O Presidente da Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado edital nº 001/2012 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado de Provas e títulos para contratações temporárias, atendendo a excepcional interesse público, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, IX da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 549/2.012 de 31 de janeiro de 2012 de acordo com as disposições a seguir.
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1- As inscrições serão presenciais realizadas no período de 15 a 24 de fevereiro de 2012.
Datas importantes
INÍCIO: 15/02/2012 das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min (horário de Mato Grosso)
TÉRMINO: 24/02/2012 às 18h00min (horário de Mato Grosso) das inscrições presenciais
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT
PROCEDIMENTOS
1º Passo: Comparecer na sede da prefeitura com a RG e CPF originais; obs: Os candidatos a agente comunitário de saúde deverão trazer comprovante de residência na micro-area correspondente.
2º Passo: Conferir os dados informados;
3º Passo: Receber o comprovante da Inscrição (Cartão de identificação)
As inscrições serão gratuitas a todos os participantes
1.4 - Horário e local para as inscrições presenciais:
1.4.1 - Os candidatos deverão fazer a inscrição com o auxílio da comissão de inscrições no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - Rua 25 S/N - Centro: das 08hs00min às 12hs00min e das 14hs00min às 18hs00min - Fone: (66) 3558 - 1414 3558-1346.
1.5 - Dos procedimentos para a inscrição presencial
1.5.1 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:
a) Apresentar documento original de identidade e do CPF; obs: Os candidatos a agente comunitário de saúde deverão trazer comprovante de residência na micro-area correspondente.
b) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.
c) Apresentar no ato da inscrição os títulos para composição da nota final do candidato
1.5.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;
1.5.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;
1.5.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;
1.5.5 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
1.5.6. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo à primeira.
1.5.7 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação, ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
1.5.8 - A documentação de que trata o item anterior deverá ser acompanhada de originais para conferência pelo servidor.
1.5.9 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do processo seletivo simplificado.
1.5.10 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.
2. 1- Do Cartão de Identificação:
2.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação o emitente;
c) A categoria funcional a que irá concorrer.
2.1.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:
a) Do seu número de inscrição;
b) De que o local onde fará a prova será divulgado no dia 27/02/2012, no mural da prefeitura municipal;
c) Do site de acesso para informações complementares: www.santaterezinha.mt.gov.br e Jornal Oficial dos municípios, sessão prefeitura municipal de Santa Terezinha,
d) Dos dias e horários das provas que serão 11/03/2012, conforme item 4.1.1 e 4.1.2;
2.3 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:
2.3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 05% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99;
2.3.1.1 - Para os efeitos do item 2.3.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
2.3.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no presente processo seletivo simplificado para ingresso nos cargos da prefeitura municipal.
2.3.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
2.3.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
2.3.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.
2.3.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a prefeitura dispuser, na oportunidade.
2.3.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o processo seletivo simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
2.3.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.
2.3.3 - A Net News Assessoria e Informática LTDA - não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.
2.3.4 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da prefeitura municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.
2.3.5 - Para cada contratação de três uma delas será reservada aos portadores de necessidades especiais
3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do processo seletivo simplificado de Provas da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.
3.1.1 - FUNDAMENTAL INCOMPLETO
N° Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho | Vagas | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | |||
CN | PNE | TOT |
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01 | Auxiliar Administrativo | 04 | 01 | 05 | 622,00 | 40 horas | |
02 | Merendeiras | 02 | - | 02 | 622,00 | 40 horas | |
03 | Auxiliar de Mecânica | 01 | - | 01 | 622,00 | 40 horas | |
04 | Faxineiras | 03 | 01 | 04 | 622,00 | 40 horas | |
05 | Motoristas de Transporte Escolar CNH D | 08 | 01 | 09 | 622,00 | 40 horas | |
06 | Vigias para Educação para Zona Rural | 08 | 01 | 09 | 622,00 | 40 horas | |
07 | Mecânico - CNH C | 01 | - | 01 | 948,61 | 40 horas |
3.1.2- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
N° Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica | Vagas | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | |||
CN | PNE | TOT |
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| |||
01 | Agente Comunitário de Saúde | 04 | - | 04 | 622,00 | 40 horas |
Os Candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde obedecerão aos seguintes itens:
a) Residir na microarea antes da data de publicação deste edital, ou seja, até o dia 30/11/2009;
b) Concorrerão entre si na microarea de sua residência.
c) As microareas descobertas são as seguintes:
PSF | Microarea | Vagas | Localização |
Rural | 04 | 01 | Seringal |
Rural | 11 | 01 | Povoado do Antônio Rosa |
Rural | 18 | 01 | Colônia Xanadu |
Rural | 28 | 01 | Colônia Reunidas |
3.1.1 - ENSINO MÉDIO ESPECIFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
N° Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica | Vagas | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | |||
CN | PNE | TOT |
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01 | Técnico de Enfermagem | 05 | 01 | 06 | 815,21 | 40 horas |
3.1.2 - ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA
N° Ordem | Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica | Vagas | Salário Inicial em R$ | Carga Horária Semanal | |||
CN | PNE | TOT |
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| |||
01 | Professor Classe B | 36 | 03 | 39 | 1.051,84 | 30 horas |
3.2 - Os candidatos a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo simplificado.
4 - DAS PROVAS
4.1 - Data e local das provas objetivas:
4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de março de 2012, das 08 às 11:00, (horário de Brasília), em local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível www.assepublica.com.br e será afixado no Mural de avisos da prefeitura municipal.
4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:
FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Ordem | Cargos | Composição das provas |
Auxiliar Administrativo Merendeiras Auxiliar de Mecânica Faxineiras Motoristas de Transporte Escolar Vigias Mecânico | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa Prova II - 10 questões de múltipla de Matemática Cada questão terá o valor de um ponto Haverá prova prática para motoristas, mecânico e auxiliar de mecânico às 13hs00 do mesmo dia das provas objetivas |
FUNDAMENTAL COMPLETO
Ordem | Cargos | Composição das provas |
Agente Comunitário de Saúde | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa Prova II - 10 questões de múltipla escolha sobre o sistema único de saúde - SUS ; Cada questão terá o valor de um ponto |
NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Ordem | Cargos | Composição das provas |
Técnico de enfermagem | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa Prova II - 10 questões de múltipla escolha sobre o sistema único de saúde - SUS e Conhecimentos Específicos Cada questão terá o valor de um ponto |
NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA
Ordem | Cargos | Composição das provas |
Professor Classe B Haverá prova de títulos para este cargo | Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa Prova II - 10 questões de Conhecimentos Específicos Cada questão terá o valor de um ponto |
4.3 - Da realização das provas
4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original;
4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;
4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.
4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original, carteira expedida por órgão de conselho de classe ou carteira nacional de habilitação.
4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;
4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;
4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;
4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;
4.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;
4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;
4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;
4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;
4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;
4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;
4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;
4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.
4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;
4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte na Prefeitura Municipal.
4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas e práticas:
4.4.1 - Os programas das provas objetivas e práticas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.
4.5.1.3 - Para obter a classificação final o candidato terá que obter, no mínimo, a nota 30% (trinta) por cento originada da média aritmética das provas objetivas e pontuação dos certificados (português, conhecimentos específicos, matemática e prova prática), A pontuação de títulos será adicionada à média das notas anteriores.
4.4.2 - Das Provas de Títulos:
4.4.2.1. Os títulos apresentados no ato da inscrição terão suas pontuações de acordo com o anexo II deste edital.
5 - Da Classificação
5.1 - Dos critérios de classificação:
5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas e apuradas de forma decrescentes, conforme item 4.5.1.3.
5.3 - Da desclassificação:
5.3.1 - Será considerado desclassificado do presente processo seletivo simplificado o candidato que:
5.3.1.1 - Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na somatória geral das notas das provas;
c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do processo seletivo simplificado nº 001/2012;
d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
5.4 - Dos critérios de desempate na classificação
5.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
b) Maior pontuação em conhecimentos específicos;
c) Maior pontuação em português para quem não tiver prova de conhecimentos específicos
d) O candidato mais idoso.
6 - DO RESULTADO FINAL
6.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e no jornal oficial dos municípios da AMM, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Municipal.
7 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para assinaturas dos contratos, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei municipal durante a validade do presente processo seletivo simplificado;
7.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;
7.3 - Os candidatos serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Oficial dos Municípios da AMM e no mural de avisos da prefeitura, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;
7.4 - Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.4.1 - Cédula de Identidade;
7.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
7.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;
7.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
7.4.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
7.4.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.4.7 - Cartão do PIS/PASEP;
7.4.8 - Comprovante de quitação eleitoral, emitido pela Justiça Eleitoral;
7.4.9 - Título de Eleitor;
7.4.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
7.4.11 - Certidão Negativa de Débitos para com o Município de Santa Terezinha.
7.4.12 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho;
7.4.13 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;
7.4.14 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;
7.4.15 - Certidão de reservista (quando do sexo masculino);
7.4.16 - Comprovante de escolaridade;
7.4.17 - Declaração contendo endereço residencial;
7.4.18 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;
7.4.19 - Declaração de bens;
7.4.20 - Ter idade mínima de 18 anos (completos) na data da posse
7.4.21 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - As nomeações dos candidatos aprovados serão feitas exclusivamente no Regime jurídico contratual administrativo e serão vinculadas ao regime geral de previdência.
8.2 - O presente processo seletivo simplificado terá duração até 31/12/2012, conforme art. 3º da lei municipal 549/2.012 de 31 de janeiro de 2012;
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;
9.2 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar específica;
9.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;
9.4 - O candidato que, à época do contrato, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;
9.5 - A Secretaria Municipal de Administração de Santa Terezinha - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;
9.6 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;
9.7 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;
9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;
9.9 - Todas as publicações pertinentes ao presente processo seletivo simplificado, enquanto em andamento, serão feitas no Jornal Oficial dos Municípios da AMM. www.amm.org.br e no mural de avisos da prefeitura municipal de Sana Terezinha.
9.9.1 - As publicações relativas à homologação do presente processo seletivo simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio do jornal oficial dos municípios da amm e mural da sede da Prefeitura Municipal e www.santaterezinha.com.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;
9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado nº 001/2012 e a empresa Netnews Assessoria e Informática LTDA.
10-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.2 - Dos Recursos:
10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado nº 001/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;
10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;
10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;
10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.
10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que ser á fixado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT e dado conhecimento no site www.assepublica.com.br
10.3 Cronograma de atividades do concurso público 001/2012
Datas | Atividades |
13/02/2012 | Publicação do Edital 001/2012 |
Até 14/02/2012 | Recurso aos Termos do edital |
16/02/2012 | Julgamento dos Recursos |
15/02/3012 a 29/02/2012 | Inscrições |
05/03/2012 | Homologação das Inscrições |
Até 06/03/2012 | Recursos referentes à homologação das inscrições |
07/03/2012 | Julgamento dos recursos ref. Homologação das inscrições |
09/03/2012 | Divulgação dos locais de Provas |
11/03/2012 | Realização das provas objetivas e prática início às 13 horas |
11/03/2012 | Divulgação dos Gabaritos |
12/03/2012 | Recursos aos Gabaritos |
13/03/2012 | Julgamento dos recursos aos gabaritos |
13/03/2012 | Divulgação dos aprovados e classificados |
Até 14/03/2012 | Recursos à divulgação dos aprovados e classificados |
15/03/2012 | Julgamento dos Recursos |
15/03/2012 | Divulgação do Resultado Final |
19/03/2012 | Homologação do concurso edital 001/2012. |
Santa Terezinha 13 de fevereiro de 2012.
RODRIGO PEREIRA LUZ
Presidente da Comissão de Organizadora
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
MATEMÁTICA:
1. Operações fundamentais: adição, multiplicação, subtração e divisão;
2. Problemas envolvendo as operações fundamentais;
3. Sistema decimal: unidade, dezena, centena, milhar, dobro e triplo;
4 - Operações, ordem e valor absoluto e relativo;
5 - Medidas: de tempo, de comprimento, quantidade de liquido;
6 - Cálculos.
PORTUGUÊS:
1 - Compreensão e interpretação de textos;
2 - Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;
3 - Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;
4 - Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;
5 - Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Agente Comunitário de Saúde
PORTUGUÊS:
1 - Compreensão e interpretação de textos;
2 - Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;
3 - Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;
4 - Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;
5 - Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PARTE
Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; estratégia de saúde da família e PACS. 5. Vigilância à saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde. 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS
1- Compreensão e interpretação de textos;
2 - Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio;
3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;
4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;
5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;
6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;
7 - Classes gramaticais
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARTE
1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; estratégia de saúde da família e PACS. 5. Vigilância à saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde. 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades
2. Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA
PORTUGUÊS
1- Compreensão e interpretação de textos;
2 - Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio;
3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;
4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;
5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;
6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;
7 - Classes gramaticais
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NOÇÕES BÁSICAS DE EDUCAÇÃO
1 - Práticas metodológicas de ensino e planejamento;
2 - Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;
3 - A sociedade do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão;
4- A escola e o respeito às diferenças culturais (étnico-racial, sexual, religiosa, gênero);
5 - O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente escolar;
6- Ética e respeito ao patrimônio público e com as pessoas que compõem a comunidade educativa.
7 - Leis de Diretrizes da Educação Básica (LBD 9394/96).
ANEXO II TÍTULOS
Ordem | Discriminação | Pontuação Máxima |
01 | Tempo de serviços em sistemas de educação ou saúde 01 ponto por ano | 2.00 |
02 | Certificado de formação continuada realizado após 2007 01 ponto para cada certificado de 40 horas. Só serão considerados certificados com 40 horas e a cima. | 5,00 |
03 | Grau de estudo superior ao exigido pelo cargo e ou especialização no caso de professor classe B | 3,00 |
| Total | 10,00 |
REQUERIMENTOS
Interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas
(capa)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.
À Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado
Eu, ______________________________________Carteira de identidade nº. _____, inscrito neste processo seletivo simplificado sob o número ____________, como candidato ao cargo de ___________________________________, constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.
_______________, _____ de _____________________ de 2012.
Assinatura do Candidato _____________________________
INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.
4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.
5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.
(.... Corpo do recurso...)
FORMULÁRIO DE RECURSO
Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões
da Prova Número da Questão: ( )
Gabarito: ( )
Resposta do Candidato: ( )
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
Interposição de recurso contra os termos do edital e resultado preliminar oficial.
(...Capa....)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.
À Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado
Eu, _____________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, inscrito neste processo seletivo simplificado sob o número ___________, como candidato ao cargo de _______________, constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Termos do edital ( n° do item)
( ) Do resultado preliminar oficial da prova escrita.
( ) Da prova prática.
Santa Terezinha, _____ de _____________ de .2012
Assinatura do Candidato ___________________________________
INSTRUÇÕES:
O Candidato deverá:
1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
3. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.
4. Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.
(.... Corpo do recurso...)
FORMULÁRIO DE RECURSO
( ) Termos do edital ( n° do item)
( ) Contra o resultado provisório da Prova Escrita
( )Contra o resultado provisório prova prática
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________
Requerimento de Solicitação de Condições Especiais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,
Eu, ________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, CPF nº. __________, Inscrição nº. _____, Candidato ao Cargo de:____________________, vem requerer:
Necessidades Solicitações
Necessidades Físicas:
Sala para amamentação .................................................. ( )
Sala térrea (dificuldade de locomoção) ............................. ( )
Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):
Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) ........................ ( )
Prova ampliada (fonte 16) .............................................. ( )
Prova ampliada (fonte 28) .............................................. ( )
Santa Terezinha ______ de _______________ de 2012.
Assinatura do Candidato _____________________________