Prefeitura de São Mateus - ES

Notícia:   Prefeitura de São Mateus - ES disponibiliza 65 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 001/2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuar nas Unidades Escolares de Ensino do Município de São Mateus-ES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será para Contratação Temporária, será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado, serão feitas com base na Lei Municipal N°. 1.068 de março de 2012.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado compreende a seguinte fase:

a) Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, poderá haver remoção de lotação e de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.5 A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por: três membros da Secretaria Municipal de Educação e um membro da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.7 As contratações de que tratam este Edital terão vigência até 31/12/2012, podendo ser rescindidas de pleno direito pela Secretaria de Educação, antes desse prazo.

2. DO CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTO:

CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO/MENSAL

Agente de Serviços Gerais I

40

R$ 622,00

Mãe Social

10

R$ 622,00

Agente Administrativo I

15

R$ 622,00

2.1 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

2.2 A efetivação da inscrição pelo candidato pressupõe a aceitação das condições estabelecidas neste edital.

2.3 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

2.4 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 4.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.

2.5 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração.

3. DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO:

3.1 Período de inscrição: 23 de março de 2012.

3.2 Horário: 8h à s 11h e das 13h à s 17h

3.3 Local: Secretaria Municipal de Educação.

3.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

3.5 Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

3.6 Não será aceito solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:

A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO, CONFORME CONSTA NO ITEM 5 DESTE EDITAL É OBRIGATÓRIA.

4.1.1. No ato da inscrição, o servidor, membro da mesa receptora, receberá a documentação apresentada pelo candidato, acondicionada em envelope, e procederá a sua imediata conferência, atestando a sua entrega mediante protocolo.

4.1.2. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope, pelo candidato.

4.1.3. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição em todos o s campos terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

4.1.4. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma completa, correta e legível.

4.1.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.1.6 Somente será permitida a inscrição para um único cargo. O candidato que apresentar duas ou mais inscrições será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 apresentar cópias dos seguintes documentos:

* Carteira de trabalho (parte da foto e verso).

* Carteira de Identidade.

* CPF.

* Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

* PIS/PASEP

* Certidão de nascimento ou casamento.

* Comprovante de Residência.

* 02 fotografias 3 x 4 - recente

5. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5.1. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo/função pleiteado, conforme especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel ,com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob hipótese nenhuma, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.

Em Empresa Privada

Cópia da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do( s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição.

Como Prestador de Serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função.

Como Autônomo

Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia.

5.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

5.3. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

5.4.Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar a s informações da experiência profissional, descritas no subitem 5.1, com declaração emitida pelo órgão público, empresa ou setor de atuação, especificando a( s) atividade(s) exercida(s).

6. DO PROCESSO SELETIVO:

6.1 O processo seletivo consistirá na analise de provas de títulos.

7. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:

7.1 A distribuição da pontuação será efetuada conforme descrito no anexo I deste Edital

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 O s candidatos serão relacionados por ordem de classificação.

8.2 A classificação será publicada será divulgado no dia 28 de março de 2012 a partir das 16 horas, na Secretaria Municipal de Educação e no site www.educacaosaomateus.com.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O s candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado.

9.2 O s recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, em atenção a Comissão Examinadora do Processo Seletivo, conforme critério abaixo:

a) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, a s alegações e seus fundamentos, a função pela qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura.

b) A data para interpor recurso é 29 de março de 2012 de 9 a s 11 e de 14 à s 16h

9.3 O candidato deverá retornar a Secretaria Municipal de Educação no dia 30 de abril à s 10 h para saber o resultado do recurso

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) maior idade.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 02 de abril de 2012.

São Mateus, 16 de março de 2012.

NELSON DIAS ANDRADE JÚNIOR
Secretário Municipal de Educação
Decreto n°. 921/1999
Portaria 193/2010

ANEXO I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DESCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTOS

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ÁREA DE FORMAÇÃO (EXIGIDA COMO PRÉ-REQUISITO) E/OU NO CARGO PLEITEADO - (ÁREA PÚBLICA) .

1,0 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05(CINCO) ANOS.

60

TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA ÁREA DE FORMAÇÃO (EXIGIDA COMO PRÉ-REQUISITO) E/OU NO CARGO PLEITEADO - (OUTRAS ÁREAS).

0,5 PONTOS POR MÊS COMPLETO ATÉ O LIMITE DE 05(CINCO) ANOS.

30

TOTAL DE PONTOS

90