Prefeitura de Salto Veloso - SC

Notícia:   Prefeitura de Salto Veloso - SC abre vagas para Ágente Comunitário

PREFEITURA DE SALTO VELOSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 0002/2013.

CLAUDEMIR CESCA, Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que encontram-se abertas as inscrições de Processo Seletivo para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Área de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Salto Veloso para o provimento de vagas em caráter temporário para atendimento de Programa em convênio com o Governo Federal em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006:

1 - DAS VAGAS O presente Teste Seletivo visa selecionar candidatos às seguintes vagas de Agentes Comunitário de Saúde:

Nº. VAGAS

CARGO TEMPORÁRIO

HABILITAÇÃO NECESSÁRIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (EM REAIS)

09

Agentes Comunitários de Saúde

Ensino Fundamental Completo

40

783,90

1.1 Os cargos acima com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na categoria - Admitidos em Caráter Temporário de Excepcional Interesse Público, para o exercício de 2013, podendo ser prorrogado por interesse público, por igual prazo, uma única vez.

1.2 O candidato aprovado para o cargo de agente comunitário de saúde deverá residir em uma das localidades que compõem a micro-área onde irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo.

1.2.1 As vagas para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, de que trata o item I deste Edital, serão divididas em Microáreas no Município de Salto Veloso da seguinte forma:

- Microárea 1 - Localidade Centro ;

- Microárea 2- Localidade Bairro Industrial;

- Microárea 3 - Localidade Bairro Escolar;

- Microárea 4 - Localidade Bairro do Salto;

- Microárea 5 - Localidade Cidade Alta;

- Microárea 6 - Localidades de Linha Brasília, Linha São Vicente e Consulta e Linha de Bastiani;

- Microárea 7 - Localidades de Linha Santo Antônio, Linha Mendes, Linha Conte, Linha Gaio e Barra do Veloso;

- Microárea 8 - Localidades Linha Alto Veloso e Congonhas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2013, junto a Secretaria de Saúde Municipal, no horário das 08:00 às 11h30min e das 13:30 às 17:00 horas, observando-se rigorosamente os termos do presente Edital.

2.1 DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para inscrever-se o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter concluído o ensino fundamental;

c) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse;

d) Estar em dia com o serviço militar, se homem;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Ser residente do Município de Salto Veloso.

2.2 APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Fotocópia do CPF;

c) Fotocópia do Título de Eleitor;

d) Certificado Militar;

e) Comprovante de residência;

f) Duas fotos 3 x 4 recente.

3. DA ACEITAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL

A inscrição do candidato implica no conhecimento de todas as instruções do presente Edital e na aceitação plena das condições explicitadas.

4. DAS PROVAS

4.1 A prova escrita terá 20 questões (objetivas e dissertativas) e será realizada no dia 26 de janeiro de 2013, das 08:30 às 11:30 horas, nas dependências do Escola Municipal Avelino Biscaro, de Salto Veloso, e constará de:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

Prova de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais

10

Prova de Conhecimentos Específicos

10

6.1.1 A prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez), sendo que cada questão corresponderá a 0,50 (zero virgula cinquenta) pontos.

6.1.2 Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com a carteira de identidade.

6.1.3 Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova.

6.1.4 Não haverá segunda chamada para realização das provas, sendo que o candidato deverá estar no local das provas com antecedência mínima de (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

6.1.5 Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que durante as provas, se comunicar com outros candidatos, usar de meios ilícitos ou praticar atos contrário as normas ou disciplinas.

6.1.6 A prova escrita terá 03 (três) horas.

7. DA NOTA FINAL

A nota final será a nota da prova escrita, com peso 10 (dez).

8. DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

8.1 Peso máximo 10 (dez) pontos. A prova escrita conterá as matérias do item V, em seu total terá 20 (vinte) questões, com pontuação de 0,50 (zero virgula cinquenta) pontos por questões, podendo o candidato atingir no máximo 10 (dez) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final do candidato será pela soma dos critérios da avaliação, pela maior nota, em ordem crescente.

9.2 Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem média mínima de 5,0 (cinco) pontos, ficando eliminado o candidato que não obtiver a referida média.

10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 Ocorrendo empate na classificação terá preferência sucessivamente:

10.1.1 O candidato que tiver maior idade;

10.1.2 O candidato que tiver obtido maior número de acertos na prova de conhecimento específico;

10.1.3 O candidato com maior nota na prova de português.

11. REVISÃO DAS PROVAS

10.1 A divulgação do resultado será no dia 30 de janeiro de 2013.

11.2 O resultado da classificação poderá ser impetrado recurso escrito e fundamentado, dirigido a Comissão Especial para o Teste Seletivo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado das provas.

11.3 O recurso deverá fundamentar-se em dados reais e concretos, dando com precisão os pontos objetos do mesmo.

11.4 A Comissão Especial para o Teste Seletivo terá 1 (um) dia útil para apreciar os recursos apresentados.

11.5 A revisão da prova se constituirá do exame das correções da prova do candidato, não sendo permitido o confronto com outras provas.

12. DA NOMEAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

12.1 Os candidatos classificados serão nomeados para ocuparem as vagas por necessidade temporário de Agentes Comunitários de Saúde, conforme ordem de classificação.

12.2 A nomeação será feita em caráter temporário, pelo prazo de até 12 meses, renováveis por igual período, por uma única vez.

12.3 A escolha de vagas se dará pela ordem de classificação, até o limite de vagas existentes. 13. DA PUBLICIDADE

13.1 A divulgação da classificação dos candidatos será feita através do Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso - SC.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O presente Teste de Seleção com a respectiva ordem de classificação terá validade para o ano de 2013, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do poder executivo, desde que haja interesse público.

14.2 Os candidatos receberão, no ato da inscrição o respectivo comprovante, que deverá ser apresentado no dia das provas, juntamente com o documento de identidade;

14.3 O candidato será contratado por prazo determinado, para o Cargo Temporário de Excepcional interesse público de Agentes Comunitários de Saúde, no regime instituído pela Municipalidade.

14.4 Os candidatos aprovados serão submetidos a curso introdutório de formação inicial e continuada, exigidos pelo Programa de Saúde da Família.

14.5 Quando não houverem candidatos classificados residentes na microárea descritas 1.2.1, serão remanejados de outras microáreas.

14.6 A aprovação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades da Administração.

14.7 O processo seletivo de que trata este Edital será realizado e elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Salto Veloso.

14.8 As publicações referentes a este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso (SC) e em jornal de circulação local, ficando a critério da Administração, outras formas de divulgação.

14.9 Os cadernos de prova serão disponibilizados aos candidatos, junto à Prefeitura Municipal pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado e se não reclamados serão incinerados.

14.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, obedecidas as formas previstas e aplicáveis à matéria.

14.11 O Edital completo e demais informações poderão ser obtido junto a Secretaria de Administração e Finanças, sito a Travessa das Flores, 58, Centro, na cidade de Salto Veloso, no horário de expediente;

14.12 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Comissão Especial de Teste Seletivo.

Salto Veloso (SC), 16 de janeiro de 2013.

CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal

RUDIMAR CORNELLI
Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO Nº. 002, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______________________________________

Candidato: _____________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____.

Identidade: _______________________ CPF: _________________________

Rua:______________________________________________ Nº __________

Bairro: _________________________ Cidade: _________________________

Fone: _____________________________

Declaro para os devidos fins que as informações acima são verídicas e que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos estipulados no Edital.

Data: ____/____/____.

_______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:

Conteúdos Programáticos para as Provas

Disciplina

Conteúdos
Matemática

Matemática Básica, operações simples, resoluções de problemas básicos de cálculo.

Língua Portuguesa

Ortografia; Regência; Concordância, Uso dos Porquês, Onde/Aonde, Homônimos e Parônimos, Crase, interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais

Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, políticos e populacionais de Salto Veloso), Conhecimentos políticos do nosso Estado e da União, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Notícias Atuais.

Conhecimentos Específicos

Funções das Agentes Comunitárias de Saúde, Estratégia de Saúde da família, SIAB, SUS, Leis Federais nº 8.080 e 8.142, Noções de Conselho de saúde, Noções de Higiene e Saneamento Básico, Noções de Alimentação Saudável, Noções de Saúde da criança, Noções de Saúde da mulher, Noções de Saúde do Idoso, Noções de Saúde do Trabalhador, Doenças transmissíveis e não transmissíveis, Vacinação e Cuidados com curativos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL

AÇÃO

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital e início de divulgação local

18/01/2013

Período de inscrição

21/01/2013 a 23/01/2013

Aplicação da prova

26/01/2013

Recurso de questões

28/01/2013

Análise de recurso de questões

29/01/2013

Divulgação do resultado

30/01/2013

Período de recursos

31/01/2013

Análise dos recursos

01/02/2013

Divulgação classificação final

04/02/2013

Contratação dos classificados

Até o dia 10/02/2013

ANEXO IV

EXTRATO DO EDITAL

TESTE SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo, nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2013, para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Área de Saúde e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Salto Veloso para o provimento de vagas em caráter temporário, na função de Agentes Comunitárias de Saúde, para atendimento de ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do Edital nº 0002/2013.

O Edital completo e demais informações poderão ser obtido junto ao Departamento Municipal de Administração, sito a Travessa das Flores, 58, Centro, no horário de expediente, ou pelo fone (49) 35360146.

Salto Veloso-SC, 18 de janeiro de 2013.

CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal