Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de S. Sebastião do Paraíso - MG abre 3 vagas para Médico Plantonista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 019/2012

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 e Lei Municipal Nº 3.553/Projeto de Lei Nº 3.778 de 15/06/09, faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Médico Plantonista Emergencialista, para atuar no Pronto Atendimento Municipal de São Sebastião do Paraíso, para as vagas existentes, das que vierem a vagar e daquelas que vierem a ser criadas. A avaliação se dará por meio de prova objetiva e prova de títulos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de, Médico Plantonista Emergencialista, do Município de São Sebastião do Paraíso, durante o seu prazo de validade.

1.2 O número de vagas para o cargo de Médico Plantonista Emergencialista será de 3 (três) vagas, mais cadastro de reserva.

1.3 Nos termos do Decreto 3.298, DE 20/12/1999, art. 38 não se aplica vagas para deficientes por exigir aptidão plena do candidato.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuições do cargo, número de vagas, denominação de vencimentos e outros requisitos.

2.1 Atribuições do Médico Plantonista Emergencialista.

- Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei Nº 3.553 e Projeto de Lei Nº 3.778/09 como se segue:

- É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.

- Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.

- Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão;

- Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências.

- Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico.

- Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso.

- Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS.

- Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição.

- Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência

- Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado.

- Obedecer ao Código de Ética Médica.

2.2 O número de vagas para Médico Plantonista Emergencialista, será de 03 (três), mais cadastro de reserva.

2.3 Os Vencimentos do Médico Plantonista Emergencialista, será de R$ 62,38 por hora de plantão + adicionais previstos em lei vigente desta Prefeitura Municipal, de acordo com função e horários desempenhados.

2.4 A carga horária será de 24 horas semanais em regime de plantão, inclusive exercendo funções aos sábados, domingos e feriados, sendo no mínimo 06 horas por dia.

2.5 Para ingressar ao cargo o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

a. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ou estrangeiro (a) nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98;

b. Não registrar antecedentes criminais;

c. Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos, na data da contratação;

d. Gozar de boa saúde física e mental;

e. Estar no gozo dos direitos políticos e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

f. Possuir escolaridade, habilitação legal e preencher os requisitos correspondentes aos níveis exigidos para a função;

g. Não ter sido exonerado ou demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

h. No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada;

i. Ter comprovação de disponibilidade no Cadastro Nacional de Saúde para o cargo em questão.

j. Apresentar exame médico admissional, realizado por médico do Departamento de Saúde, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas, incompatíveis com as atividades a serem exercidas.

2.6 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 1 (um) ano a contar da data de homologação do mesmo, podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados e a critério da administração.

2.7 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

2.7.1 Lançar mão de meios ilícitos na entrega da documentação.

2.8 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função e a critério da administração.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Não serão permitidas inscrições por procuração.

3.2 Não serão aceitas inscrições fac-símile, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.5 O candidato aprovado, poderá ser desclassificado se no ato da contratação não atender os requisitos constantes no item 2.7 deste edital.

3.6 Para inscrição, o candidato deverá comparecer na administração do Ambulatório Municipal de Saúde, situado a Rua Stella, 289 - Vila Santa Maria, munido dos documentos pessoais (RG e CPF) originais, preencher a ficha de inscrição fornecida no local, juntamente com um envelope contendo do lado de fora o nome do candidato, o número da carteira de identidade e o número de folhas que estarão dentro do mesmo, e dentro do envelope os seguintes documentos:

Documentação Obrigatória:

- Xerox do RG e CRM ou protocolo de inscrição no CRM;

- Comprovante de residência;

- Documentação para pontuação:

- Currículo;

Documentação para pontuação:

- Declarações e ou certificados dos cursos e títulos citados nos itens 6.3 deste edital;

3.7 Não serão cobradas taxas de inscrição.

3.8 As inscrições ficarão abertas de 17/09/2012 à 21/09/2012, no horário das 8h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas). Local: Administração do Ambulatório Municipal de Saúde, situado na Rua: Stella, 289 - Vila Santa Maria - São Sebastião do Paraíso/MG.

3.9 O resultado final será divulgado, no site oficial www.ssparaiso.mg.gov.br; e afixado no quadro de avisos na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I, composta de Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos.

4.2 - O programa relativo à prova de Conhecimentos Específicos é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.3 - A prova conterá 15 (quinze) questões, sendo atribuídos 5 (cinco) pontos para cada questão, totalizando 75 (quarenta e cinco) pontos.

Cargo

Quantidade de questões de Conhecimentos Específicos

Forma de Avaliação

Médico Plantonista Emergencialista

15

Prova de Conhecimentos Específicos (75 pontos);

Prova de títulos (25 pontos);

4.4 - As questões desenvolver-se-ão em forma de múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D), e uma única resposta correta.

4.5 - Haverá, na Folha de Resposta para cada questão quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à realização da prova.

4.7 - A Comissão de Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, conforme disposto no subitem 3.9.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1 - A data de realização da Prova Escrita Objetiva será dia 30 de setembro de 2012 na Administração do Ambulatório Municipal no endereço: Rua Stella 289 Vila Santa Maria.

5.1.1 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e no site oficial www.ssparaiso.mg.gov.br no item DOWNLOAD até o dia 28 de setembro de 2012 contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, no mínimo 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no subitem 5.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema

necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta. 5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 02h00 (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas.

5.14 - Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados.

6.2 - O total de pontos alcançados na Prova de Títulos será somado à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

6.3 - A Prova de Títulos será de caráter classificatório, seguindo a discriminação abaixo:

TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMO DE PONTOS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

MÁXIMO DE PONTOS

Residência em qualquer especialidade em instituição reconhecida pelo MEC (fotocópia do certificado e ou declaração de conclusão com indicação de carga horária).

2,5 PONTOS

5 PONTOS

Curso ATLS.

3 PONTOS

3 PONTOS

Curso ACLS.

3 PONTOS

3 PONTOS

Congressos e/ou Jornadas Médicas.

1 PONTO

7 PONTOS

Experiência de trabalho em serviço de Urgência e Emergência, há mais de 6 meses (1 ponto por ano).

1 PONTO

7 PONTOS

Obs.: Para experiência acima de 06 (seis) meses será considerado 1 (um) ano.

6.4 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.5 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes da Tabela apresentada acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - A Lista de Classificação será em ordem decrescente de acordo com a Nota Final.

7.2 - A contagem dos títulos será somada à nota da prova objetiva, tornando-se assim a nota final de cada candidato.

7.3 - Em caso de empate na classificação terá preferência sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1 - Residir no município;

7.3.2 - Possuir maior tempo de trabalho no cargo pretendido, através de declaração por órgão competente;

7.3.3 - Possui maior idade;

7.3.4 - Ser casado

7.4.4 - O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação acarretará na desclassificação do mesmo.

8. DOS RECURSOS

8.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador ou nota por ele atribuída.

8.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

8.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

8.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

8.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores e as notas atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo e/ou a divulgação desses documentos no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, e no site oficial www.ssparaiso.mg.gov.br no item DOWNLOAD.

9.3 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida.

9.4 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.5 Caberá ao Secretário Municipal de Saúde a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

9.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, contados a partir da data de homologação de seus resultados, prorrogável por mais 1 (ano) anos, a critério da administração.

9.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade deste processo, junto a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

9.8 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida

d) correspondência recebida por terceiros

9.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da avaliação, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo.

9.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

9.11 Os candidatos habilitados classificados serão contratados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

9.13 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato será admitido e contratado sob o regime estatutário.

9.14 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso.

9.15 Os candidatos que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

9.16 A divulgação dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, sendo afixados no quadro de avisos da Coordenação das Unidades Saúde da Família, no site oficial do município www.ssparaiso.mg.gov.br, e na Secretaria de Saúde e Ação Social.

9.17 À Prefeitura de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 14 de Setembro de 2012.

Marcos Rogério de Paula Oliveira
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

ANEXO I

PROGRAMA

MÉDICO PLANTONISTA EMERGENCIALISTA

Conhecimentos Específicos:

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A Estratégia de Saúde Da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.