Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT abre vagas para Agente Comunitários

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ACS Nº 001/2013

EDITAL ACS Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE NATUREZA PERMANENTE MEDIANTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Santo Antônio do Leste, e

CONSIDERANDO a previsão legal prevista base no Plano Municipal de Saúde e Lei Federal nº. 11.350/06, Resolução de Consulta do TCE-MT nº 67/2011

RESOLVE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecer e TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Público, objetivando à CONTRATAÇÃO de natureza permanente de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS no seu QUADRO DE PESSOAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Este Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção publica, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação em caráter permanente, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS, visando o atendimento de serviços essenciais e de caráter inadiável.

1.2 - As áreas de abrangência das Unidades de Estratégia de Saúde da Família -ESF e/ou das equipes de Saúde, de acordo com a Portaria GM nº. 648/2006 e Portaria 2.488/2011, o número de vagas, salário, carga horária e habilitação para o cargo, estão estabelecidos na tabela constante do Anexo I do presente Edital.

1.3 - Constituem as áreas geográficas de abrangência das Unidades de Estratégia de Saúde da Família -ESF, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, as divisões do território do Município compreendidas por bairros ou segmentos destes e por localidades da zona de expansão urbana e da zona rural, subdivididas em micro áreas, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

1.4 - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO PUBLICO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e executado pela COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 187/13 de 01 de abril de 2013, de lavra do Prefeito Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, devido a sua modalidade, será GRATUITA, e serão realizadas no período de 03/04 a 23/04/2013, em dias úteis, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, nos postos de inscrição, conforme endereços abaixo:

Local de inscrição

Endereço

Sec. Mun. de Saúde

Av. Brasil, nº 444 - Centro

Coordenadoria de Recursos Humanos (Pref. Mun. de Santo Antônio do Leste)

Humanos (Pref. Mun. de Santo Antônio do Leste

Rua Primavera, 959 - Jardim bem Viver

2.2 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III) fornecida nos postos de inscrições e na Unidade do PSF para qual esta concorrendo à vaga e anexar os seguintes documentos:

2.2.1 - Fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identificação com foto, que deverá, também, ser apresentado no dia da prova;

2.2.2 - comprovante de Residência em nome do candidato (conta de água, luz ou telefone) ou declaração do proprietário do imóvel sobre locação ou cedência.

2.3. - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição.

2.4. São condições de inscrição:

2.4.1 - Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.4.2 - Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

2.4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.4.4 - Ser brasileiro ou ter nacionalidade brasileira;

2.4.5 - Haver concluído o Ensino Fundamental;

2.4.6 - Residir na área de abrangência do ESF ou microárea para qual esta concorrendo à vaga, desde a data da publicação do Edital do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, mediante comprovação de endereço;

2.4.6.1 - O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá residir na microárea da Unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF) de abrangência da comunidade em que atuará, durante todo o exercício da atividade profissional.

2.4.7 - Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral;

2.5. O candidato somente poderá inscrever-se para vaga da abrangência do ESF ou microárea em que reside.

2.5. No ato da inscrição o candidato receberá o seu cartão de Identificação, que será imprescindível a sua apresentação para a realização das provas e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:

2.5.1 - Nome;

2.5.2 - Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - Aos portadores de deficiência serão providas as vagas relacionadas no Anexo I deste edital, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.2 - O candidato que deseja concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais - PNE deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais e posteriormente, se convocado, submeter-se à perícia médica, a ser realizada por Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo na previsão do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com atribuições do cargo a ser ocupado.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

4.1. O Agente Comunitário de Saúde, - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

4.2 - São atividades do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos; Notificar óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5. DO PROCESSO SELETIVO - DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DE REALIZAÇÃO.

5.1 - O Processo Seletivo Público consistirá de prova objetiva, redação, entrevista individual e coletiva e curso introdutório de formação inicial, da seguinte forma:

Primeira etapa

Prova Objetiva e Redação

28/04/2013(Domingo)

Início às 8:00h.

O local das provas será divulgado nos locais de costume e no Diário Oficial dos Municípios: www.amm.gov.br

Segunda etapa

Entrevista individual e coletiva

11 e 12/05/2013

Início às 8:00h.

Local e horário, divulgado nos locais de costume e no Diário Oficial dos Municípios: www.amm.gov.br, juntamente com a homologação do resultado final da 1ª etapa.

Terceira Etapa

Curso introdutório de formação inicial

23 e 24/05/2013

Início às 7:00h.

Local e horário, divulgado nos locais de costume e no Diário Oficial dos Municípios: www.amm.gov.br juntamente homologação do resultado final da 2ª etapa.

6. DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.1 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Objetiva e Redação até às 7h30min., pois os portões permanecerão abertos somente até às 8 horas, horário após o qual, não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

6.2. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva/Redação, munido do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, e com documento original de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

6.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.4 - As Prova Objetiva e Redação, e de caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovados para a 2ª Etapa - Entrevista Individual e Coletiva - os candidatos que atingirem o percentual estabelecido no item 10 deste Edital

6.5 - A prova objetiva contendo 25 (vinte e cinco) questões e Redação, com duração de 2 (duas) horas, será composta de 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha, com uma única alternativa como resposta, de caráter eliminatório e classificatório para a etapa subseqüente de Entrevistas.

6.6 - A Prova Objetiva será com base no conteúdo programático especificado no Anexo II e será valorada de 0 (zero) a 08 (oito) pontos, com o valor de 0,32 (trinta e dois) décimos cada, sendo a nota atribuída proporcionalmente ao número de acertos, abrangendo as seguintes áreas do conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Conhecimentos Específicos para Agente Comunitário de Saúde

10

Total

25

6.7 - A Redação tem por objetivo avaliar o conhecimento do tema proposto e capacidade de expressão do candidato. O candidato deverá produzir, com base no tema definido no Caderno de Questões, um texto dissertativo, manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, primando pela coesão e coerência, com aplicação correta do vocabulário e das normas gramaticais da Língua Portuguesa.

6.8 - A redação será valorado de 0 (zero) a 2 (dois) pontos e, somente será corrigida a Prova Dissertativa que tenha obtido a nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos, sendo automaticamente desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima exigida.

6.9 - Não serão consideradas as respostas com rasuras ou mais de uma opção marcada caso ocorra, será anulada a questão do candidato.

6.10 - Não haverá substituição de provas, salvo se a prova estiver incompleta ou ilegível.

6.11 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

6.12 - A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.13 - Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se do local antes de decorridos 01 (uma) hora. Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.

6.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo em Ata a qual será encaminhada à Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Público.

6.15 - No ato da realização da Prova Objetiva e Redação, será fornecido o Caderno de Questões, que ao término da provas, deverão ser devolvidos ao fiscal.

6.15.1 - O Caderno de Questões da Prova Objetiva e Redação não serão devolvidos ao candidato, pertencendo única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.

6.15.2 - Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, questões com mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

6.16 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

6.16.1 - Apresentar-se após o fechamento dos portões;

6.16.2 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.16.3 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

6.16.4 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

6.16.5 - For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se livros, notas ou impressos não permitidos;

6.16.6 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.16.7 - Não devolver integralmente o material solicitado; ou

6.16.8 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7. DA ENTREVISTA: INDIVIDUAL E COLETIVA

7.1 - As entrevistas têm por finalidade avaliar o perfil do candidato, sua capacidade de compreensão, expressão oral, iniciativa perante o grupo, liderança, respeito e compatibilidade entre sua expectativa para o cargo e as necessidades do supervisor.

7.2 - Serão convocados para a Segunda Etapa (entrevista individual e coletiva) somente os candidatos que atingirem a média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos na somatória da Prova Objetiva e Redação.

8. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

8.1 - Os parâmetros do curso introdutório de formação inicial e continuada são os estabelecidos pelo Ministério da Saúde conforme o que recomenda a Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

8.2 - O curso é de caráter classificatório e eliminatório, sendo classificados para a Terceira Etapa - curso introdutório de formação inicial - somente os candidatos que atingirem a média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, obtidos na somatória das notas da entrevista individual e coletiva.

8. 3 - A carga horária do curso introdutório de formação inicial terá duração de 16 horas e o candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

8.4 - Será aprovado o candidato que obtiver na avaliação, a nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, devendo ser levado em consideração:

8.4.1 - os critérios para aferição da freqüência;

8.4.2 - os mecanismos de avaliação; e

8.4.3 - as sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 - A nota mínima exigida para classificação em cada etapa se dará de acordo com o quadro abaixo:

AVALIAÇÃO

NOTA MÍNIMA
EXIGIDA

NOTA MÁXIMA EXIGIDA

Prova Objetiva + Redação (PO+R)

6,0

10,0

Entrevista individual + coletiva (EI + C)

6,0

10,0

Curso introdutório formação inicial (CI)

6,0

10,0

9.2 - A classificação final se dará, por ordem decrescente, resultante da somatória da Média da Prova Objetiva e Redação + Média da Entrevista individual e coletiva + Média da nota do Treinamento Classificatório, dividido por 3 (três) = Média Final.

M(PO+R) + M(EI+C) + M(CI) = MF 3

10. DO RECURSO

10.1 - O prazo para entrega dos pedidos de impugnação/revisão do resultado das etapas do processo seletivo será de 02 (dois) dias imediatamente após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do resultado parcial ou final, (prova objetiva + redação, entrevista individual + coletiva e curso introdutório de formação inicial), caso entenda que seja necessário.

10.2 - Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados na Prefeitura Municipal.

10.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

10.4 - Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 2(dois) dias.

10.5 - Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

10.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11 - Caso haja empate na nota final do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, entre dois ou mais candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

11.1 - Obtiver maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

11.2 - Obtiver maior numero de pontos na prova de Língua Portuguesa; e

11.3-Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

12. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

12.1. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, mas apenas a expectativa, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, às necessidades das respectivas áreas de acordo com a possibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante a validade da seleção.

12.2 - A convocação será efetuada pelo Poder Executivo, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

12.3 - Os excedentes passarão a compor o Cadastro de Reserva, na mesma ordem seqüencial da classificação, podendo ser aproveitados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, na ocorrência de vagas.

12.4 - Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

12.4.1 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

12.4.2 - Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

12.4.3 - Morar na área de abrangência ou micro-área do Município para a qual se inscreveu;

12.4.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Junta Médica do Município;

12.4.5 - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, atendidas as exigências relacionadas no item 2.4 deste Edital.

12.4.6 - Apresentar a documentação exigida no edital de convocação.

12.5 - A mudança de residência do candidato da área de atuação ou a apresentação de declaração falsa de residência a Administração Pública poderá rescindir unilateralmente o contrato de trabalho.

15.6 - O candidato que não comparecer à convocação para inicio do curso de capacitação no prazo de 4 (quatro) dias úteis, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

15.7 - A convocação será feita por ato da Administração, publicado no Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br.

15.8 - Como requisito essencial, o candidato convocado deverá submeter-se a um curso de capacitação, coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprindo o disposto na Portaria 648 de 28 de março de 2006, conforme fixa a Lei nº. 11.350/06, cuja data do inicio do curso será divulgada futuramente.

13. DO LOCAL DE LOTAÇÃO

13.1 - Os ACS aprovados serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste e lotados nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF e deverão exercer suas funções na área de abrangência do ESF ou microárea para qual foi selecionado, conforme disposto no anexo I.

14. DA JORNADA DE TRABALHO

14.1 - O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, podendo ser, excepcionalmente, convocado aos finais de semana, bem como em cronograma alternativos em atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas o limite de 40 horas semanais.

15. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

15.1 - Os aprovados no certame, vincular-se-ão à Administração Pública por meio do regime jurídico de trabalho estatutário, mediante a criação dos cargos criados por lei municipal específica e o estabelecido pelas Leis nº 055/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio do Leste - MT e Lei Federal nº. 11.350/06.

15.2 - O regime previdenciário será vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - PREVISAL.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

16.1 - O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 meses, contados a partir da data da Homologação do Resultado Final da 3 Etapa, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado por mais uma vez, por igual período.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As fases do presente Processo Seletivo Público serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios (www.amm.org.br), conforme quadro abaixo:

DATA(*)

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

02/04/2013

Publicação do Edital

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

03/04/2013

Inicio das inscrições

Sec. Municipal de Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos (Prefeitura Mun. de Santo Antônio do Leste)

23/04/2013

Término das inscrições

Sec. Municipal de Saúde Coordenadoria de Recursos Humanos (Prefeitura Mun. de Santo Antônio do Leste)

24/04/2013

Homologação das inscrições

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

25 e 26/04/2013

Prazo para Recurso

Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Humanos

28/04/2013

Realização da Prova Escrita- 1 Etapa

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

29/04/2013

Divulgação do Gabarito

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

06/05/2013

Divulgação do Resultado Preliminar da 1 Etapa

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

07 e 08/05/2013

Prazo para Recurso

Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Humanos

10/05/2013

Homologação do Resultado Final da 1 Etapa e convocação para 2 Etapa (entrevista individual e coletiva)

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

11 e 12/05/2013

Realização da Entrevista individual e coletiva

Local a ser definido pela comissão organizadora do Processo Seletivo

17/05/2013

Divulgação do Resultado Parcial da 2 Etapa (entrevista individual e coletiva)

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

20 e 21/05/2013

Prazo para Recurso

Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Humanos

22/05/2013

Homologação do Resultado Final da 2 Etapa (entrevista individual e coletiva) e

convocação para 3 Etapa

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

23 e 24/05/2013

Realização do Treinamento - 3 Etapa

Local a ser definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo

27/05/2013

Divulgação do Resultado Parcial do Treinamento

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

28 e 29/05/2013

Prazo para Recurso

Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Humanos

03/06/2013

Homologação do Resultado Final - Treinamento - 3 Etapa

Locais públicos de Costume e Diário Oficial dos Municípios www.amm.gov.br

(*) As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a necessidade da Administração

17.2. O candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesta normativa, sendo que sua inscrição implica na aceitação das normas da presente seleção e do Regulamento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e valerá como aceitação expressa de suas normas.

17.3 - As provas aplicadas neste Processo Seletivo são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo elaboradas por técnicos designados para este fim.

17.4 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subseqüente, com estrita observância da ordem de classificação.

17.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo, valendo para este fim, a publicação da classificação final.

17.6 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo.

17.7 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Primavera do Leste, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.8 - Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independente de transcrição:

17.8.1 - Anexo I - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL.

17.8.2 - Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

17.8.3 - Anexo III - FICHA DE INSCRIÇÃO

17.9 - Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectado alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

17.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora do Processo Seletivo Público, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.

17.11 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste, 01 de abril de 2013.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
Prefeito Municipal

RONALDO MARTINS DE AMORIM MARCOS DA SILVA ALVES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Secretário Municipal de Saúde

ELAINE DE FÁTIMA MORS
Presidente da Comissão Técnica Organizadora

do Processo Seletivo Público

ANEXO I

TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL

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PSF

CENTRO

Centro

01

01

40 horas

Todos os classificados no Resultado Final da 3 etapa

918,64

Ensino Fundamental completo

Jardim Santa Inês

01

-

40 horas

Todos os classificados no Resultado Final da 3 etapa

918,64

Ensino Fundamental completo

ZONA RURAL

Ass. Matrinchã, Faz. Serena, Faz. Seis Irmãos, Faz. Santa Cristina, Faz. Sartoreto, Faz. Medianeira, Faz. Carolina, Faz. Suíça, Faz. São Pedro, Faz. Bertone, Faz. Campina Verde, Faz. Iguaçu, Faz. Felicidade, Faz. Ovetril, Faz. Santa Terezinha, Faz. Vô Ester, Faz. São Domingos, Faz. Cervo e Faz. Lírios do Campo.

01

-

40 horas

Todos os classificados no Resultado Final da 3 etapa

918,64

Ensino Fundamental completo

Faz. Promissão, Faz. São Jerônimo, Faz. Umuarama, Faz. Sonho Dourado, Faz. Estrelinha, Faz. Cupido, Faz. Biduski, Faz. Nova, Faz. Vitoria, Faz. Europa America, Faz. Liberdade, Faz. Graúna, Faz. Formosa, Faz. Nova Era, Faz. Novo Horizonte, Faz. Três Meninas e Faz. Monge

01

-

40 horas

Todos os classificados no Resultado Final da 3 etapa

918,64

Ensino Fundamental completo

Armazém Cargil, Faz. Independência, Faz. Bela Vista, Faz. Santo Antônio, Faz. Tucano, Faz. Dois Amigos, Faz. Santa Fé, Faz. Vendlamel, Faz. Chimarrão, Faz. Serrana, Faz. Andorinha, Faz. Tangará, Faz. Santa Catarina, Faz. Cristal, Faz. São Carlos, Faz. Angenita, Faz. 3 Irmãos, Faz. Campo Novo, Faz. Petrazini, Retiro, Faz. Santa Maria, Faz. Rancho Alegre e Sitio São Pedro.01-40 horasTodos os classificados no Resultado Final da 3ª etapa918,64Ensino Fundamental completo

ANEXO II  

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Disciplina

Conteúdos

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

- Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.