Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC

Notícia:   Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz - SC abre vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - PSF N° 009/2009

O Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, torna público que encontram-se abertas, no período de 07 a 11.12.2009, das 13:00 às 17:00 horas as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de Empregos Públicos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário - a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital:

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Empregos

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

01

Auxiliar de Consultório Odontológico

03 + cadastro de reserva

40

Ensino Médio Completo

R$ 476,02

Escrita

02

Agente Comunitário de Saúde (*)

05 + cadastro de reserva

40

Ensino Médio Completo - Residir na área de atuação e não transferir residência.

R$ 476,02

Escrita

(*) As vagas para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as regiões do município, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, devendo indicar o nome da localidade em sua ficha de inscrição, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

(*) O Candidato, ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde ,, deverá residir na localidade para a qual se inscrever.

Área Ð Micro-Área

Rua/Servidão/Travessa/Bairro

Número de Vagas e/ou cadastro de reserva

Rua Princesa Leopoldina, S/N Bairro: Caldas da Imperatriz
1 Equipe de PSF
Atendimento de 2ª a 6ª - período integral

ÁREA 01 - Caldas

01 - 01

Rua São Sebastião (Canto da Amizade)
Rua Dom Pedro II
Servidão Ângelo José de Abreu
Servidão Valmor Muller
BR 282 (Pantanal)
BR 282

01

01 - 02

Rua Princesa Leopoldina
Rua Nossa Senhora da Rosa Mística
Rua Raulino Martins

01

01 - 03

Rua Gerci Querino Porto
Rua Dom Pedro II
Servidão Athayde Muller Travessa Dom Pedro II
Estrada Geral Vargem do Braço

01

01 - 04

Rua Princesa Leopoldina
Rua Mathias Meincheins
Rua Olibio Medeiros

01

01 - 05

Vargem Grande
Imbiras
Canto dos Steffens
Canto dos Medeiros
Canto dos Thiesen

01

Funciona com 03 Equipes de PSF (áreas 02, 03 e 07)
Rua João Jacinto Machado, 69 Bairro: Sul do Rio
Atendimento 2ª a 6ª - período integral

ÁREA 02 - Sul do Rio

02 - 01Rua Manoel Francisco do Carmo
Rua Nossa Senhora das Dores
Rua Francisco Turnês
Rua dos Evangélicos
Rua Valmir Fonseca Pereira
Rua Francisco Antonio dos Santos
Rua Manoel Clemente de Souza
Servidão Leonardo Francisco Tavares
Servidão Assis Antunes Alves
Servidão Silva
01
02 - 02Rua Nossa Senhora das Dores
Rua Paulo César Kloppel
Servidão Ludgero Teixeira
01
02 - 03Rua São Sebastião
Rua João Jacinto Machado
Rua Nossa Senhora das Dores Servidão Zulma Becker de Freitas
01
02 - 04Rua São Sebastião Servidão Pedro Jacó Reich01
02 - 05Braço São João
Rua Vila Santana (Sertão)
01
02 - 06Rua São Sebastião
Rua Maria Ana Turnês Martendal
Rua Longino J. Turnês
Rua Francisco Turnês
Servidão Bernardino Rachadel Servidão Djalma
Servidão Henrique Folster
Servidão Antonio Schwuinden
01
02 - 07Rua Arthur Frederico Schwinden
Rua Francisco Turnês
Rua São Sebastião
Servidão Bernardino Rachadel
Servidão Francisco Schwuinden
01
ÁREA 03 - Sul do Rio
03 - 01Rua Augusto Pedro Schmidt
Rua Tereza Steimback
Rua Águias Delta
Rua Jacob José Ventura
Servidão Pedro Guesser
Servidão Matilde Campos Machado
Rua Morro Queimado
01
03 - 02Rua Manoel Emílio Campos
Rua Antônio Rodolfo Fabrício
Servidão Erondina Maurício - Morro Fabricio
Servidão José Valdeci Ventura - Morro Fabricio
Servidão José Freitas - Morro Fabrício
01
03 - 03Rua Frei Benedito - Morro Fabrício
Rua São Pedro
Rua José Firmino Cardoso
Servidão Hilda Luckmann Scheidt - Sul do Rio
Servidão Vilmar José da Silva
Servidão Valmor Lino Steimback - Morro do Fabrício
Servidão Carlos Sell
Rua Adeli Berto da Silva
01
03 - 04Rua São Jorge
Rua Manoel Emilio Campos
Rua Avelino Soares III
Rua João Jacinto Machado
Servidão Suedi Coelho
Servidão Leovigildo João Vicente - Morro do Fabrício
Servidão Pedro Steffens - Santa Luzia
Servidão Batista Rachadel
01
03 - 05Rua Frei Benedito
Rua Antonio Francisco da Silva - Morro do Fabrício
Rua Leogidio Egger
Rua Cide Jose Campos
Servidão Roberto Pedro Turnês
Servidão Pedro Turnês Junior
01
03 - 06Rua Lavino Ventura - Sul do Rio
Rua Geraldino João Ventura - Sul do Rio
Rua Mauri Josino de Campos - Morro da Asa delta
Rua Antonio Francisco da Silva Rua Leogidio Egger
Rua Cide Jose Campos
Servidão das Palmeiras
Servidão I e II Imaculada Conceição Frei Benedito
Servidão Roberto Pedro Turnês
Servidão Pedro Turnês Junior
Servidão Domingos Francisco Campos
Servidão Antonio Amaro da Silva
Servidão I e II Lavino Ventura
01
Unidade Sanitária José Kehrig
Funciona com 03 Equipes de PSF (áreas 04, 05 e 06)
Rua Santana, 4710 Bairro: Centro
Atendimento de 22 a 6ª - período integral

ÁREA 04 - Bairro Pagara

04 - 01Rua Leopoldino Broering
Rua Pedro Becker
Rua Frederico Ramlow
Loteamento Estefano Becker
Rua Presidente Castelo Branco
01
04 - 02Morro do Gato
Rua Santa Cruz
Colônia Santa Luzia
Rua Presidente Castelo Branco
Rua Antonio Fermino
Morro do Tota
Rua João Gustavo dos Santos
Estrada Geral do Pagara
01
04 - 03Rua Pedro Neri Schwuinden
Rua Ceci Abdala
Rua João Moises Santana
Servidão Carlos Schwuinden
Servidão João Jose da Silva
01
04 - 04Estrada geral do Pagara
Canto dos Cunhas
Estrada geral Cova da Onça Araçatuba
Estrada geral do Pagara Grande
01
04 - 05Rua Nossa Senhora de Lourdes
Rua Pedro Jordão Cardoso
Rua do bar do Evaristo
Rua da Escolinha
Rua Presidente Castelo Branco
Rua Antonio Fermino Servidão Carlos Amâncio
Rua José Amaro Ventura
01
ÁREA 0 5 - Central
05 - 01Rua Vicente Silveira
Rua Natividade (sup.beppler e ponto de ônibus)
Rua Jose Coelho Junior
Rua Valci Jose Goulart
Rua Paulo Becker
Rua Verônica Bruggemann
Rua Prefeito Orlando Becker
Rua Major Soares do Nascimento
Rua São Francisco
01
05 - 02Servidão Lohn
Estrada Geral da Varginha
Varginha de Cima Cova da Onça
Morro Santo Antonio
Canto dos Espindola Morro dos Prim
Canto dos Stein
01
05 - 03Prefeito Jose Khering ate bar do Elmo
Clemente Tiago Diniz Pedro Mansur Elias
Silveira de Mattos ate casa Rosa
Zari Jose Farias
Oswaldo Momm
Valter Broering
Frei Fidencio Feldmann Doraci Gallot Khering
Vereador Augusto Bruggemann
01
05 - 04Frei Dalvino Munaretto Soldado Jose Kraus
Gregório Trierweiller
Antonio Venâncio Mendes
Servidão Francisco Antonio dos Santos
Alto da Colina / Jardins da Babilônia
Mathias Manoel da Cunha Jornalista Alirio Bossle
Rua das Bromélias
01
05 - 05Prof. João Sálvio Broering Servidão Mª das Dores Elias Carlos Becker
João Jacinto Lohn
Servidão Pedro Jose da Rosa Servidão Bertino Becker
Servidão Jonato Henrique Deucher Nilton Jacob Broering
Prof. Silveira de Matos
01
05 - 06Rua Natividade
Rua Pedro Kloppel
Servidão Albertina Becker Loteamento Tereza Cristina
Rua Presidente Coutinho
Rua Santana
Servidão Vidal Procópio Lohn
01
ÁREA 06 - Central
06 - 01Rua São João
Rua Adolfo Derner
Rua Julio Jacob Broering
Rua Santo Antonio
Rua Cecília Besen BR 282
01
06 - 02Rua Paraguai
Rua Major Soares do Nascimento
Rua Cândida Rita do Nascimento
Rua geral Sitio de Dentro
Rua Carlos Becker
01
06 - 03Rua Cândida Rita da Cunha
Rua Bertolino João de Melo
Rua Jovino Augustinho da Cunha
Rua Francisco Leal da Cunha
01
06 - 04Rua Carlos Becker
Rua Julio Jacob Broering
Rua 29 de Outubro
Rua Cecília Scharf Becker
Servidão Leopoldo Pedro Abreu
Servidão Alcídio João da Silva
Servidão Antonio Domingues Luiz
01
06 - 05Rua Mansur Elias
Rua Procópio Lohn
Rua Maria Josefa Santos
Servidão São Roque
Servidão Domingos F. Santos
01
06 - 06Rua Procópio Lohn
Rua Jose Amaro da Rosa Taquara
01
ÁREA 07 - Sul do Rio
07 - 01Rua Frei Benedito
Rua João Jacinto Machado
Rua Anelio Silva
Rua Lavino Ventura
Rua Jose Lino Schurhaus
Rua Francisca A. de Araujo
01
07 - 02Rua Major Joaquim Antonio de Campos
Rua Prefeito Jose Khering Rua Olibio Hahn
Rua Padre Isidoro Duarte Silva
Rua João Jacinto Machado
Rua João Voges
Servidão Zilá Silva Bossle
Servidão Gaspar Antonio de Abreu
Servidão Dodô Schurhaus
Servidão Bertolino Duarte
Servidão Augustinho Eller
Servidão Dona Mica
Avenida João Marcolino Costa
01
07 - 03Rua Vicente Silveira - Estrada Velha01
07 - 04Vereador Gerci Querino Porto
Rua Major Joaquim Antonio de Campos
Rua Vicente Silveira
Travesso Pedro Simão da Cruz
01
07 - 05Rua Frei Fidencio Feldmann
Rua Leopoldo João Meurer
Rua Dulfe Venâncio da Silva
Rua Sete de Setembro
Rua Dez de Julho
Rua Quinze de Janeiro
Rua Frei Jacob Hoefflers
Rua Ondina Maria de Mattos
Rua Tereza Cristina
Rua Albertina Maria de Mattos
Rua Senhor dos Passos
Rua Escrivão Alfredo Porto
Servidão Irma Baltazar
Servidão Raimundo Muller
01
07 - 06Rua Princesa Isabel
Rua Francisco Pedro Kuhnen
Rua Maximiliano Silveira
Rua Bela Vista
Rua Jacob Knabben
Rua Daniel Costa
Rua São João
01

O Candidato, ao Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Lei Federal 11.350, ficando responsável, ao assinar a ficha de inscrição, pelo cumprimento da mesma.

II - DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas no período 07 à 11/12/2009 das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no centro da cidade de Santo Amaro da Imperatriz - SC.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

II.1 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo em provimento.

2.2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

2.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

2.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 2.4 e 2.5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

2.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

2.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

III - DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com as instruções a serem fornecidas na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, no valor de R$ 30,00 (trinta reais);

2. Fotocópia da identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

- A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

- Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto referente ao endereço do candidato.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE). No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico da Junta da Administração Municipal.

2.1 As despesas com exames e atestado admissional serão custeados pelo candidato classificado.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, Cargo ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

-Prova de identidade;

-Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

-CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

- Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

- Outros documentos exigidos por Lei.

V - DO REGIME JURÍDICO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde serão regidos pelo regime da C.L.T., sendo sua contratação por prazo indeterminado.

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo para o exercício do cargo de Atendente de Consultório Odontológico serão regidos pelo regime da C.L.T., sendo sua contratação por prazo indeterminado.

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:00 horas. (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 01:00 hora do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9 - O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13- Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso, presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

O Processo Seletivo constará de:

PROVAS OBJETIVAS (Escritas)

CARGOS: De acordo com o capítulo I deste Edital

1.Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2.Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.

3. As provas escritas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,333 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas: -Língua Portuguesa - 10 questões;

-Conhecimentos Gerais - 05 questões;

-Conhecimentos Específicos da Profissão - 15 questões

Obs: Os conteúdos programáticos encontram-se nos anexos I e II - parte integrante deste Edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas às 14:30 horas do dia 20/12/2009 nas dependências da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, 117, centro, cidade de Santo Amaro da Imperatriz SC.

VII- DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá sobre este no prazo de 10 (dez) dias. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo - PSF.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

X - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

- A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.

10. As realizações das provas ficará a cargo da Empresa LUTZ Cursos, Concursos, Assessoria e Projetos Técnicos Ltda. EPP.

Santo Amaro da Imperatriz, em 18 de Novembro de 2009.

Edesio Justen
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Cargo de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação., Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

- Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,

- Noções elementares referente a assistência à saúde da mulher, (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar)

- Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente

- Noções elementares referente a Saneamento Básico.

- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes

- Noções elementares referente ao processo saúde e doença.

- Equipe de saúde.

- Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial

- Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização ).

- Programa de Agente Comunitário de Saúde

- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350

- Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção

- Visita Domiciliar (características e objetivos).

- SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica Ð Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2.

- O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético.

- Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória.

- Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase.

- Noções elementares referente à Saúde Bucal.

Auxiliar de Consultório Odontológico- Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico;

- O atendente de consultório odontológico e a equipe de saúde bucal;

- Noções básicas referentes à assistência em Saúde Bucal (individual e coletiva) e seus objetivos;

- Noções de biossegurança (equipamento de proteção individual, imunização, .

- Limpeza, desinfecção e esterilização de material

- Manuseio da comunicação na assistência em odontologia (no telefone, na sala de espera, ..)

- Noções básicas de informática

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 009/2009

Nº da inscrição

Código do cargo:

Cargo:

Localidade Pretendida (somente para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde)

Área:________________________________

Código da Micro-área:___________________

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M [_] F [_]

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

e-mail

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: [_]

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo - PSF. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 009/2009

Nº da inscrição

Código do cargo:

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta e chegar 45 minutos com antecedência, no dia da realização do Processo Seletivo.

Local e Data:

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

Via Candidato