Prefeitura de Salto Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Salto Grande - SP oferece 13 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Salto Grande, representada neste ato pelo Sr. GERALDO APARECIDO BITTENCOURT MORAIS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS, regime CLT, para provimento efetivo de empregos públicos de seu Quadro de Pessoal, abaixo discriminados, nos termos da Lei nº 1230/09, Lei 1346/10, Lei Orgânica do Município de Salto Grande - SP, Constituição Federal e demais cominações de direito. Este Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS EM CONCURSO

1.1. O CONCURSO destina-se a selecionar candidatos para provimento de empregos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os empregos públicos e códigos, número de vagas, pré-requisitos, salário base mensal e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E EMPREGO

Nº DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01
AGENTE DE COLETA DE LIXO

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EMPREGO

570,58

40 HORAS

20,00

02
ATENDENTE ODONTOLÓGICO

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EMPREGO

655,07

40 HORAS

20,00

03
AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS DO EMPREGO

772,94

40 HORAS

20,00

04
DENTISTA

01

CURSO SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO CRO

1.157,86

40 HORAS

50,00

05
ENFERMEIRO

01

CURSO SUPERIOR NA ÁREA E REGISTRO NO COREN

1.586,56

40 HORAS

50,00

06
MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA

01

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA COM ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA E REGISTRO NO CRM

1.853,69

20 HORAS

50,00

07
MOTORISTA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU "E" E COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA CONDUTOR DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO

772,94

40 HORAS

20,00

08
PEDREIRO

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTO NA ÁREA

772,94

40 HORAS

20,00

09
PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

01

NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1.157,86

30 HORAS

30,00

10
PROFESSOR II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA DISCIPLINA E DE GRADUAÇÃO PLENA

1.157,86

30 HORAS

30,00

11
PROFESSOR II DE INGLÊS

01

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM LETRAS E HABILITAÇÃO PLENA EM INGLÊS

1.157,86

30 HORAS

30,00

12
PSICOPEDAGOGO

01

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU PSICOLOGIA OU QUALQUER OUTRA GRADUAÇÃO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO COM PÓS‑GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA

1.157,86

40 HORAS

30,00

13
TÉCNICO EM SANEAMENTO

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO E REGISTRO NO CRQ

772,94

40 HORAS

30,00

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade legal de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências devido ao reduzido número de vagas para cada emprego público em concurso.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico referente aos últimos 06 (seis) meses atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do emprego público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário nas provas se for o caso.

2.6.4. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o emprego, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. INSCRIÇÕES: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 06 a 15 DE DEZEMBRO DE 2010 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, NA AVENIDA CEL PEDRO SILVIO POCAY, Nº 277 - (em frente à Academia) - centro, em SALTO GRANDE - SP, NO HORÁRIO DAS 9:30 AS 16:00 HORAS.

(A) O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o emprego, deverá ser efetuado para a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 6641-9 - CONTA CORRENTE: 130146-2, SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA, não sendo aceito depósito em caixa eletrônico. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

(B) No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal);

2) Cópia da Cédula de Identidade e CPF com os respectivos originais para conferência;

3) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.4. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo, não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.2.5. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.10. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, concorrendo às vagas reservadas para tal ou necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.2.10. 1. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.10, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.12. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.13. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.2.14. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Salto Grande. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.15. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.16. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) ser brasileiro, nato ou naturalizado

2) ter até a data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

7) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

8) Ter nível de escolaridade comprovada exigida para o emprego,

9) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.2.17. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.16 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.18. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.2.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES

3.3.1. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.2. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.3. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do emprego apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas, práticas e de títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 09 (nove) de janeiro de 2011, na EMEF "SALTO GRANDE", localizada à Rua Rui Barbosa, n° 362, com início às 8:00 horas e término às 11:00 horas, devendo os candidatos comparecerem às 7:30 horas, não sendo permitida a entrada de candidatos após as 7:50 horas, horário de fechamento dos portões. O Edital de Convocação será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP, no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões, conforme anexo I e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.6. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

4.3. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.3.1. As provas práticas para os empregos de AGENTE DE COLETA DE LIXO, MOTORISTA e PEDREIRO são de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, tratado em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.3.2. A prova prática será realizada com a execução, pelo candidato, de atividades práticas com pertinência com os conteúdos específicos do cargo, onde serão aferidas as habilidades do candidato com as rotinas correntes do cargo, mensurando seus conhecimentos práticos, sua desenvoltura, qualidade e produtividade.

4.3.3. Somente serão convocados para as Provas Práticas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nas provas escritas e melhores classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 20 (vinte), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número vinte na prova escrita, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.3.4. As provas práticas serão previamente elaboradas pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

4.3.5. As Provas Práticas serão realizadas em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Salto Grande e no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.3.6. Para a realização da Prova Prática os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei.

4.3.7. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.3.8. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.3.9. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos exigida.

4.4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.4.1. A prova de Títulos, somente para os candidatos aos empregos de DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE INGLÊS e PSICOPEDAGOGO têm caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

4.4.2. Os candidatos aos empregos acima especificados, que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita, serão convocados para a entrega dos documentos para a prova de títulos, que será realizada em data, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 02 (dois) dias, no mínimo, de antecedência.

4.4.3. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados na escala de 0 a 06 (seis) pontos e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos.

2,0

2,0

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos. Não será aceito aquele que for requisito para o exercício do emprego.

1,0

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 6,0 PONTOS

4.4.4. No caso do candidato apresentar titulo de doutorado e mestrado somente será considerado o de maior valor.

4.4.5. Não serão pontuados os títulos sem conteúdo específico e sem relação com a área de atuação, boletim de matrícula, monitorias, coordenação de cursos, orientação, fiscalização, coordenação, pesquisas, projetos, participação em trabalhos acadêmicos, autoria e apresentação de palestras, as atividades inerentes ao trabalho do profissional, ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos desta natureza.

4.4.6. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

4.4.7. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.4.8. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição será atribuída nota 0 (zero).

4.4.9. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.4.10. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.4.11. Cada título será considerado uma única vez.

4.4.12. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.4.13. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.4.14. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.4.15. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

4.4.16. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, N° DO RG., N° DE INSCRIÇÃO, EMPREGO E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG), caneta esferográfica preta, lápis n° 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. 5.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.10.1. Ao terminar, solicitará ao fiscal a Folha Óptica Definitiva de Respostas para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.10.2. As Folhas Ópticas Definitivas de Respostas deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento, juntamente com o caderno de questões. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.10.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.10.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

5.12. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.13. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.14. Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a data da realização das provas poderá ser alterada, devendo ser comunicado aos candidatos por Edital de Convocação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2.3. As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, ficando os demais excluídos do concurso.

6.2.4. A prova de Títulos tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova escrita.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os empregos que requerem provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula:

[PE+PP] / 2

onde: PE= Prova Escrita; PP= Prova Prática;

7.2. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os empregos que exigiram somente provas escritas será o total de pontos obtidos.

7.3. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os empregos que exigiram provas escritas e títulos será a somatória dos pontos obtidos.

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota na prova objetiva na área de Conhecimentos Específicos;

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, emprego pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Salto Grande - SP, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Salto Grande - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento do emprego obedecerá à ordem decrescente de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.16 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Salto Grande - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do emprego, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Salto Grande- SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria da Prefeita Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Salto Grande - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Salto Grande, 29 de novembro de 2010.

GERALDO APARECIDO BITTENCOURT MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/10

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROVAS ESCRITAS, PRÁTICAS E TÍTULOS

01 - AGENTE DE COLETA DE LIXO (PROVA ESCRITA E PRÁTICA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: trabalhar nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletando resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe, cumprindo os horários normais e extraordinários que lhe for determinado.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regras básicas de servidor público; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho executando tarefas de natureza operacional em conservação da limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, etc. Conhecimento e uso de ferramentas: enxada, foice, pé de cabra, pá, lima, vassoura, escovão, outros; Carregamento e descarregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Conservação de ferramentas diversas; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas; Uso de carriolas e similares; Carregamento e descarregamento de objetos como: madeiras, móveis, maquinários; segurança do patrimônio e das pessoas; meios, maneiras ou providências adequadas para a realização dos serviços básicos do coletor de lixo.

PROVA PRÁTICA: As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a pontuação exigida para cada tarefa explicitada no caderno de prova. As notas das provas práticas corresponderão à soma dos pontos obtidos na prova. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos. O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades inerentes ao cargo que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para o cargo tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas, incidindo sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades considerados indispensáveis ao exercício das atividades cotidianas. Os testes de avaliação, bem como os critérios serão especificados de acordo com as atribuições do cargo tratados em seus aspectos operacionais.

02 - ATENDENTE ODONTOLÓGICO (PROVA ESCRITA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; sob supervisão do CD ou THD realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais e coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, usos de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessários ao trabalho; instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à preservação do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde Bucal.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas: de anatomia e fisiologia odontológica; de microbiologia e esterilização; de materiais dentários, de erupção dentária; de higiene bucal; de preparo do paciente e da instrumentação ao CD; conhecimento de conservação e manutenção do equipamento odontológico, noções básicas de métodos preventivos: flúor, selantes, cariostáticos e dieta; noções de ergonomia e odontologia integral; conhecimento na prática de campanhas preventivas em unidades escolares; Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo, Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Preparo do paciente para o atendimento, Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou do técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Manutenção e conservação de equipamentos odontológicos. Processo saúde - doença; Sistema imunológico; Relações humanas; Educação em saúde; Ética Profissional; Biossegurança; Instrumentais, Materiais e Equipamentos; controle da agenda de consultas; limpeza, assepsia e esterilização de instrumentos do campo de atividade; Regras básicas de servidor público; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Atuação do atendente: voz, interesse, calma e sigilo; Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas; Atendimento ao público com qualidade. Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas.

03 - AUXILIAR DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO (PROVA ESCRITA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Acompanhar rotina administrativa, auxiliando secretários, chefes de divisão, entre outros, nos seus respectivos setores; organizar documentos e correspondência.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: RELAÇÕES INTERPESSOAIS: Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão. Deveres e responsabilidades. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público. Habilidades de transmissão e recepção da Informação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema operacional Windows XP e Microsoft Office 2003. 3. Ferramentas e aplicações de informática. 4. Procedimento para realização de cópia de segurança (backup). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; noções básicas de redação oficial, preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos.

04 - DENTISTA (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Pode desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: 20 (VINTE) QUESTÕES DE LINGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Morfologia dos dentes decíduos. Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Anestesia local. Exodontia. Semiologia: Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vésico-bolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Vias de administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Saúde Bucal e Preventiva, Ética, Dentística: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e cárie. Diagnóstico. Tratamento da doença cárie. Controle da placa dental realizado pelo paciente. Flúor sistêmico, aspectos básicos, toxicológicos e clínicos. Ciclo restaurador repetitivo. Dentística e manutenção de Saúde Bucal. Promoção de saúde em odontopediatria. Bioética em Odontologia. Considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados aplicados no esmalte dental humano. Materiais Dentários: Resinas para restauração. Adesão. Amálgama dental: a) estrutura e propriedades; b) considerações técnicas. Cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar. Materiais de acabamento e polimento. Periodontia: Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens. Lei nº 8069, de 13/07/1990 e alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição do Estado de São Paulo, de 05/10/1989 - Artigos: 111 a 137; 217 e 218. Código de Ética Profissional. Sugestão para estudo: quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos específicos.

05 - ENFERMEIRO (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências, consultas de enfermagem; solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, etc.; Efetuar todos os registros de atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Elaborar a previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, estabelecendo escalas de serviços e atribuições diárias da equipe, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Cumprir os horários normais e extraordinários que lhe for determinado. Executar outras atividades correlatas.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões). CONHECIMENTOS GERAIS: LINGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90 - Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Pacto para a Saúde - 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Exercício de Enfermagem: Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado de São Paulo; Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: Considerações Gerais sobre pronto atendimento: a) Definição de urgência e emergência; b) Prioridade no tratamento; c) Princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem nas Urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção Básica à Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras.Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Código de Ética. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988 - Artigos: 194 a 200; 220 e 227; Lei n° 8069, de 13/07/1990 e alterações - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição do Estado de São Paulo, de 05/10/1989 - Artigos: 111 a 137; 217 e 218. Normas e Diretrizes do Programa Saúde da Família. Vigilância Epidemiológica. Lei n° 10.083, de 23 de setembro de 1998 de São Paulo - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado. PORTARIA N° 648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Bibliografia de referência: quaisquer livros didáticos correspondentes ao programa básico.

06 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Cumprir os horários normais e extraordinários que lhe for determinado de acordo com as necessidades.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões). CONHECIMENTOS GERAIS: LINGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90 - Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. Citogenética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais feminos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunões sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídicopuerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico, gravidez prolongada. Gemelidade. ofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto.Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade prénatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética Médica. Bibliografia: a critério do candidato podendo ser utilizadas quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

07 - MOTORISTA (PROVA ESCRITA E PRÁTICA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: dirigir os veículos da frota municipal, inclusive para transporte de alunos, cumprindo os horários normais e extraordinários que lhe for determinado, obedecendo rigorosamente as normas gerais de trânsito, mantendo e zelando pelo veiculo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso, ressarcir aos cofres públicos por eventuais multas de trânsito a que der causa; conduzir e vistoriar ônibus e outros veículos de transporte coletivo de passageiros urbanos e de longas distâncias; verificar itinerário de viagens; controlar o embarque e desembarque de passageiros e os orientar quanto a itinerários, pontos de embarque e desembarque e procedimentos no interior do veículo. Executar procedimentos para garantir segurança e o conforto dos passageiros e executar tarefas afins.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. Matemática: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho: Uso correto do veículo, Código Nacional de Trânsito e seus Anexos; Regras de Trânsito; Regra de Percurso; Regra de mudança de direção; Regra de preferência; Regra de passagem; Sinalização; Normas de segurança; Normas de segurança veicular. Noções básicas de primeiros socorros, Direção defensiva e ofensiva; Higiene pessoal; Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção ao Meio Ambiente; Noções de mecânica básica de autos Noções de cidadania. Relações Humanas/Interpessoal. Ética e Postura Profissional. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão: Deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público; Conhecimentos elementares de mecânica: Vistoria inicial, verificação do nível do óleo, verificação do nível da água, verificação do nível do combustível, verificação do nível do líquido de freio, equipamentos obrigatórios etc. Princípios de funcionamento dos veículos.

PROVA PRÁTICA: As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a pontuação exigida para cada tarefa explicitada no caderno de prova. As notas das provas práticas corresponderão à soma dos pontos obtidos na prova. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos. O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades inerentes ao emprego que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para os empregos tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, podendo ser utilizados quaisquer veículos da frota municipal ou particular, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas, incidindo sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos e/ou equipamentos considerados indispensáveis ao exercício das atividades cotidianas. Os testes de avaliação, bem como os critérios serão especificados de acordo com as atribuições do emprego tratados em seus aspectos operacionais.

08 - PEDREIRO (PROVA ESCRITA E PRÁTICA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de alvenaria. Aplicar revestimentos e contra-pisos em muros, calçadas e reparos em construções de alvenaria.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Noções específicas de trabalhos de alvenaria, assentamento de pedras ou tijolos de argila ou concreto, camadas superpostas, rejuntamento e fixação com argamassa, construção de muros e paredes, colocação de pisos, azulejos e similares; adaptação de forma e medida ao espaço a ser utilizado usando martelo e talhadeira, dosagem de areia, cimento e água em quantidades convenientes para a obtenção da argamassa; concretagem; reparo de paredes e pisos, aparelhos sanitários, etc., manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, chumbamento para reconstrução de estruturas às bases danificadas, reboque de estruturas construídas, adaptação a todo tipo de revestimento; Regras básicas de servidor público; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho. Noções gerais sobre o trabalho específico do cargo.

PROVAS PRÁTICAS: CONTEÚDOS ESPECÍFICOS TRATADOS EM SEUS ASPECTOS OPERACIONAIS:

O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para o cargo tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas.

09 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 e alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 06 - Artes, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006 - http://portal.mec.gov.br; BUSQUETS, Maria Dolors; et al. Temas transversais em educação. Bases para uma formação Integral. Tradução Cláudia Schilling. 5.Ed. São Paulo: Ática, 1999. GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo:Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. São Paulo: Cortez, 2002. BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte. 7 ed São Paulo:Ática, 2001. ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; MARTINS, Mirian Celeste e outras. DIDÁTICA DO ENSINO DE ARTE - A Língua do Mundo - Poetizar, fruir e conhecer arte. SP: FTD, 1998. . PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

10 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Vol.1 - Introdução, Vol. 7 - Educação Física, Vol. 8 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética e Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo: Scipione, 1997. BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: Orientações para a Inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006 - http://portal.mec.gov.br; BUSQUETS, Maria Dolors; et al. Temas transversais em educação. Bases para uma formação Integral. Tradução Cláudia Schilling. 5.Ed. São Paulo: Ática, 1999. GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

11 - PROFESSOR DE INGLÊS (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM LINGUA INGLESA: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materials - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM LINGUA INGLESA; CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 e alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Brasil. Secretaria de educação fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua estrangeira/ Ministério da Educação. Brasília: MEC/SEF, 1998. www.portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcn_estrangeira.pdf. PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000. ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. SP: Pontes, 2002; ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. O Professor de Língua Estrangeira em formação. SP: Pontes, 1999.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

12 - PSICOPEDAGOGO (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Classificações das orações; Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Psicopedagogia: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; Correntes; Colaboração da Psicopedagogia para a Educação; Metodologias utilizadas pela Psicopedagogia para a formação do homem, técnicas e princípios psicopedagógicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, técnicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, capazes de atender às necessidades individuais; características de indivíduos supra e infradotados, métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; testes de sondagem de aptidões, a dinâmica psíquica da criança e do adolescente, vida escolar e familiar; problemas na área de psicomotricidade e distúrbios sensoriais, entrevistas de anamnese, teorias de Piaget e Vygotsky. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal no 8.069, de 13/07/90 e alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Resolução CNE/CEB n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB n° 17/01 e Resolução CNE/CEB n° 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. OLIVIA, Porto. Psicopedagogia Institucional: teoria, prática e assessoramento psicopedagógico - Wak Editora, 2006. BUSQUETS, Maria Dolors; et al. Temas transversais em educação. Bases para uma formação Integral. Tradução Cláudia Schilling. 5.Ed. São Paulo: Ática, 1999. GADOTTI, Moacir. Educação integral no Brasil: Inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

13 - TÉCNICO EM SANEAMENTO (PROVA ESCRITA)

ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO EMPREGO: Auxiliar orientando e controlando a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, redes e estações de tratamento de esgoto e tratamento de lixo, bem como no de orçamento do custo; desempenhar atividades visando o controle de qualidade ambiental; desenvolver atividades de educação ecológica, controle de poluições, legislação ambiental e estudos de impactos ambientais; planejar e executar programas em educação e vigilância sanitária; auxiliar no controle da água de abastecimento público e fiscalização dos sistemas de tratamento de esgoto e lixo; na orientação dos trabalhos de execução e manutenção de obras e saneamento, proceder a ensaios dos materiais, a testes e verificação, para comprovar a qualidade das obras ou serviços; articular as atividades com a direção técnica; auxiliar na elaboração de projetos de saneamento básico, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. Matemática: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos; 6. Cálculos algébricos: expressões algébricas, operações, produtos notáveis, fatoração, frações algébricas, cálculos com potências e radicais, expoentes fracionários e negativos, resoluções de equações de primeiro e segundo graus, estudo do trinômio do segundo grau, sistemas de equações do primeiro e segundo graus.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas e conceitos fundamentais de saneamento básico, Noções de saúde pública, epidemiológica e saneamento, Conhecimentos em Legislação Sanitária e de Higiene, Qualidade da água, Noções de tratamento de água de abastecimento, Controle de poluição da água, Controle da higiene das habitações, Sistemas de esgotos sanitários, Tratamento de águas residuais, resíduos sólidos e limpeza pública. Medições e controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamentos de lixo. Medições de impactos ambientais, Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva. Legislação sanitária. SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Especial do Concurso Público n° 01/10

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público n° 01/10, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.4 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: ___________________________________ RG.N° ______________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: _______________

4- EMPREGO: ________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O CARGO:
_______________________________________________________________________________________

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.4.3:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos.

2,0

2,0

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de atuação do emprego e obtido até a data de entrega dos títulos. Não será aceito aquele que for requisito para o exercício do emprego.

1,0

1,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 6,0 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: _______

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

____________________________, ____ de ____________________ de 2010.

Assinatura do candidato ____________________________

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _____________________________________

RG. N°________________

3- N° DA INSCRIÇÃO: _______________

4- EMPREGO: _______________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _________

6- REQUISITO PARA O CARGO APRESENTADO:_____________________________