Prefeitura de Rosana - SP

Notícia:   Prefeitura de Rosana - SP oferece 19 vagas de até R$ 1.132,12

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

A Prefeitura Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas, eventuais substituições e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Não PNE

PNE

Bombeiro Civil

12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso

12

03

-

1.059,18

14,00

Ter estatura mínima descalço e descoberto, de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco) verificado quando da execução da prova de condicionamento físico; Tratando-se de candidato do sexo masculino possuir certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou certificado de dispensa de incorporação do serviço militar; Se funcionário público, não ter respondido ou não estar respondendo processo administrativo; Possuir carteira nacional de habilitação categoria B e Curso de Brigada de Incêndio e Primeiros Socorros.

1.1.1 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Não PNE

PNE

Professor de Educação Básica I - PEB I

24 h/s sendo 20h + 2 HTPL + 2 HTPC em período contrário

13

09 + Cadastro reserva

01

1.132,12

17,00

Habilitação Específica para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

Área de atuação - Educação Infantil - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - Educação de Jovens e Adultos

1.1.2 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Não PNE

PNE

Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês

24 h/ s sendo 20h + 2 HTPC + 20 HTPCL

13

03

-

9,43 h/aula

40,00

Licenciatura Plena com habilitação específica Área de atuação Educação Infantil - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

1.2 - A hora aula e a hora de trabalho pedagógico para efeito do cômputo da jornada, será computada como 60 minutos.

1.2.1 - Carga horária sujeita a alteração em virtude da revisão do Plano de Carreira conforme determina a Lei Federal.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 - São atribuições:

BOMBEIRO CIVIL

Ações de Prevenção: avaliar os riscos existentes; elaborar relatório das irregularidades encontradas; treinar a população para o abandono da edificação; inspecionar periodicamente os equipamentos de proteção; planejar ações de pré-incêndio; vistoriar as válvulas de controle do sistema de chuveiros automáticos; implementar plano de combate e abandono;

Ações de emergência: identificar a situação; auxiliar no abandono da edificação; combater os incêndios em sua fase inicial; atuar no controle de pânico; prestar os primeiros socorros a feridos; estar sempre em condições de auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar, entre outras relacionadas a profissão. No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. (art. 2º, § 2º da Lei 11.901/2009).

Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças; Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE INGLÊS

Conhecer e avaliar criticamente a presença das LEMs, em especial da língua inglesa, na cultura e na vida em sociedade, e articular essa presença ao despertar do interesse e à instauração do desejo de aprender. Compreender um texto (oral ou escrito) em língua inglesa que aborde tanto temas concretos quanto abstratos, incluindo discussões educacionais pertinentes a seu campo de especialização, bem como compreender as relações entre o texto e seu contexto de produção. Produzir textos (orais ou escritos), em língua inglesa, claros sobre uma gama de assuntos e explicar um ponto de vista mostrando vantagens e desvantagens sobre vários aspectos. Compreender a linguagem como uma prática social, o que a torna heterogênea considerando-se que ela se constrói dentro de contextos variados, em que há diversidade cultural e social e reconhecer as múltiplas possibilidades de construção de sentidos, considerando-se que a linguagem se constrói de forma situada e contextual. Compreender e analisar as intertextualidades e multimodalidades inerentes à linguagem e à comunicação na sociedade atual, tanto na língua materna quanto nas línguas estrangeiras. Compreender que o ensino de língua inglesa na escola deve, além do focalizar os objetivos linguísticos e instrumentais, considerar objetivos educacionais e culturais. Refletir sobre o papel educacional da língua inglesa no currículo escolar, reconhecendo que seu espaço didático pedagógico lhe oferece possibilidades de investigação sobre a sua prática em um exercício de autonomia, criação e crítica, e estando sempre apto e pronto a aprender. Compreender o valor da construção de conhecimento realizada conjuntamente entre professor e alunos e promover procedimentos didáticos, metodológicos e de avaliação adequados para criar na sala de aula um ambiente e processos propícios para a aprendizagem. Perceber que a leitura e a escrita são atividades culturais e sociais - em que relações, visões de mundo e convenções são partilhadas - e, ao mesmo tempo, atividades individuais - em que estão envolvidas imaginação, criatividade e emoções. Compreender a importância do diálogo e da interação com professores de outros componentes curriculares de forma a garantir conteúdos e atividades que contribuam para a educação global dos aprendizes. Identificar situações coletivas de diálogo, bem como situações de interação em pequenos grupos, que promovem a autonomia dos alunos, ajudando-os a planejar, realizar e avaliar atividades articuladas em torno de textos (orais ou escritos) em língua inglesa. Reconhecer entre situações propostas aquelas em que promovem o diálogo e a aproximação entre as temáticas e conteúdos curriculares, e o contexto da escola e a realidade do aluno. Identificar as contribuições de diferentes ferramentas de apoio didático (Cadernos do Aluno e do Professor, dicionários bilíngues e monolíngues, livros didáticos e paradidáticos, equipamentos audiovisuais, laboratório de informática) para a promoção da aprendizagem. Indicar, dentre dispositivos didáticos de diferenciação, aqueles que acolhem a diversidade no âmbito do grupo-classe, sem reduzir as situações de aprendizagem à tradução literal de textos ou à confecção de listas bilíngues de vocabulário. Compreender as tecnologias da informação e da comunicação como elos que aproximam as vivências com a língua inglesa que os alunos têm fora da escola daquelas que são promovidas no interior da sala de aula. Reconhecer, em situações de sala de aula, as concepções de língua, de ensino e de aprendizagem que subsidiam as práticas, distinguindo aquelas associadas a objetivos estritamente linguísticos daquelas que combinam objetivos linguísticos, culturais e educacionais. Reconhecer e interpretar as limitações de práticas pedagógicas bastante difundidas tais como a tradução como atividade principal e a reprodução de textos (da lousa ou de outro portador para o caderno). Indicar alternativas de práticas pedagógicas que apresentem maior sintonia entre os objetivos do currículo e as condições do contexto de ensino de Língua Estrangeira Moderna. Relacionar os temas e conteúdos previstos no currículo de língua inglesa às possibilidades de construção, análise e problematização de visões de mundo. Interpretar criticamente a diversidade de perspectivas da língua inglesa no mundo e na história (inglês nativo e não nativo, inglês como língua franca, inglês como língua internacional, inglês como língua global) e relacionar essas perspectivas aos objetivos de ensino da língua. Indicar situações didáticas que promovam e estimulem formas adequadas e novas de aprender a aprender. Identificar o dinamismo das relações entre oralidade e escrita, tanto em sua dimensão fonológico-grafológica (relação grafema-fonema), quanto em sua dimensão sociodiscursiva. Analisar estrutura, organização e significação de textos (descritivos, narrativos e argumentativos), em língua inglesa. Indicar estratégias de leitura que destaquem as relações entre um texto e seu contexto de produção, e justificar essa indicação com base na análise de elementos do próprio texto. Identificar estratégias de leitura que destaquem a diferenças entre o contexto de leitura e o contexto de produção do texto. Inferir o objetivo de um texto e a quem ele se dirige com base em pistas verbais e não verbais. Identificar, dentre os vários sentidos de uma palavra ou expressão, aquele que é pertinente ao contexto em que está inserida. Reconhecer a ideia central de um texto, tanto em situações em que é possível recuperar informações explícitas quanto naquelas em que as informações não estão proeminentes e é necessário fazer inferências. Aplicar o conhecimento de regras e de convenções da língua inglesa (relativas à formação e classificação de palavras, tempos e modos verbais, conjunções, discurso direto e indireto, entre outras), relacionando-as a seus contextos de uso e às intenções que permeiam a comunicação. Confrontar temas e visões de mundo expressos em textos diferentes, sejam eles ficcionais ou não-ficcionais.

Executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 08 a 15 de janeiro de 2010, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na sequência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas

"consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet. O município conta com os pontos do Acessa São Paulo no Setor II da Gleba XV de novembro e em Rosana, sito a Rua Afonso Sales Frozini, 784.

3.1.2 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

3.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei acompanhado do respectivo comprovante de compatibilidade de horário, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

4.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - Para a função: Bombeiro Civil o Processo Seletivo será exclusivamente de provas e será realizado em quatro fases:

1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória

2ª FASE - Teste de Aptidão Física - Eliminatória e Classificatória

3ª FASE - Avaliação de Perfil Profissional - Eliminatória

4ª FASE - Avaliação Médica - Eliminatória.

5.1.1 - Para as funções Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês o Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos e será constituída de 2 (duas) partes:

1ª parte - 60 (sessenta) questões objetivas

2ª parte - 02 (duas) questões dissertativas

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.5 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.6 - Por prova dissertativa compreende-se a formulação de questões, sem opções de alternativas, oferecendo-se espaço suficiente para que se dê a devida resposta na forma dissertativa, ou, oferecimentos de temas para serem desenvolvidos em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

5.1.7 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.8 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo;

5.1.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.10 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

BOMBEIRO CIVIL

Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
151520

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

Dissertativa

30

10

10

10

SIM

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE INGLÊS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Educacionais

Dissertativa

30

10

10

10

SIM

6.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos para as funções Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês e exclusivamente de provas para as demais funções.

Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Diploma de Doutorado relacionado à Educação

12 (doze) pontos, máximo um título

Diploma de Mestrado relacionado à Educação (desde que não seja pontuado o título de doutorado

10 (dez) pontos, máximo um título

Pós graduação latu sensu com carga horária igual ou superior a 360 horas

03 (três) pontos, máximo um título

Pedagogia quando não for utilizada como requisito para provimento da função de PEB-I.

05 (cinco) pontos, máximo um título

Curso de capacitação e palestra promovidas pelo MEC, SEE, DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, valendo apenas os cursos realizados nos últimos 03 (três) anos.

0,50 (cinquenta centésimos) por curso, até o máximo de 03 (três) pontos,

Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado: cursos com carga horária igual ou superior a 150 horas.

03 (três) pontos por curso, até o máximo de 06 (seis) pontos.

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO
Prefeitura Municipal de ______________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e candidato.

7.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinados;

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas (1ª fase) serão realizadas no dia 31 de janeiro de 2010, às 14h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas de Aptidão Física - TAF e Avaliação Psicológica serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas) e TAF, respectivamente.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

BOMBEIRO CIVIL

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Noções de Primeiros Socorros.

LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA OU NORMAL SUPERIOR OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO NO MAGISTÉRIO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico - Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parecer CNE/CEB nº 22, de 17/12/1998 e Resolução CNE/CEB nº 01, de 17/04/1999, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil; Parecer CNE/CEB nº 04/98, e Resolução CNE/CEB nº 02/98, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 11/2000, e Resolução CNE/CEB nº 01/00, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Parecer CNE/CEB nº 17/2001, e Resolução CNE/CEB nº 02/2001, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994; SOLÉ, Isabel; ZABALA, Antoni. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar:por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001; WEISZ, Telma. O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. São Paulo: Ática, 1999; WEISZ, Telma. De boas intenções o inferno está cheio ou quem se responsabiliza pelas crianças que estão na escola e não estão aprendendo. Pátio: Revista Pedagógica, Porto Alegre: Artmed, v.4, n.14, p. 10-13, ago./out. 2000; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Vol. 1 a 10. Brasília : MEC/SEF, 1997; BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005; Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC; Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005; São Paulo: Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Toda Força ao Primeiro Ano: Guia para o planejamento do professor alfabetizador - orientações para o planejamento e avaliação do trabalho com o 1º ano do Ensino Fundamental / Vol. 1, 2, 3. 2006; São Paulo : Secretaria Municipal de Educação: SME/DOT, Projeto Intensivo no Ciclo I: Material do Professor / Vol. 1, 2, 3. 2006; São Paulo. Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: SME/DOT, 2006. (Orientações Gerais para o Ensino de Língua e Matemática no ciclo I); São Paulo, Secretaria Municipal de Educação - Caderno de Orientações Didáticas Ler e Escrever - Tecnologias na Educação, 2007. www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br; BRUNEL, Carmem. Jovens cada vez mais jovens na Educação de Jovens e Adultos. Ed. Porto Alegre:Mediação, 2004; HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005; LERNER, DELIA. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário, Porto Alegre: Artmed, 2002; MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos; Como construir uma escola para todos., Porto Alegre, Artmed, 2005;FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo, Cortez, 1997; PENCE, Alan. Qualidade na Educação da primeira infância: perspectivas pós modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3; BRITO, Teca Alencar. Música na Educação infantil. São Paulo: Peirópolis, 2001, p. 9-54.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

Conhecimentos Educacionais Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V; Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº 01/04 - institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico - Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parecer CNE/CEB nº 22, de 17/12/1998 e Resolução CNE/CEB nº 01, de 17/04/1999, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação infantil; Parecer CNE/CEB nº 04/98, e Resolução CNE/CEB nº 02/98, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 11/2000, e Resolução CNE/CEB nº 01/00, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; Parecer CNE/CEB nº 17/2001, e Resolução CNE/CEB nº 02/2001, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DISCIPLINA DE INGLÊS Texto - Reading and Comprehension; General Vocabulary; Grammar; Greetings; Wh - questions (What?, Who?, Where?, etc.); How much / many?; Possessive Adjectives and Pronouns; Personal Pronouns; Objective Pronouns; Reflexive Pronouns; Demonstrative Pronouns; Indefinite / Definite Pronouns; Interrogative Pronouns; Relative Pronouns; Verb Tenses; Regular and Irregular Verbs; Affirmative / Negative / Interrogative Forms; Simple Present Tense; Simple Past Tense; Simple Future; Present / Past Continuous; Present / Past Perfect Tenses; Conditional; going to - Future; Modal Auxiliary Verbs; Genitive Case; Degree of Adjectives; Saying Time; Prepositions; Plural of nouns; Adverbs; Numerals; Quantitatives; Verb to be - Present tense; Articles; Colors; Fruit; Vegetables; Family relationship; Animals; Party; Occupations; Transportation Means; Toys; School Materials; Same & Different; Parts of the body; Parts of the house; Meals; PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5; MACEDO, Lino. Ensaios Pedagógicos; Como construir uma escola para todos., Porto Alegre, Artmed, 2005. HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2005; PENCE, Alan. Qualidade na Educação da primeira infância: perspectivas pós modernas. Porto Alegre: Artmed, 2003, capítulo 3.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

10.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA - 1a FASE

11.1 - Para as funções Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Básica II - Disciplina de Inglês a prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - Para a função Bombeiro Civil a prova objetiva (1ª fase) será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.2 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ou

NPO = 60 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento.

11.1.4 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50% (cinquenta) por cento será desclassificado do Processo Seletivo.

11.1.5 - Na 1ª fase serão classificados 07 (sete) vezes o número de vagas previstas para a função Bombeiro Civil, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios para desempate previstos no presente Edital.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2a Fase)

12.1 - A 2ª Fase - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I tabelas I e II.

12.1.1 - O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

12.1.2 - Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 11.1.3, serão submetidos ao teste de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominal, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 50 (cinquenta) metros (Classificatória / ambos os sexos), corrida pedestre de 12 (doze) minutos (Classificatório / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física será apurado pela seguinte formula:

VPP = 100 / VMP

ONDE:

100 = nota máxima

VPP = valor por ponto

VMP = valor máximo de pontos

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto a coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico. A não apresentação do exame médico considerando-o apto, impedirá o candidato de se submeter aos testes e o mesmo será considerado eliminado do Processo Seletivo.

12.1.3 - Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

12.1.4 - Serão considerados aprovados na 2ª fase os candidatos que obtiverem "50%" (cinquenta por cento) do total de pontos nos testes.

12.1.5 - A classificação final, das duas primeiras fases obedecerá à ordem decrescente resultante da média aritmética obtida com a soma das notas das Fases (1ª e 2ª), que não poderá ser inferior a "50" (cinquenta).

13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA (3a Fase)

13.1 - Os classificados na 2ª fase serão convocados pela Prefeitura do Município e CONSESP, para em data a ser definida submeterem-se a testes de avaliação psicológica, constituindo-se essa fase, apenas eliminatória.

13.1.1 - Somente serão convocados e submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos aprovados no Teste de Aptidão Física.

13.1.2 - A Avaliação Psicológica visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), dinâmica de grupo e conhecimentos sobre situações relacionadas a: família, grupos de pessoas, adolescentes, idosos e crianças; discriminação contra a mulher, exclusão social, racismo, abandono, aborto, violência, fome, marginalização, desemprego, drogas e educação): equilíbrio emocional, potencial intelectual e aptidões específicas,relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo.

13.1.3 - Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os classificados no TAF (2ª Fase).

13.1.4 - Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será publicado em Jornal de circulação municipal.

13.1.5 - Na Avaliação Psicológica, o candidato receberá parecer "Apto ou Inapto".

13.1.6 - Será considerado Apto o candidato que apresentar as condições descritas no presente Edital para o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo.

13.1.7 - O candidato que for considerado Inapto na Avaliação Psicológica será eliminado do certame.

13.1.8 - O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, na data e horário para o qual for convocado será considerado desistente e automaticamente excluído do certame.

13.1.9- Esta fase tem caráter eliminatório.

13.1.10- Da divulgação dos resultados, conforme preceitua presente Edital, constarão apenas os candidatos considerados Aptos.

14. DA AVALIAÇÃO MÉDICA - ELIMINATÓRIA (4a Fase)

14.1 - Os candidatos aprovados e classificados na 3ª fase serão convocados para a 4ª fase - Exames Médicos.

14.1.1- Na data, local e horário para qual foram convocados, deverão se apresentar de posse dos seguintes exames laboratoriais e outros

a) hemograma completo;

b) glicemia de jejum;

c) urina rotina;

d) carteira vacinal.

14.1.2- A critério do Médico poderão ser solicitados outros exames complementares.

14.1.3- O Exame médico terá caráter eliminatório.

15. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

15.1 - A prova dissertativa para as funções cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

15.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 2 (dois) temas propostos pela Comissão, extraídos do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos, constante do presente Edital.

15.1.2 - O desenvolvimento dos temas obedecerão aos seguintes critérios: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

15.1.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 10 (dez) pontos;

b - Gramática - 5 (cinco) pontos;

c - Análise de concordância - 5 (cinco) pontos.

15.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

15.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

15.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Processo Seletivo.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1 - Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e dissertativa, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva e dissertativa, acrescido da soma dos títulos.

16.2 - A nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NTAF) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

17.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

17.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

17.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

17.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

17.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

17.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

17.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

17.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

17.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

17.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

17.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

17.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 1556/2010, de 07 de janeiro de 2010 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de Comissão Organizadora especialmente constituída pelo Decreto nº 1551/2009, de 29 de dezembro de 2009.

17.15 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

17.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

17.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rosana - SP, 07 de janeiro de 2010.

Aparecida Batista Dias Barreto de Oliveira
Prefeita

ANEXO I

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

mais de 13"00

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

zero

10/11

12"76/13"00

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

12"51/12"75

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

12"26/12"50

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

12"01/12"25

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

11"76/12"00

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

11"51/11"75

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

11"26/11"50

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

11"01/11"25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

10"76/11"00

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

10"51/10"75

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

10"26/10"50

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

10"01/10"25

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

09"75/10"00

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador

Corrida 50m

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

mais de 11"00

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

10"76/11"00

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

10"51/10"75

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

10"26/10"50

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

10"01/10"25

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

09"76/10"00

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

09"51/09"75

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

09"26/09"50

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

09"01/09"25

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

08"76/09"00

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

08"51/08"75

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

08"26/08"50

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

08"01/08"25

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/41

07"75/08"00

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 150