Prefeitura de Salgueiro - PE

Notícia:   Prefeitura de Salgueiro - PE abre vagas para estágio jurídico profissional do Procon

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO NO PROCON

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NAS LEIS MUNICIPAIS 1790/2011 E 1802/2011 FAZ SABER QUE SE ENCONTRAM ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTÁGIO JURÍDICO-PROFISSIONAL JUNTO AO PROCON- PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, CUJA SELEÇÃO OBSERVARÁ O CONTIDO NO PRESENTE EDITAL:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, através de análise curricular e outros requisitos constantes deste Edital, e destina-se ao preenchimento de vagas de estágio, a serem disponibilizadas para estudantes regularmente matriculados do 5º ao 8º período do Curso de Bacharelado em Direito, na sede do PROCON DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, a partir do mês de setembro de 2013.

1.2 O estagiário desenvolverá suas atividades na área de direito do consumidor e, sob orientação do Coordenador do PROCON DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, promoverá trabalhos de atendimento ao público, triagem, serviços cartorários, pesquisa doutrinária e jurisprudencial, exame de autos de processos administrativos e judiciais, auxiliando na elaboração de peças jurídicas, pareceres, ofícios, e outras atividades de apoio correlatas.

1.3 O estágio terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.4 Os candidatos às vagas deste estágio deverão residir no Município do Salgueiro.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas do dia 08 até o dia 26 de julho de 2013, das 08 às 12 horas, através de Ficha de Inscrição disponível na sede da Prefeitura Municipal do Salgueiro - Secretaria de Administração - Rua Joaquim Sampaio, 279 - Nº Sra. das Graças - 56.000-000.

2.2 As inscrições serão reservadas a alunos regularmente matriculados, sendo vedada a participação de alunos que já concluíram o curso.

2.3 O candidato classificado deve atender aos seguintes requisitos, no ato de sua admissão, a saber:

a) estar matriculado em qualquer instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, especificamente no Curso de Bacharelado em Direito, cursando do 5º ao 8º período, cuja prova se dará com a apresentação de Declaração da instituição;

b) ter sido aprovado nas disciplinas cursadas no semestre anterior, com comprovação pela apresentação do Histórico Escolar;

c) ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária definida pelo presente Edital, o que deve ser feito através de Declaração Pessoal.

d) não possui nenhum vínculo empregatício no ato da inscrição.

e) não ter formação em outro curso superior.

2.4 São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações expressas no Formulário de Inscrição.

2.5 Os candidatos que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão excluídos do Processo Seletivo.

2.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- Formulário de inscrição (anexo I - desde Edital)

- Histórico Escolar (referente aos períodos cursados) - Comprovante de residência

- Comprovante de cadastro no cadúnico (se houver solicitar na Secretaria de Desenvolvimento Social);

- Comprovante de escolaridade até o Ensino Médio em Escola Pública (se houver - apresentar declaração da Escola);

- Declaração de próprio punho de que não possui outra formação superior concluída.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

a) cumprir a carga horária de 04 horas, no período de segunda a sexta, compreendendo o horário de 08:00 às 12:00, dentro dos limites previstos na Lei Federal nº 11.788/2008;

b) ser pontual, assíduo e Cortez no atendimento ao público usuário do PROCON;

c) participar de treinamentos e eventuais cursos relacionados ao PROCON;

d) apresentar Relatório das Atividades desempenhadas, sempre que solicitado;

e) Realizar todas as atividades pertinentes ao funcionamento do PROCON, na área do direito do consumidor, conforme orientação do coordenador.

4. DAS VAGAS

4.1 Serão disponibilizadas 03 (três) vagas.

4.2 Os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados em outras vagas que porventura surgirem.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, através de avaliação Currículo Escolar, de caráter eliminatório e classificatório, observados os critérios e procedimentos estabelecidos constantes deste Edital.

6. DO RESULTADO

6.1 Para fins de análise dos critérios da seleção serão considerados as seguintes pontuações:

Item de avaliação

Pontuação

Critérios

1. Histórico Escolar (referente aos períodos cursados)

-

Classificado por

7,0 a 7,9

2

ordem decrescente

8,0 a 8,9

3

maior nota nos

9,0 a 9,9

4

períodos anteriores.

10,0

5

 

2. Comprovante de residência

-

Condição

3. Comprovante de cadastro no cadúnico

2

-

4. Comprovante de escolaridade até o Ensino Médio em Escola Pública

1

-

5. Declaração de próprio punho não possui formação superior concluída

-

Condição

6.1.2 Para fins de classificação será considerada a média aritmética das disciplinas constantes no currículo escolar a partir de 7,0, atribuindo-se os valores da tabela anterior.

6.1.3 Será somada a pontuação de cada item de avaliação estabelecendo uma ordem de classificação decrescente de notas.

6.1 Para fins de transparência e acompanhamento dos interessados, será emitida uma lista em ordem decrescente de notas, com um total de classificados. Esta lista será publicada no mural de avisos localizado na sede da recepção da Prefeitura Municipal, no endereço retrocitado, e no site www.salgueiro.gov.br no dia 31 de julho de 2013.

6.2 Havendo dois ou mais candidatos com uma mesma pontuação, o desempate se dará em prol do candidato que tiver o melhor desempenho verificado através de sua média na análise do Histórico Escolar, Persistindo o empate, a escolha final será em prol do candidato mais velho.

7. DA EXCLUSÃO DO ESTAGIÁRIO

7.1 O acadêmico poderá ser excluído do estágio, a qualquer tempo, pelas seguintes razões:

a) ter prestado informações incorretas no processo seletivo, com a intenção de obter vantagens;

b) a pedido do aluno;

c) a critério do Coordenador do PROCON, em razão de desempenho insatisfatório ou comportamento ou atitude que fira padrões éticos, morais, de desvio de caráter ou personalidade;

d) ser reprovado em qualquer disciplina durante a participação no programa;

e) faltar sem justificativa ao estágio por 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas;

f) Suspender o Curso de Bacharelado em Direito (através de desistência e/ou fechamento de matricula).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O estágio a que se refere o presente edital é de 04(quatro) horas diárias, 20 horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo oferecida ao estagiário uma bolsa estágio no valor de um salário mínimo R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais.

8.2 O candidato, devidamente aprovado no certame, será convocado a ocupar as vagas referentes às bolsas, conforme o número de vagas estabelecido no presente Edital e a respectiva disponibilidade no momento da contratação.

8.3 O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar-se na sede do PROCON DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, munido dos documentos exigidos neste Edital, sob pena de perder o direito a vaga.

8.4 A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela Coordenação do PROCON DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, que definirá a jornada de atividade de cada estagiário, nos períodos previstos neste Edital, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008.

8.5 O candidato poderá recorrer do resultado pelo período de 02 (dois) dias após a publicação dos resultados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A confirmação da inscrição implica na aceitação tácita de todas as normas deste Edital.

9.2 O estágio não gera vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DO SALGUEIRO.

9.3 No ato de posse o candidato deverá os seguintes documentos:

a) cópia dos documentos (RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de votação da última eleição)

b) Carteira do PIS ou número (caso não tenha cópia da carteira de trabalho)

c) Certidão de nascimento e / ou casamento.

9.3 Para fins da análise e julgamento será constituída uma comissão de 03 membros nomeados pelo Poder Executivo, ficando esta a partir da data inicial de inscrição até trinta dias responsável por todas etapas do processo seletivo (inscrições, análise, julgamento, publicação de resultados, receber e julgar recursos, encaminhar lista de classificados para contratação)

9.4 A publicação do resultado final dos resultados será dia 05 de agosto de 2013.

Os casos omissos ou dúbios a este processo serão resolvidos pela COORDENAÇÃO DO PROCON DO MUNICÍPIO DO SALGUEIRO, sendo a decisão tomada soberana para qualquer finalidade.

SALGUEIRO - PE, em 07 de junho de 2013.

Marcones Liborio de Sá
Prefeito