EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA COORDENADORES E AGENTES SOCIAIS DE ESPORTE E LAZER PARA O PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE (PELC) DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO PIAUÍ/PI
O Município de São Félix do Piauí/PI, através da Secretaria Municipal de Esportes, torna publico e comunica aos interessados que serão abertas inscrições do Edital 01/2013 para Seleção de Coordenadoras e Agentes para o Programa Esporte c Lazer da Cidade - PELC - pessoas físicas, para o período de 18 (dezoito) meses para o cargo de coordenador e 14 (quatorze) meses para o cargo de agente social, (com inicio a partir da ordem omitida pelo ministério do Esporte), com atuação em atividades de esporte, recreação e lazer, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções do Edital.
1 - Das Dlazposiç2ies Preliminares.
l.1 - O processo seletivo realizar-se-á sob responsabilidade de uma Comissão de seleção composta por 03 (três) membros, nomeada especialmente para este fim, obedecidas As normas deste Edital.
1.1.1 A Comissão dc Seleção será composta por 3 (três) membros designados pela Secretaria Municipal dc Esportes (SME), tendo como instância do decisão superior o Secretário Municipal de Esportes para eventuais recursos.
1.1.2 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação dos resultados ao Secretario Municipal de Esportes, e entregues na sede da Prefeitura, situada á Praça Imaculada Conceição 544 centro, de segunda á sexta, no horário das 08:00h as 13:30h.
1.1.3 As decisões da Comissão são soberanas, resguardado os Direitos de Petição dirigidos ao Senhor Prefeito, se houverem.
1.2 - Os contratos celebrados em decorrência do presente processo terão duração de validade de 18 (dezoito) meses para os cargos de Coordenador e 14 (quatorze) meses para o cargo de Agente Social do Esporte e Lazer.
1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no art., 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal especifica.
1.4 - O processo seletivo destina-se ais vagas previstas aos cargos constantes deste Edital, obedecida á ordem classificatória. durante o prazo de validade prevista no mesmo.
1.5 A Jornada de trabalho, requisitos ao cargo e a remuneração se darão da seguinte forma:
CÓDIGO | CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO (R$) | REQUISITOS |
101 | Coordenador Técnico Administrativo | 01 | 40h/semanal | 1.400,00 | Formação acadêmica ou Técnica em Administração ou Gestão de Projetos |
102 | coordenador Núcleo | 01 | 40h/semanal | 1,300.00 | Preferencialmente, formação em Educação Física, Pedagogia ou Assistência Social ou com experiência comprovada em Gestão de Projetos sociais, esportivos ou culturais. |
103 | Agente Social de Esporte e Lazer | 02 | 20h/semanal | 600,00 | Preferencialmente, estudante de Educação Física, Pedagogia ou Assistência Social ou profissional com experiência comprovada em Projetos sociais, esportivos, Educacionais ou culturais. |
1.6 - A seleção constará de duas etapas:
1.61 - Análise de Curriculum Vitae,
1.62 -Texto Dissertativo.
1.7 - Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de necessidades especiais, sendo assegurado a estes o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a decência sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, prevendo-se, na caso, que a candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando a deficiência.
2 -Das Inscrições:
2.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, no período de 21 a 25/10/2013, no horário de 08:00h as 13:30h. Não será cobrado taxa de inscrição.
2.2 - No ato da inserido o candidato deverá entregar.
a) Curriculum Vitae devidamente comprovado conforme anexo I;
b) Formulário de inscrições preenchido e assinado por ele próprio ou procurador devidamente documentado;
c) Fotocopia da Carteira de Identidade, do CPF e do Titulo de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa na última eleição;
d) Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).
2.3 - O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas neste Edital.
2.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
2.5 - A inscrição somente será efetivada se todos os documentos e requisitos exigidos neste Edital estiverem de acordo com o solicitado.
1.3 - Do Processa de Seleção:
3.1 - O processo de seleção será coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato do Secretario de Esporte de São Felix do Piauí - PI,
3.2 - A Comissão de Seleção designará bancas examinadoras tantas quantas se fizerem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais com reconhecida experiência na área, sendo, necessariamente, pessoas que não façam parte de nenhum órgão da Administração Municipal ou mantenham vinculo afetivo e ou familiar até o 3º grau de parentesco com ninguém da aludida Administração.
3.3 - A banca examinadora constará de 03 (três) profissionais da área de conhecimento a ser analisada, senda que tais profissionais devem possuir o nível de graduação superior aos que serão por ele avaliados.
3.4 - A analise do Curriculum Vitae corresponderá a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima a ser atribuída, o Texto Dissertativo corresponderá a 60% (sessenta por cento).
4 - Das Etapas do Processo de Seleção:
4.1 - Primeira Etapa: Produção do Texto Dissertativo.
4.11 - A primeira etapa, de caráter eliminatório, constará de prova dissertativa sobre a importância do lazer como direito constitucional evidenciando suas experiências na área pleiteada. O texto devera ter no mínimo uma lauda ou (40 linhas) e apenas os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 07 (sete) pontos numa escala de zero a dez nesta etapa estado aptos a participar da segunda fase do processa seletivo. Essa etapa do processo tem peso 06 (seis).
4.12 - O candidato disporá de 02 (duas) horas para a produção do texto compreendido das 08 (oito) ás 10 (dez) horas do dia 03.11.2013 na Escola Publica Municipal José de Anchieta
4.13 - O candidato será eliminado caso:
a) Durante a produção do texto for surpreendida com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de telecomunicações;
b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos:
c) Utilizar-se de expediente ilícito;
d) Ausentar-se da sala destinada a sua produção textual sem autorizado dos fiscais;
e) Não comparecer a data marcada para produção textual, sendo considerado desistente, implicando em conseqüente,eliminação.
4.14 -O texto dissertativo será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:
a) Capacidade de analisar e sintetizar idéias;
b) Coesão e coerência textual;
c) Correção de linguagem (morfossintaxe, paragrafação, pontuação, ortografia e acentuado).
4.15 - Será atribuída nota zero ao texto dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de desclassificação a seguir;
a) Não desenvolver o tema proposto (fuga do tema);
b) Escrever de forma ilegível ou em letra de forma;
c) Escrever Com lápis grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;
d) Produzir texto escrito inferior a uma lauda;
e) Fazer marcações que possam identificar o candidato em local nino apropriado
4.2 Segunda Etapa: Análise de Curriculum Vime.
4.21 - Esta etapa consistirá na análise do Curriculum Vitae dos candidatos e a pontuação se dará de acordo com os ditames do anexo II.
4.22 - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos neste sentido, nem complementação de documentos.
4.23 - A nota da análise de Curriculum Vitae terá pontuação de zero a dez e terá peso quatro.
4.24 - Caso o candidato apresente declaração ou certidão, nestas deverá constar data atualizada do ano em vigor, com o devido registro/carimbo da instituição que a expedir, com validade de 03 (três) meses da data de suas expedição.
5 - Dos Resultados e Classificação:
5.1 - O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte no dia 06.11.2013 na sede da Prefeitura Municipal.
5.2 - A nota final será a soma do resultado da análise do texto dissertativo e do Curriculum Vitae que será dada peta fórmula:
NF=(NTDx6) + (NACx4)
onde:
NF é a nota foral,
NTD é a nota do texto dissertativo e
NAC é a nota de análise curricular.
5.3 - O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com a área especifica de concorrência
5.4 - Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate ser dará, pela ordem, em prol do candidato que:
a) obtiver maior nota no texto dissertativo:
b) for mais idoso;
5.5 - As vagas não preenchidas por pessoas portadoras de necessidades especiais serão destinadas ao preenchimento pelos critérios da classificação geral.
6 - Da Contratação:
6.1 - A contratação dar-se-á por ordem decrescente de pontuação, atendendo a necessidade da Administração Pública Municipal.
6.2 - No ato da contratando deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Estar quite com as obrigações eleitorais:
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
e) Estar cursando a partir do quarto período do curso superior para a área especifica ou pós-graduação na área, quando for o caso;
f) Possuir qualificação mínima na área especifica;
g) Declaração de que não possui vinculo no âmbito do serviço publico municipal.
6.3 - Se irão houver classificados da área especifica, poderão ser chamados profissionais de outras áreas, seguindo a ordem de pontuação, desde que o candidato comprove, no mínimo, um ano de experiência.
7 - Das Disposições Finais:
7.1 - A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente á realização de processo seletivo, implicará em eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de piano direito a inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
7.2 -A aprovação na análise de matriculo regulamentado por neste Edital não obriga a contratação do candidato, senda esta critério da Administração, consoante a necessidade do serviço público.
7.3 - O Profissional não atendendo as suas atribuições poderá ser substituído a qualquer momento, mediante procedimento administrativo, com prazo para defesa do profissional. Caso seja substituído, o subseqüente será automaticamente contratado para os meses restantes do projete.
7.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.
são Félix do Piauí, 07 de Outubro de 2013.
Reginaldo Vieira de Moura
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
O Curriculum Vitae deve ser apresentado seguindo os critérios:
1 - Dados de identificação pessoal.
2 - Pós-Graduação (Especialização).
3 - Formação Acadêmica:
a) Na área de inscrição;
b) Em outra área.
4- Experiência Profissional'
a) Na área de inscrição:
b) Em outra área.
5- Atualização Profissional (Cursos de, no mínimo, 40 horas)
a) Na área de inscrição;
b) Em outra área.
6 - Produção Cientifica (livros técnicos. artigos publicados em revistas especializadas, relatório de pesquisa individual concluída).
7 - Datado e Assinado na Última Página.
ANEXO II - Pontuação do Curriculum Vitae ¹
1 - Formação e Qualificação Profissional | NA ÁREA | OUTRA ÁREA | |
Completo | Cursando (a partir do 4º período) | ||
Curso de graduação devidamente reconhecido. | 2,0 | 1,0 | 1,0 |
2- Pós- Graduação (Especialização com carga superior a 360 horas) | NA ÁREA | OUTRA ÁREA | |
1,0 | 0,5 | ||
3 - Experiência Profissional | Até 2 anos na área | De 2 a 04 anos na área | Mais de um ano em outra área |
1,0 | 1,5 | 0, 5 | |
4 - Atualização Profissional (Só serão avaliados os cursos realizados nos últimos 05 anos) | NA ÁREA | OUTRA ÁREA | |
1,5 | 1,0 | ||
5-Produção Cientifica (livros técnicos, artigos publicados em revistas especializadas, relatório de pesquisa concluída. | INDIVIDUAL | ||
' 1,0 | |||
TOTAL | 10,0 |
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenador Técnico-Administrativo: 1- Coordenar a construção do Projeto Técnico e da proposta no SICONV encaminhado para solicitação do Convênio 2, Coordenar o cumprimento do Convênio por parte da Convênio por parte da instituição/entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de tensos aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo aos prazos estabelecidos; 3. Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV; 4. Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal/Ministério do Esporte; 5. Dialogar constantemente como coordenador geral do programa ou coordenador de núcleo (quando se tratar da implantação de apenas 01 núcleo), acompanhando as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC.
Coordenador de Núcleo: 1. Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente; 2. Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessária; 3. Planejar a grade horária das agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco dc horas); 4. Monitorara grade horária, bar como o Banco de Horas das agentes sociais; 5. Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações; 6- Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo. Gestor as demandas advindas do seu Núcleo; 7. Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral.
Agentes Sociais de Esporte e de Lazer: 1. Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; 2. Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto; 3. Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; 4. Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade 5. Participar das ações de Formação Continuada; 6. Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas ao Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.