Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre vagas para Estagiário de Direito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOS

EDITAL 05/2010

1. A Administração Pública Direta de Santo André, nos termos da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal n.º 9.175, de 07 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de curso superior - modalidade Direito, objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de novas vagas, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

2. As vagas são destinadas a estudantes de direito que preencham os seguintes requisitos:

2.1. Estar cursando o penúltimo ano ou, no caso dos cursos semestrais, o 7º ou 8º semestre.

2.2.Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário.

2.2.1. Caso o candidato não possua inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil deverá requerê-la no prazo de 5 dias após o início do estágio, o que será comprovado mediante a entrega de cópia do protocolo de inscrição junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, sob pena de extinção do termo de compromisso.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O número total de vagas é 16 (dezesseis), sendo 02 (duas) delas destinadas a portadores de deficiência.

1.1.As vagas acima destinam-se exclusivamente à Secretaria de Assuntos Jurídicos.

2. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano.

3. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e cadastrados para as que vagarem durante o prazo de validade da seleção.

4. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera obrigatoriedade para a Administração Pública de Santo André de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Administração Pública de Santo André.

4.1. O cadastro formado por candidatos excedentes à disponibilidade de vagas existentes, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na convocação futura, somente se decorrente da existência de vagas para Estagiário, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. A prova será realizada na cidade de Santo André.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão gratuitas e realizadas pessoalmente ou através de procurador (com procuração simples), no período de 18 a 28 de maio, das 8:00 às 12:00 horas, na Praça de Atendimento do Prédio do Executivo, localizada na Praça IV Centenário, nº 01, térreo I, Centro, Santo André, Estado de São Paulo.

2. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.1. Preencher a ficha de inscrição, que deverá ser retirada na Praça de Atendimento;

2.2. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), nem condicionais e/ou extemporâneas.

4. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

5. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

5.1. Estar matriculado e freqüentando o penúltimo ano do curso de direito (ou o 7º/8º semestre), de acordo com o exigido no presente Edital;

5.2. Estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como estagiário;

5.2.1.Caso o candidato não possua inscrição junto à OAB, o mesmo deverá se comprometer a dar cumprimento ao que dispõe o item 2.2.1, quanto ao prazo para comprovação da inscrição.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

6. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da respectiva prova.

7. Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 8.846/06, o candidato que por motivo de crença religiosa não puder realizar a prova no dia e horário designados deverá, no ato da inscrição, requerer (em requerimento próprio assinado pelo candidato) sua realização após o por do sol do sábado, sendo que nos termos do § 3º, o mesmo está ciente de que ficará incomunicável desde o horário regular previsto para a prova até o início do horário alternativo, que será informado oportunamente.

III - DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, no valor de 5,0 pontos cada, com base no conteúdo programático identificado no Anexo I deste Edital.

1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos e em havendo retificação de gabarito, as questões retificadas serão tidas como anuladas.

IV - DOS PROCEDIMENTOS

1. A prova será realizada no município de Santo André, no dia 12 de junho de 2010, às 10:00 horas, no prédio do Poder Executivo, no 8º andar, sendo que a entrada se dará pelo Térreo I, localizado no estacionamento da Prefeitura de Santo André.

2. Não serão admitidas solicitações de mudança de local, dia e horário de prova pré-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

3. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, após o que não será permitida a entrada, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição (cartão de identificação) e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto.

3.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados.

3.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima desde que permita com clareza sua identificação.

3.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4. A prova terá duração de 02 (duas) horas, a contar do seu efetivo início.

5. Os candidatos só poderão se retirar da sala de prova após o decurso de 01 (uma) hora do início da mesma.

5.1. Em casos especiais poderá sair desde que acompanhado pelo fiscal de prova.

6. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

6.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

6.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

6.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

6.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

6.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

6.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

6.7. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. O candidato não poderá levar o caderno de respostas.

9. Em hipótese alguma haverá vista, revisão de prova ou de resultado, seja qual for o motivo alegado.

V - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação será apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso.

2. O gabarito preliminar será divulgado no site www.santoandre.sp.gov.br e afixado no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André.

3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar, sendo estes afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município e na página oficial da Prefeitura de Santo André (www.santoandre.sp.gov.br).

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terão preferência sucessivamente o candidato:

4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

4.2. Que obtiver maior pontuação no conteúdo de direito processual civil

4.3. Casado ou viúvo com maior número de filhos menores;

4.4. Solteiro com maior número de filhos menores;

4.5. De estado civil casado;

VI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial a data da publicação do gabarito preliminar.

2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e a assinatura do candidato, número de inscrição, endereço para correspondência, o respectivo questionamento, sendo que o mesmo deverá ser protocolado, exclusivamente na Prefeitura Municipal de Santo André - situada na Praça IV Centenário, n. º1 - Centro - Santo André - Praça de Atendimento - Térreo I, das 08:00 às 17:00 horas.

3. O recurso interposto fora do respectivo prazo, embora protocolado, não será submetido à apreciação.

4. A alteração do gabarito preliminar decorrente de impugnação ou recurso acarretará na anulação das questões e os respectivos pontos valerão para todos os candidatos, não se admitindo novo recurso para alterá-lo.

5. Não serão aceitos requerimentos de revisão de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

VII - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato de conformidade com a lista final de classificação.

2. A convocação do candidato será feita através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, e simultaneamente será convocado também, nos mesmos termos, através do jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida e retirar relação de documentos.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" "ou não localizado".

3. O não comparecimento do candidato em dia, horário e local determinados acarretará em desistência da vaga.

4. Na data determinada para o seu novo comparecimento o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste:

4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso de direito;

4.1.2. Ano/semestre que está cursando;

4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres);

4.1.4. Período (horário) que está cursando;

4.1.5. Posição quanto a dependências, especificando quantas, quais e se está cursando;

4.1.6. Posição quanto a adaptações, especificando quantas, quais e se está cursando.

4.1.7. Condição de estágio obrigatório ou não obrigatório

4.2. Cédula de Identidade (original e cópia);

4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia);

4.5. Certificado de Reservista - quando do sexo masculino (original e cópia);

4.6. Duas fotos 3 X 4 iguais e coloridas;

4.7. Certidão de Quitação Eleitoral (original e cópia);

5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação, bem como não os apresentar na data determinada.

6. O início do estágio dar-se-á logo após a entrega da documentação e será considerado desclassificado o candidato que não iniciar estágio na data determinada.

VIII - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica.

1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento à convocação para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas.

2. Serão destinados 10% dos cargos vagos a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições do estágio, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008.

3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado.

4. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

4.1. O candidato que não atender aos itens 3 e 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento no momento da inscrição. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

6. O candidato que não solicitar a prova especial na Ficha de Inscrição não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizá-la.

7. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação;

cuidado pessoal;

habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

saúde e segurança;

habilidades acadêmicas;

lazer; e

trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

8. Para os locais de estágio cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a Administração compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

9. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

11. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

11.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência.

12. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

13. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.

2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Santo André, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga.

3. Os atos relativos à seleção pública serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André situada na Praça IV Centenário, n.º 1 - Centro - Santo André, e publicados no jornal em que são feitas as publicações oficiais do Município e na página oficial da Prefeitura de Santo André (www.santoandre.sp.gov.br), não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

4. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública.

5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação da seleção pública, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade da seleção pública, os registros eletrônicos a ela referentes.

6. À Prefeitura Municipal de Santo André é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

7. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Santo André - Administração Direta, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas (vagas existentes; compatibilidade de dias, horário, local e atividades de estágio estabelecidos pelas áreas), bem como disponibilidade orçamentária.

8. Os candidatos convocados formalizarão Termo de Compromisso.

8.1. O candidato que não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Instituição de Ensino em prazo determinado, fica impedido de iniciar e/ou permanecer no estágio e será desclassificado.

9. O estagiário receberá uma Bolsa-Auxílio no valor de R$ 5,00 (cinco reais) a hora, até o máximo de 120 horas mensais, em concordância com a Secretaria de Administração e Modernização.

10. Haverá contratação em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais e concessão de auxílio-transporte e período de recesso nos termos dos Artigos 9º e 12 da Lei Federal n.º 11.788 de 25 de dezembro de 2008.

11. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de freqüência escolar e aproveitamento que, se constar reprovação e/ou não estar frequentando o curso, ou ainda a não apresentação do documento, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.

12. A reprovação escolar impedirá o estagiário de permanecer no estágio.

13. Os estagiários não manterão, para qualquer efeito, vínculo empregatício com os entes da administração pública.

14. Fica impedido de permanecer no estágio ou ter o seu prazo prorrogado no limite da lei, o estagiário que:

14.1. Tiver reprovação escolar;

14.2. Não apresentar Atestado de Escolaridade semestral em data definida;

14.3. Abandonar (trancamento) o curso;

14.4. Não apresentar o Termo de Compromisso devidamente assinado pela Faculdade, em prazo definido pelo Departamento de Recursos Humanos;

14.5. Não apresentar relatório bimestral de atividades desenvolvidas;

14.6. Abandonar o estágio.

15. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.

16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André.

Santo André, em 12 de maio de 2010.

JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Direito Constitucional - Constituição Federal: Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º); Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º); Organização do Estado (arts. 18 a 43); Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 152 e 156 a 162).

Direito Administrativo - Princípios Básicos da Administração; Poderes Administrativos; Atos Administrativos;

Direito Processual Civil - Jurisdição e Ação (CPC, arts. 1º a 6º); Partes e Procuradores (CPC, arts. 7º a 80); Competência (CPC, arts. 86 a 124); Atos Processuais (CPC, arts. 154 a 261); Formação, Suspensão e Extinção do Processo (CPC, arts. 262 a 269); Petição Inicial (CPC, arts. 282 a 296); Resposta do Réu (CPC, arts. 297 a 318); Apelação (CPC, arts. 513 a 521); Agravo (CPC, arts. 522 a 529); Execução contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731); Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80); Mandado de Segurança.

Direito Civil - Atos Jurídicos Ilícitos; Prescrição e Decadência; Posse; Propriedade; Regime de Bens entre os Cônjuges; Alimentos; Dissolução da Sociedade Conjugal