Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondonópolis - MT seleciona profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 001/2013

Processo Seletivo Simplificado para Designação e Contratação Temporária

Edital Nº. 001/2013 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

O Prefeito Municipal de Rondonópolis - Mato Grosso, Sr. Percival Santos Muniz, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, torna publica a abertura do processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal Nº. 7.177/2012, de 30 de março de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado 001/2013 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer dar-se-á para contratação em regime temporário para provimento de cargos nos termos da Lei Municipal Nº. 7.177/2012.

1.2. Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisites e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital

1.3. O candidato poderá obter informação referente ao Processo Seletivo Simplificado no Departamento de Esporte da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, situada na Rua João Pessoa, nº. 474, Centro, Rondonópolis - MT, no Horário das 12h00min as 13h00min.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ou contratação;

2.4. Apresentar os documentos constantes no Anexo III deste Edital;

2.5. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.6. Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3. DAS VAGAS OFERECIDAS

3.1. Demais requisitos e características dos cargos contidos no Anexo I deste Edital

VagasPNE Total de VagasCBOCargosEscolaridade e Requisitos ExigidosC/H Semanal Remuneração R$
CR- CR2394-05Coordenador Geral Nível Superior Completo em Educação Física, com experiência comprovada em coordenação, supervisão.40hR$ 2.400,00
CR- CR2384-30Coordenador PedagógicaNível Superior Completo em Educação Física ou Esporte, com experiência Pedagógica para Coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas esportivas.40hR$ 2.400,00
CR- CR4110-10Técnico AdministrativoNível Media ou Técnico Completo com experiência comprovada em atividades técnicas e administravas40hR$ 1.500,00
02- 022394-10Coordenador de NúcleoNível Superior Completo em Educação Física ou Esporte30hR$ 1.350,00
01- 013341-10Monitor de Atividade EsportivaEstudante de Curso Superior em Educação Física, regularmente matriculado, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do cursa30hR$ 622,00

CR- Cadastro de Reserva

3.2 Os Portadores de Necessidades Especiais - PNE aprovados no processo serão submetidos á perícia Médica para avaliação quanto á aptidão para desincumbir as tarefas que o Cargo exige.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição deverá ser efetuada por meio de preenchimento e entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), no período de 09/09/2013 a 11/09/2013, das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min, pessoalmente na sede de Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Rua João Pessoa, nº. 474, Centro -Rondonópolis - MT.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a Ficha de Inscrição (ANEXO II), devidamente preenchida, sem alterações e sem rasuras, juntamente com fotocópias do RG e CPF.

4.3. Pare os cargos de Coordenador Geral. Coordenador Pedagógico e Técnico Administrativa, apresentar documento que comprove experiência.

4.4. Não será aceito, sob hipótese nenhuma, inscrição via fax, via postal alou via e-mail;

4.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com os modelos especificados no ANEXO II e, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovada manta inverídicos;

4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e ria tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

5. DAS ETAPAS E DO PROCESSO AVALIATIVO

5.1. A seleção dos candidatos será feito mediante 2 Etapas:

a) Prova Escrita: Classificatória e Eliminatória

b) Analise Curricular: Classificatória e Eliminatória

5.2. Prova Escrita: Serão submetidos á prova escrita, todos os candidatos aos cargos relacionados no Edital 001/2013;

5.2.1. A prova escrita será realizada no dia 21/09/2013 (Sábado) das 14h00rnin as 17h00min, pontualmente na Escola Estadual Major Otávio Pitaluga situado na Av. Amazonas Nº. 789 Centro, podendo ser alterado de acordo com a necessidade, após a finalização das inscrições, sendo publicado em tempo hábil no Diário Oficial do Município;

5.2.2. O candidato deverá apresentar no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta;

5.2.3. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o documento hábil de identificação com foto original, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, titulo de eleitor e outros documentos não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação;

5.2.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de até 60 dias;

5.2.5. Será sumariamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: Apresentar-se após o horário estabelecido Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento da fiscal; Fazer uso de aparelhos eletrônicos durante a prova (celular, relógio digital, walkmans, Iphone, Ipad, Tablet, etc.). O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato;

5.2.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, em caso de ausência ou atraso do candidato, ocasionando a sua eliminação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.7. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato deste Processo Seletivo;

5.2.8. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado conforme Edital;

5.2.9. Mão será permitido a consulta em nenhum tipo de material no momento da realização da prova escrita.

5.2.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.11. Será disponibilizado ao candidato no dia da prova escrita apenas uma Folha Resposta, ria qual o candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas, que será o único documento válido para a correção das respostas.

5.212. O candidato só poderá levar o caderno de prova após 1 hora do inicio da prova escrita.

5.2.13. Ao final da prova o candidato devera entregar a Folha Resposta, devidamente preenchida e assinada ao fiscal.

5.2.14. Na correção da Folha Resposta, será atribuída nota zero ás questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco, o preenchimento da Folha Resposta deve ser conforme modelo descrito na rapa da prova (Caderno de Questão).

5.2.15. A prove escrita será composta de 15 (quinze) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma cometa, conforme quadro abaixo para os candidatos de Nível Médio - Técnico Administrativo, Estudante de Curso Superior e Nível Superior Completo.

Nível Médio Técnico Administrativo

DisciplinaNº. de QuestõesPesoPONTUAÇÃOAcerta Mínima
Português051.05,0

20% do total da prova

Informática051,05,0
Conhecimento Específico051,05,0
Totalizando

15 Pontos

 

Nível Superior Completo e Estudante de Curso Superior

DisciplinaNº. de QuestõesPesoPONTUAÇÃOAcerta Mínima
Português051,05,020% do total da prova
Conhecimento Específico101,05,0
Totalizando

10 Pontos

 

5.2.16. O candidato que não atingir o acerto mínimo de 20%, na Prova escrita, será automaticamente eliminado do certame.

5.3. Analise Curricular:

5.3.1. A Análise Curricular será realizada pela Comissão durante o período de inscrição nos dia 09, 10 e 11/09/13 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória;

5.3.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a necessidade temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informadas e preenchidos durante a inscrição;

5.3.3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos especificas, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos rios Quadros 01, 2 e 03 a seguir:

Quadro 01: Requisitos de Avaliação - Nível Médio - Técnica Administrativo

OrdemEspecificaçãoPontuaçãoComprovantes
1Sem experiência0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração com dados que comprovem o critério, e que seja emitida por instituições pública ou privadas em papel timbrado empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão da empresa, o CNPJ e o endereço.
2Experiência Profissional na Área de atuação ao cargo que está concorrendo - Ate 06 (seis) meses0,5
3Experiência Profissional na Área de atuação ao cargo que está concorrendo - De 06 (seis) mesas e 01(um) dia a l (um) ano1,0
4Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que está concorrendo - De 01(um) ano e 01(um) dia ate 03 (três) anos1,5
5Experiência Profissional na Área de atuação ao cargo que está concorrendo - Acima de 03 (três) anos.2
7Não possui cursos de Aperfeiçoamento

0

8Concursos Técnico ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que está concorrendo -Carga horária acima de 16h até 40h1,0Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições publicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
9Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que está concorrendo - cargo horário acima de 40 h até 80h1,5
10Cursos Técnicos ou de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que está concorrendo - Carga Horária acima de 80h2,5
Total de pontos10 

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Estudante de Cures Superior

OrdemEspecificaçãoPontuaçãoComprovantes
1Sem experiência0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração com dados que comprovam o critério, e que seja emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
2Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que essa concorrendo - Até 05 (seis) meses0,5
3Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que esta concorrendo - De 06 (seis) mates e 01(um) dia a 01(um) ano1,0
4Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que este concorrendo - Acima de 01(um) ano1,5
5Experiência Profissional no Programa Segundo Tempo - Acima de 06 (seis) meses.2
7Não possui curau de Aperfeiçoamento0Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições publicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
8Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que esta concorrendo - Carga Horária de 16n ate 40h1,0
9Cursos de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que esta concorrendo - Carga Horária acima de 40h até 80h1,5
10Coroas de Aperfeiçoamento compatível com a descrição ao cargo que está concorrendo - Carga Horário acima de 80h2,5
Total de Pontos

10

Quadro 02: Requisitos de Avaliação - Nível Superior Completo

OrdemEspecificaçãoPontuaçãoComprovantes
1Sem experiência0Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração caco dados que comprovem o Critério e que sela emitida por instituições públicas ou privadas em papel timbrado da empresa/instituição empregadora, assinada pelo responsável pela emissão da declaração, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
2Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que esta concorrendo - Até 06 (seis) meses0,5
3Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que esta concorrendo - De 06 (sei) meses e 01(um) dia a 01(um) ano1,0
4Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que esta concorrendo - De 01(um) ano e 01(um) dia ate 03(três)anos1,5
5Experiência Profissional na área de atuação ao cargo que esta concorrendo - De 03(três) anos e 01(um) dia até 06(seis) anos2,0
7Não possui curso de aperfeiçoamento, extenso ou Pós-Graduação0Certificado que comprove o curso realizado, e sua carga horária, expedido por instituições públicas ou privadas, assinado pelo responsável, identificando a razão social da empresa, o CNPJ e o endereço.
8Cursos de Aperfeiçoamento concluídos e compatíveis com a descrição do cargo que esta concorrendo com - Carga Horária de até 80h.0.0
9Coroou da Aperfeiçoamento concluídos e compatíveis coma descrição do cargo que esta concorrendo com - Carga Moraria acima de 80h.1,0
10Cursos de Pós-graduação, concluídos e reconhecidas pelo MEC com Carga Horária igual ou acima de 360h.3 5
Total de Pontos 10

5.3.4. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular será de 10 (dez) pontos, desde que atendidas às exigências deste Edital;

5.3.5. Em cada requisito de Avaliação de Análise Curricular constante nos quadros acima, A computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos no mesmo requisito;

5.3.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5.3.7. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição (09, 10 e 11/09/13) de acorda com o cronograma que consta neste edital;

5 3.8. Somente serão considerados títulos de formação acadêmica ou modalidade de nível técnico, aqueles que tenham sido emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. A pontuação final do referente processo seletivo será alcançada através da sorna da pontuação da prova escrita com a pontuação da avaliação curricular (Pontuação Prova Escrita + Pontuação Avaliação Curricular)

6.2. Será classificado o candidato, com pontuação final, Igual ou superior a 3,0 (três);

6.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato com pontuação final inferior a 3,0 (trás);

6.4. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de pontuação final, em até 20 (vinte) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

6.5. A classificação final será publicada no Dario Oficial de Rondonópolis e afixada no mural da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

6.6. Apurado o total de pontos, ria hipótese de empate, terá preferência o candidato que tiver maior nota nas questões de conhecimento especifico.

6.7. Permanecendo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7. DOS RECURSOS

7.1. Confere-se o prazo de 01 (um) dia útil para a apresentação, formate por escrito, a partir da publicação do todos os assuntos relacionados a este Processa Seletivo que será:

a) lista de inscritos;

b) desempenho prova escrita

7.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, intempestivo ou não subscrito pelo próprio candidato.

7.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informam sobre a identidade do recorrente.

7.5. Os recursos serão protocolizados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no horário das 13h00min às 18h00min, no prazo estabelecido no anexo IV, dirigido à Comissão de Seleção que julgara, não cabendo recursos da decisão.

7.6. Será rejeitado liminarmente, o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, corno também o que não contiver dados necessárias à identificação do candidato.

7.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento.

7.8. As decisões de recursos serão publicadas no Diário Oficial de Rondonópolis.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

8.1. Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIORONDON, site da Prefeitura Municipal de Rondonópolis (www.rondonopolis.mt.gov.br) e quadros de avisos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

8.2. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

8.3. O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. No qual será convocado o próximo candidato seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

9. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

9.1. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

9.2. O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Titulo de Eleitor com comprovante da ultima votação ou certidão de quitação eleitoral Certificado de Reservista, para candidatos do Sexo Masculino; Comprovante de Residência atual. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escola) Prova de atestado Civil (Certidão Nascimento ou Casamento) Carteira de Trabalho- CTPS (Parte da foto e da Data de expedição; PIS ou PASEP com data de expedição, Carteira Funcional (se profissão regulamentada) CPF e RG do conjugue; Declaração de Nepotismo; Declaração de Bens Declaração de Dependentes (anexar documentos dos dependentes) Declaração de não acumulo de cargo Público. Certidão Civil e Criminal expedidas pelo cartório distribuidor da Comarca onde Reside. OBS. Fornecer o numero da conta bancária caso seja do Banco do Brasil.

10.2. E vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, Do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiarias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. Nos casos que apresentarem ressalvas quanto a Constituição Federal, apresentar declaração de disponibilidade de horário.

10.3. São condições para a designação e/ou contratação

a) Ter sido aprovada /classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação complete, devidamente relacionada no item 19.1 deste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará aceitação das normas pare o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

11.2. A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente ã contratação dos candidatos aprovados.

11.3. E reservado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer o direito de proceder a designação e/ou contratação aos candidatas classificados, em numero que atenda ao seu interesse e ás suas necessidades.

11.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica.

11.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser fartas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial do Município, site de prefeitura e quadros de aviso da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

11.6. O prazo de Vigência do presente edital será de 15 (quinze) meses.

11.7. Os contratos regidos por este edital findam-se na data de 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogável, se conveniente à administração pública, até 31 de dezembro de 2014.

11.8. Caberá ao Senhor Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a homologação do Processo Seletivo, através de ato oficial (Portaria Interna).

11.9. Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I - DOS CARGOS VAGAS DISPONÍVEIS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÕES, PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS;

b) ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO;

c) ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO;

d) ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO;

e) ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

Rondonópolis - MT, 19 de agosto de 2013.

Percival Santos Muniz
Prefeito Municipal de Rondonópolis - MT

ANEXO I

DOS CARGOS VAGAS DISPONÍVEIS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÕES, PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS.

VagasPNE Total de VagasCBOCargosEscolaridade e Requisitos ExigidosC/H Semanal Remuneração R$
CR- CR2394-05Coordenador Geral Nível Superior Completo em Educação Física, com experiência comprovada em coordenação, supervisão.40hR$ 2.400,00
CR- CR2384-30Coordenador PedagógicaNível Superior Completo em Educação Física ou Esporte, com experiência Pedagógica para Coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas esportivas.40hR$ 2.400,00
CR- CR4110-10Técnico AdministrativoNível Media ou Técnico Completo com experiência comprovada em atividades técnicas e administravas40hR$ 1.500,00
02- 022394-10Coordenador de NúcleoNível Superior Completo em Educação Física ou Esporte30hR$ 1.350,00
01- 013341-10Monitor de Atividade EsportivaEstudante de Curso Superior em Educação Física, regularmente matriculado, preferencialmente que já tenha cursado o correspondente a primeira metade do cursa30hR$ 622,00

CR- Cadastro de Reserva

As características do trabalho e suas respectivas atribuições são:

a) Coordenador-geral:

- Participar de todo o processo de decisão. E quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;

- Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

- Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento tio projeto;

- Ampliar os veiculas de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e beneficias aos participantes;

- Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;

- Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadoras de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

- Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

- Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupas de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Responder pela interlocução entre a conveniente e a SNEED/ME ria operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

- Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio. dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério;

b) Coordenador-geral pedagógico:

- Elaboras proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentas pedagógicos do PST;

- Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico da projeto, com vistas á melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;

- Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

- Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas. promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

- Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação continua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os principies educacionais do PST;

- Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em Conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;

- Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

c) Técnico administrativo:

- Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

- Desenvolver técnicas e principies administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Participar da interlocução ventre o converteste e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

d) Coordenador de núcleo:

- Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os principies estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das praticas pedagógicas alou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim corno manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar corno multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradoras do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério

e) Monitor de atividade esportiva:

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de freqüência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e á coordenação pedagógica na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documenta! de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

ANEXO III

Documentos
Obrigatórios
RG e CPF
Prova de Atestado Civil
Titulo de Eleitor / Comprovante de quitação Eleitoral ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral
Carteira de Trabalho CTPS (Parte da foto e data de expedição)
PIS/PASEP com data de expedição
Comprovante de Endereço Atual (luz, Água ou telefone)
Diploma de Escolaridade
Carteira. Funcional se profissão Regulamentada
Documento de Quitação com Serviço Militar (Carteira de Reservista)
Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos Dependentes (Anexar Declaração de Imposto de Renda caso faça)
Declaração de Dependentes I anexar comprovante de dependência, certidão de nascimento dos filhos, certidão casamento e copia do RG e OFF caso os dependentes sejam os pais. RG e CPF do Cônjuge
Declaração de Não acumulo de Cargo Público
Declaração de Nepotismo
Certidão Negativa Civil e Criminal

ANEXO IV.- CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

EVENTODATA
PERÍODO DE INSCRIÇÃO09. 10 e 11 DE SETEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS16 DE SETEMBRO DE 2013
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A LISTA DE INSCRITOS17 DE SETEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS18 DE SETEMBRO DE 2013
PROVA ESCRITA21 DE SETEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO GABARITO23 DE SETEMBRO DE 2013
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA ESCRITA E GABARITOS24 DE SETEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS DA PROVA ESCRITA E GABARITO E DIVULGAÇÃO DESEMPENHO DOS CANDIDATOS PROVA ESCRITA25 DE SETEMBRO DE 2013
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA LISTA DESEMPENHO DOS CANDIDATOS26 DE SETEMBRO DE 2013
DIVULGAÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS DA LISTA FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS27 DE SETEMBRO DE 2013
HOMOLOGAÇÃO DO PSS 0011201330 DE SETEMBRO DE 2013
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 001/201301 DE OUTUBRO DE 2013