Prefeitura de São Carlos - SP

Notícia:   Prefeitura de São Carlos - SP oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Secretaria Municipal de Administração de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Prof. Dr. Newton Lima Neto, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação de PROFESSOR III e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 - Estatuto da Educação.

I - Dos Empregos e Vagas

Processo Seletivo nº

Emprego

Área de atuação

Jornada de trabalho semanal

Vencimento mais auxílio alimentação

Pré-Requisitos

01/08

Professor III

Educação Especial

Horista*

R$ 9,12

Pedagogia com: habilitação em Educação Especial, ou Especialização em Educação Especial de, no mínimo, 360 horas, realizada após 20/12/96, ou Pós-Graduação em níveis de Mestrado ou Doutorado em Educação Especial.

02/08

Professor III

Educação Física para educação infantil, ensino fundamental, recreação e em projetos específicos

Horista*

R$ 9,12

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Competente

03/08

Professor III

Educação Artística, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

Horista*

R$ 9,12

Licenciatura Plena em Educação Artística

04/08

Professor III

Matemática nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

Horista*

R$ 9,12

Licenciatura Plena em Matemática

05/08

Professor III

Geografia nas séries finais do ensino fundamental, regular ou supletivo

Horista*

R$ 9,12

Licenciatura Plena Geografia

06/08

Professor IV

Séries iniciais do ensino fundamental supletivo

20 horas/aulas

R$ 816,61

- Diploma do normal de nível médio (ou) - normal superior (ou) - licenciatura plena em pedagogia

* Os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de hora-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas. A hora-aula é de cinqüenta minutos.

- Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).

- As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2008, de acordo com a necessidade da Prefeitura e a medida que surgirem vagas para substituição.

I.1 - Das jornadas de trabalho

1. A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:

- Professor III - carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas;

- Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.

1.1. Os docentes com carga horária integral de 20 horas, cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as demais horas em local de livre escolha do docente.

1.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração, desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.

1.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.

II - Das Atribuições

PROFESSOR III - área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o trabalho docente, orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, procedendo o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar se é portador de deficiência e encaminhar para atendimento específico com a equipe multiprofissional ou estabelecer estratégias para recuperação de alunos com dificuldades de aprendizagem. Cooperar com a equipe diretiva da escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade. Participar de eventos e atividades extra classe relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extras classe, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Operar e instruir alunos no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (exemplo: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar.

PROFESSOR III - área de atuação: EDUCAÇÃO FÍSICA: Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espaços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreação, lazer, atividades físicas e estimulação precoce; trabalhar com grupos de adolescentes principalmente em atividades esportivas nos Centros Comunitários e Projetos de Esportes. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extra classe, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar.

PROFESSOR III - área de atuação: Matemática, Geografia e Educação Artística Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extra classe, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e instituições auxiliares da unidade escolar.

PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica para a educação de jovens e adultos, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extra classe, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

III - Das Inscrições

1. As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 25/03/08 a 16 horas de 01/04/08, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.1 acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 25/03/08 a 16 horas de 01/04/08);

3.2 localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo;

3.3 ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

3.4 imprimir a ficha de inscrição.

4. A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal, situada à Rua Marechal Deodoro, 2138 - Centro, das 08h30 às 17h30, no período de 25/03 a 01/04/08, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:

4.1. Cédula de Identidade;

4.2. Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré requisitos constantes no item I - Dos Empregos e Vagas deste Edital. Não serão aceitos declarações ou qualquer outro documento que não comprovem a conclusão dos Cursos definidos como pré-requisitos, até a data da efetivação da inscrição.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal ou extemporâneas

6. Não será considerada efetuada a inscrição que não atender total e corretamente o exposto neste capítulo

IV - Do Deferimento das Inscrições

1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital.

2. As inscrições deferidas serão publicadas no jornal oficial do município no dia 08/04/08.

V - Da Seleção

1. A seleção constará da seguinte fase:

1.1. Provas Objetivas

1.1.1 As provas objetivas serão aplicadas somente aos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas.

1.1.2 As provas objetivas serão de caráter eliminatório, classificatório e elaboradas de acordo com a especificidade de cada área, as questões serão de múltipla escolha distribuídas conforme segue:

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Data da Prova

Professor III (Educação Especial, Educação Física, Educação Artística e Geografia)

Português

10

1

11/05/08

Matemática

10

1

Legislação

5

1

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Conhecimentos Específicos

10

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Data da Prova

Professor III - área Matemática

Português

10

1

11/05/08

Legislação

5

1

Conhecimentos Pedagógicos

5

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Emprego

Provas Objetivas

Número de Questões

Valor da Questão

Data da Prova

Professor IV

Português

10

1

11/05/08

Matemática

10

1

Legislação

10

1

Conhecimentos Pedagógicos

10

1

VI - Da Realização da Prova Objetiva

1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 11/05/08, de acordo com a tabela apresentada no "item V - da Seleção" em local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Jornal Oficial do Município de São Carlos e afixados na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal - Rua Marechal Deodoro, nº 2138, Centro - São Carlos SP.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de um dos documentos abaixo:

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de órgão ou conselho de classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

3. Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

6. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

9. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

10. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

11. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

12. A prova objetiva terá duração de 4 horas e ao terminar o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha Definitiva de Resposta.

13. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

14. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 2 horas de seu início.

15. Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

VII - Do Julgamento das Provas

1. As provas objetivas totalizarão 40 (quarenta) pontos. Só será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% do total das questões das Provas Objetivas, desde que o candidato não zere em nenhuma das partes que compõem a prova.

VIII - Classificação Final

1. A Nota Final do candidato, será composta pela soma dos pontos da Prova Objetiva .

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

a) Tiver mais Idade

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Pedagógicos

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Legislação

IX - Dos Recursos

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso, caso não concordem com os resultados de cada uma das fases deste processo seletivo. O candidato poderá impetrar recurso nas datas estabelecidas no cronograma constante do item XVI deste edital.

2. Admitir-se-á, por candidato, desde que devidamente fundamentado, um único recurso para cada etapa da seleção.

3. Após o julgamento dos recursos interpostos e caso haja deferimento, será feita nova publicação com as devidas alterações.

4. O recurso deverá ser apresentado em formato livre e interposto no prazo a estabelecido, e:

4.1. deverá ser entregue em mãos, devidamente protocolado, à Rua Marechal Deodoro, nº 2138 - Centro - São Carlos - CEP 13560-201 na Divisão de Gestão de Pessoas.

4.2. deverá estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

4.3. quando interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador. O mandato ficará retido.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo estipulado.

X - Dos Resultados

1. O resultado da seleção será divulgado no dia 14/06/08, na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal e Jornal Oficial do Município.

XI - Da Convocação

1. A convocação para manifestação de interesse em ministrar aulas em caráter temporário para o ano letivo de 2008 será publicada no Jornal Oficial do Município no dia 19/06/08 e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos.

2. O candidato habilitado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Pessoal, à Rua Marechal Deodoro, 2138 - Centro - São Carlos - SP, nas datas estabelecidas abaixo, para manifestar interesse em ministrar aulas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2008:

Emprego

Data para manifestação de interesse em ministrar aulas no ano letivo de 2008

Professor III

25/06/08

Professor IV

26/06/08

3. Os candidatos que não comparecerem ou não manifestarem interesse no período estipulado, serão desclassificados da lista.

4. Os candidatos que manifestaram interesse deverão acompanhar pelo site da Prefeitura, jornal oficial do município ou murais da Secretaria Municipal de Administração de Pessoal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as publicações de aulas disponíveis para substituição.

5. Os candidatos habilitados neste Processo Seletivo, que manifestarem interesse em substituições no decorrer do período letivo de 2008, ficam automaticamente convocados à comparecerem, semanalmente, em dias úteis, às quintas-feiras, às 15h00, à Secretaria Municipal de Administração de Pessoal, à Rua Marechal Deodoro, 2138 - Centro - São Carlos - SP, para a atribuição de aulas.

6. Na atribuição de aulas, todos os candidatos habilitados que forem chamados para assumir uma vaga e que não estiverem no local, ou que não encaminharem procurador, serão desclassificados da lista de habilitados.

7. Esgotada a lista de classificação do processo seletivo, os candidatos que não haviam manifestado interesse, bem como os que já tiveram seu contrato de trabalho encerrado, estarão novamente habilitados para a contratação por tempo determinado neste exercício.

8. Apenas na hipótese acima, a lista de classificação do processo seletivo será reaproveitada.

XII - Da Contratação

1. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e em conformidade com a Lei nº 13.889 de 18/10/06 - Estatuto da Educação.

2. Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado o disposto na legislação municipal que rege os servidores públicos municipais, no que couber, respeitadas as normas específicas do contrato.

3. A base de vencimentos dos servidores contratados por prazo determinado deverá ser o mesmo dos demais servidores públicos municipais, com os benefícios previstos em Lei.

4. Os contratos de trabalho por tempo determinado serão celebrados pelo prazo mínimo de um mês, e máximo até o final do período letivo.

5. A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do contratado deverá sempre ser comunicada com antecedência mínima de quinze dias e acarretará:

I - pagamento de indenização pelo contratado, no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato;

II - impedimento de celebrar novos contratos por tempo determinado, naquele exercício e no subseqüente.

6. Considera-se justa causa para extinção do contrato de trabalho, que acarretará a dispensa das penalidades previstas nos sub itens I e II do item 5.

I - convocação do contratado em concurso público;

II - transferência do emprego de familiar para outra cidade, desde que ex officio.

7. Por ocasião da contratação, deverão ser entregues os seguintes documentos:

7.1. 2 fotos 3x4

7.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

7.3. Cadastro de Pessoa Física;

7.4. Carteira Profissional;

7.5. PIS/PASEP (cópia reprográfica);

7.6. Certidão de nascimento (cópia reprográfica)

7.7. Certificado de Reservista (cópia reprográfica)

7.8. Certidão de Casamento (cópia reprográfica)

7.9. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia reprográfica)

7.10. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos.

7.11. Título e registros citados no item I - Dos Empregos e Vagas deste Edital.

XIII - Da Validade da Seleção O processo seletivo terá validade durante o ano de 2008.

XIV - Das Disposições Gerais

1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições da seleção estabelecidas neste Edital.

3. Será automaticamente excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

4. A aprovação e correspondente classificação não gera direito automático de contratação.

5. O provimento das vagas, ocorrerá de acordo com a necessidade da Prefeitura, durante o ano letivo de 2008, obedecendo a ordem de classificação, implicando o não comparecimento, em desistência tácita.

6. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Estatuto da Educação.

7. A contratação dependerá da compatibilidade de horários quando o docente tiver mais de um vínculo empregatício; respeitado o limite máximo de quarenta horas semanais quando a acumulação ocorrer no quadro da Prefeitura.

8. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

9. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção.

10. O candidato que não comparecer ou desistir das aulas, somente estará habilitado para assumir vaga durante o exercício em caso de reaproveitamento da lista.

11. O candidato se responsabiliza por atualizar formalmente os seus dados cadastrais, em caso de aprovação, na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal, das 8h às 18h.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para realizar o processo seletivo.

XV - Do Programa

PORTUGUÊS

Conteúdos Comuns para todos os empregos

Compreensão e Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Crase. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção: classificação e sentido que imprime às relações entre as orações. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conteúdos comuns para os empregos de Professor III áreas Educação Especial, Educação Física, Educação Artística, Geografia e Professor IV:

Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. Noções de Geometria. Medidas de tempo e de ângulos. Razão e proporção: porcentagem, juros, regras de três simples e composta. Equação do primeiro grau. Resolução de problemas.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Comuns para todos os empregos

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC.

Lei Federal 11274/06 - Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdos comuns para todos os empregos:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

Bibliografia

Luckesi, C. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo; Editora Cortez, 2006.

Pimenta, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

Brasil. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial. O acesso de Alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular.

Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, 2004.

Conteúdos para o emprego de Professor IV, além dos estabelecidos acima:

Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; a matemática nas séries iniciais.

Bibliografia - Professor IV

Ferreiro, Emília; Teberosky. Psicogênese da língua escrita. Artmed, 1999.

Freire, Paulo. Pedagogia do oprimido. Editora Paz e Terra 1970

Ribeiro, Vera Maria Massagão. Educação de Jovens e Adultos: Proposta Curricular para o Primeiro Segmento do Ensino Fundamental. São Paulo: Ação Educativa; Brasilia MEC 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR III - ÁREA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical.

Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais.

Bibliografia

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BARDI, Pietro Maria. Pequena História da Arte. São Paulo: Melhoramentos, 1990.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

PROFESSOR III - ÁREA MATEMÁTICA

Números e operações: resolução de situações-problema, compreendendo diferentes significados das operações, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; obtenção de expressões equivalentes a uma expressão algébrica por meio de fatorações e simplificações; tradução de situações-problema por equações ou inequações do 1º e 2º graus, discutindo o significado das raízes encontradas em confronto com a situação proposta; uso de funções para descrever a interdependência de duas grandezas em situações concretas; identificação de gráficos que representam funções reais, analisando suas propriedades (crescimento e decrescimento, zeros, etc); resolução de situações-problema envolvendo funções polinomiais do 1º e do 2º graus; resolução de situações-problema que envolvem porcentagem e juros. Espaço e forma: interpretação, a partir de situações-problema (leitura de plantas, croquis, mapas), da posição de pontos e de seus deslocamentos no plano, pelo estudo das representações em um sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados dos polígonos; eixos de simetria de um polígono; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; análise em prismas e pirâmides da posição relativa de duas arestas (paralelas, perpendiculares, reversas) e de duas faces (concorrentes, paralelas, perpendiculares); identificação de ângulos congruentes, complementares e suplementares em feixes de retas paralelas cortadas por retas transversais; determinação da soma dos ângulos internos de um polígono convexo qualquer; resolução de situações envolvendo congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida, fazendo conversões adequadas para efetuar cálculos e expressar resultados; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total de alguns sólidos geométricos (prismas e cilindros); cálculo do volume de alguns prismas retos e composições destes; estabelecimento da relação entre a medida da diagonal e a medida do lado de um quadrado e a relação entre as medidas do perímetro e do diâmetro de um círculo. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana), compreendendo seus significados para fazer inferências; construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão. Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras.

Bibliografia

BOYER, Carl. História da matemática. 2.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Matemática.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual: 1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10.

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 1º grau. São Paulo: SE/CENP.

PROFESSOR III - ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA

Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física. Esporte, Mídia e os desdobramentos na Educação Física. As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física: corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física, nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicada à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

TANI, Go (et alii). Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

PROFESSOR III ÁREA DE ATUAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial no Brasil. Processo Inclusivo. Tipos de Necessidades Educativas Especiais (NEE). Avaliação em Educação Especial. Adaptação curricular para alunos com Necessidades Educativas Especiais. A formação de Professores. Deficiências e suas características. Encaminhamentos e Diagnósticos. A inclusão da pessoa com deficiência. O papel da família. A pessoa com deficiência na sociedade. Conhecimento e habilidades no uso de linguagens e equipamentos específicos para cada uma das necessidades especiais (ex: libras, máquina braile, dosvox entre outros). Gestão democrática e Participação da comunidade.

Bibliografia

Lei Federal nº. 7853, de 24 de outubro de 1989.

Alves, Denise de Oliveira. Sala de Recursos Multifuncionais: espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: MEC/SEE, 2006.

Batista, Cristina Abranches Mota. Educação Inclusiva: Atendimento Educacional Especializado Para Deficiência Mental. Brasília: MEC/SEESP, 2007.

Gaio, Roberta; Meneghetti, Rosa G. Krob. Caminhos Pedagógicos da Educação Especial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004.

PROFESSOR III - ÁREA GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.

Bibliografia

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Geografia (3º e 4º ciclos)

_____, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 - Vol. Temas Transversais (3º e 4º ciclos)

CARLOS, Ana Fani Alessandri (org.). Novos Caminhos da Geografia. São Paulo: Contexto, 1999.

_____, Ana Fani Alessandri (org.). A geografia na sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

MORAES, Antonio Carlos R. Geografia: pequena história crítica. São Paulo: Hucitec, 1981.

XVI - CRONOGRAMA DE EVENTOS

10 horas de 25 às 16 horas de 01/04/08

Período de Inscrição

25/03/08 a 01/04/08

Entrega da ficha de Inscrição e da documentação exigida

08/04/08

Publicação das inscrições deferidas

09/04/08

Recurso da fase de deferimento das inscrições

30/04/08

Convocação para prova objetiva

11/05/08

Realização da Prova Objetiva

13/05/08

Divulgação do gabarito

14/05/08

Período para interposição de recursos do Gabarito

30/05/08

Divulgação das notas da Prova Objetiva

02/06/08

Recurso da Prova Objetiva

14/06/08

Publicação do Resultado Final

16/06/08

Recurso Resultado Final

19/06/08

Convocação para manifestação de interesse em ministrar aula no ano letivo de 2008

25/06/08

Manifestação de interesse p/exercício 2008 na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal para o emprego de Professor III

26/06/08

Manifestação de interesse p/exercício 2008 na Secretaria Municipal de Administração de Pessoal para o emprego de Professor IV

São Carlos, 20 de março de 2008.

ROBERTO FERREIRA DE MENEZES
Secretário Municipal de Administração de Pessoal

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Marechal Deodoro, 2138 - CEP: 13560-201 - São Carlos, SP - Fone (16) 3362-1410/1400 - Fax: (16) 270-6440