Prefeitura de Rondolândia - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondolândia - MT abre processo seletivo com 7 vagas na educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Em cumprimento ao Artigo 37 da Constituição Federal, e inciso X do Art. 89 da Lei Orgânica, Lei Complementar Nº. 03 de 17 de Outubro de 2007 (RJU), Lei nº 65 de 23 de Dezembro de 2002 alterada pela Lei nº 89 de 23 de Dezembro de 2005 e especifica Lei nº 263, de 7 de Agosto de 2012 e demais regulamentos, autorizado pelo Ato Administrativo nº 35/GAB/PMR/2012 nos autos Processo Administrativo Nº 498/2012/SEMEC de 18 de Junho de 2012, abre inscrições e baixa normas de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e para atender necessidade de excepcional interesse público.

1 - DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 a 15 de Agosto de 2012, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
ENDEREÇO: Av. Joana Alves de Oliveira, Sn, Centro.
APLICAÇÃO DAS PROVAS: 20 de Agosto de 2012.
LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS: Escola Estadual Olavo Bilac.
HORÁRIO: 13:00 h (horário local), com duração de 04 (quatro) horas.

1.2 - A inscrição para a seleção simplificada, devido a sua modalidade, será gratuita.

1.3 - Os candidatos deverão fazer o preenchimento da ficha de inscrição (modelo próprio - Anexo III), e requerê-la na presença do funcionário designado para o trabalho de inscrição, anexando os seguintes documentos:

1.3.1 - Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

1.3.1.1 - Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho (CTPS).

1.3.2 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (CPF);

1.4 - Declaração de não possuir vínculo empregatício;

1.5 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentada pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo;

1.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida;

1.7 - Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição;

1.8 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, contando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 1.3.1 a fotocópia de sua cédula de identidade, bem com o instrumento de procuração;

1.9 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, matrículas com pendências;

1.10 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Teste Seletivo achar necessário para o bom andamento e fiel execução, como também do regulamento do Teste Seletivo.

2 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

2.1 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica azul ou preta, com comprovante de inscrição, bem como documento original de identificação, conforme disposto no item 1.3.1.1.

2.2 - Será excluído da seleção o candidato que:

2.2.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

2.2.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

2.2.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

2.2.4 - Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

2.2.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

2.2.6 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

2.2.7 - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares etc.);

2.2.8 - Não devolver integralmente o material solicitado;

2.2.9 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3 - DAS PROVAS

3.1 - O Teste Seletivo Simplificado constará da seguinte fase:

3.1.1 - Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

3.2 - Não haverá 2ª chamada, nem realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. As quantidades de questões por função e conteúdo estão descritos no Anexo I deste edital.

4.2 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

4.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste edital.

5 - DAS VAGAS

5.1 - As vagas são as denominadas conforme classificação:

CARGO FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA
(Jornada Semanal)

QUANTIDADE VAGAS

REQUISITOS DE INVESTIDURA

VENCIMENTO

Coordenador Pedagógico

30

01

Formação em nível superior, licenciatura em qualquer área da educação

R$ 1.200,00

Monitor de Língua Portuguesa

20

02

Formação em nível superior, licenciatura em letras ou pedagogia em formação e/ou com formação a nível médio, mediante comprovação de experiência

R$ 633,33

Monitor de Matemática

20

01

Ensino Superior Completo em Matemática ou em formação ou nível médio completo com experiência

R$ 633,33

Monitor de Artes Cênicas

20

01

Formação em nível superior, licenciatura em matemática, física ou química ou em formação e/ou com formação a nível médio, mediante comprovação de experiência.

R$ 633,33

Monitor de Artes Plásticas

20

01

Formação em nível superior, licenciatura artes plásticas ou em formação e/ou com formação a nível médio.

R$ 633,33

Monitor de Ed. Física

20

01

Formação em nível superior, licenciatura educação física ou em formação e/ou com formação a nível médio.

R$ 633,33

5.2 - As vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos aprovados;

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 50% de acertos.

6.2 - A Classificação final dos candidatos aprovados para cada função será feita em ordem decrescente de pontos, referente à somatória das provas objetivas.

6.3 - Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1 - Obtiver maior nota da prova especifica;

6.3.2 - Maior Idade.

7 - DO RESULTADO

7.1 - O gabarito da prova objetiva deverá ser divulgado no dia 21 de Agosto de 2012 ás 8:00 h, no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia;

7.2 - O resultado final do processo seletivo será divulgado no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia no dia 22 de Agosto de 2012 a partir das 8:00h.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Admitir-se-á um único recurso aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no dia 23 de Agosto de 2012 até as 17:00 h e encaminhado à Comissão Especial;

8.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão;

8.1.2 - Não será concedida vista do Cartão-Resposta das provas objetivas;

8.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente;

8.3 - O Formulário para Recurso consta do anexo IV deste edital;

8.4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada no presente edital;

8.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no mural da Prefeitura, Câmara e Secretaria Municipal de Educação, quando da divulgação do resultado final;

8.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas;

8.7 - A Comissão promotora do presente teste seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DA CONTRATAÇÃO

9.1 - Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função;

9.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

- Carteira de Identidade - RG;

- Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda - CPF;

- Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

- Título Eleitoral;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

- Prova de estar em dias com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

- Declaração de próprio punho de não pertencer aos quadros de órgãos ou entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, conforme previsto na cláusula décima, alínea b do Termo de Convênio Nº 126/2012;

- Duas fotos 3x4;

- Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (certificado e/ou diploma);

- Laudo médico, julgado apto físico e mental, para o exercício da função;

- Certidão de antecedentes criminais do foro da comarca em que residiu nos últimos (05) cinco anos.

9.3 - Na falta de qualquer documento ficará inviável a efetivação da contratação;

9.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei;

10 - DO REGIME DO CONTRATO

10.1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar Municipal 03/07 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Rondolândia), e demais normas pertinentes;

10.2 - Fica resguardado o direito à Prefeitura Municipal de Rondolândia a rescindir o contrato a qualquer momento, por motivo que seja pertinente a Administração, desde que comunicado por escrito ao servidor com uma antecedência de 30 (trinta) dias;

10.3 - A nomeação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário;

10.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados dentro das vagas disponibilizadas neste edital.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 - A Comissão do Teste Seletivo fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital;

11.2 - A convocação será feita por ato do Prefeito Municipal ou a quem delegar, publicado oficialmente, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas improrrogável, para comparecer devidamente documentado para posse, após o qual perderá o direito a vaga;

11.3 - O presente Teste Seletivo terá validade 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado.

11.4 - Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Teste o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura;

11.5 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, direito subjetivo à posse. A Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT reserva-se no direito de proceder as convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção;

11.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção;

11.7 - O resultado da avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rondolândia que os conservará nos termos da lei, após a homologação do resultado;

11.8 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão dirimidos pela Comissão examinadora, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto de Nº 717/GAB/PMR de 07 de Agosto de 2012 alterado pelo Decreto nº 719/GAB/PMR, de 8 de Agosto de 2012, para esse fim, tornando pública a decisão.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Rondolândia/MT, 08 de Agosto de 2012.
Comissão do Processo Seletivo.

ANDREIA Mª GIURIATTO CARRIÇO ADRIANA RIBEIRO DE BRITO
Presidente Comissão Membro

ARMINDO MOREIRA MAGALHÃES
Membro

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

FUNÇÃO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Coordenador

PORTUGUÊS

10

2

20

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

10

3

30

Monitor de Língua Portuguesa

PORTUGUÊS

10

3

30

COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

10

2

20

Monitor de Matemática

PORTUGUÊS

10

2

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(MATEMÁTICA)

10

3

30

Monitor de Artes Cênicas

PORTUGUÊS

10

2

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

3

30

Monitor de Artes Plásticas

PORTUGUÊS

10

2

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

3

30

Monitor de Ed. Física

PORTUGUÊS

10

2

20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

3

30

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural). Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo. Pronomes pessoais. Noções de Ortografia. Acentuação Gráfica (sílabas tônicas).

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples. Raciocínio Lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTES PLÁSTICAS E CÊNICAS

Introdução à História da Arte. Teatro, Dança, Música, Artes Visuais. Danças e Festas populares do Estado de Mato Grosso. Obras e autores expressivos do Estado de Mato Grosso. Folclore. Sustentabilidade através da arte. Reciclagem através da arte. Cores Primárias e Secundárias. Cores quentes e cores frias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCAÇÃO FÍSICA

Iniciação desportiva: influência sobre a motivação da criança no esporte. O esporte como fator educacional. Fundamentação técnica: tática e regras dentro do processo didático-pedagógico da Educação Física Escolar, futsal, handebol, basquetebol e voleibol. Jogos: a natureza lúdica e educativa do jogo. O resgate dos jogos populares nas aulas de Educação Física.

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de texto. Variação Lingüística. Literatura: as diversas modalidades de uso da língua. Funções da Linguagem. Os Gêneros Literários. Fonética e fonologia. Classe de palavras. Flexões e empregos de substantivos, adjetivos pronomes e verbos. Concordância verbal e nominal. O parágrafo e a produção textual. Gênero e tipologia textual. Sinônimos e antônimos. Noções gerais de ortografia. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Funções de 1ª grau, 2ª grau. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Regra de três simples e composta. Probabilidade. Juros e porcentagem. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTES PLÁSTICAS E CÊNICAS

Introdução à História da Arte.Teatro, Dança, Música, Artes Visuais. Danças s Festas populares do Estado de Mato Grosso. Obras e autores expressivos do Estado de Mato Grosso. Folclore. Sustentabilidade através da arte. Reciclagem através da arte. Cores Primárias e Secundárias. Cores quentes e cores frias.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - EDUCAÇÃO FÍSICA

Iniciação desportiva: influência sobre a motivação da criança no esporte. O esporte como fator educacional. Fundamentação técnica: tática e regras dentro do processo didático-pedagógico da Educação Física Escolar, futsal, handebol, basquetebol e voleibol. Jogos: a natureza lúdica e educativa do jogo. O resgate dos jogos populares nas aulas de Educação Física.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

TESTE SELETIVO Nº. 001/2012

Nome do Cargo/Função: _______________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Naturalidade: _____________________________________________ Estado: ____________

CPF: __________________ Sexo: Masc [ ] Fem. [ ] Escolaridade: ______________________

Identidade: _____________ Órgão Emissor: _____ UF: _______ Emissão: ______/_____/____

Endereço: _____________________________ Nº.: _______ Bairro: ____________________

Cidade: ________________________________ Estado: ________ CEP: ________________

Fone Res.: _______________ Fone Com.: ________________ Fone Cel.: ________________

________________________
Funcionário Responsável

____________________________
Assinatura do Candidato [ ] Procurador[ ]

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TESTE SELETIVO 001/2012

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: _____________________________________________________________

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Identidade: __________ Órgão Emissor: _______ UF: ______ Emissão: ______/_____/______

CPF: ______________________________________________________________________

________________________
Funcionário Responsável

____________________________
Assinatura do Candidato [ ] Procurador[ ]

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Banca Examinadora do Teste Seletivo nº. 001/2012, Prefeitura Municipal de Rondolândia.

Eu ________________________________, portador(a) de documento de identidade nº ____________, inscrito(a) no Teste Seletivo para o cargo de _____________________ conforme Edital nº _________, venho por meio deste requerer _________________, pelos motivos que seguem:

1- ________________________________________________________________________

2 - _______________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Rondolândia, ____ de ______________________ de ______.

__________________________________
Ass. do candidato.