Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre 3 vagas para Operador de Equipamentos

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Sr. Jean Pier Xavier de Liz, Prefeito Municipal em exercício, Sr. Givanildo Silva, Secretário Municipal de Administração, Ereno Marchi, Secretário Municipal da Agricultura e Francisco Goetten de Lima, Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010 e Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicados no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 A Comissão Especial deste Processo Seletivo está constituída através do Decreto nº 3367, de 29 de abril de 2013.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a seleção e a contratação, por tempo determinado, de profissional para atuação na Secretaria Municipal da Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

3 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei.

3.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral.

3.4 Aptidão física e mental para o exercício da função.

3.5 Habilitação para a função (conforme item 4.1 deste edital).

3.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal.

3.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 207/2010 e alterações posteriores.

3.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.9 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

4 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 As funções, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a habilitação, a atuação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A FUNÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO BASE

Operador de Equipamentos - Motoniveladora

3

40h

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C". Experiência mínima de 06 meses como Operador de Motoniveladora

Secretaria Municipal da Agricultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

*R$ 1.432,10

*Mais auxílio Alimentação no valor de R$ 9,30 por dia trabalhado

4.2 A vaga oferecida neste edital está em conformidade com V, do Art. 2º da Lei nº 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrange também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do Anexo I, deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

5.2 As inscrições estarão abertas no período de 06/05/2013 até 17/05/2013.

5.3 A Ficha de Inscrição está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

 5.4 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Recursos Humanos, sito a Praça 25 de Julho nº 01, Centro, Rio do Sul - SC, das 8h às 11h30min, com os documentos constantes no 5.5 deste edital.

5.5 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante dos requisitos estabelecidos no item 4.1 deste edital;

b) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

c) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

d) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

e) Original de comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

f) Tabela de Títulos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada;

g) Endereço, telefone e e-mail para contato.

5.6 A comprovação dos requisitos mínimos necessários para a função deverá ser efetuada nos termos do item 8.2 deste edital.

5.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

5.7 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não atender integralmente todas as condições estabelecidas neste edital.

5.8 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

5.9 Após o prazo de inscrição, dia 20/05/2013, as mesmas serão publicadas no Portal dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh), em ordem alfabética.

5.10 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação das inscrições, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo II deste Edital) devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, se for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará a nova listagem através do site já citado. No dia 22/05/2013, as inscrições homologadas serão publicadas no Portal do Servidor Público, dando início ao processo de seleção.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita por meio de exame de habilidades e de conhecimentos, aferidos da seguinte maneira:

- Primeira etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório

- Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

6.1.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

7 - DA PROVA PRÁTICA

7.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho das suas atividades e será realizada em data, horário e local a serem divulgados no Portal dos Servidores Públicos Municipais de Rio do Sul, dia 22/05/2013, juntamente com a relação das inscrições homologadas.

7.2 O candidato deverá comparecer no local da prova prática munido de documento de identidade e dos documentos que comprovam os requisitos necessários para o exercício da função, conforme dispõe o item 4.1 deste edital.

7.3 O não comparecimento a prova prática caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato no Processo Seletivo.

7.4 Não será realizada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital.

7.5 A prova prática será filmada ou fotografada para eventual consulta e o material estará disponível apenas durante o período previsto para recurso.

7.6 No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pela Comissão do Processo Seletivo através de itens constantes em ficha de avaliação elaborada para esta finalidade, cuja pontuação máxima será 10,0 (dez) e a mínima, 6,0 (seis) pontos.

7.7 Será desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,0 pontos.

7.8 A ordem de apresentação da prova prática será a ordem de número de inscrição no processo seletivo.

7.9 Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.10 Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, público e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato eliminado do Processo Seletivo.

7.11 Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

7.12 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 9 deste edital.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

8.2 Será considerado como título:

a) Certidão (original e fotocópia) de conclusão de cursos (palestras, seminários, etc..) de capacitação/aperfeiçoamento relacionados com a função de Operador de Motoniveladora, emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que constem o período de realização e carga horária);

b) Certidão ou Declaração original circunstanciada expedida pelo órgão competente de atuação, para comprovação de tempo de serviço como Operador de Motoniveladora, ou ainda, Carteira de trabalho comprovando o contrato de trabalho. Caso o registro na carteira ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

8.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

a) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas: 1,0 ponto;

b) Participação em cursos de capacitação/aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 3,0 pontos;

c) Experiência profissional, acima de 06 até 12 meses: 1,0 ponto;

d) Experiência Profissional superior a 12 meses : 3,0 pontos;

8.4 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

8.5 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerado períodos inferiores a 06 meses).

8.6 Não será considerado como título os 06 meses de experiência exigidos como Requisito para a contratação.

8.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues no ato da inscrição e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III deste Edital.

8.8 Não serão aceitos títulos entregues em outra data que não a do ato de inscrição.

8.9 Os títulos devidamente relacionados na tabela constante do Anexo III não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

8.10 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate:

9.1.2 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento:

)Maior idade;

)Maior número de dependentes.

9.1.3 Para os demais candidatos:

)Maior tempo de experiência (tempo de serviço);

)Maior número horas de capacitação;

)Maior número de dependentes;

)Maior idade.

9.2 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

10 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DOS PRAZOS PARA RECURSOS

10.1 O resultado final provisório será publicado no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul e no DOM Diário Oficial dos Municípios, a partir do dia 28/05/2013. Os candidatos terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar recurso referente a PROVA PRÁTICA, PROVA DE TÍTULOS e RESULTADO FINAL, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo II. A Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Especial de Processo Seletivo, quando for o caso, fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. No dia 06/06/2013 o resultado final será homologado através de Decreto e encerrado.

10.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

11 - DA CONVOCAÇÃO

11.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) .

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

11.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

11.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

11.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

10.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado por até 01 ano, conforme inciso II, Art. 4º da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2002 e alterações posteriores.

12.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos:

Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 4 deste edital)

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

n) Nº de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver)

p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

13. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

06/05/2013 até 17/05/2013

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES

20/05/13

RECURSO INSCRIÇÕES

21/05/13

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

22/05/13

PROVA PRÁTICA (PREVISÃO)

24/05/13

PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

28/05/13

RECURSO RESULTADO FINAL PROVISÓRIO

29, 31/05 e 03/06/2013

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL DEFINITIVO

06/06/13

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

14.2 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

14.3 As contratações serão efetuadas com base na Lei nº 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

14.4 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

14.5 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

14.6 Os anexos I, II e III, são partes integrantes deste edital.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

14.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 02 de maio de 2013.

JEAN PIER XAVIER DE LIZ
Prefeito Municipal em exercício

GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração

ERENO MARCHI
Secretário Municipal da Agricultura

FRANCISCO GOETTEN DE LIMA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Descrição Sumária:

Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia.

Principais Atribuições:

Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia. Operar retroescavadeira e moto niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, conforme orientação técnica e normas de segurança. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e preparando o solo para o plantio. Verificar as condições de funcionamento do veículo, com relação ao combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias. Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Usar EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) específicos para a categoria. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.