Prefeitura de Santo André - SP

Notícia:   Prefeitura de Santo André - SP abre 1.500 vagas para agentes operacionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

EDITAL 02/2012

PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA FAMÍLIA ANDREENSE - MODALIDADE DE ATENDIMENTO "GERAÇÃO DE TRABALHO DE INTERESSE SOCIAL - GTIS"

A Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Administração e Modernização, de acordo com a Lei Municipal nº 8.587 de 16 de dezembro de 2003, faz saber que será realizada seleção pública para a modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social", conforme previsto no âmbito do Programa Família Andreense e nas condições estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo para a modalidade Geração de Trabalho de Interesse Social destina-se à admissão, por tempo determinado, de pessoal para as atividades de Agente Operacional para prestação de serviços de utilidade pública, a serem realizados de acordo com a necessidade da Administração Direta e Indireta.

2. As contratações por tempo determinado serão regidas pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e demais leis e atos normativos federais aplicáveis a contratos de trabalho, e nos termos da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003.

3. A jornada de trabalho será de 37h 30m (trinta e sete horas e trinta minutos) semanais, com remuneração mensal equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional.

3.1. O cumprimento desta jornada poderá ser flexibilizado de forma a viabilizar a inserção do contratado em ações socioeducativas, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003.

4. A Administração concederá aos contratados para a modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social" auxílio-transporte, nos termos da legislação pertinente, e 01 (uma) cesta básica de alimentos por mês, que poderá ser paga através de auxílio em dinheiro, condicionado este último à assiduidade no trabalho.

5. Os contratos terão o prazo de 12 (doze) meses de duração, podendo ser prorrogados, uma única vez, por período não superior a 12 (doze) meses.

6. Serão oferecidas 1.500 (um mil e quinhentas) vagas, sendo distribuídas da seguinte forma:

6.1. homens: 750 (setecentos e cinqüenta) vagas, sendo 712 (setecentos e doze) da lista geral e 38 (trinta e oito) da lista especial;

6.2. mulheres: 750 (setecentos e cinqüenta) vagas, sendo 712 (setecentos e doze) da lista geral e 38 (trinta e oito) da lista especial.

2. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no período de 28/05/2012 a 01/06/2012, de 11 a 15/06/2012 e de 18 a 22/06/2012, de segunda a sexta-feira, no seguinte local:

Local

Endereço

Centro Público de Formação Profissional Valdemar Mattei

Av. Artur de Queiroz, 399- Centro - Santo André.

2. As inscrições serão realizadas da seguinte maneira:

2.1. Senhas:

2.1.1. Das 8:00 às 9:00 horas - entrega de senha contendo o dia e horário para a realização da inscrição;

2.1.2. Das 9:00 às 16:00 horas, realização da inscrição no mesmo posto de retirada da senha e no dia e horário nela marcados;

2.1.3. Excepcionalmente no primeiro dia de inscrições, o horário para a entrega de senhas será das 8:00 às 10:00 horas e, consequentemente, as inscrições ocorrerão das 10:00 às 16:00 horas.

2.1.4. Para a retirada da senha é necessária a apresentação de documento de identificação oficial com foto, tais como cédula oficial de identidade - Registro Geral - RG, Carteira Nacional de Habilitação com foto - CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

2.1.5. Será exigida a apresentação do documento original, devendo estar em perfeito estado. de conservação de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

2.1.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive boletim de ocorrência ou carteira funcional de ordem pública ou privada.

2.2. Procedimento das inscrições:

2.2.1. Após a retirada da senha, o candidato deverá comparecer naquele mesmo posto, no dia e horário agendados para efetuar sua inscrição no presente processo seletivo, munido do mesmo documento apresentado por ocasião da retirada da senha.

2.2.2. O candidato que se atrasar por mais de 15 (quinze) minutos do horário marcado em sua senha ou comparecer em dia diverso, não poderá ser atendido, tendo a mesma invalidada.

2.2.3. As inscrições serão realizadas das 9:00 às 16:00 horas.

2.2.4. A senha é pessoal e intransferível.

2.2.5. Para participar do Programa Geração de Trabalho de Interesse Social, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

2.2.5.1. ser brasileiro ou naturalizado;

2.2.5.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

2.2.5.3. estar em situação de desemprego nos termos do inciso VI, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003;

2.2.5.4. não ser aposentado ou receber benefício do INSS;

2.2.5.5. residir no município há, no mínimo, 02 (dois) anos;

2.2.5.6. estar em gozo dos seus direitos civis, políticos e eleitorais.

3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não se aceitando a inscrição condicional, por procuração, por via postal ou qualquer outro meio.

4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003, que institui o Programa Família Andreense, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

5. Fica impedido de participação da presente seleção o candidato já beneficiado, a qualquer tempo, pelos programas instituídos pela Lei Municipal nº 7.834, de 07 de junho de 1999 - Frente de Trabalho, ou por meio da modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social - GTIS", prevista nas Leis Municipais nº 8.201, de 22 de junho de 2001 - Programa Mais Igual de Complementação da Renda Familiar, e nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003 - Programa Família Andreense.

6. Fica vedada, no momento da admissão, a contratação de candidato que tenha, entre os membros de sua família, pessoa beneficiada pela modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social - GTIS", conforme previsto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003, sendo a inscrição do mesmo cancelada independentemente da ordem de classificação.

7. Verificado a qualquer tempo o recebimento da inscrição de candidato que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será imediatamente cancelada.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos serão selecionados de acordo com a pontuação obtida segundo os seguintes critérios socioeconômicos:

a) Fator de dependência familiar:

a1) fator igual a 0 (zero): ___________________________________________________ 0 pontos

a2) fator maior que 0 (zero) e menor que 01 (um): ________________________________ 5 pontos

a3) fator igual a 01 (um): ___________________________________________________ 10 pontos

a4) fator maior que 01 (um) e menor que 02 (dois): _______________________________ 15 pontos

a5) fator igual ou maior que 02 (dois) e menor que 03 (três): ________________________ 20 pontos

a6) fator igual ou maior que 03 (três): _________________________________________ 25 pontos

b) Renda familiar per capita:

b1) mais de 1 (um) salário mínimo: ____________________________________________ 0 pontos

b2) mais de ½ (meio) até 01 (um) salário mínimo: _________________________________ 10 pontos

b3) mais de R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
até ½ (meio) salário mínimo: _________________________________________________ 20 pontos

b4) mais de R$ 70,00 (setenta reais)
até R$ 140,00 (cento e quarenta reais): ________________________________________ 30 pontos

b5) até R$ 70,00 (setenta reais): _____________________________________________ 35 pontos

c) Escolaridade:

c1) ensino médio completo ou acima: _________________________________________ 0 pontos

c2) 8ª série do ensino fundamental completa,
até 3ª série do ensino médio incompleta: _______________________________________ 5 pontos

c3) 4ª série completa
até 8ª série do ensino fundamental incompleta: __________________________________ 15 pontos

c4) até 4ª série do ensino fundamental incompleta: _______________________________ 25 pontos

c5) não alfabetizado: _____________________________________________________ 30 pontos

d) Condição de moradia:

d1) água encanada:

d1.1) moradia com hidrômetro próprio: _______________________________________ 0 pontos

d1.2) moradia sem hidrômetro próprio: _______________________________________ 2 pontos

d1.3) moradia sem água encanada: __________________________________________ 5 pontos

d2) rede de esgotos:

d2.1) moradia servida por rede de esgoto: _____________________________________ 0 pontos

d2.2) moradia não servida por rede de esgoto: _________________________________ 5 pontos

d3) energia elétrica:

d3.1) moradia com energia elétrica: __________________________________________ 0 pontos

d3.2) moradia sem energia elétrica: ___________________________________________ 5 pontos

d4) iluminação pública:

d4.1) moradia em logradouro com iluminação pública: ____________________________ 0 pontos

d4.2) moradia em logradouro sem iluminação pública: ____________________________ 3 pontos

d5) asfaltamento ou calçamento de logradouro:

d5.1) moradia localizada em logradouro asfaltado ou calçado: ______________________ 0 pontos

d5.2) moradia localizada em logradouro não asfaltado ou calçado: ___________________ 2 pontos

d6) material de construção:

d6.1) moradia construída em alvenaria: ________________________________________ 0 pontos

d6.2) moradia construída com madeira e alvenaria (mista): _________________________ 2 pontos

d6.3) moradia construída com madeira: _______________________________________ 5 pontos

d7) urbanização:

d7.1) moradia localizada em área urbanizada: ___________________________________ 0 pontos

d7.2) moradia localizada em núcleo de favela: ___________________________________ 5 pontos

e) Pessoa em condição de risco pessoal e social:

e1) adulto em situação de rua ou abrigado em serviço municipal
voltado à população adulta em situação de rua: _________________________________ 40 pontos

e2) mulher abrigada por risco de morte em decorrência
de ameaça ou exposição à violência doméstica ou sexual: _________________________ 40 pontos

e3) mulher em situação de violência doméstica: _________________________________ 20 pontos

e4) mulher com filhos ou dependentes
em situação de abuso ou exploração sexual: ____________________________________ 20 pontos

e5) pessoa com filhos ou dependentes
em situação de trabalho infantil: _____________________________________________ 20 pontos

e6) pessoa com filhos ou dependentes
sob medida de proteção de abrigamento: _____________________________________ 20 pontos

e7) adulto egresso de medida de proteção de abrigamento: ________________________ 20 pontos

f) Condição racial:

f1) pessoa da raça negra: __________________________________________________ 5 pontos

g) Condição de gênero:

g1) LGBTT: ____________________________________________________________ 5 pontos

1.1. O candidato cuja família possua apenas 01 (uma) pessoa que não seja considerada em situação de dependência, e 01 (uma) ou mais pessoas em condição de dependência, receberá 10 (dez) pontos adicionais no critério socioeconômico "fator de dependência familiar", previsto na alínea "a" do item 1.

2. Os critérios socioeconômicos "fator de dependência familiar" e "renda familiar per capita" previstos respectivamente nas alíneas "a" e "b" do item 1 serão calculados conforme as definições do artigo 4º da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003.

3. A identificação de "pessoa em condições de risco pessoal e social" prevista na alínea "e" do item 1 será realizada, a partir do interesse do candidato em manifestar tal situação e com base nos registros dos atendimentos realizados pelos serviços públicos municipais, especificamente voltados ao atendimento destas populações, e sob gestão direta ou por meio de convênios com as Secretarias de Inclusão Social e de Educação.

4. Para efeito de pontuação dos candidatos que se enquadrarem em mais de um dos casos definidos para o critério socioeconômico "pessoa em condição de risco pessoal e social" conforme previsto na alínea "e" do item 1, serão considerados os pontos recebidos apenas em um dos casos, prevalecendo a pontuação de maior valor.

5. Para efeito de pontuação no critério socioeconômico "condição racial" previsto na alínea "f" do item 1, será considerada como "pessoa da raça negra" o candidato que, no ato da inscrição, ao ser perguntado sobre sua cor ou raça, se auto-classificar como "negro" ou "pardo".

6. Para efeito de pontuação no critério socioeconômico "condição de gênero" previsto na alínea "g" e do item 1, será considerada como "LGBTT" o candidato que, no ato da inscrição, ao ser perguntado sobre sua condição de gênero, se auto-classificar como tal.

7. Na hipótese de igualdade de pontuação, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate com base nas informações declaradas por ocasião da inscrição, o candidato que tiver:

7.1. maior pontuação no critério "pessoa em condição de risco pessoal e social";

7.2. menor escolaridade;

7.3. maior fator de dependência familiar;

7.4. menor renda familiar per capita;

7.5. maior pontuação no critério "condição de moradia";

7.6. maior idade.

8. Das vagas existentes no momento da admissão, 5% (cinco por cento) serão oferecidas aos candidatos portadores de deficiência, desde que declarada esta condição no ato da inscrição, observadas as exigências de compatibilidade para a atividade a ser exercida, e também a necessidade de avaliação pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Santo André, que terá decisão terminativa sobre a condição de deficiência e de aptidão ou não para o trabalho.

9. Os candidatos serão classificados por pontuação, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, divididos ainda pelo gênero.

10. Os resultados finais de classificação serão afixados no Térreo III do prédio da Prefeitura Municipal de Santo André, situada na Praça IV Centenário, n.º 1, Centro, Santo André e publicados no órgão de imprensa oficial do município - jornal Diário do Grande ABC, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este processo seletivo.

11. Os candidatos serão convocados para exame médico admissional em ordem de classificação, conforme o limite do número de vagas disponibilizadas em cada convocação, sendo requisito para contratação o candidato ser avaliado como "apto" no exame admissional.

12. As decisões dadas pela Prefeitura Municipal de Santo André pela habilitação ou não das condições de saúde são de caráter eliminatório para efeito de contratação, não cabendo qualquer recurso ou pedido de revisão.

4. DA CONTRATAÇÃO

1. Para contratação será necessária a apresentação dos seguintes documentos originais:

1.1. Documento de Identidade (Registro Geral - RG);

1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

1.3. Certificado de Reservista, quando se tratar do sexo masculino;

1.4. Comprovante de residência (conta de luz, telefone, carnê de crediário, onde conte o nº CEP);

1.5. Comprovante de matrícula escolar dos filhos com idade entre 6 e 13 anos e 11 meses de idade + certidão de nascimento;

1.6. Caderneta de vacinação de filhos com até 5 anos 11 meses de idade, + certidão de nascimento;

1.7. Certidão de quitação eleitoral ou Título de Eleitor + comprovante de votação das duas últimas eleições;

1.8. Cadastro de Pessoa Física (CPF ou CIC);

1.9. Certidão de nascimento ou casamento;

1.10. Declaração do PIS/PASEP (emitida pela CEF) ou Cartão PIS / PASEP;

1.11. Duas fotos 3x4;

1.12. Carteirinha do pré-natal - se for o caso;

1.13. Formulário-padrão, a ser entregue no ato da contratação, relativo ao cumprimento das obrigações definidas na agenda de compromissos prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003.

2. Os candidatos classificados serão convocados pelo órgão de imprensa oficial do município- jornal Diário do Grande ABC, e simultaneamente por carta, telegrama ou telefone, a comparecer em dia e horário determinados para apresentação da documentação descrita no item 1 deste capítulo.

2.1. A Prefeitura Municipal de Santo André não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato "ausente" "ou não localizado".

3. O candidato que por qualquer motivo não comparecer à convocação no prazo estipulado será desclassificado, por renúncia tácita à vaga.

5 - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de Agente Operacional, desde que a atividade seja compatível com a deficiência da qual possui, que será verificada através de inspeção médica, quando da convocação do candidato classificado.

2. Serão destinados 5% das vagas a portadores de deficiência, desde que compatível para as atribuições da atividade de servente operacional, de acordo com a Constituição Federal.

3. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência no ato da inscrição excluirá o candidato da cota prevista neste capítulo.

4. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296,de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Santo André compromete-se a reservar vaga para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

6. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

8. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo médico por ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final.

9. A compatibilidade entre as atribuições da atividade de servente operacional e a deficiência do candidato será avaliada durante o contrato, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 43 do Decreto Federal nº º 3.298/99, desde que aprovado nas condições de saúde por ocasião do exame médico admissional.

10. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

11. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou quaisquer outros benefícios.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexistência, omissão ou irregularidades das informações prestadas, bem como presentes nos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente à contratação, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

2. O candidato ficará impedido de ser contratado ou perderá o direito à vaga e demais benefícios previstos, se incorrer em quaisquer das condições abaixo:

2.1. Ter sido dispensado ou exonerado do serviço público por justa causa;

2.2. Ser aposentado nos termos do artigo 40, incisos I e III da Constituição Federal, ou estar em idade para aposentadoria compulsória;

2.3. Não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com a atividade de servente operacional;

2.4. Estar em gozo de qualquer benefício da Previdência Social;

2.5. Ter sido contratado, a qualquer tempo, pelos programas instituídos pela Lei Municipal nº 7.834, de 07 de junho de 1999 - Frente de Trabalho, ou através da modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social", instituída pelas Leis Municipais nº 8.201, de 22 de junho de 2001 - Programa Mais Igual de Complementação da Renda Familiar, e nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003 - Programa Família Andreense;

2.6. Ter, no momento da admissão ou durante sua permanência na modalidade de atendimento "Geração de Trabalho de Interesse Social", outra pessoa beneficiada pela mesma modalidade entre os membros de sua família;

2.7. Deixar de cumprir, no momento da admissão ou posteriormente, as obrigações definidas na agenda de compromissos, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 8.587, de 16 de dezembro de 2003.

3. De acordo com o artigo 452 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam impedidos de admissão, ex-contratados por tempo determinado com desligamento em intervalo inferior a 06 (seis) meses, a despeito de serem processos seletivos distintos.

4. A presente seleção pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação da classificação final, podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano.

5. A Prefeitura Municipal de Santo André reserva-se no direito de proceder às contratações gradativamente e conforme o número de vagas que atenda às suas necessidades, consideradas a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

6. As informações prestadas pelos interessados no momento da inscrição poderão, a critério da administração pública municipal, ser disponibilizadas para outros órgãos públicos ou instituições não-governamentais que trabalhem com intermediação de mão-de-obra, para efeito de cadastramento em seus sistemas de informação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização.

Santo André, em 21 de maio de 2012.

MILTON BARREIRO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO