.

1.7 - Do local de trabalho

- 01(um) médico para atender ao PSF Saúde Preventiva, na UBS - Unidade Básica de Saúde - José Gabriel de Sousa,

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - O candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído na Sede da Prefeitura Municipal de São Tiago, situada à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, neste município no período de 05 a 23 junho de 2013, no horário de 12:30 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante no ANEXO ido presente edital.

2.2 - Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) Nome completo,

b) Data de nascimento,

c) Sexo,

d) Endereço completo,

e) Telefones de contato,

f) E-mail,

g) Escolaridade,

h) Indicar se é portador de necessidades especiais,

i) Outras informações pertinentes á avaliação, conforme Item 3 deste edital.

2.3 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5 - A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 - Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os currículos serão analisados pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 54/2013 de acordo com os seguintes critérios:

 

Critério

Descrição

Pontos

I

Ensino superior

Possuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido.

02

II

Experiência profissional

Até 6 meses

1,0

De 6 meses a 1 ano

2,0

De 1 a 2 anos

3,0

Acima de 2 anos

5,0

III

Especialização

Possuir especialização em área compatível com o cargo pretendido

03

3.2 - Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos / requisitos apresentados.

3.3 - A classificação final do candidato no Processo Seletivo Especial será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.4 - Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:

1º) Candidato com maior idade,

2º) Candidato com maior experiência no cargo,

3.5 - O resultado final do Processo Seletivo Especial será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

4 - DA CONTRATAÇÃO

4.1 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento,

b) Fotocópia e original do CPF,

c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade,

d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver),

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de medicina Municipal,

f) 02(duas) fotografias 3x4,

g) Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,

h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino,

i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas quando houver registros de antecedentes criminais,

k) Fotocópia e original da certidão de filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível, e

l) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 deste edital.

4.2 - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de quaisquer documentos anteriormente relacionados acarretará o não cumprimento de exigência para a contratação.

4.3 - O não pronunciamento do candidato convocado para a contratação permitirá à Comissão do Processo Seletivo Especial excluí-lo do Processo.

5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - Caso haja rescisão contratual dentro da validade do Processo Seletivo Especial, poderão ser chamados para a contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.

5.2 - O candidato submeter-se-á a regime celetista, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria, sendo que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido durante o período de contratação, havendo concurso público para preenchimento das vagas existentes ou por interesse público.

5.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados, ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

5.4 - A classificação no Processo Seletivo Especial assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5 - Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Especial poderá ser obtida pelo telefone (32) 3376-1022 ou na Sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

5.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

São Tiago, 04 de junho de 2013.

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal