Prefeitura de São Simão - SP

Notícia:   Prefeitura de São Simão - SP abre 25 vagas para cargos de nível médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2013

A Prefeitura Municipal de São Simão, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de São Simão - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Agente de Controle de Vetores

41

07

4

870,00

35,00

-

Fiscal

44

03

8

1.840,00

35,00

-

Técnico em Enfermagem

40

Cadastro reserva

7

1.300,00

35,00

Curso de Técnico em Enfermagem e registro no COREN

1.2.2 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Educador de Creche

40

04

1 Tabela I

1.300,00

35,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Normal Superior ou Nível Médio com habilitação no Magistério

Professor de Ensino Fundamental - PEB II

30

04

1 Tabela III

1.920,00

35,00

Habilitação Específica para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries e Educação Infantil)

1.2.3 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H semanal

Vagas

Ref.

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Médico Clínico Geral

20

03

15

4.590,00

50,00

Curso Superior em Medicina e registro no CRM

Médico Pediatra

20

01

15

4.590,00

50,00

Curso Superior em Medicina, Residência Médica na especialidade e registro no CRM

Professor de Educação Artística - PEB III

30

02

1 Tabela III

1.920,00

50,00

Licenciatura Plena em Educação Artística

Professor de Educação Física - PEB III

30

01

1 Tabela III

1.920,00

50,00

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

1.3 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 29 de março a 14 de abril de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição na Casa da Cultura Marcelo Grassmann, situada na Rua Rodolfo Miranda, 242 - Centro - São Simão/SP, das 8h às 11h e das 12:30h às 17h.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Educador de Creche, Professor de Ensino Fundamental - PEB II, Professor de Educação Artística - PEB III e Professor de Educação Física - PEB III e, exclusivamente, de provas para as demais funções.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.4.1 - A prova dissertativa compreende a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.5 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do processo seletivo: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.5.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela CONSESP, lacrados e colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas e, na sala da coordenação, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
AGENTE DE CONTROLE DE VETORES
FISCAL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conhecimentos EspecíficosLíngua Portuguesa MatemáticaConhecimentos Gerais
10101010

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO
EDUCADOR DE CRECHE
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Dissertativa

20

05

05

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

20

10

10

MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais Saúde Pública

Área de Atuação

Clínica Geral

10

10

10

10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB III
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB III

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

Dissertativa

20

10

SIM

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Educador de Creche, Professor de Ensino Fundamental - PEB II, Professor de Educação Artística - PEB III e Professor de Educação Física - PEB III e, exclusivamente, de provas para as demais funções.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
AUTENTICADOS EM CARTÓRIO
PROCESSO SELETIVO [___]

Prefeitura do Município de ........
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 28 de abril de 2013, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - Para as funções Educador de Creche, Professor de Ensino Fundamental - PEB II, Professor de Educação Artística - PEB III e Professor de Educação Física - PEB III a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - Para as demais funções, a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.3 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP ou NOP = 60/TQP xNAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.4 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

10.5 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

11.1 - A prova dissertativa para as funções cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.2 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 01 (um) tema proposto pela Coordenação, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

11.3 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

11.4 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a) Desenvolvimento do tema proposto - 20 (vinte) pontos;

b) Gramática - 10 (dez) pontos;

c) Análise de concordância - 10 (dez) pontos.

11.5 - Somente serão corrigidas as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.6 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

11.7 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Processo Seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12.2 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de São Simão/SP requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) da prova objetiva;

c) dos gabaritos oficiais;

d) do resultado do Processo Seletivo em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de São Simão/SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.2 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

13.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, entre as 13h e as 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

14.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

14.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura por meio de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 3813 de 22 de março de 2013 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.16 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.17 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.18 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Simão - SP, 28 de março de 2013.

Izaias Leão de Souza
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

Visita e inspeciona domicílios, terrenos baldios e áreas públicas da cidade, verifica a presença de criadouros e condições para proliferação de vetores transmissores de doenças à população. Recolhe amostras de água e encaminha para análise.

EDUCADOR DE CRECHE

Conforme artigo 59, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, lei complementar 140, de 29/05/2009. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil; Elaborar cumprir Plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica do Centro de Educação Infantil; Ministrar os dias letivos e horas aulas, previstos em calendário; Motivar o desenvolvimento da criança através do gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança; Infundir na criança hábitos de higiene e outros atributos sociais e morais; Estabelecer programas, visando incutir bons hábitos alimentares; Criar estímulos saudáveis, desenvolvendo-lhes inclinações e aptidões próprias de cada criança, a fim de promover a evolução harmoniosa entre elas; Planejar jogos e entretenimentos específicos, apropriados à faixa etária dos grupos de crianças; Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Descrição Sumária: Fiscaliza Obras e construções que se realizam no município, adotando medidas de correção de irregularidades e coibitórias de clandestinidades. Fiscaliza todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, bem como verifica a situação do lixo urbano, sua destinação pelo município e seu acondicionamento. Autua infrações e toma providências para punição dos responsáveis e todas as demais tarefas afins.

Descrição Detalhada: Lavra autos de infração por contravenção às posturas do município; Exerce a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira; apreende por infração à leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; Verifica a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública; Comunica quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras municipais e na prestação de serviços públicos sujeitos a fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; Registra o início, o encerramento, as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário; Exerce repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos; Comunica o início e o término de construções e demolições de prédios; Vistoria prédios; Intima proprietários a construir muros e calçadas; Efetua notificações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura; Comunica fugas d'água, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza; Informa requerimentos de localização de comércio; Presta informações em processos relacionados com suas atividades; Auxilia no lançamento de impostos em geral; Colabora na alteração e revisão de tributos municipais; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Atende pacientes, verifica existência de patologias, examina, emite diagnósticos, faz curativos, cirurgias, prescreve e administra medicamentos, orienta e acompanha os tratamentos. Preenche relatórios e documentos diversos.

MÉDICO PEDIATRA

Atende pacientes, verifica existência de patologias, examina, emite diagnósticos, faz curativos, cirurgias, prescreve e administra medicamentos, orienta e acompanha os tratamentos. Preenche relatórios e documentos diversos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB III

Conforme artigo 59, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, lei complementar 140, de 29/05/2009. Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da escola; Participar das reuniões sistemáticas de estudos na escola, inclusive nas horas-atividade; Acompanhar e avaliar com o professor regente o desenvolvimento integral dos alunos a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Planejar com a equipe pedagógica, nas horas-atividade, estratégias de trabalho e encaminhamentos adequados para os conteúdos de sua área; Estimular a criança para a percepção estética da realidade, ampliando a sua leitura de mundo por meio de atividades lúdicas contextualizadas, que permitam ao aluno perceber a presença da arte no seu cotidiano; Realizar atividades que contemplem as diferentes linguagens: música, teatro, dança e artes visuais, acompanhando o processo de desenvolvimento da criança.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB III

Conforme artigo 59, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, lei complementar 140, de 29/05/2009. Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da escola com o objetivo de fundamentar e esclarecer a concepção de infância, o papel da Educação Física no espaço escolar, especialmente, nesta etapa de ensino, e o verdadeiro sentido da corporalidade na formação humana; Participar das reuniões sistemáticas de estudos na escola, inclusive nas horas-atividade; Acompanhar e avaliar com os professores o desenvolvimento integral dos alunos a partir de uma avaliação diagnóstica, cumulativa e processual; Realizar registros sistemáticos dessas avaliações por meio de parecer descritivo, evitando estigmatizar os alunos; Planejar suas ações com os professores considerando as experiências culturais que a criança traz para então ampliar seus conhecimentos, a partir de atividades lúdicas que estimulem a imaginação, a expressão e a criação em diferentes espaços e a socialização.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II

Conforme artigo 59, do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, lei complementar 140, de 29/05/2009. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas previstos em calendário; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Incumbir-se de tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Organizar, orientar e participar da supervisão e treinamento de pessoal, auxiliar na área ambulatorial, acompanhar o atendimento individual ou em grupo de pacientes, de acordo com programas de ações preventivas e curativas de saúde; executar ações de enfermagem atendendo e preparando pacientes, aplicando injeções, vacinas, soro, curativos e acompanhando o tratamento conforme prescrição médica; executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando notificações, orientando equipes auxiliares na investigação de surtos, tabulando e analisando dados de mortalidade; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos

Gramática: acentuação; morfologia: Classe de palavras; sintaxe: termos essências da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto por coordenação e subordinação. Regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, crase, pontuação, figuras de linguagem

Matemática:

Números e operações: sistema de numeração decimal, operações fundamentais com números naturais e racionais, raciocínio combinatório: possibilidades e probabilidade, estimativa, aproximações e calculo mental, múltiplos e divisores, equação do 1º grau, proporcionalidade, razão, proporção, juros e porcentagem. Situações problemas.

Espaço formas: descrição, interpretação e representação de objetos ou pessoas nos espaço e de figuras bidimensionais, sólidos geométricos, regiões planas e contornos, simetria Grandezas e medidas: medidas de tempo. Comprimento, capacidade, medidas de massa, superfície, volume, perímetro áreas e sistema monetário brasileiro.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:

Concepção e Educação e Escola

A educação e o cuidar da Educação infantil

Teorias do conhecimento do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens

A educação em sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação Projeto político pedagógico, gestão democrática

Papel social da Escola e o compromisso social do educador

O ser educador: a pessoa do professor no processo ensinar e aprender

Teoria do conhecimento do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções

Interdisciplinaridade e os temas transversais

A diversidade como principio para a formação de valores democráticos

Alfabetização e letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas do conhecimento.

Educação Inclusiva e a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia

Parâmetro Curriculares para Educação Infantil,1º a 4º ano Ensino Fundamental de 9 anos- site www.portal.mec.gov.br

Alves E.M.. Ludicidade e o Ensino da matemática- Campinas Paprus. 2001

Arantes, Valeria Amorin(org) Afetividade na escola: alternativas teóricas e praticas. SP. Summus, 2003

Brasil, MEC-O acesso aos alunos com deficiência- Brasília, 2004

Brasil, MEC Secretaria da Educação Continuada. MEC-2006

Brasil, MEC, Ensino de 9 anos. Brasília FNDE, 2004

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96

Brasil, MEC, Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEBnº04/98

Res. CNE/CP nº01/04-= Diretrizes curriculares para a educação das Relações Étnico Raciais

Res CNE/CEB-04/10- Define Diretrizes Gerais para a Educação Básica

Res CNE/CEB- define diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental

Res CNE/CEB- Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Lei 7505/1999- dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental

Lei 10.098/94- Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

Programa currículo em movimento-Ensino Fundamental e Ed. Infantil- disponível site www.portal.mec.Gov.br

Fazenda, Ivani(org) Ta pronto seu lobo?: Didática na pré-escola. SP Atica, 1988

Freire, Paulo & SCHOR Ira. Medo e ousadia: o cotidiano do professor. RJ. Paz e Terra, 2006

Freire ,Madalena et alii. Avaliação Planejamento: a prática educativa em questão. SP. Espaço pedagógico, 1997

Freire. Paulo. Pedagogia da autonomia; saberes necessários a prática docente. SP. Paz e terra, 2008

Ferreiro , Emilia, reflexões sobre alfabetização. SP. Cortez, 1995

______ . Psicogenese da língua escrita. Porto Alegre, Medicas, 1985g

Gadotti, Moacir, Pedagogia, dialogo e conflito. SP, Cortez, 2000

Hoffmann, Jussara. Avaliação: mito e desafio, Porto Alegre, 1994

Luckesi, Avaliação da Aprendizagem escolar. SP. Cortez, 2006Luch

Perrenoud, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre Artmed. 2000

______.Os ciclos da aprendizagem. Porto Alegre Artmed. 200 0

Vasconcellos. Celso. Planejamento: projeto ensino aprendizagem e projeto político pedagógico. SP. 2004

Weis, Telma. O dialogo entre ensino e aprendizagem

Vygostky.. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes, 19999

Zabala, A. A pratica educativa: com ensinar. Pioro Alegre Artmed, 1998h

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde; Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde; Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças; Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde; Doenças de notificação compulsória; Código de Ética Médica; Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral; Saúde Pública; Medicina Social e Preventiva; Código de Processo Ético.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Concepção e Educação e Escola

A educação e o cuidar da Educação infantil

Teorias do conhecimento do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens

A educação em sala de aula: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação

Projeto político pedagógico, gestão democrática

Papel social da Escola e o compromisso social do educador

O ser educador: a pessoa do professor no processo ensinar e aprender

Teoria do conhecimento do desenvolvimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções Interdisciplinaridade e os temas transversais

A diversidade como principio para a formação de valores democráticos

Alfabetização e letramento: o desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares nas diversas áreas do conhecimento.

Educação Inclusiva e a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia

Parâmetro Curriculares para Educação Infantil, 1º a 4º ano Ensino Fundamental de 9 anos- site www.portal.mec.gov.br

Alves E.M.. Ludicidade e o Ensino da matemática- Campinas Paprus.2001

Arantes, Valeria Amorin(org) Afetividade na escola: alternativas teóricas e praticas. SP. Summus, 2003

Brasil, MEC-O acesso aos alunos com deficiência- Brasília, 2004

Brasil, MEC Secretaria da Educação Continuada. MEC-2006

Brasil, MEC, Ensino de 9 anos. Brasília FNDE, 2004

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96

Brasil, MEC, Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEBnº04/98

Res. CNE/CP nº01/04-= Diretrizes curriculares para a educação das Relações Étnico Raciais

Res CNE/CEB-04/10- Define Diretrizes Gerais para a Educação Básica

Res CNE/CEB- define diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental

Res CNE/CEB- Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Lei 7505/1999- dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental

Lei 10.098/94- Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

Programa currículo em movimento-Ensino Fundamental e Ed. Infantil- disponível site www.portal.mec.Gov.br

Fazenda, Ivani(org) Ta pronto seu lobo?: Didática na pré-escola. SP Atica, 1988

Freire, Paulo & SCHOR Ira. Medo e ousadia: o cotidiano do professor. RJ. Paz e Terra, 2006

Freire ,Madalena et alii. Avaliação Planejamento: a prática educativa em questão. SP. Espaço pedagógico, 1997

Freire. Paulo. Pedagogia da autonomia; saberes necessários a prática docente. SP. Paz e terra, 2008

Ferreiro , Emilia, reflexões sobre alfabetização. SP. Cortez, 1995

_______ . Psicogenese da língua escrita. Porto Alegre, Medicas, 1985g

Gadotti, Moacir, Pedagogia, dialogo e conflito. SP, Cortez, 2000

Hoffmann, Jussara. Avaliação: mito e desafio, Porto Alegre, 1994

Luckesi, Avaliação da Aprendizagem escolar. SP. Cortez, 2006Luch

Perrenoud, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre Artmed. 2000

______.Os ciclos da aprendizagem. Porto Alegre Artmed. 2000

Vasconcellos. Celso. Planejamento: projeto ensino aprendizagem e projeto político pedagógico. SP. 2004

Weis, Telma. O dialogo entre ensino e aprendizagem

Vygostky.. Pensamento e linguagem. SP. Martins Fontes, 19999

Zabala, A. A pratica educativa: com ensinar. Pioro Alegre Artmed, 1998h

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (em ordem alfabética)

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas.

EDUCADOR DE CRECHE: Referências Bibliográficas:

ABRAMOWICZ, Anete, WAJSKOP, Gisela. Educação Infantil - CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

BRANDÃO, Heliana, FROESELER, Maria das Graças V. G. O livro dos jogos e das brincadeiras: para todas as idades. Belo Horizonte: Editora Leitura, 1997.

CAMPOS, Maria Malta, ROSEMBERG, Fúlvia. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC/SEB, 2009.

CAVICCHIA, Durlei de Carvalho. O cotidiano da creche: um projeto pedagógico. São Paulo: Loyola, 1993.

GIL, Maria Stella Coutinho de Alcantara, ALMEIDA, Nancy Vinagre Fonseca de. Brincando na Creche. São Carlos: EdUFSCar, 2001.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (org.). O brincar e suas teorias. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de Moraes et. al. Creches: Crianças, Faz de conta & cia. Petrópolis: Vozes, 1992.

BRASIL. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Brasília: MEC, SEB, 2006.

______. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

______: Ministério da Saúde. Manual de Primeiros Socorros. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, 2003.

______. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Legislação Municipal Específica; Funções do Fiscal; Hierarquia; Utilização de logradouros públicos; Muros, cercas e calçadas; Queimadas; Cortes de árvores; Clubes recreativos; Horários e forma de funcionamento de bancas de jornal, teatros, circos, farmácias, parques, etc.; Comércio ambulante; Aferição de pesos e medidas; Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instalações de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebimento definitivo de obra; Código de Posturas Municipal - Lei Complementar nº 101/2004, disponível em www.saosimao.sp.gov.br.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia e Fisiopatologia. Manifestações clínicas e diagnósticas. Tratamento e prevenção de doenças: reumática, hematológica, pâncreas, sistema hepatoliar, gastrintestinal, renais e do trato urinário, cardiovasculares, respiratórias, infectocontagiosas, nutricionais e metabólicas do sistema endócrino, imunológicas, neurológicas, dermatológicas, psiquiátricas, ginecológicas, ortopédicas, pediátricas.

MÉDICO PEDIATRA: Área de Atuação: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil. Crescimento e Desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor. Imunizações: ativa e passiva. Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica, Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas. Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção Hospitalar. Meningoencegalires virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Clínica Geral: Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Arritmia Cardíaca; Choque; Asma Brônquica; Insuficiência Respiratória; Doença Pulmonar Obstrutiva; Tromboembolismo Venoso; Distúrbios Hidroeletrolíticos; Distúrbios Ácido Básicos; Reanimação Cardiopulmonar; Trauma; Urgências em Neurologia; Farmacologia Aplicada às Urgências; Fisiologia Cardiopulmonar; Reposição Volêmica e Sanguínea; Procedimentos Básicos nas Urgências; Transporte Médico em Urgências; Noções básicas sobre Doação de Órgãos; Acidentes com Animais Peçonhentos; Insuficiência Renal; Urgências em Psiquiatria; Infecções Comunitárias; Antibioticoterapia; Epidemiologia das Doenças Infecciosas; Doenças mais comuns na população idosa.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - PEB III: Artes Visuais: Cultura e Identidades, Docências das Artes Visuais no Ensino Básico: Pedagogia das Artes Visuais, A arte através dos tempos, A história da fotografia, Metodologia para ensino das artes visuais

Dança: Legislação educacional: Dança o corpo na dança, dançar e interpretar e improvisar; dança em diferentes culturas e épocas, Produtos da dança.

Teatro: História do teatro Universal e brasileiro. O Teatro e as primeiras civilizações.; Origem do teatro,Fundamentos históricos , filosóficos e psicopedagógicos do teatro, legislação da produção teatral, metodologias do ensino do teatro: o teatro na escolas, Improvisação livre, Teatro de mascaras, animação, sombras,bonecos. Teatro Brasileiro: Jesuítico - séculos XVII e XVIII.

Música: Teoria Musical, História da Musica brasileira; os sons e a música, Musica passado e presente, metodologia do Ensino da música.

Alves&Garcia,Nilda, Regina leite (org). O sentido da escola. Petropolis, DP et alii, 2008, 5ªed.Li

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas: mascaras, bonecos, objetos. São Paulo: Edusp,1996

Barbosa, Ana Mae,(org). Inquietações mudanças no ensino da arte. Sp, Cortez, 2002

Barreto, Debora. Dança ensino, sentido e possibilidades na escola

Buoro, Ana A. Bueno. O olhar na construção. Ed Cortez

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Tirapelli, Percival. Arte Brasileira: a arte moderna e contemporânea-SP. Cia Ed. Nacional,2006

Parâmetros Curriculares de Arte.- Ensino Fundamental.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEB III: Conhecimento sobre o corpo: Conhecimento de anatomia: ossos músculos; Corpo Humano;

Alimentação saudável: hábitos de alimentação, Cuidados com o corpo, Conhecimentos de fisiologia, higiene corporal, prevenção de doenças, prevenção de acidentes Hábitos posturais e atitudes corporais: equilíbrio, ritmo controle do corpo, coordenação motora, esquema corporal, lateralidade e organização espacial, ginástica de manutenção e saúde, aeróbica, anaeróbica, força, resistência Atividades rítmicas e expressivas: danças, brincadeiras cantada, ginástica historiada, mimicas, brincadeiras de roda e ciranda, ginástica rítmica, danças regionais

Brincadeiras, jogos e lutas Atletismo, Basquete, Voleibolrítmica, Handboll,futsal,(regras básicas, jogos populares, jogos cooperativos, jogos de mesa

Parâmetros Curriculares Nacionais Ed. Física, ensino fundamental

Betti, M.Educação física e Sociedade.SP, Movimento, 1991

Darrido, Suraya C, Educação Física na escola: questões e reflexão. RJ,Guanabara Koogan, 2003, Cap.1,2,4 Daolio,J. Da cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995

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PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PEB II: Referências Bibliográficas:

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TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias.