Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO

Notícia:   Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO abre 25 vagas de nível superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL TESTE SELETIVO EDUCAÇÃO/2014

EDITAL Nº 001/DRH/SEAD, DE 30 DE JANEIRO DE 2014

ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, por tempo determinado.

A Secretária Municipal da Administração do município de São Francisco Estado de Rondônia, Senhora Claudimara Giseli de Souza , no uso de suas atribuições legais, e conforme documentação constante do Ofício nº 032/2014-GAB/SEMED, de 10 de Janeiro de 2014, considerando que o a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores, com supedâneo nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 - LDB, Lei Municipal nº 1.043/2014, Lei Complementar nº 015/2011, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Escolas da Rede Pública Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será executado pela Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, Portaria 169/2014, composta pelos seguintes membros: 1. Neusa Nolasco Ribeiro (Presidente), 2. Vanuza Aparecida Carvalho (Secretária) e 3. Ruth Ferreira dos Santos (Membro) que consistirá em Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de 24 (vinte e quatro) Professores Referencia 20 E, com Carga Horária de 40 horas semanais,01 (um) Psicólogo Referencia 17 A, com carga horária de 40 horas ,para atender as Escolas da Rede Pública Municipal, conforme Anexo I - Quadro de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser realizada conforme a seguir:

Em caráter único quando o candidato preencherá formulário com informações cadastrais e curriculares, com a entrega de documentos comprobatórios (cópia da Carteira de Identidade, cópia dos comprovantes de escolaridades, relacionados ao emprego que concorre, devidamente autenticados, em Cartório de Notas e Distribuição .

O comprovante de inscrição e o currículo que foram preenchidos no ato da inscrição bem como o formulário disponível no Anexo VI deste edital - Formulário para Entrega de documentação, poderão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, nos endereços constantes no Anexo II -

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4 A inscrição será realizada somente, no prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto.

2.4.1. A inscrição será considerada devendo ser confirmada com a entrega de documentação, conforme orientação, constante do item 2.1, deste Edital.

2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.6. O candidato deverá, no ato da inscrição parcial, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de emprego. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de opção.

2.7. Os profissionais contratados deverão desempenhar suas atividades junto às Escolas da Rede Pública Municipal conforme a localidade para onde se candidatou.

2.7.1. Poderá a administração promover remanejamento, justificado, de candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado para localidades onde não haja servidor efetivo e candidatos aprovados no processo seletivo, devendo haver, necessariamente, a plena concordância do candidato, respeitada a ordem de classificação.

2.8. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue será cancelada a inscrição por ventura efetivada e, anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

2.9. O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2.1 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Secretário (a) Municipal de Administração e divulgada.

2.10. Da inscrição

2.10.1. Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida com dados pessoais e do currículo do candidato. Desde as 08 horas do 1º dia de inscrição até às 13.00 Horas do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.

2.10.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e Currículo, bem como os demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar a inscrição.

2.10.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá anexar o comprovante e o currículo às cópias previstas no item 2.1 que deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Rua Rondônia 4070, Centro, São Francisco do Guaporé/RO, a título de confirmação da inscrição, dentro do prazo estabelecido no Anexo III - Cronograma Previsto e procedimentos constantes do item 2.1, deste Edital.

2.11. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição e para a entrega dos documentos, implicará no cancelamento da mesma.

2.12. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se, nos últimos dias de inscrição.

3. DA PROVA DE TÍTULOS

3.1. Toda a documentação prevista no item 2.1 deverá, impreterivelmente, ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, através de Procuração autenticada em cartório de Notas e Distribuição, na Secretaria Municipal de Educação, acompanhado dos originais, no período definido no Anexo III - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 08h às 13h (horário oficial de Rondônia).

3.2. Deverá ser obedecida a data final do prazo para entrega de documentos. Documentos entregues fora do prazo serão desconsiderados.

3.3. A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

3.4. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos, até a data do Formulário para entrega de títulos (Anexo VI), desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital e sejam voltados para a área específica do emprego/habilitação que concorre.

3.5. Todos os cursos previstos para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos.

3.6. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para titulação: Declaração de conclusão de Grau /nível superior, Diplomas, Certificados de curso de Pós-Graduação, atestando a carga horária mínima de 360 horas e data de conclusão, Certificado ou Declaração de Colação de Grau, expedida pela Instituição de Ensino Superior, acompanhada pelo Histórico Escolar, Cursos de Aperfeiçoamento em área pedagógica a que concorre, com a carga horária mínima de 20h e Experiência Profissional (na área do Magistério) em Empresa Pública ou Privada devidamente autenticados em cartório de Notas e Distribuição, com a firma do profissional que atesta a experiência devidamente reconhecida.

3.6.1. A Experiência Profissional será contabilizada apenas como critérios de desempate.

3.6.2. Será considerado Apto o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete), a partir do seguinte cálculo: Nota de pontuação de (Títulos) = ou > 7,0 (Nota Final)

3.6.3. O candidato será considerado Apto após as considerações da analise de documentos cuja nota final será o somatório de pontos da Prova de Títulos, e o resultado final deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete);3.6.4. A distribuição dos candidatos selecionados será feita pela Comissão Avaliadora, nos horários previamente agendados e disponibilizados no Edital Específico, na Secretaria Municipal de Educação - Anexo II fica vetado a solicitação de mudança por parte do candidato;

3.7. O Certificado de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja relacionado com a área específica, para a qual estiver concorrendo no certame, deverá ter carga horária mínima de 360h.

3.8. Serão considerados os seguintes títulos, apenas 01(um) título para Graduação, 02 (dois) títulos para Pós Graduação "Lato Sensu", 02 (dois) títulos de Aperfeiçoamento em área pedagógica (mínimo 20 horas), para efeito de análise, no presente Processo Seletivo:

QUADRO ESQUEMA PARA PONTUAÇÃO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

(fotocópias obrigatoriamente autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação

Declaração de conclusão de Grau /nível superior, Diploma de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; Diploma de Graduação de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior; Certificado de Conclusão.

70 (setenta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga.

64 (sessenta e quatro) pontos.

 

 

25 (vinte e cinco) pontos quando a Licenciatura for de área afim à vaga a que concorre. Máximo um (um) curso.

25 (vinte) pontos

 

 

10 (dez) pontos. Quando a Graduação for Bacharelado. Se o bacharel tiver complementação pedagógica será acrescido 05(cinco) pontos. Máximo 1 (um) curso.

10 (dez)
ou
15 (quinze) pontos

2. Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação(s) de Curso(s) em Nível de Pós Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h.

6 (seis) pontos para cada curso. Máximo 2 (dois) cursos.

12 (doze) pontos.

 

Certificação(s) de Cursos de Pós Graduação/Especialização em área afim para a qual estiver concorrendo ao certame, com C.H. mínima de 360 horas.

05 (cinco) pontos para cada título máximo de 2 Títulos

08 (oito) pontos

3. Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógico

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual o candidato estiver concorrendo no certame.

04 (quatro) pontos para cada curso. Máximo de 3 (três) cursos.

12(doze) pontos.

(Com carga horária mínima de 20h)

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que NÂO esteja(m) relacionado(s) á área específica para o qual o candidato estiver concorrendo.

02 (dois) ponto. Máximo de 02 (dois) Cursos

04 (quatro) pontos

3.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela acima.

3.9.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

3.10. Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

3.11. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), será utilizado o critério de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:

a) maior experiência profissional, avaliada pelo maior decurso de tempo de exercício de atividade, sendo no caso de órgão público, comprovada através de Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor ou, ainda, em caso de empresa privada, Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal. A pontuação será feita de acordo com o quadro abaixo;

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Experiência Profissional (somente para critério de desempate)

Em órgão público

Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área de atuação a que concorre, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. Podendo ser confirmada junto ao órgão emissor.

2 (dois) pontos para cada 6 meses. Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

08 (oito) pontos.

Em empresa privada

Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), acrescida de declaração original do órgão ou empresa emitida pelo setor de pessoal, devidamente reconhecida em Cartório de Notas e Distribuição.

b) maior número de pontos no requisito pós-graduação na área específica que concorre;

c) maior número de pontos no requisito pós-graduação que habilita o candidato a atuar em área correlacionada para a qual estiver concorrendo no certame;

d) Curso de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica;

3.12. Persistindo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato mais idoso.

3.13. As listagens das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas, na data constante no Anexo III - Cronograma Previsto.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por emprego e localidade, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate, por disciplina e localidade. Os pontos obtidos na experiência profissional não serão acrescidos à nota final, sendo considerados apenas como critérios de desempate.

4.2. Os candidatos aprovados e classificados fora do numero de vagas ofertadas, serão qualificados a título de Cadastro de Reserva.

4.2.1. Os candidatos qualificados na condição de Cadastro Reserva poderão ser convocados posteriormente, desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas neste Edital.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga, presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Atestado Médico;

h) Firmar declaração de que não possui vinculo empregatício, na data da assinatura do Contrato de Trabalho, o Professor ficará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, sendo obrigado há prestar 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, bem como, impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, por emprego e localidade, existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas para os candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos selecionados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.

7.2. Os candidatos que forem selecionados serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção no ato da inscrição .

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal da Educação, sendo definido seu local de exercício, pelo Setor de Lotação da SEMED, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho, respeitando-se o item 2.7 deste edital.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria Municipal de Educação, representado na tabela a seguir:

EMPREGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor Referencia 20/E (Todas as áreas)

40 horas semanais

R$ 2.206,60 acrescidos de Gratificações, conforme Lei Complementar 015/2011.

Psicólogo Referencia 17 A

40 horas semanais

2.200,00 acrescidos de gratificações, conforme Lei Complementar 014/2011.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer titulo, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

10.2. O recurso será dirigido à Comissão de Recursos de Processo Seletivo - Professor/SEMED, e poderá ser entregue as constantes no endereço do ANEXO II deste Edital, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado final.

10.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por titulo analisado, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo V - Formulário para Recurso, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada titulo recorrido.

10.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.

10.4. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, no horário compreendido entre 08h às 13h00min (horário de Rondônia).

10.5. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEMED e/ou a Prefeita Municipal de Educação do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.

10.6. As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, na data constante do Anexo

III - Cronograma Previsto.

10.7. A Comissão de Recursos de Processo Seletivo - PROFESSOR/SEMED constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicados.

11.2. Após a análise dos recursos o Secretário Municipal da Administração homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o em jornal de ampla circulação no Município de São Francisco do Guaporé/RO, assim como no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

12.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, através de Edital publicado em jornal de ampla circulação no Município de São Francisco do Guaporé/RO e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Desenvolvimento de Recursos Humanos/SEMAD, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação ,e fazer entrega dos seguintes documentos.

DOCUMENTOS

Cédula de Identidade

CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). Em caso de 2ª via, o mesmo pode ser expedido através da internet.

Comprovante de Escolaridade, correspondente a área que concorre.

Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público.

Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão (se for o caso) e a unidade administrativa em que exerce suas funções.

Declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, com firma reconhecida, (sujeito a comprovação junto aos órgãos competentes).

Certidão de Nascimento ou Casamento

Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais

Cartão de Vacina dos Dependentes

Titulo de Eleitor

Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se o candidato não for cadastrado deverá Declarar não ser cadastrado)

Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exercício 2011, transmitida em 2012).

Certificado de Reservista

Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do candidato, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação)

possuir, comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física).

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral.

Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia.

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Atestado de Sanidade Física e Mental

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Fotografia 3x4

Certidão Negativa da Justiça Federal, da comarca aonde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o (a) mesmo (a) deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial

Atenção: No ato da contratação o candidato deverá estar de posse dos documentos originais.

12.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 12.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal da Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

12.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escolas da Rede Pública Municipal, sob a administração da Secretaria Municipal da Educação. Ficando vedado qualquer tipo de transferência, para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas financeiras com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Secretaria de Municipal de Educação/SEMED (POR A O ARTIGO E A LEI).ver

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

14.2. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

14.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

14.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria Municipal da Administração e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Município.

15. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Endereço da Secretaria Municipal de Educação

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV - Descrição sumária das atribuições do emprego;

- Anexo V - Formulário de Recurso e

- Anexo VI - Formulário de Entrega de titulos.

CLAUDIMARA GISELI DE SOUZA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

 

Professor. Referencia E - 40 h

 

 

PEDAGOGIA

MATEMÁTICA

LETRAS

HISTÓRIA

PSICOLOGO

Escolas

Área

 

E.M.E.I. F MARIA MARTA CASSIANO

3

 

 

 

 

E.P.M.E.F. PEREIRA E

3

 

1

 

 

CÁCERES

C. M. OLAÍZA TEIXEIRA

6

 

 

 

 

CRUZ.

E M E F -ODOALDO SPLICIGO

1

 

 

 

 

E M E I F RONALDO ARAGÃO

4

 

 

 

 

E.P.M.E. P NEUSA DE OLIVEIRA BRAVIN

-

 

 

 

 

ROTATIVO

1

1

2

2

 

SEMED

 

 

 

 

1

ANEXO II - Endereço da Secretaria Municipal de Educação

MUNICÍPIO

ENDEREÇO da Secretaria Municipal de Educação

SEMED

Prefeitura

São Francisco do Guaporé

Rua Rondônia nº 4070, Centro-CEP- 76.935-000.

362-2762

3621-2580

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições e Entrega de Títulos na Secretaria Municipal de Educação/SEMED

31/01/14 à 06/02/2014

Homologação as Inscrições

07/02/2014

Divulgação do Resultado da análise de Títulos

10/02/2014

Entrega dos recursos.

11/02/2014

Homologação do resultado final

14/02/2014

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Emprego: PROFESSOR/Referencia E

Área: EDUCAÇÃO

Descrição Sumária das Atribuições: Docência na educação básica, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas - aula estabelecida; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meio para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

TRIBUIÇÕES DO PSICOLOGO

EMPREGO: PSICÓLOGO /Referencia 17 A

Área: Educação

Descrição Sumaria das Atribuições: Atua, no âmbito da educação, realizando pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagogia em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto realização: elabora e aplica princípios e técnicas psicológicas, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, para apropriar o desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo; procede ou providencia a reeducação nos casos de dificuldades escolar e familiar, baseando-se nos conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico, para promover o desenvolvimento do indivíduo; estuda sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem da natureza e causa das diferenças individuais para ajudá-lo; analisa as características do indivíduo portador de necessidades especiais, empregando métodos de observação e baseando-se em conhecimentos de outras áreas da psicologia, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de inteligência; participa de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e por outros meios, a fim de contribuir para a melhor adaptação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; planeja e executa pesquisas relacionadas à compreensão do processo de ensino aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, atualizando e reconstruindo projetos pedagógicos da escola, relevantes ao ensino, bem como suas condições de Desenvolvimento e aprendizagem a fim de fundamentar a atuação crítica do psicólogo, dos professores e dos usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos ou complementares; participam do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais e colaborando na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais, para programar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento através de treinamento, quando necessário. Pode supervisionar orientar e executar outros trabalhos na área da psicologia educacional.