Prefeitura de Santa Terezinha - MT

Notícia:   Prefeitura de Santa Terezinha - MT abre 80 vagas até R$ 1.051,84

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA

ESTADO DE MATO GROSSO

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2012

O Presidente da Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado edital nº 001/2012 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado de Provas e títulos para contratações temporárias, atendendo a excepcional interesse público, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, IX da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 549/2.012 de 31 de janeiro de 2012 de acordo com as disposições a seguir.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1- As inscrições serão presenciais realizadas no período de 15 a 24 de fevereiro de 2012.

Datas importantes

INÍCIO: 15/02/2012 das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min (horário de Mato Grosso)

TÉRMINO: 24/02/2012 às 18h00min (horário de Mato Grosso) das inscrições presenciais

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT

PROCEDIMENTOS

1º Passo: Comparecer na sede da prefeitura com a RG e CPF originais; obs: Os candidatos a agente comunitário de saúde deverão trazer comprovante de residência na micro-area correspondente.

2º Passo: Conferir os dados informados;

3º Passo: Receber o comprovante da Inscrição (Cartão de identificação)

As inscrições serão gratuitas a todos os participantes

1.4 - Horário e local para as inscrições presenciais:

1.4.1 - Os candidatos deverão fazer a inscrição com o auxílio da comissão de inscrições no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - Rua 25 S/N - Centro: das 08hs00min às 12hs00min e das 14hs00min às 18hs00min - Fone: (66) 3558 - 1414 3558-1346.

1.5 - Dos procedimentos para a inscrição presencial

1.5.1 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade e do CPF; obs: Os candidatos a agente comunitário de saúde deverão trazer comprovante de residência na micro-area correspondente.

b) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.

c) Apresentar no ato da inscrição os títulos para composição da nota final do candidato

1.5.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

1.5.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

1.5.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

1.5.5 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

1.5.6. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo à primeira.

1.5.7 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação, ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para contratação o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

1.5.8 - A documentação de que trata o item anterior deverá ser acompanhada de originais para conferência pelo servidor.

1.5.9 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital do processo seletivo simplificado.

1.5.10 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2. 1- Do Cartão de Identificação:

2.1.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação o emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.1.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado no dia 27/02/2012, no mural da prefeitura municipal;

c) Do site de acesso para informações complementares: www.santaterezinha.mt.gov.br e Jornal Oficial dos municípios, sessão prefeitura municipal de Santa Terezinha,

d) Dos dias e horários das provas que serão 11/03/2012, conforme item 4.1.1 e 4.1.2;

2.3 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.3.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 05% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99;

2.3.1.1 - Para os efeitos do item 2.3.1, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.3.1.2 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se no presente processo seletivo simplificado para ingresso nos cargos da prefeitura municipal.

2.3.1.3 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.3.1.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.3.1.5 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.3.1.6 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a prefeitura dispuser, na oportunidade.

2.3.1.7 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o processo seletivo simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.3.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.3.3 - A Net News Assessoria e Informática LTDA - não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.3.4 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da prefeitura municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

2.3.5 - Para cada contratação de três uma delas será reservada aos portadores de necessidades especiais

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do processo seletivo simplificado de Provas da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha.

3.1.1 - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

N° Ordem

Categoria Funcional/ local de Trabalho

Vagas

Salário Inicial em R$

Carga Horária Semanal

CN

PNE

TOT

 

 

01

Auxiliar Administrativo

04

01

05

622,00

40 horas

02

Merendeiras

02

-

02

622,00

40 horas

03

Auxiliar de Mecânica

01

-

01

622,00

40 horas

04

Faxineiras

03

01

04

622,00

40 horas

05

Motoristas de Transporte Escolar CNH D

08

01

09

622,00

40 horas

06

Vigias para Educação para Zona Rural

08

01

09

622,00

40 horas

07

Mecânico - CNH C

01

-

01

948,61

40 horas

3.1.2- ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

N° Ordem

Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica

Vagas

Salário Inicial em R$

Carga Horária Semanal

CN

PNE

TOT

 

 

01

Agente Comunitário de Saúde

04

-

04

622,00

40 horas

Os Candidatos ao cargo de agente comunitário de saúde obedecerão aos seguintes itens:

a) Residir na microarea antes da data de publicação deste edital, ou seja, até o dia 30/11/2009;

b) Concorrerão entre si na microarea de sua residência.

c) As microareas descobertas são as seguintes:

PSF

Microarea

Vagas

Localização

Rural

04

01

Seringal

Rural

11

01

Povoado do Antônio Rosa

Rural

18

01

Colônia Xanadu

Rural

28

01

Colônia Reunidas

3.1.1 - ENSINO MÉDIO ESPECIFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

N° Ordem

Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica

Vagas

Salário Inicial em R$

Carga Horária Semanal

CN

PNE

TOT

 

 

01

Técnico de Enfermagem

05

01

06

815,21

40 horas

3.1.2 - ENSINO SUPERIOR - LICENCIATURA

N° Ordem

Categoria Funcional/ local de Trabalho/ habilitação específica

Vagas

Salário Inicial em R$

Carga Horária Semanal

CN

PNE

TOT

 

 

01

Professor Classe B

36

03

39

1.051,84

30 horas

3.2 - Os candidatos a qualquer cargo, obrigam-se a prestar os serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, ou seja, área rural ou urbana, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não cabendo a estes optar por prestar os serviços na cidade (área urbana) ou no interior (área rural), respeitando o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, na vaga de direito, importa em desistência tácita do presente processo seletivo simplificado.

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas:

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 11 de março de 2012, das 08 às 11:00, (horário de Brasília), em local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível www.assepublica.com.br e será afixado no Mural de avisos da prefeitura municipal.

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - A constituição das provas objetivas é a seguinte:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Ordem

Cargos

Composição das provas

Auxiliar Administrativo

Merendeiras

Auxiliar de Mecânica

Faxineiras

Motoristas de Transporte Escolar

Vigias

Mecânico

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa

Prova II - 10 questões de múltipla de Matemática

Cada questão terá o valor de um ponto

Haverá prova prática para motoristas, mecânico e auxiliar de mecânico às 13hs00 do mesmo dia das provas objetivas

FUNDAMENTAL COMPLETO

Ordem

Cargos

Composição das provas

Agente Comunitário de Saúde

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua portuguesa

Prova II - 10 questões de múltipla escolha sobre o sistema único de saúde - SUS ;

Cada questão terá o valor de um ponto

NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Ordem

Cargos

Composição das provas

 

Técnico de enfermagem

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa

Prova II - 10 questões de múltipla escolha sobre o sistema único de saúde - SUS e Conhecimentos Específicos

Cada questão terá o valor de um ponto

NÍVEL SUPERIOR - LICENCIATURA

Ordem

Cargos

Composição das provas

Professor Classe B

Haverá prova de títulos para este cargo

Prova I - 10 questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa

Prova II - 10 questões de Conhecimentos Específicos

Cada questão terá o valor de um ponto

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do processo seletivo simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original, carteira expedida por órgão de conselho de classe ou carteira nacional de habilitação.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte na Prefeitura Municipal.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas e práticas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas e práticas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo I do presente Edital.

4.5.1.3 - Para obter a classificação final o candidato terá que obter, no mínimo, a nota 30% (trinta) por cento originada da média aritmética das provas objetivas e pontuação dos certificados (português, conhecimentos específicos, matemática e prova prática), A pontuação de títulos será adicionada à média das notas anteriores.

4.4.2 - Das Provas de Títulos:

4.4.2.1. Os títulos apresentados no ato da inscrição terão suas pontuações de acordo com o anexo II deste edital.

5 - Da Classificação

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas e apuradas de forma decrescentes, conforme item 4.5.1.3.

5.3 - Da desclassificação:

5.3.1 - Será considerado desclassificado do presente processo seletivo simplificado o candidato que:

5.3.1.1 - Obtiver um percentual menor que 30% (trinta por cento) na somatória geral das notas das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do processo seletivo simplificado nº 001/2012;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4 - Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

b) Maior pontuação em conhecimentos específicos;

c) Maior pontuação em português para quem não tiver prova de conhecimentos específicos

d) O candidato mais idoso.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e no jornal oficial dos municípios da AMM, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Municipal.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO.

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para assinaturas dos contratos, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecidas neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei municipal durante a validade do presente processo seletivo simplificado;

7.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

7.3 - Os candidatos serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Oficial dos Municípios da AMM e no mural de avisos da prefeitura, a comparecerem em data, horário e local preestabelecido para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.4 - Para ser contratado o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1 - Cédula de Identidade;

7.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.4.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7 - Cartão do PIS/PASEP;

7.4.8 - Comprovante de quitação eleitoral, emitido pela Justiça Eleitoral;

7.4.9 - Título de Eleitor;

7.4.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.4.11 - Certidão Negativa de Débitos para com o Município de Santa Terezinha.

7.4.12 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. Pela Medicina do Trabalho;

7.4.13 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;

7.4.14 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

7.4.15 - Certidão de reservista (quando do sexo masculino);

7.4.16 - Comprovante de escolaridade;

7.4.17 - Declaração contendo endereço residencial;

7.4.18 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

7.4.19 - Declaração de bens;

7.4.20 - Ter idade mínima de 18 anos (completos) na data da posse

7.4.21 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - As nomeações dos candidatos aprovados serão feitas exclusivamente no Regime jurídico contratual administrativo e serão vinculadas ao regime geral de previdência.

8.2 - O presente processo seletivo simplificado terá duração até 31/12/2012, conforme art. 3º da lei municipal 549/2.012 de 31 de janeiro de 2012;

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição neste processo seletivo simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.2 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar específica;

9.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.4 - O candidato que, à época do contrato, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

9.5 - A Secretaria Municipal de Administração de Santa Terezinha - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.7 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.9 - Todas as publicações pertinentes ao presente processo seletivo simplificado, enquanto em andamento, serão feitas no Jornal Oficial dos Municípios da AMM. www.amm.org.br e no mural de avisos da prefeitura municipal de Sana Terezinha.

9.9.1 - As publicações relativas à homologação do presente processo seletivo simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio do jornal oficial dos municípios da amm e mural da sede da Prefeitura Municipal e www.santaterezinha.com.br, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado nº 001/2012 e a empresa Netnews Assessoria e Informática LTDA.

10-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado nº 001/2012 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que ser á fixado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha - MT e dado conhecimento no site www.assepublica.com.br

10.3 Cronograma de atividades do concurso público 001/2012

Datas

Atividades

13/02/2012

Publicação do Edital 001/2012

Até 14/02/2012

Recurso aos Termos do edital

16/02/2012

Julgamento dos Recursos

15/02/3012 a 29/02/2012

Inscrições

05/03/2012

Homologação das Inscrições

Até 06/03/2012

Recursos referentes à homologação das inscrições

07/03/2012

Julgamento dos recursos ref. Homologação das inscrições

09/03/2012

Divulgação dos locais de Provas

11/03/2012

Realização das provas objetivas e prática início às 13 horas

11/03/2012

Divulgação dos Gabaritos

12/03/2012

Recursos aos Gabaritos

13/03/2012

Julgamento dos recursos aos gabaritos

13/03/2012

Divulgação dos aprovados e classificados

Até 14/03/2012

Recursos à divulgação dos aprovados e classificados

15/03/2012

Julgamento dos Recursos

15/03/2012

Divulgação do Resultado Final

19/03/2012

Homologação do concurso edital 001/2012.

Santa Terezinha 13 de fevereiro de 2012.

RODRIGO PEREIRA LUZ
Presidente da Comissão de Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MATEMÁTICA:

1. Operações fundamentais: adição, multiplicação, subtração e divisão;

2. Problemas envolvendo as operações fundamentais;

3. Sistema decimal: unidade, dezena, centena, milhar, dobro e triplo;

4 - Operações, ordem e valor absoluto e relativo;

5 - Medidas: de tempo, de comprimento, quantidade de liquido;

6 - Cálculos.

PORTUGUÊS:

1 - Compreensão e interpretação de textos;

2 - Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

3 - Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

4 - Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

5 - Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Comunitário de Saúde

PORTUGUÊS:

1 - Compreensão e interpretação de textos;

2 - Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

3 - Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

4 - Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

5 - Outras classes gramaticais: Artigo, substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, crase, advérbio, etc.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

PARTE

Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; estratégia de saúde da família e PACS. 5. Vigilância à saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde. 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL MÉDIO ESPECÍFICO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS

1- Compreensão e interpretação de textos;

2 - Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio;

3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;

4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

7 - Classes gramaticais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARTE

1. Legislação da saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº. 8.080/90 e Lei nº. 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2. Objetivos do SUS: atribuições, doutrinas e competências. 3. Princípios que regem a organização do SUS. 4. Modelos de atenção à saúde; estratégia de saúde da família e PACS. 5. Vigilância à saúde: noções básicas. 6. Programas nacionais de saúde. 7. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades

2. Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR COM LICENCIATURA

PORTUGUÊS

1- Compreensão e interpretação de textos;

2 - Tipos e gêneros textuais: descrição, narração, dissertação, propaganda, editorial, cartaz, anúncio;

3. Estrutura Textual: Progressão temática, parágrafo, período, oração, enunciado, pontuação, tipos de discurso, coesão e coerência;

4. Nível de linguagem: variedade lingüística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa;

5. Língua padrão: ortografia, crase, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal;

6. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras;

7 - Classes gramaticais

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES BÁSICAS DE EDUCAÇÃO

1 - Práticas metodológicas de ensino e planejamento;

2 - Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;

3 - A sociedade do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão;

4- A escola e o respeito às diferenças culturais (étnico-racial, sexual, religiosa, gênero);

5 - O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente escolar;

6- Ética e respeito ao patrimônio público e com as pessoas que compõem a comunidade educativa.

7 - Leis de Diretrizes da Educação Básica (LBD 9394/96).

ANEXO II TÍTULOS

Ordem

Discriminação

Pontuação Máxima

01

Tempo de serviços em sistemas de educação ou saúde 01 ponto por ano

2.00

02

Certificado de formação continuada realizado após 2007 01 ponto para cada certificado de 40 horas. Só serão considerados certificados com 40 horas e a cima.

5,00

03

Grau de estudo superior ao exigido pelo cargo e ou especialização no caso de professor classe B

3,00

 

Total

10,00

REQUERIMENTOS

Interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas

(capa)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.

À Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado

Eu, ______________________________________Carteira de identidade nº. _____, inscrito neste processo seletivo simplificado sob o número ____________, como candidato ao cargo de ___________________________________, constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões, conforme especificações a seguir.

_______________, _____ de _____________________ de 2012.

Assinatura do Candidato _____________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

(.... Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões

da Prova Número da Questão: ( )

Gabarito: ( )

Resposta do Candidato: ( )

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________

Interposição de recurso contra os termos do edital e resultado preliminar oficial.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.

À Comissão Organizadora do processo seletivo simplificado

Eu, _____________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, inscrito neste processo seletivo simplificado sob o número ___________, como candidato ao cargo de _______________, constante do Edital nº. 001 solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Termos do edital ( n° do item)

( ) Do resultado preliminar oficial da prova escrita.

( ) Da prova prática.

Santa Terezinha, _____ de _____________ de .2012

Assinatura do Candidato ___________________________________

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

4. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima, bem como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

(.... Corpo do recurso...)

FORMULÁRIO DE RECURSO

( ) Termos do edital ( n° do item)

( ) Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )Contra o resultado provisório prova prática

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_______________________________________________________________________________________

Requerimento de Solicitação de Condições Especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2012.

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado,

Eu, ________________________________, Carteira de identidade nº. _______________________, CPF nº. __________, Inscrição nº. _____, Candidato ao Cargo de:____________________, vem requerer:

Necessidades Solicitações

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação .................................................. ( )

Sala térrea (dificuldade de locomoção) ............................. ( )

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor) ........................ ( )

Prova ampliada (fonte 16) .............................................. ( )

Prova ampliada (fonte 28) .............................................. ( )

Santa Terezinha ______ de _______________ de 2012.

Assinatura do Candidato _____________________________