Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de São Francisco do Sul - SC oferece 60 vagas de Nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2008

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA

Início e Término das inscrições

26/05 a 05/06/2008

Início e Término para remessa dos laudos médicos (somente para os candidatos portadores de necessidades especiais).

26/05 a 05/06/2008

Edital de Inscrições Indeferidas (caso haja).

11/06/2008

Homologação das inscrições e divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas.

11/06/2008

Aplicação das provas escritas objetivas.

15/06/2008

Divulgação dos gabaritos e das provas objetivas.

16/06/2008

Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

17/06 a 18/06/2008

Divulgação das respostas dos recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

24/06/2008

Divulgação do resultado final.

24/06/2008

Prazo para interposição de recursos contra o resultado final.

25/06 a 26/06/2008

Homologação do resultado final.

30/06/2008

. As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital.

O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital e na Lei Municipal Nº 607, de 19/02/2008, TORNA PÚBLICO que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do quadro de empregos públicos regidos pela CLT, conforme tabela abaixo, com a execução técnico­administrativa da empresa AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1. QUADRO DE EMPREGOS, SALÁRIOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS

VAGAS PARA PNE's ACS *02

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

Agente de Combate às Endemias

03

00

40h

R$ 500,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental completo;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Majorca

04

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Ensino Fundamental completo;

Residir na área da comunidade em que irá atuar, conforme Anexo III, desde a data da publicação do edital da seleção pública;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Miranda

05

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Vila da Gloria

06

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Rocio Pequeno

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Acarai

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Morro da Mina

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Tapera

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Água Branca

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Rocio Grande

04

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Morro Grande

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Paulas

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Reta

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Iperoba

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Sandra Regina

04

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Ubatuba

02

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Enseada

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Ervino

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Forte

03

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Capri

01

*

40h

R$ 532,00

R$ 30,00

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

2.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

2.2 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1 .º da Constituição Federal;

2.3 comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego público;

2.4 encontrar­se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

2.5 estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

2.6 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

2.7 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego público;

2.8 comprovar idoneidade moral;

2.9 demais exigências contidas neste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas no Prédio da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, situado na Praça Dr. Getúlio Vargas, 01, Centro, São Francisco do Sul ­ SC no período de 26/05/2008 até 05/06/2008 (exceto domingos e feriados) no horário das 08h30 às 17h30, e sábado dia 31 de maio, das 09h00 às 14h00.

3.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.1.2.1 Acompanhar o preenchimento do Formulário de Inscrição, informando seus dados ao atendente, e declarando estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego público e se submeter às normas expressas no edital.

3.1.2.2 Apresentar comprovante de residência (somente para os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, em conformidade com o Anexo III deste Edital) atestando residir área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital da seleção púbica (24/05/08).

3.1.2.2 Retirar o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição no valor estipulado na tabela acima.

3.1.2.3 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.2.4 O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

3.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas até o dia 05/06/2008 poderão ser pagas até o dia 06/06/2008.

3.1.4 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto pago.

3.1.5 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

3.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego público ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

3.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena desta Seleção, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

4. INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais serão reservadas 3% (três por cento) das vagas nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o emprego público a exercer. Neste caso a nomeação dar­se­á da seguinte forma: a cada 29(vinte e nove) nomeações de candidatos aprovados será nomeado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 29 (vinte e nove) primeiros da lista será contratado nesta ordem, de acordo com o §1º, do Art. 13, da Lei Complementar 008/2003, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos empregos públicos e funções a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré­admissionais.

4.2 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias: I ­ deficiência física (alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando­se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), II ­ deficiência auditiva (perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) ­ surdez leve; b) de 41 a 55 db ­ surdez moderada; c) de 56 a 70 db ­ surdez acentuada; d) de 71 a 90 db ­ surdez severa; e) acima de 91 db ­ surdez profunda; f) anacusia.), III ­ deficiência visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações), IV ­ deficiência mental (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho), V ­ deficiência múltipla ­ associação de duas ou mais deficiências.

4.3 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

4.4 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial declarará, no espaço próprio, a necessidade da qual é portador.

4.5 O candidato que não declarar a necessidade especial da qual é portador, conforme previsto no item 4.2, não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

4.7 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de necessidades especiais, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 4.6 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

4.8 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. Para tanto, deverão levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender o disposto no item.

4.9 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br e em mural na se de da Prefeitura Municipal na ocasião da divulgação do edital de homologação e indeferimento de inscrições.

4.10 O candidato disporá de um dia, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, por fax no telefone (44) 3026­4222. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.11 O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

4.12 O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 26/05 até 05/06/2008 (será observada a data de postagem), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - C.I.D. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia posterior ao término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de carta registrada com AR, para a AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03, CEP 87.050­110, Maringá­PR, com os dizeres SELEÇÃO PÚBLICA SÃO FRANCISCO DO SUL - PNE. O candidato que não enviar o laudo, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

REALIZAÇÃO

5.1 Será divulgado na data provável de 11/06/2008, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, caso haja. O edital aqui mencionado será disponibilizado nos sites www.aocp.com.br e www.saofranciscodosul.sc.gov.br e por ato afixado no Saguão, situado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026­4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 A AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os emprego públicos de que trata este Edital serão aplicadas em São Francisco do Sul ­ SC, na data provável de 15/06/2008, no período da tarde em locais e horários a serem divulgados no dia 11/06/2008 nos sites www.aocp.com.br e www.saofranciscodosul.sc.gov.br e por ato afixado no Saguão, situado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta preta, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.18 do edital.

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar­se da sala acompanhado de um fiscal.

6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando­se tentativa de fraude.

6.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.14.7 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

6.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas assinada.

6.16 A prova objetiva terá a duração de 4h00 (quatro horas), para todos os emprego públicos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

6.17 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início. O candidato que quiser levar o caderno de questões só poderá sair com o mesmo após2h00 (duas horas) do início da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinada.

6.18 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.19 O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.20 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de resposta, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não­preenchido integralmente.

6.21 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.22 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

6.23 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

7. PROVAS

7.1 Para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 7.1.

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 40 (Quarenta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) de Português, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 05 (cinco) de Atualidades, de acordo com os programas de prova constantes do Anexo I deste Edital.

7.1.2 As questões da prova escrita serão objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma.

7.1.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.1.4 Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

Tabela 7.1

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

CONH. ESPECÍFICO

20

3,00

60,00

PORTUGUÊS

10

2,00

20,00

CONH. GERAIS

05

2,00

10,00

ATUALIDADES

05

2,00

10,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA

100,00

7.1.5 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.1.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinqüenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.1.7 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.7.1 tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os emprego públicos.

7.1.7.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.

7.1.7.3 tiver a maior nota na prova de Português.

7.1.7.4 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

7.1.7.5 tiver a maior idade, exceto os enquadrados na letra "a" deste artigo.

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

8.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando­se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

8.1.3 Não obter a pontuação mínima na prova escrita objetiva.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

9.1 O gabarito oficial e a prova escrita objetiva será divulgada no dia posterior ao da aplicação da prova, nos sites www.aocp.com.br e www.saofranciscodosul.sc.gov.br e por ato afixado no Saguão, situado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC.

9.2 Quanto ao gabarito e a prova escrita objetiva, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação dos gabaritos.

9.3 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026­4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

9.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

10. RESULTADO

10.1 O resultado final da Seleção Pública será divulgado nos sites www.aocp.com.br e www.saofranciscodosul.sc.gov.br e por ato afixado no Saguão, situado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de necessidades especiais.

11. RECURSO DO RESULTADO FINAL

11.1 Quanto ao resultado final, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.

11.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3026­4222, neste caso é imprescindível especificar o concurso.

11.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.7 A AOCP, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital, a ser disponibilizado nos sites www.aocp.com.br e www.saofranciscodosul.sc.gov.br e por ato afixado no Saguão, situado no átrio do edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC.

11.8 Na mesma data, será homologado o resultado da Seleção, através dos meios citados acima.

12. VALIDADE

12.1 O resultado da Seleção Pública terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da Homologação Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul­SC.

13. CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado obedecendo a ordem de classificação, na medida em que surgirem vagas, no interesse da Administração.

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

13.3 Para o ato de nomeação o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar Atestado Médico emitido por médico do trabalho ou junta médica oficial, e:

13.3.1 Fotocópia da Carteira de Identidade.

13.3.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13.3.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação nas últimas eleições.

13.3.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

13.3.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

13.3.6 Fotocópia do n inscrição do PIS/PASEP.

13.3.7 CTPS

13.3.8 Atestado de Antecedentes Criminais.

13.3.9 Demais documentos que se fizerem necessários, posteriormente informados.

13.4 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul - SC, no prazo máximo de 10 (dez) dias, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no item 13.3.

13.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.6 O candidato convocado será submetido a exame médico pré­admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos públicos/funções, cargos públicos, nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

14.2 As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Regulamento Interno.

14.3 Os casos omissos até a publicação final da Seleção Pública serão resolvidos pela AOCP e Comissão Julgadora da Seleção Pública e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito Municipal de São Francisco do Sul­SC.

14.5 A aprovação na seleção pública não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Administração Municipal.

São Francisco do Sul, 23 de maio de 2008.

ODILON FERREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS COMUNS

PORTUGUÊS

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e interpretação de textos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico­geográficas em nível nacional e internacional.

ATUALIDADES - Período de Jan/2007 até Abr/2008

Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde­doença. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumento. Indicadores sócio­econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde. Sistema de Informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra­ estrutura básica, outros. Promoção de saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população. Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito. Conselho Municipal de saúde.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Visita Domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como Dengue, Malária, Febre Amarela, Esquistossomose, dentre outras.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

I ­ desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II ­ trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III ­ estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV ­ cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V ­ orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI ­ desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII ­ acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII ­ cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

IX ­ realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

X ­ a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio­cultural da comunidade;

XI ­ a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

XII ­ o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

XIII ­ o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

XIV ­ a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

XV ­ a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

I - O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de saúde local.