Prefeitura de Salgueiro (FACHUSC) - PE

Notícia:   Prefeitura de Salgueiro - PE abre seleção para Intérprete de Libras na FACHUSC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO

ESTADO DE PERNAMBUCO

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO

EDITAL Nº 001/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2013

A COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA, constituída pela Portaria nº 104/2013 de 15 de julho de 2013, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 1.375/2002 com a redação dada pela Lei nº 1.440/2004, faz saber que será realizada seleção pública simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de 01(um) INTÉRPRETE DE LIBRAS para fazer a interpretação de diálogo entre o Professor e o estudante portador de necessidades especiais na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC , mediante análise de curriculum profissional.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de 01 (um) INTÉRPRETE DE LIBRAS.

1.2. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Municipal nº 1.375/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado, observando o limite de prazo da vigência do processo seletivo.

1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório através - Avaliação Curricular, conforme dispõem o item 6.1.1 deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições:

2.1.1. FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Interprete de LIBRAS

fazer a interpretação de diálogo entre o Professor e o estudante portador de necessidades especiais.

2.2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.2.1. Para participar do Processo Seletivo regulado por este edital, o candidato deverá atender as exigências mínimas de formação em curso de libras e de nível superior, cujos diplomas dos cursos de graduação sejam emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.3. REMUNERAÇÃO MENSAL:

2.3.1 A remuneração mensal será de R$ 884,95 (Oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)

2.3.2 Da remuneração do contratado será descontado a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional da Seguridade Social, nos termos da legislação em vigor, bem como eventual desconto de Imposto sobre a Renda.

2.4. JORNADA DE TRABALHO:

2.4.1 O contratado prestará uma jornada diária de trabalho na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, de Segunda à Sexta-feira no horário das 19:00 as 22:00 horas.

Parágrafo único - A jornada de trabalho poderá se estender até ao sábado se houver aula na FACHUSC, mediante remuneração da hora extra.

2.5. NÚMERO DE VAGAS:

2.5.1 Será selecionado 01(um) INTÉRPRETE DE LIBRAS para fazer a interpretação de diálogo entre o Professor e o estudante portador de necessidades especiais na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC.

Parágrafo único - Os candidatos selecionados, mas que não estejam dentro do número de vagas disponível de imediato, ficarão em cadastro de reserva para contratação a posteriori, se houver a conseguinte necessidade.

3.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.3.1. Em razão de haver apenas (01) uma vaga para cada função, não há reserva de vagas para pessoas com deficiência nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. O candidato que for portador de deficiência concorrerá em condições de igualdade com os não deficientes.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão feitas no período de 16 a 23 de julho de 2013.

4.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) comparecer à sede da Autarquia Educacional de Salgueiro, sito à rua Maria Adelaide Leitinho, 176, Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira.

b) preencher a ficha de inscrição, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, inclusive às referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a Avaliação Curricular, conforme anexo I.

c) entregar no ato da inscrição os documentos que comprovem as atividades curriculares.

d) não será aceito entrega de documentos após o término do prazo de inscrição.

4.2. A inscrição será feita pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, cuja assinatura na procuração terá obrigatoriamente firma reconhecida.

4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO

5.1. O resultado dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão publicadas no site da FACHUSC www.fachusc.com.br no Diário Oficial Eletrônico publicado no site da AMUPE: www.diariomunicipal.com.br/amupe/

5.2. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá interpor recurso no prazo de até 01 (um) dia a partir da publicação referida no subitem anterior, sendo o recurso dirigido à Comissão do Presente Processo Seletivo.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção pública simplificada de que trata este edital será feita em uma única etapa de avaliação curricular.

6.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

6.1.1.2. Não será avaliada nenhuma informação não declarada no ato da inscrição.

6.1.1.3. Serão classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 01 (ponto) na avaliação curricular.

6.1.1.4. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes pontuações:

INTÉRPRETE DE LIBRAS

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Especialização latu sensu na área de formação LIBRAS

2,5 pontos

2,5 pontos

Especialização latu sensu na área de formação ou afim

2,0 pontos

2,0 pontos

Curso de licenciatura em nível superior completo

1,0 pontos

1,0 pontos

Exercício da atividade como interprete de LIBRAS por semestre, não excedendo 8 semestres

0,5 ponto

4,0 pontos

Curso de intérprete de libras

0,5 ponto

0,5 ponto

TOTAL

xxx

10,0 PONTOS

6.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada, em cópias autenticadas ou apresentação das cópias e originais para autenticação pela comissão organizadora do Processo Seletivo.

a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou contrato de trabalho de prestação de serviço;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

6.1.1.6. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

6.1.1.7. As Certidões/Declarações exigidas neste edital deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou que tenha o respectivo carimbo com CNPJ e endereço.

6.1.1.8. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.1.1.9. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

7.1.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de atividade como interprete de LIBRAS;

b) mais idoso;

7.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

7.3. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

7.4. A relação dos candidatos classificados será publicada por edital no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro www.diariomunicipal.com.br/amupe/e no endereço eletrônico www.fachusc.com.br.

8. DOS RECURSOS

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de classificação no prazo de até 01 (um) dia contado da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro, publicado nos sites da www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e www.fachusc.com.br, dirigido à Presidência da comissão organizadora do concurso.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

8.4 Os recursos poderão ser encaminhados via Correios, por SEDEX ou encomenda com AR, ou entregues pessoalmente na Autarquia Educacional de Salgueiro, no endereço: Rua Maria Adelaide Leitinho, nº 167, Bairro Nº Srª. das Graças, Salgueiro - PE, no prazo estabelecido no subitem 8.1 acima.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e nos casos previstos no Art. 12§1º da C.F;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

9.2. A documentação exigida no subitem anterior será apresentada no ato da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação do processo seletivo e a conseguinte convocação do classificado subsequente.

9.3. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 05 (cinco) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Autarquia Educacional de Salgueiro.

9.4. A convocação para as contratações se dará através de ofício dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

9.8. Os candidatos serão contratados para ministrar aulas na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central - FACHUSC, mantida pela Autarquia Educacional de Salgueiro.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios deforma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

10.3. O cronograma do processo seletivo será feito de acordo com o previsto no cronograma definido no Anexo II deste edital.

10.4. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria do Presidente da Autarquia Educacional de Salgueiro, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

10.6. A contagem de prazo para fins de interposição de qualquer recurso, leva-se em consideração as publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco: www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no www.fachusc.com.br.

10.7. A Autarquia Educacional de Salgueiro se reserva ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

10.8. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

10.9. O prazo de validade da seleção será aquele permitido nos termos da Lei nº 1.371/2002, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial municipal, podendo ser renovado por igual período, a critério da Autarquia Educacional de Salgueiro.

10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Salgueiro disponibilizado no site da AMUPE - Associação Municipalista de Pernambuco: www.diariomunicipal.com.br/amupe/

10.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

10.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Autarquia Educacional de Salgueiro, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Salgueiro/PE, 16 de julho de 2013

AURICÉLIA DE CARVALHO GONDIM
Presidenta

VERÔNICA REJANE LIMA TEIXEIRA
Membro

ALINE SINÁRIA GONÇALVES RODRIGUES SÁ
Membro

ANEXO II - CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO Nº 005/2013 PARA INTERPRETE DE LIBRAS

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO

Inscrição

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

Divulgação das inscrições deferidas definitivamente

Divulgação preliminar dos classificados

Divulgação definitiva dos classificados

16.07.13 A 23.07.13

25/07/13 - QUINTA-FEIRA

29/07/13 - SEGUNDA-FEIRA

31/07/13 - QUARTA - FEIRA

02/08/13-SEXTA - FEIRA