CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP reabre as inscrições da seletiva nº 01/2013 - Conselheiro Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 01/2013 - CMDCA

LEI MUNICIPAL Nº. 1.999 DE 03 DE JUNHO DE 2003.
SANTA CRUZ DO RIO PARDO - ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES
PARA CONSELHEIROS TUTELARES - GESTÃO 10/01/2014 À 09/01/2016

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, através da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna público que, com fundamento na Lei Federal na 8.069/90 e alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal na 2385/2009, Resolução CMDCA na 03/2013 e demais cominações de direito, estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Este Processo de Escolha será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital, com a execução técnico-administrativa da empresa Exitus Consultoria e Assessoria Educacional, Empresarial e Tributária S/S Ltda.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será incumbida de coordenar todos os trabalhos do Processo Eleitoral dos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP a Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução CMDCA nº 03/2013 e sob a fiscalização do Ministério Público.

1.2. A participação no Processo de Seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo candidato, dos requisitos constantes deste Edital.

1.3. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo serão feitos através dos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br, nos murais de avisos da Prefeitura Municipal, sita à Praça Deputado Leônidas Camarinha, nº 340, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Oscar Rosa, na 14, Vila Popular (Antigo prédio do SESI Estação) e Semanário Oficial do Município, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa e o da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

1.5. Serão escolhidos 05 (cinco) membros titulares para Conselheiros Tutelares, ficando os demais, pela ordem de votação eleitoral, como suplentes para o mandato durante o período de 10/01/2014 até 09/01/2016 e não será computado para fins participação no processo de escolha subsequente unificado que ocorrerá em 2015.

1.6. Os Conselheiros Tutelares farão jus à remuneração mensal no valor atual de R$ 940,63 (novecentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), por 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias nos dias úteis, mais plantões noturnos em finais de semana e feriados, cumpridos em regime de escala, conforme disposto nos artigos 27 e 28 caput e parágrafo da Lei Municipal 2385/2009.

1.7. Serão impedidos de servir no Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto, madrasta e enteado.

1.8. Estende-se o impedimento em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e Juventude, exercido na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

1.9. Sendo escolhido funcionário público municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos, garantindo o seu vínculo empregatício anterior, bem como a receber gratificações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida no período de 21/10/2013 a 01/11/2013, no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas - somente em dias úteis, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Oscar Rosa, Na 14, Vila Popular (Antigo prédio do SESI Estação), no Município de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.

2.2. O candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) na Lançadoria da Prefeitura Municipal, sita à Praça Deputado Leônidas Camarinha, nº 340 - Centro e apresentar a respectiva guia de recolhimento no ato da inscrição, em favor ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá também preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no local da inscrição.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. O interessado deverá, no ato da inscrição, apresentar-se munido de:

- Guia de recolhimento da Taxa de Inscrição no valor de R$ 20,00;

- Declaração de idoneidade moral firmada a próprio punho, sob as penas da Lei; (Anexo II)

- Original e Cópia da Carteira de Identidade e do CPF, comprovando idade superior a 21 (vinte e um) anos até a data de encerramento das inscrições, ou seja, 01/11/13;

- Declaração de próprio punho de que reside no município há no mínimo três anos, e cópia de comprovante de residência; (Anexo II)

- Original e Cópia do Titulo de Eleitor e de comprovante de votação da última eleição ou Certidão do Cartório da Zona Eleitoral local, comprovando estar em gozo dos direitos políticos;

- Quando do sexo masculino, cópia do Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, provando estar em dia com as obrigações militares;

- Declaração de que não tem nenhuma vinculação político-partidária, firmado a próprio punho, sob as penas da Lei; (Anexo II)

- Original e Cópia de Certificado de Conclusão de, no mínimo, o Ensino Médio;

- Declaração firmada a próprio punho, sob as penas da Lei de que possui noções básicas de informática (digitação); (Anexo II)

- Certidão negativa de Distribuição Criminal e Certidão do Distribuidor Cível, expedidas pelo Cartório Distribuidor Cível e Criminal do Fórum da Comarca local, não se admitindo protocolo.

- Declaração de ciência da obrigatoriedade de apresentação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, na categoria mínima exigida "B" para dirigir veículos automotores para transporte de passageiros, quando entrar em exercício. (Anexo II)

- "Curriculum Vitae" com foto 3x4 recente, acompanhado de Comprovante de experiência na área de atendimento da criança e do adolescente, emitido por órgãos públicos ou particulares, que atuam na área da infância e adolescência, atestando a prestação de serviço nessas áreas, podendo o Conselho Municipal dos direitos da Criança e Adolescente solicitar informações em caráter reservado e sigiloso, com perguntas relacionadas ao exercício da função;

CONSIDERA-SE EXPERIÊNCIA:

I) a atividade voluntária ou remunerada, realizada em entidade de atendimento que desenvolva programas em regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e abrigo ou execute medidas sócio educativas de liberdade assistida, semi-liberdade e internação;

A) tratando-se de entidade não governamental, o programa de atendimento deverá estar regularmente inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

B) sendo a entidade sediada em outro município, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo respectivo CMDCA.

II) a atividade voluntária ou remunerada de prestação de serviços que garanta às crianças e adolescentes, direitos referente à vida, à saúde, à alimentação à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária:

A) a regularidade da atividade quer profissional quer do funcionamento da instituição ou organização, deverá ser comprovada através de certidão ou declaração dos respectivos órgãos de fiscalização.

3.3. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

3.5. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.7. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, internet, por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido e, no caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.8. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências acima relacionadas.

3.9. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador e a apresentação dos documentos explícitos no item 3 e subitens; o pedido que não atender às exigências deste edital será indeferido, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo- SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as vagas em seleção, uma vez que o número de vagas oferecido é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

4.2. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho da função pretendida. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida.

4.7. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 4.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso e observando-se a compatibilidade da deficiência para com as atribuições de Conselheiro Tutelar.

4.8. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o serviço, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

4.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo de Seleção constará de três fases, conforme especificado no Anexo I deste Edital:

A) Prova escrita eliminatória constando de questões objetivas;

B) Entrevista pessoal eliminatória, para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Escrita;

C) Eleição pelo voto direto dos eleitores do Município mediante a apresentação do Titulo Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição, juntamente com a Carteira de Identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, sendo convocados para a eleição os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas e entrevista pessoal, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

5.2. DA PROVA ESCRITA

5.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, com 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta e versará sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

5.2.2. A Prova Escrita será realizada na EMEIEF "Maria José Rios", sita à Ladeira São Domingos, na 120, Bairro São José, no dia 16 (dezesseis) de novembro de 2013 - sábado, com inicio às 9:00 (nove) horas e término previsto para às 12:00 horas, reiterada a comunicação oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Oscar Rosa, na 14, Vila Popular (Antigo prédio do SESI Estação) e disponível nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br e divulgado no Semanário oficial do Município com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

5.3. DA ENTREVISTA

5.3.1. A entrevista pessoal, de caráter eliminatório, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, será realizada por um Psicólogo, através da aplicação de testes práticos, para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Escrita, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

5.3.2. A Entrevista Pessoal será realizada no dia 30 (trinta) de novembro de 2013 - sábado, provavelmente no período da manhã, na EMEIEF "Maria José Rios", sita à Ladeira São Domingos, na 120, Bairro São José, em horário a ser divulgado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, na Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Oscar Rosa, na 14, Vila Popular (Antigo prédio do SESI Estação), disponível nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br e divulgado no Semanário oficial do Município com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

5.4. DA ELEIÇÃO ATRAVÉS DO VOTO DIRETO PELOS ELEITORES REGULARMENTE INSCRITOS DO MUNICÍPIO

5.4.1. A eleição dos membros que comporão o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Rio Pardo, a escrutinação das urnas e a apuração dos votos serão realizadas em 14 (catorze) de dezembro de 2.013, em local e horário estabelecidos em edital, divulgado, com no mínimo, 03 (três) dias de antecedência, pelo Semanário Oficial do município e nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br e afixado nos murais de avisos da Prefeitura Municipal, sita à Praça Deputado Leônidas Camarinha, nº 340, além da Secretaria Municipal de Assistência Social, sita à Rua Oscar Rosa, na 14, Vila Popular (Antigo prédio do SESI Estação).

5.4.1.1. Estão aptos a votar todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, devendo apresentar o título de eleitor ou comprovante da última votação, juntamente com a Carteira de identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, sendo o voto universal e facultativo, a ser registrado com assinatura do eleitor em folha a parte.

5.4.1.2. As pessoas que estiverem na fila no local de votação até o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente.

5.4.1.3. Em nenhuma outra hipótese será autorizada a votação após o fechamento da sessão com o lacramento das urnas.

5.4.1.4. O eleitor, na realização do pleito, receberá uma cédula, contendo todos os nomes dos candidatos habilitados para a eleição, e poderá votar uma única vez, em um único candidato.

5.4.1.4.1. O eleitor que assinalar mais de 01 (um) nome ou cometer qualquer tipo de rasura na cédula terá o seu voto anulado.

5.4.1.5. A escrutinação das urnas e a apuração dos votos serão realizadas, conforme explicitado no subitem 5.4, na presença da Comissão Eleitoral, membros do CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, candidatos e com a fiscalização do Ministério Público.

5.4.2. É vedada a propaganda eleitoral nos veículos e meios de comunicação social, admitindo-se somente a realização de debates e entrevistas.

5.4.3. E proibida a propaganda eleitoral por meio de faixas, cartazes ou inscrição em qualquer local público ou particular, com exceção dos locais autorizados pela CMDCA e pela Prefeitura Municipal, para a utilização por todos os candidatos em igualdade de condições.

5.4.4. E vedado o transporte de eleitores aos locais de votação;

5.4.5. E vedado o financiamento de candidaturas por sindicatos, partidos políticos, clubes de serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de financiamento da mesma natureza;

5.4.6. É vedada a contratação de pessoal para distribuição de material de propaganda do candidato.

5.4.7. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

5.4.8. Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nomeada pela Resolução CMDCA na 03/13 de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA E ENTREVISTA PESSOAL

6.1. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a prova escrita e entrevista pessoal com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do protocolo de inscrição; Original do documento de Identidade (RG) e caneta esferográfica em material transparente preferencialmente na cor preta ou azul escuro, lápis na 2 e borracha macia.

6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.5. Por ocasião da realização das fases, constantes do processo de seleção, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2. deste edital, não poderá fazer as avaliações e será automaticamente eliminado(a) da Seleção.

6.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar cópia e original do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, sendo que a identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador(a).

6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.

6.11. As provas escritas terão a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo da transcrição das respostas para o gabarito ótico definitivo.

6.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou seja, uma hora e meia, quando então poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva.

6.13. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões.

6.14. 0 candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas.

6.15. Ao terminar, transcreverá as respostas assinaladas no Caderno de Questões para o gabarito ótico personalizado definitivo, com caneta de tinta preferencialmente preta ou azul, assinando no campo apropriado.

6.16. O gabarito ótico de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal da sala.

6.17. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

6.19. Em hipótese alguma, haverá substituição do gabarito ótico personalizado de respostas por erro do candidato.

6.20. O candidato, antes de assinar ou iniciar as suas marcações no gabarito ótico de respostas, deverá conferir os seus dados personalizados; caso constate algum equivoco deverá comunicá-lo ao fiscal da sala para as devidas providências.

6.21. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para o gabarito ótico definitivo.

6.22. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão deixar a sala de provas, após o lacramento oficial dos envelopes de folhas óticas de respostas definitivas, atestando o sigilo do procedimento.

6.23. No decorrer da prova escrita, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

6.24. Não haverá segunda chamada para a realização da prova objetiva. O não comparecimento a esta implicará a eliminação automática do candidato.

6.25. Será automaticamente excluído do Processo de Seleção o candidato que:

A) apresentar-se após o fechamento dos portões;

B) não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.2. para as provas;

C) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

D) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

E) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

F) estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, réguas de cálculo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lapiseira/grafite, etc. impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

G) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

H) não devolver o Gabarito ótico de Respostas;

I) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

J) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

K) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

L) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o gabarito ótico de respostas;

M) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no gabarito de respostas;

N) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente.

6.26. O candidato não deve levar nenhum dos objetos citados no subitem 6.26 (F) no dia de realização das avaliações, não sendo responsabilidade da empresa executora a guarda de quaisquer objetos supracitados ou por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos e nem por danos neles causados.

6.27. No dia de realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo de Seleção.

6.29. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do(a) candidato(a), constituindo tentativa de fraude.

6.30. Por justo motivo, à critério da Comissão Eleitoral do Processo de Seleção, o cronograma previsto no Anexo IV poderá sofrer alterações, devendo ser comunicado aos candidatos pela imprensa de circulação local, por Edital de Convocação afixado no Átrio da Prefeitura e CMDCA e nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, ENTREVISTA PESSOAL E ELEIÇÃO

7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A prova escrita, de caráter eliminatório, com 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta e versará sobre o Programa especificado no ANEXO I do presente Edital.

7.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

7.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4. Na entrevista pessoal, de caráter eliminatório, será atribuída uma pontuação na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.5. Para a Eleição pelo voto direto dos eleitores do Município mediante a apresentação do Titulo Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição, juntamente com a Carteira de Identidade ou outro documento com foto previsto em Lei, serão convocados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas e entrevista pessoal, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção Pública.

7.5.1. A medida em que os votos forem sendo apurados poderão os candidatos apresentarem impugnações que serão decididas de pronto pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter definitivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de votos obtidos do colegiado eleitoral, sendo os primeiros 05 (cinco) melhores classificados declarados Conselheiros Tutelares titulares e os demais suplentes.

8.2. Em caso de empate no total de votos apurados no pleito eleitoral, observar-se-á o disposto no item 9 e subitem deste Edital.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA AS TRÊS FASES DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. obtiver maior nota na prova escrita;

II. tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;

III. obtiver maior nota na entrevista pessoal;

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá recurso:

10.1.1. Quanto ao Edital de Processo Seletivo nº 01/2013 - CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

10.1.2. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

10.1.3. Dos gabaritos preliminares e das notas da prova escrita e entrevista pessoal, à Comissão Eleitoral do Processo de Seleção, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

10.1.4. Os candidatos poderão apresentar impugnações contra a apuração da Eleição na medida em que os votos forem sendo apurados e serão decididas de pronto pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter definitivo.

10.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Eleitoral, que determinará o seu processamento, caso cabível. Nele deverá constar o nome do candidato, na de inscrição, na do documento de identidade e endereço para correspondência, conforme Anexo II do presente Edital.

10.3. O recurso uma vez protocolado no CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, será encaminhado à empresa executora do Processo de Seleção para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

10.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

10.7. Os candidatos poderão apresentar impugnações contra a apuração da Eleição na medida em que os votos forem sendo apurados e serão decididas de pronto pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caráter definitivo.

10.8. Admitido o recurso, decidirá a Comissão pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

10.9. Havendo alteração nos resultados e respectiva classificação por motivo de deferimento em recurso, o respectivo Edital deverá ser retificado e publicado novamente.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. Concluída a apuração dos votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, providenciando sua publicação, no Semanário Oficial do Município e demais locais explicitados neste Edital, dos nomes dos candidatos e do número de sufrágios recebidos.

11.2. Os cinco primeiros mais votados serão considerados escolhidos, ficando os demais como suplentes, pela ordem de votação.

11.3. Os membros eleitos do Conselho Tutelar serão empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tomando posse no cargo no dia seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

11.4. Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos de acordo com a classificação final.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo de Seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo - SP, enquanto perdurar a validade do Processo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo de Seleção, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo de Seleção através dos meios oficiais explicitados neste Edital, conforme cronograma dos eventos constante no Anexo IV.

12.7. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo - SP e serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Seleção.

12.8. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o CMDCA de Santa Cruz do Rio Pardo - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.9. O Processo de Seleção, de que trata este Edital, estará sob a fiscalização do Ministério Público.

12.6. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o Processo Seletivo Público;

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente.

Santa Cruz do Rio Pardo-SP, 17 de outubro de 2.013.

VANESSA PALUDETO DOS SANTOS
PRESIDENTA DA COMISSÃO ELEITORAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

(de acordo como artigo 136 da Lei Federal 8.069/1990 - ECA com as respectivas alterações) São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 30, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei na 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei na 12.010, de 2009)

FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES:

FASE 1) PROVA ESCRITA: 45 (quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma alternativa correta, constando dos seguintes conteúdos programáticos, referências bibliográficas e respectivas pontuações:

A) PARTE I

PARTE I = 20 QUESTÕES VALENDO 2,50 PONTOS CADA

MATÉRIAS

QUANT.

Pontos por questão

TOTAL

ECA

15

2,50

37,50

Leis

05

2,50

12,50

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARTE I = 50,00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal na 8.069/90 e alterações.
Lei Municipal nº 2385/2009;
Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei Nº 8.069, de 13de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

B) PARTE II

PARTE II - 25 QUESTÕES VALENDO 2,00 CADA

MATÉRIAS

QUANT.

Pontos por questão

TOTAL

Língua Portuguesa

07

2,00

14,00

Matemática

05

2,00

10,00

Código Civil

02

2,00

4,00

Código Penal

02

2,00

4,00

Constituição Federal

05

2,00

10,00

Resoluções CONANDA

04

2,00

8,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARTE II = 50,00

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PARA OS CONTEÚDOS DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

MATEMÁTICA: Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CÓDIGO CIVIL - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002: Parte Geral: Livro I - Das Pessoas - Título I - Das Pessoas Naturais - Capítulo I - Da personalidade e da capacidade: artigos 10, 20, 30,40,50, 60, 70, 80, 90, 10. Parte Especial: Livro IV - Do Direito da Família; Titulo I - Do Direito Pessoal; Do casamento (artigos 1.517 até 1.522 e artigos 1.548 até 1.570); Da proteção da Pessoa dos Filhos (artigos 1.583 até 1.590); Das relações de parentesco (artigos 1.598 até 1.638); Título II - Do Direito Patrimonial; Dos Alimentos (artigos 1.694 até 1.710); Título IV - Da tutela e da curatela (artigos 1.728 até 1.783)

RESOLUÇÕES DO CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: RESOLUÇÃO No - 139, DE 17 DE MARÇO DE 2010 - Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N0 152 DE 09 DE AGOSTO DE 2012 - Dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir da vigência da lei 12.696/12.

CÓDIGO PENAL: Parte Geral (artigos 10, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 103, 104, 105 e 106); Parte Especial: Título I - Dos Crimes Contra a Pessoa: artigos 123 até 129; 133 até 136; 147 e 148; Título II - Dos Crimes Contra o Patrimônio: artigos 155, 157, 163, 173, 176, 176, 180, 181, 182 e 183; Título VI - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual; Título VII - Dos Crimes contra a Família: artigos 235 até 239; 241 a 249; Título X - Dos crimes Contra a Fé Pública: artigos 299 e 304; Título XI - Dos crimes contra a Administração Pública: artigos 339, 340 e 350.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Título I - Dos princípios fundamentais; Título II - Dos direitos e garantias fundamentais; Título VIII - Da ordem social.

FASE 2) Entrevista pessoal eliminatória, para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) pontos na Prova Escrita, valendo de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

A) a entrevista pessoal, reservada e sigilosa, será realizada através da mensuração de conhecimentos para apreciação da personalidade, cultura e vida pregressa social e moral do candidato para fins de habilitação ao pleito eleitoral, com aplicação de testes práticos abordando questões do cotidiano e adotando-se procedimentos para a mensuração de condutas desejáveis ou não, do conhecimento, compreensão e habilidades na atuação do Conselheiro Tutelar, de acordo com a legislação pertinente e padrões éticos e morais.

FASE 3) Eleição pelo Colégio Eleitoral sendo credenciados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita e na entrevista pessoal, ficando os demais eliminados do Processo de Seleção.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Evento

Data Prevista*

Publicação do Edital de Processo Seletivo CMDCA nº 01/2013

19/10/2013

Prazo para interposição de recurso de candidatos junto ao CMDCA quanto à impugnação do Edital de Processo Seletivo.

21 e 22/10/2013

Resposta de Eventual Recurso do Edital de Processo Seletivo

até 25/10/2013

Inicio e término inscrições (SOMENTE EM DIAS ÚTEIS)

DE 21/10/13 á 01/11/2013

Publicação do Edital de Inscrições deferidas/indeferidas e Convocação para as Provas Escritas

09/11/2013

Prazo para interposição de recurso ao CMDCA quanto ao Edital de Inscrições

11 e 12/11/13

Resposta de Eventual recurso quanto ao indeferimento de Inscrição

Até 14/11/13

Aplicação da Prova Escrita

16/11/13 (Sábado)

Divulgação dos Gabaritos Preliminares da Prova Escrita

18/11/13

Prazo para interposição de recurso contra os gabaritos preliminares

Até 20/11/13

Prazo para Resposta dos eventuais Recursos contra os gabaritos preliminares

Até 22/11/13

Publicação do Edital de Gabaritos Oficiais, Resultados das Provas Escritas e Convocação dos candidatos habilitados para a Entrevista pessoal

23/11/2013

Prazo para interposição de recurso contra os resultados das provas escritas

Até 26/11/13

Prazo para resposta dos eventuais Recursos contra os resultados das provas escritas

Até 28/11/13

Entrevista dos candidatos habilitados na Prova Escrita

30/11/2013 (Sábado)

Publicação dos candidatos aprovados na entrevista e habilitados para o pleito eleitoral

07/12/2013

Cadastro de Fiscais e registro dos candidatos habilitados às eleições por votação universal e facultativa no Município

09 e 10/12/2013

Eleição - das 8h00 às 17h00

14/12/2013 (sábado)

Publicação dos Resultados da Eleição com proclamação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes eleitos - (semanário oficial do município - extraordinário)

17/12/2013

Prazo para interposição de recursos para impugnação dos eleitos

Até 20/12/2013

Homologação do Processo de Seleção dos Conselheiros Tutelares

20/12/2013

Posse dos Eleitos, em local a ser informado posteriormente

10/01/2014

*Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.