Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre vagas para a função de Professor e Pedagogo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CANTARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Leis Complementares n°. 207/2010, 217/2010, 208/2010, 215/2010 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao preenchimento de vagas para a função de Professor e Pedagogo, em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul - SC.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicadas no seguinte endereço: www.riodosul.sc.gov.br e/ou www.diariomunicipal.sc.gov.br

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 1.1

1.3 Este edital é válido até 31/12/2012 e destina-se ao preenchimento de vagas para Professores e Pedagogos que surgirem durante o ano letivo de 2012.

1.4 O candidato que não se apresentar no ato da convocação, bem como aquele que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada. A mesma forma acontece nas convocações posteriores.

1.5 O candidato que não aceitar (s) vaga(s) apresentada(s) e dela desistir, deverá assinar termo de desistência.

1.6 A aprovação do candidato neste processo seletivo não gera direito de contratação. As convocações serão realizadas de acordo com a necessidade e respeitando rigorosamente a ordem de classificação.

2 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições a que concorre;

2.5 Habilitação para a função (conforme item 5 deste edital);

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

2.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei nº 207/2010;

2.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

2.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo;

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3. DAS FUNÇÕES E DISCIPLINAS, DA CARGA HORÁRIA E DAS VAGAS

Função

Carga Horária

Nº Vagas

Pedagogo

40h

02

3.1 DAS FUNÇÕES E DISCIPLINAS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - ANO LETIVO DE 2012

FUNÇÃO / DISCIPLINA

Professor Educação Infantil

Professor Anos Iniciais

Professor Educação Física

Professor Língua Portuguesa

Professor Matemática

Professor Geografia

Professor História

Professor Artes

Professor Língua Estrangeira - Inglês

Professor Ciências

3.2 As vagas oriundas deste Processo Seletivo destinam-se ao preenchimento das que vierem a surgir durante o ano letivo de 2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores, desde que não possam ser supridas com pessoal efetivo ou já contratado pelo Município de Rio do Sul.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

4.1 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I, deste edital.

4.2 A carga horária dos contratados através deste Edital atenderá às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul, limitando-se ao máximo de 40 horas semanais estabelecida para o servidor no Quadro Permanente do Magistério Público Municipal.

5 - DAS HABILITAÇÕES

5.1 Para a área de Educação Infantil e Séries Iniciais:

a) Professor nível 4: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação com Pós-graduação em nível de mestrado na área da educação;

b) Professor nível 3: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação com Pós-Graduação em nível de Especialização afim;

c) Professor nível 2: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior;

e) Professor com Magistério Completo, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior na 8ª fase do curso ou seja, última fase.

f) Professor com Magistério Completo, cursando demais Licenciaturas Plena na 8ª fase do curso ou seja, última fase;

g) Professor com Magistério Completo, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior a partir da 4ª fase;

h) Professor com Magistério Completo, cursando demais Licenciaturas Plena a partir da 4ª fase;

i) Professor nível 1: Magistério Completo;

j) Candidato com Ensino Médio, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior na 8ª fase do curso ou seja, última fase;

l) Candidato com Ensino Médio, cursando demais Licenciaturas Plena na 8ª fase do curso ou seja, última fase;

m) Candidato com Ensino Médio, cursando Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior, a partir da 4ª fase;

5.2 Para as disciplinas do Ensino Fundamental - Séries Finais:

a) Professor nível 4: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação com Pós-graduação em nível de mestrado na área da educação;

b) Professor nível 3: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação com Pós-Graduação em nível de Especialização afim;

c) Professor nível 2: Licenciatura Plena específica na disciplina de atuação;

d) Professor com Licenciatura Plena em área afim;

e) Professor com Magistério Completo, cursando licenciatura específica na 8ª fase do curso ou seja, última fase;

f) Professor com Magistério Completo cursando licenciatura específica a partir da 4ª fase;

g) Candidatos Magistério, com experiência comprovada na área de atuação (no mínimo 1 ano).

h) Para a disciplina de Educação Física será aceito somente candidato que tenha concluído Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, com registro no CREF.

5.3 Para Pedagogo:

a) Pedagogo nível 4: Licenciatura Plena em Pedagogia (Educação Infantil e/ou Séries Iniciais), mais Pós-graduação em nível de mestrado na área da educação;

b) Pedagogo nível 3: Licenciatura Plena em Pedagogia(Educação Infantil e/ou Séries Iniciais), mais Pós-Graduação em nível de Especialização afim;

c) Pedagogo nível 2: Licenciatura Plena em Pedagogia (Educação Infantil e/ou Séries Iniciais);

5.3.1 Para a função de Pedagogo o candidato deverá comprovar o exercício de 2 anos de docência.

5.4 A certificação das habilitações deverá seguir os preceitos do Art. 48, § 1º, 2º e 3º da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/04/2012 até 02/05/2012.

6.2 A Ficha de Inscrição para este Processo Seletivo está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

6.3 O candidato deverá imprimir Ficha de inscrição, preencher todos os dados da e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração simples, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini, 2969, bairro Canta Galo, das 8h às 11h e das 14h às 17h, com os documentos constantes nos itens abaixo:

a) Fotocópia legível do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia legível e original dos certificados de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização, dos últimos 3 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado dos cursos de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, contendo período de realização e carga horária);

d) Declaração/Atestado de Tempo de Serviço no Magistério, fornecido por instituição oficial (excetuando-se o tempo de estágio), expresso em anos, meses e dias;

g) Endereço, telefone e e-mail para contato (horário comercial e no caso de ter apenas telefone celular, fornecer um outro número de pessoa conhecida com possibilidade de transmitir recado).

f) Fotocópia autenticada em cartório, do comprovante de habilitação, conforme item 5 deste edital.

g) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada.

6.4 No ato da inscrição será aceito Declaração de Conclusão de Curso, desde que devidamente fornecida por Instituição de Ensino credenciada, porém, no ato da contratação o candidato que não apresentar o Diploma/Certificado de conclusão de curso, receberá o valor correspondente a 90% do nível 2, podendo, ao protocolar o Diploma/Certificado, passar a receber o valor correspondente ao da habilitação apresentada a partir da data do protocolo. No caso de substituição de professor, desde que a habilitação não seja superior a do titular do cargo.

6.5 A carga horária do candidato será definida conforme a vaga para qual foi convocado.

6.6 Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se no entanto, inscrição por procuração autenticada em cartório, a qual deverá ser anexada ao processo de inscrição.

6.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de eventuais erros ou preenchimento incorreto de qualquer campo do documento.

6.8 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

6.9 O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

6.10 Não serão aceitas inscrições fora dos procedimentos dispostos neste edital.

6.11 Após o prazo de inscrição, dia 03/05/2012, as mesmas serão publicadas no site do município de Rio do Sul (www.riodosul. sc.gov.br), em ordem alfabética. O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e se for o caso, divulgará nova listagem através do site já citado, num prazo (três) dias úteis. Findo prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo de classificação.

6.12 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo disposto no item acima.

7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Título será considerada quanto ao nível de escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço no magistério.

8.2 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

8.3 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

8.4 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

8.5 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, ainda que entregues, não serão considerados.

8.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sansões legais.

8.7 Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos emitidos por fax ou que não estejam perfeitamente legíveis..

8.8 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 12 deste edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a maior habilitação (conforme item 5 deste edital), em ordem decrescente de pontuação, por nível e área de atuação.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior tempo de serviço no magistério;

b) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

10.1 Do cálculo da Pontuação para o desempate:

a) No cálculo dos pontos a serem atribuídos por horas de aperfeiçoamento e/ou atualização computar-se-á:

- 10,0 (dez) ponto a cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentados nos 3 últimos anos, limitando-se ao máximo de 320 horas.

- 30,0 (trinta) pontos para cada Pós-Graduação, na área da educação, já concluídos e não considerados para a inscrição.

- 50,0 (cinquenta) pontos para cada curso em nível de Mestrado, na área da Educação, reconhecido pelo MEC e/ou revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil e não considerados para a inscrição.

b) No cálculo dos pontos referente ao Tempo de Serviço, computar-se-á 01 (um) ponto para cada ano de tempo de serviço prestado no magistério, computados até a data 15/03/2012.

- Computar-se- á 0,5 (meio ponto) para cada 6 meses, não contando períodos inferiores a 6 meses.

- No cômputo do tempo de serviço, não será permitida contagem concomitante.

- Computar-se-á fração de 15 dias ou mais , como um mês.

10.2 Para o desempate serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

11 - DO SALÁRIO BASE

11.1 O salário base do contratado nos termos deste Edital será fixado no ato da contratação, com base na maior titulação do candidato, desde que compatível com a área de atuação e de acordo com a formação do professor ao qual o mesmo irá substituir, quando for o caso, não havendo o direito a progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme a tabela abaixo:

Nível

Vencimento 10h

Vencimento 20h

Vencimento 30h

Vencimento 40h

Professor Nível 1

*

725,50

*

1.451,00

Professor Nível 2

544,14

1.088,28

1.632,42

2.176,56

Professor Nível 3

598,54

1.197,08

1.795,62

2.394,16

Professor Nível 4

725,51

1.451,00

2.176,53

2.902,00

Pedagogo nível 2

*

*

*

2.176,56

Pedagogo nível 3***2.394,16
Pedagogo nível 4***2.902,00

11.2 O professor não habilitado perceberá mensalmente retribuição pecuniária equivalente aos níveis de vencimento a seguir especificado:

a) Candidato com formação em nível médio na modalidade normal, com atuação no ensino fundamental séries finais, vencimento equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento base, pago ao professor nível 1I do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

b) Candidato com formação em nível superior sem habilitação para o magistério, ou estudante que esteja cursando no mínimo a 8ª fase do curso referente a vaga ofertada, vencimento equivalente a 90% (noventa por cento) do vencimento base, pago ao professor nível 2 do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.

c) Candidato que esteja regularmente matriculado e cursando no mínimo a 4ª fase dos cursos de Pedagogia, Normal Superior ou demais Licenciaturas Plena, vencimento equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento base, pago ao Professor nível 2, do Plano de Carreira do Magistério Municipal.

12 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSO

12.1 A publicação do Resultado Final será no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) e do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br), no dia 14/05/2012. O candidato terá até 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação da classificação, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital), devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração - através da Comissão Especial de Processo Seletivo, fará a análise sobre a procedência do recurso e divulgará o resultado definitivo através do site já citado, no dia 21/05/2012, sendo nesta data o processo seletivo devidamente homologado através de Decreto.

12.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos nos item acima.

13 - DA CONVOCAÇÃO

13.1 O candidato aprovado para preenchimento de vagas para o Ano Letivo de 2012, será convocado na medida em que surgir a necessidade, do site oficial do município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br) e/ou (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

13.2 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

13.3 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

13.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

13.5 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, ficando neste caso, eliminado do processo.

13.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 A contratação prevista neste deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado ou não, de acordo com o motivo de contratação e em conformidade com a Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2002 e alterações posteriores;

14.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

14.3 Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) 01 foto 3x4 atualizada

i) Comprovante da habilitação exigida para a função (conforme item 5 deste edital)

j) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

l) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

m) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

n) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

o) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

p) Carteira comprovando grupo sangüíneo (se tiver)

q) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

r) Comprovante de 02 anos de docência (para a função de Pedagogo)

s) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

15 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÃO

18/04/2012 até 02/05/2012

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

03/05/2012

RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

04 e 07/05/2012

NOVA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES EM CASO DE RECURSO

09/05/2012

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14/05/2012

RECURSO RESULTADO FINAL

15 e 16/05/2012

RESULTADO FINAL DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO

21/05/2012

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As contratações serão efetuadas com base na Lei n° 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

16.2 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

16.3 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

16.4 A inscrição do candidato implica na aceitação tácita das normas previstas neste edital.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão especial de Processo Seletivo;

16.6 Os anexos I, II e III são partes integrantes deste edital.

16.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA MAISA NIKEL WETZSTEIN
Secretária Municipal de Educação

RODRIGO ANTÔNIO F. F. S. MORATELLI
Secretário Municipal de Administração

MILTON HOBUS
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PROFESSOR

Docência na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Conhecer a proposta pedagógica da unidade educacional;

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade;

Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Estabelecer e implementar, com apoio dos demais agentes da instituição, estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

Empregar estratégias diferenciadas de ensino, para atender as diferenças individuais dos discentes;

Realizar a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, emancipatória, global e contínua;

Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

Relacionar-se eticamente com os colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral;

Fazer todos os registros escritos necessários para garantir o acompanhamento dos alunos;

Nortear sua prática pedagógica por princípios democráticos, sociais e cidadãos;

Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

PEDAGOGO

Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e/ou no ensino fundamental, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes Atribuições:

Coordenar a construção e execução da proposta pedagógica da escola; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da escola; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento da(s) escola(s), zelando pelo cumprimento da legislação e normas Educacionais e pela qualidade de ensino; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem.

ANEXO II

MODELO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO

AO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO):

Processo Seletivo nº 003/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________

RG: _________________________________________________________________________

Endere: _______________________________________________________________________

Função a que: _________________________________________________________________

Número de Inscrição: ____________________

Motivo do recurso:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Data: ____ /____ /2012

Assinatura: _________________________________________

ANEXO III

TABELA TÍTULOS PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012

Nome Candidato:

Função:

 

Para uso da Comissão Especial Processo Seletivo

 

Título (certificado, declaração, carteira trabalho)

Conteúdo título

Data título

Carga horária curso / tempo serviço

Instituição promotora curso/ Órgão atuação

Confirmação recebimento título

Validado pela Comissão (sim / não)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que entreguei na data de ______________ , os títulos acima especificados, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão Especial de Processo Seletivo, bem como de que não serão aceitos títulos em outra data que não a do ato de inscrição.

________________________________
Assinatura Candidato

_____________________________________
Assinatura recebedor dos títulos