Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondonópolis - MT abre três vagas para Pedreiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DO MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 0041/2013

SEMED EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 004/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede na Avenida Duque de Caxias nº. 526, Vila Aurora - CEP 78.740-022, Rondonópolis/MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSE), nomeada pela Portaria Interna nº. 023 de 26 de agosto de 2013, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e Leis Municipais 7.040 de 27/12/2011, 7.144 de 20/03/2012 e 7.786 de 131082013, torna publico a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação, Sob contrato de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), conforme Portaria Interna 023/2013/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis.

1.2 A seleção para contratação em Regime Temporário para provimento de cargos terá como objetivo suprir vagas livres de Profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis.

1.3 Os horários mencionados neste Editai terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

1.4 A lotação dos candidatos contratados atenderá ás necessidades e demanda da Secretaria Municipal de Educação

1.5 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao PSS dar-se-ão por editais e comunicados, que serão afixados no mural da Secretaria Municipal de Educação em local de fácil acesso (próximo ao elevador) e no mural do 1º andar da Secretaria (hall de entrada), bem corno através de publicação no site da Prefeitura Municipal, www.rondonopolis.mt.gov.br.

1.6 Será de responsabilidade cínica e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS, inclusive suas alterações.

1.7 O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades e casos fortuitos.

1.8 Os cargos, regime de trabalhe valor da remuneração e as atribuições básica estão descritos nos Anexos I e VI deste Edital.

1.9 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trate este Edital será temporário e e regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS:

2.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no Auditoria da Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua Rio Branco, 2.916, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT.

2.2 As inscrições/Processa Seletivo Simplificada por analise curricular e atribuição de pontos serão feitas no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nos dias 02/09/2013 à 03/09/2013.

2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou falhas de preenchimento ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei,

2.4 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.5 Para inscrição observar:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado:

II. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação,

III. Pré-Requisitos do cargo pretendido, conforme Anexo I, deste Edital.

2.6 No ato de inscrição e candidato ou procurador legal deverá apresentar:

I . Carteira de Identidade (original e cópia):

II. CPF (original e cópia):

III . Comprovante de Endereço atualizado (original e cópia),

IV. Formação exigida pare o cargo pretendido, conforme Anexo I, comprovando através de Certificada ou Declaração de conclusão de curso (original e cópia).

V. Experiência Profissional na área de atuação do cargo pretendido, devendo apresentar documentos comprobatório, através da carteira profissional ou declaração com papel timbrado da Empresa, informando o cargo exercido, a data inicio/fim (original e copia).

2.7 Semente serão aceitas as inscrições em que a formação de candidato, quer seja acadêmica ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido:

2.8 Os documento exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital;

2.9 A Inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;

2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônica, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo;

211 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

2.12 No período de inscrição, será distribuída senha até ás 17h00min.

I . Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição/contagem de pontas nem a juntada de novos documentos;

II. A contratação temporária do candidato fica vinculada ao critério de opção do interessado a existência da vaga e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação,

2.13 O resultado preliminar classificatório da Contagem de Pontos será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rio Branco, 2.916, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT, no dia 05/09/2013.

I . Os candidatos que não forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e, caso haja necessidade posterior. serão convocados,

2.14 A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição. prova ou contratação do candidato, caso sela confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.298/99.

3.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3 298/99

3.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com as demais candidatos, no que se refere a pontuação os titulas e experiência profissional, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

3.4 Ao candidate portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado. devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer vaga destinada. responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.5 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência, irás cabendo recurso em favor de sua situação.

3.6 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momenta da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do inicio das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.7 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados com estrita observância da ordem classificatória no Processa Seletivo Simplificado.

3.8 Orlando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou par uma equipe multiprofissional, conforme Decreto nº. 3.298/99, quanto à existência da deficiência declarada, bem corno seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem gerai.

4. DA AVALIAÇÃO:

4.1 O candidato será avaliado conforme a seguir:

a) Etapa I - no ato da inscrição com uma análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos) e atribuição prévia dos pontos Momento em que o candidato devera relacionar e assinar a lista dos documentos fotocopiados, que serão juntados ao Formulário de Inscrição/Aviação (Anexo III);

b) Etapa II - através da validação pela COPSS, conforme item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.6.

4.2 No momento da Validação, caso a COPSS encontre qualquer distorças entre os documentos apresentados e a pontuação atribuída e, ainda a falta de juntada de cópia de documento no ato da inscrição, a comissão deverá retificar os pontos contados, podendo a pontuação inicial ser alterada.

4.3 A Análise Curricular (experiência profissional e Titulas). será pontuada conforme o formulário Anexo III e demais disposições deste Edital, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição na presença do candidato e posteriormente validada pela Comissão.

4.4 Serão considerados titulas para pontuação, os discriminados nos quadros do Anexo III.

4.5 O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos itens constantes no Formulário de inscrição/Avaliação Curricular, que integra o anexo do presente edital Anexo III)

4.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

4.7 Não haverá segunda chamada para entrega do Currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexas, importando a não entrega em não pontuação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente em até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

5.2 No ato da Validação, serão desclassificados os candidatos que não obtiverem pontuação na Análise Curricular ou não tenham apresentado documentação que comprove a formação acadêmica e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste edital;

5.3 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior idade,

b) Maior tempo de experiência profissional,

c) Maior pontuação na avaliação de títulos.

5.3.1 No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pela maior pontuação na avaliação de titulas.

6. DO PRAZO DE VALIDADE:

6.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade até 31/12/2013, a contar da data da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 1 ano, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

6.2 O prazo de validade dos contratos referentes ao PSS serão até 31/12/2013. podendo ser prorrogados de acordo com necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

7. DA CONVOCAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO/AULAS:

7.1 Após o processo de avaliação e classificação a Comissão Organizadora e o Departamento de Gestas de Pessoas/SEMED farão a convocação dos candidatos, para provimento de vagas livres, obedecendo a ordem de classificação de acordo com a demanda e necessidade da SEMED.

7.2 - Os candidatos a contratação que não conseguirem atribuir jornada de trabalho, por ausência de vagas, farão parte do cadastro de reserva da SEMED e serão convocados na medida em que surgirem as vagas.

8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1 O candidato quando convocado deverá apresentar fotocópia de documentação, acompanhada do original:

8.2 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, quitação do serviço militar

8.3 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos

8.4 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função.

8.5 Ser classificado no PSS.

8.6 Atender ás condições prescritas para a função.

8.7 Ter a respectiva escolaridade comprovada no ato da inscrição.

8.8 PIS ou PASEP:

8.9 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF,

8.10 CPF do cônjuge,

8.11 CPF do Pai, e da Mãe:

8.12 Certidão negativa de antecedentes criminais,

8.13 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

8.14 Titulo de Eleitor e comprovante que esta em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

8.15 Comprovante de Endereço (original e cópia):

8.16 Estar em pleno gozo de saúde Tísica e mental:

8.17 Será solicitado o registro profissional nos casos em que a conselho de classe assim exigir.

8.18 Apresentação de demais documentos necessários solicitados no ato da contratação.

9. DOS RECURSOS:

9.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado, perante a Comissão Organizadora, devendo ser apresentado pelos candidatos ou procurador, de forma legível e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis, endereçados á Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, das 08:00 horas ate as 17:00 horas do dia 06/09/2013.

9.2 Serão indeferidos, de plano. os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

9.3. A data para interposição de recursos é preclusivo e comum a lodos os candidatos.

9.4. A COPSS poderá solicitar parecer especifico relativo aos recursos que forem apresentados.

9.5 A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada ultime instancia para julgamento dos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações.

I - no caso de nomeação de concursados

II - a pedido do interessado,

III - quando o contratado faltar por 3 (ires) vezes injustificadamente,

IV - descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V - desempenho das atribuições de forma insatisfatório;

VI - interesse da administração pública.

10.2 - Os casos omissos ou duvidosos senso resolvidos pela COPSS.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4 - O Resultado Final previsto para ser divulgado. publicado e homologado no dia 10/09/2013.

10.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos.

a) ANEXO I - Quadro de cargos, numero de vagas, lotação, regime de trabalho valor da remuneração e pré-requisito.

b) ANEXO II - Atribuições de cargos para provimento.

c) ANEXO III - Ficha de contagem de pontos para o cargo de Pedreiro.

d) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rondonópolis/MT, 27 de agosto de 2013.

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

CARGOSREQUISITOS BÁSICOSVAGASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
PedreiroEnsino Fundamental Completo devendo apresentar Diploma ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico e experiência comprovada.0340HR$ 1.237,48

*Salário base que poderá ter o acréscimo de abono salarial de até 1 salário mínimo mensal, conforme Leis Municipais 7.040 de 27/12/2011 e 7.144 de 20/03/2012.

ANEXO II

CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO E SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES:

a) Pedreiro Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras Preparar argamassa e concreto. Construir alicerces empregando pedras ou cimento. para fornecer a base de paredes, muros e construção similares Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares de acordo com instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as paredes interiores e tetos de edificações; Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto bem corno caixa de concreto para colocação de bocas de lobo; Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; Montar tubulação para instalações elétricas; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, Manter limpo e arrumado o local de trabalho; Requisitar o material necessário á execução dos trabalhos; Executar outras atribuições fins.