Prefeitura de Rio das Pedras - SP

Notícia:   Prefeitura de Rio das Pedras - SP abre vagas para cargos de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2010

EDITAL N° 104

PROCESSO 6910/2010

CNPJ: 44.826.840/0001-83
Secretaria Municipal de Administração
Rua Dr. Mario Tavares n. 436 - CEP 13390-000 - Cx. Postal: 33 - Rio das Pedras - Fones (19) 3493.9490 - Fax (19) 3493.9499
www.riodaspedras.sp.gov.br

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

O Prefeito do Município de RIO DAS PEDRAS/SP, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010, para contratação temporária de: Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Professor Profissionalizante para o Ano letivo 2011, nos termos da Lei 2.441, 03 de janeiro de 2.008 em caráter temporário. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado através da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ESPECIAL, especialmente nomeada nos termos da Portaria SARH 171/2010, de 15 de setembro de 2010, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para a Prefeitura do Município de RIO DAS PEDRAS, a obrigatoriedade de aproveitar e/ou contratar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.2 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados por prazo determinado de no máximo 12 (doze) meses, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes, especialmente a Lei 2.441, 03 de janeiro de 2.008

1.3 Para todos os efeitos, a HOMOLOGAÇÃO e, a lista final dos classificados no Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31 de Dezembro de 2.011, que será publicada no JORNAL A TRIBUNA DE RIO DAS PEDRAS e afixada no quadro de avisos da Prefeitura do Município de RIO DAS PEDRAS e através dos sites www.riodaspedras.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

1.5 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2. DAS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - Vagas previstas para o presente Processo Seletivo de Provas, a saber:

Emprego (caráter temporário)

Área de atuação

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento por Hora/ Aula

Pré-requisitos

Valor Taxa de Inscrição

3.01- Professor de Educação Básica I

1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos.

Hora/Aula

R$ 6,86

Nível superior, em curso de licenciatura,de graduação plena em Pedagogia, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, e oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

R$ 10,00 (dez reais)

3.02- Professor de Educação Básica II

Educação Especial

Hora/Aula

R$ 7,93

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou outra graduação, correspondentes a áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

R$ 12,00 (doze reais)

Professor de Educação Básica II

3.03- Artes, ensino fundamental (séries iniciais e finais), regular ou EJA

Hora/Aula

R$ 7,93

Licenciatura Plena em Educação Artística

R$ 12,00 (doze reais)

3.04- Matemática, nas séries finais do ensino fundamental, e regular ou EJA

Licenciatura Plena em Matemática

3.05- Geografia, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou EJA

Licenciatura Plena em Geografia

3.06- Língua Portuguesa, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou EJA

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

3.07- História, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou EJA

Licenciatura Plena em História

3.08- Ciências, nas séries finais do ensino fundamental, ou regular ou EJA

Licenciatura Plena em Ciências

3.09- Inglês, nas séries finais do ensino fundamental, regular ou EJA

Licenciatura Plena em Inglês

3.10- Educação Física, ensino fundamental (séries iniciais e finais), regular ou EJA

Licenciatura Plena em Educação Física

Professor Profissionalizante

3.11 - Língua Portuguesa/ Leitura e Produção de Texto Técnico

Hora/Aula

R$ 7,93

Formação em nível superior, graduação correspondente a área profissional específica que irá atuar, nos termos das Diretrizes Curriculares para o Ensino Profissionalizante

R$ 12,00 (doze reais)

3.12- Matemática/ Estatística Aplicada á Gestão e Matemática Comercial Financeira

3.13 - Informática/ Informática Aplicada á Gestão

3.14- Administração/ Economia e Mercado, Organização Técnica e Comercial

3.15 - Ciências Contábeis/ Contabilidade Comercial, Contabilidade Geral, Contabilidade Industrial e Agrícola, Contabilidade Bancária, Contabilidade Pública, Estrutura e Análise de Balanço

3.16- Ciências Jurídicas/ Direito e Legislação, Direito Comercial e Tributário

2.2- Visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para as duas funções, fica desde já definido os seguintes horários e períodos para realização da prova, a saber:

1° PERÍODO: MANHÃ

2° PERÍODO: TARDE

3.01 - PEB I - Professor de Educação Básica I

3.02 - PEB II - Professor de Educação Básica II - Educação Especial

3.03 - PEB II - Artes

3.07 - PEB II - História

3.04 - PEB II - Matemática

3.11 - Professor Profissionalizante: Língua Portuguesa/ Leitura e Produção de Texto Técnico

3.05 - PEB II - Geografia

3.14 - Professor Profissionalizante: Administração/ Economia e Mercado, Organização Técnica e Comercial

3.06 - PEB II - Língua Portuguesa

3.09 - PEB II - Inglês

3.10 - PEB II - Educação Física

3.08 - PEB II - Ciências

3.13 - Professor Profissionalizante: Informática/ Informática Aplicada á Gestão

3.12 - Professor Profissionalizante: Matemática/ Estatística Aplicada á Gestão e Matemática Comercial Financeira

3.15 - Professor Profissionalizante: Ciências Contábeis/ Contabilidade Comercial, Contabilidade Geral, Contabilidade Industrial e Agrícola, Contabilidade Bancária, Contabilidade Pública, Estrutura e Análise de Balanço

3.16 - Professor Profissionalizante: Ciências Jurídicas/ Direito e Legislação, Direito Comercial e Tributário

2.3 A confirmação da data e as informações sobre os horários e locais para realização das provas serão divulgadas oportunamente, cuja convocação se dará por Edital a ser publicado nos termos do item 6.3 do presente Edital.

3. DA PROVA, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA.

3.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO I.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão.

c) A duração da prova objetiva será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada meia hora.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET, no período de 04 de Novembro a 16 de Novembro de 2010 , devendo para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br; Localizar o "link" correspondente ao PROCESSO SELETIVO nº 002/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS /SP no item "Inscrições Abertas", clicar sobre a Função Pretendida. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Clicar em "Confirmar Inscrição".

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

4.1.1 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário (salvo quando o vencimento recair em finais de semana e feriado, que poderá ser pago automaticamente no primeiro dia útil).

4.1.2 O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

4.1.3 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.1.4 O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no ITEM 2.1 - FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pelo Processo Seletivo.

4.1.5 O pagamento da inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.1.6 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (Boleto Bancário) além do documento de Identidade original, com foto.

4.1.7 Informações referentes ao PROCESSO SELETIVO Público poderão ser obtidas pelo site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

4.2 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N.° 70.436/72;

4.2.2 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

4.2.3 Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

4.2.4 Gozar de boa Saúde Física e Mental;

4.2.5 Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

4.2.6 Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada emprego.

4.2.7 Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

4.2.8 Não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.2.9 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação e a não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e aprovação.

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Neste Processo seletivo, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o n° de vagas ofertadas para o emprego é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

5.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição on-line. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade

6. DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para ser aplicada no dia 12 de Dezembro de 2010, no município de RIO DAS PEDRAS/SP, em lugar a ser divulgado conforme ITEM 6.3.

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças tanto no local como, na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.3 A confirmação da data e as informações sobre os horários e locais para realização das provas serão divulgadas oportunamente; - com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência - através de Edital de Convocação a ser publicado pela Internet nos endereços www.riodaspedras.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br, e por afixação nos locais de praxe dos órgãos e da Prefeitura do Município de RIO DAS PEDRAS

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (boleto bancário);

c) Documento Original de IDENTIDADE.

6.5 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura do Município de RIO DAS PEDRAS, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

7.8 Se no ato da prova, o candidato alegar alguma irregularidade quanto a Listagem e/ou função inscrita, e que por motivo maior não possa ser sanada durante o evento, este realizará a prova, sujeitando-se a análise posterior cabendo a Banca Examinadora e a Comissão Especial do Processo Seletivo a validação ou cancelamento de sua prova, em conformidade com o ITEM 10 do edital em tela.

7.9 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.10 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (três) dias após a realização da prova.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

8.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver idade maior. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; (b) sorteio.

9. DO RECURSO

9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (horas) contados, respectivamente: a partir da publicação do Edital; da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; da pontuação das questões objetivas e da publicação dos resultados das provas; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

9.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número do RG e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

9.5 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de PROCESSO SELETIVO e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS PEDRAS, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

9.6 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do PROCESSO SELETIVO decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

9.7 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

9.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação temporária, para preenchimento do emprego, sob o Regime Celetista, será efetuada nos termos da legislação vigente e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

10.2 Por ocasião da contratação será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A Prefeitura Municipal de RIO DAS PEDRAS poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

10.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

10.4 A convocação para preenchimento será feita por uma das seguintes formas: telegrama, e-mail, contato telefônico, ofício via correio e ou correspondência direta, e chamamento via publicação no jornal A TRIBUNA.

10.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de RIO DAS PEDRAS, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

10.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

10.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à Prefeitura Municipal de RIO DAS PEDRAS, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

10.08 O candidato que porventura não comparecer no ato da convocação para contratação publicado no jornal "A Tribuna de Rio das Pedras", estará automaticamente desclassificado do processo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

11.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: maior idade; maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; sorteio.

11.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.4 Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como Carteira do órgão de classe ou certificado militar, CNH e carteira de trabalho que, permita com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.5 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.6 Das decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Prefeito Municipal, no prazo de "2" (dois) dias, contados da divulgação oficial dos resultados. Decorrido o prazo para recurso, as provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após este prazo, poderão ser incineradas pela Comissão Organizadora, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

11.7 A validade do presente Processo Seletivo, será até 31 de dezembro de 2.001, contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

11.8 A convocação para admissão e dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à contratação.

11.9 O presente Processo Seletivo objetiva a contratação pelo prazo determinado de até no máximo "12" (doze) meses.

11.10 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela internet nos endereços: www.riodaspedras.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

11.12 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ESPECIAL do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

11.13 Caberá ao Prefeito do Município de RIO DAS PEDRAS a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.riodaspedras.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e vai publicado no Jornal A TRIBUNA DE RIO DAS PEDRAS, bem como afixado em local de costume.

RIO DAS PEDRAS, 03 de Novembro de 2010.

MARCOS BUZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

EMPREGOS: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

EMPREGO: 3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - 1ª A 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL; EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB Nº 11/00 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

ARROYO, Miguel G. Ofício de Mestre - imagens e autoimagens Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. 28. Ed. São Paulo: Cortez. 1993.

AQUINO, J. C. (org.). Indisciplina na escola: alternativas teóricos-práticas. São Paulo, Summus, 1996.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: (1º ao 5º ano) Ensino Fundamental, vol. 1 ao 10 - Brasília; MEC/SEF, 1997.

CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2000.

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. Série: Questões da nossa época. 77. São Paulo: Cortez, 2001.

OLIVEIRA, Walter Ferreira de. Educação social de rua: As bases políticas e pedagógicas para uma educação popular. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar. Por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 2ª ed. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

PATTO, M.H. S. A Produção do Fracasso Escolar: histórias de submissão e rebeldia. São Paulo, T. A. Queiroz, 1993.

PERRENOUD, Philippe - " 10 Novas Competências para Ensinar" - Editora Artmed - P. Alegre -2000.

PIAGET, Jean; INHELDER, Bärbel. Psicologia da Criança. Rio de Janeiro, Difel, 2003.

WEISZ, T. As contribuições da psicogênese da língua escrita e algumas reflexões sobre a prática educativa de alfabetização. In: SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. CENP. São Paulo, 1989.

EMPREGO: 3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

LEGISLAÇÃO BÁSICA: 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações; Art 1º ao 4º, 15 ao 18 e 53 ao 59; 208; 232 e 245.

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

LEI FEDERAL Nº 11.274/06; Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-brasileira";

PARECER CNE/CEB Nº 20/09 de 11/11/2009 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 05/09 de 17/12/2009; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação infantil;

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial;

DELIBERAÇÃO CEE Nº68/07 E A INDICAÇÃO CEE 70/07, que fixam normas para educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino;

RESOLUÇÃO N° 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009; Institui Diretrizes Operacional para o Atendimento Especializado na Educação Básica, modalidade Especial.

PARECER CNE/CEB Nº 11/00 E RESOLUÇÃO CNB/CEB Nº 01/00; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação de Jovens e Adultos.

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Parâmetro Curricular Nacional: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - volumes de 1 a 10;

BRASIL - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Referencial Curricular Nacional - Vol. 01 ao 03 - Educação Infantil;

BRASIL. Secretaria da Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações Curriculares. Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais Especiais. Brasília: SEF: SEESP,1998. Disponível em: www.ines.org.br/paginas/downloads/adaptacao.pdf.

Carvalho, R.E. (1997). Falando da integração da pessoa deficiente: conceituação, aplicabilidade e viabilidade. Em Mantoan, M.T.E.e colaboradores. (pp 202-210). A integração de pessoas com deficiência. SP: Mennon.

FERREIRA, Julio Romero. Educação Especial, Inclusão e Política Educacional: Notas Brasileiras. In: David A Rodrigues (Org.). Inclusão e Educação: Doze Olhares sobre a Educação Inclusiva. São Paulo: Summus Editorial, 2006. p.85-114.

STAINBACK, S;STAINBACK,W. Inclusão: um guia para educadores. Tradução de Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1999.

JANNUZZI, Gilberta. A luta pela educação do deficiente mental no Brasil. São Paulo: Cortez, 1985.

MANTOAN, Maria Tereza Egler. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? 2. ed São Paulo: Moderna, 2006. Mazzotta, M.J.S. (1996). Educação Especial no Brasil: História e políticas públicas. São Paulo: Cortez.

EMPREGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA TODAS AS DISCIPLINAS - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações;

LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.; e suas alterações;

LEI FEDERAL Nº 11.494/07; Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

LEI FEDERAL Nº 11.274/06 - Amplia a duração do Ensino Fundamental para nove anos;

LEI FEDERAL Nº 10.639/03; Estabelece diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";

PARECER CNE/CEB Nº 04/98 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/98; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Fundamental;

PARECER CNE/CEB Nº 17/01 E RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 02/01; Institui as Diretrizes Curriculares Nacional para a Educação Especial.

EMPREGO: 3.03 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 07 Matemática. MEC/SEF, 1997;

FERREIRA, Sueli. O ensino das artes: construindo caminhos. Campinas (SP), Papirus, 2001;

GOMBRICH, E.H. A história da Arte. 16º ed. Rio de janeiro: LTC, 1999.

MORAIS, Frederico. Panorama das Artes Plásticas Séculos XIX e XX. São Paulo: Instituto Itaú Cultural, 1991.

MOREIRA, Ana A. Albano. O espaço do desenho: a educação do educador. São Paulo, Loyola, 2002.

MOTTA, Edson. Fundamentos para o estudo da Pintura. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1979.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

SCHWAARS, Hans. A cor em pintura. São Paulo: Nobel, 1990.

WOODFORD, Susan. A arte de ver a arte. Rio de Janeiro, Zahar, 1983.

EMPREGO: 3.04 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

Conjuntos: números e operações;

Equação e inequação de 1.º e de 2.º graus;

Função de 1.° e de 2.° graus; gráfico de funções; Polinômios; Porcentagem; Juros; Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas, mapas;Geometria;Medidas: capacidade, tempo, massa, temperatura; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Probabilidade; Objetivos e seleção de conteúdos da Matemática no Ensino Fundamental; Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; O aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O uso das calculadoras.

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 03 Matemática MEC/SEF, 1997;

CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO DE MATEMÁTICA CAEM. Jogos e resolução de Problemas. Uma estratégia para o ensino da Matemática. São Paulo: IME/USP., v6, 1996;

LOPES, A. J. Explorando o uso da calculadora no ensino de Matemática para jovens e adultos - in Alfabetização e Cidadania n.°6 RAAB, 1998;

PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática da Matemática, reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

EMPREGO: 3.05 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 05 Geografia MEC/SEF, 1997;

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva, 2003;

KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Imprensa Oficial, 2005.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

SANTOS, Milton. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004;

GEOGRAFIA GERAL (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil:Geografia Física dos Continentes; Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos.

ASPECTOS SOCIAIS E POLÍTICOS. Sistema de governo; População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); IDH; Urbanização; Meio ambiente; Transportes; Turismo; Informática; Robótica.

EMPREGO: 3.06 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 02 Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997;

BERNARDO TORO J. A Construção do Público: Cidadania, Democracia E Participação. Coleção: Serie Desafios Hoje; Ano Edição: 2005;

CARVALHO, D. e outro. Gramática histórica. 7. ed. São Paulo, Ática, 1971

COSSON, Rildo - Letramento Literário: teoria e prática;

FULGÊNCIO, Lúcia e LIBERATO, Yara - Como facilitar a leitura;

GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 14. ed. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 1988

LOPES, E. Fundamentos da Linguística contemporânea. 2. ed. São Paulo, Cultrix, 1977;

HOFFMAN, JUSSARA - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação; 2004.

MOISÉS, M. Dicionário de termos literários. 14. Ed. São Paulo, Cultrix, 1999

NEVES, Maria Helena de Moura - Que gramática estudar na escola?

EMPREGO: 3.07 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 06 História MEC/SEF, 1997;

HISTÓRIA DO BRASIL - Colonial; Imperial; Republicano; Atualidades;

HISTÓRIA MEDIEVAL E MODERNA; Invasões Bárbaras; Romanização e Barbarização da Europa; Império de Carlos Magno; Cruzadas; Reconquista Ibérica; Expansão Marítima Europeia (Sistema Colonial); Renascimento Urbano, Comercial e Cultural; Mercantilismo Formação dos Estados Nacionais; História Contemporânea - Era das Revoluções (Industrial, Francesa, Russa); Capitalismo Anarquismo e Socialismo; Liberalismo; Imperialismo e partilha da África (Neocolonialismo); I e II Guerras Mundiais; Queda da Bolsa de Valores; Guerra Fria; Globalização (EU, Nafta, Tigres Asiáticos, etc.); Atualidades.

CARDOSO, Ciro Flamarion. Sete olhares sobre a antiguidade. 2a. Edição. Brasília: editora. Universidade de Brasília, 1998.

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.

DUBY, Georges e ARIÈS, Philipe. História da vida privada. V.1, V.2, V.3 e v.4 ,Companhia das Letras.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994;

HOBSBAWN, Eric Jophn. A Era dos Extremos: O breve século XX 1914-1991. Companhia das Letras.1995.

EMPREGO: 3.08 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental: vol.: 01 introdução aos Parâmetros e vol. 04 Ciências Naturais MEC/SEF, 1997;

AMABIS, J.M; ARTHO G R. fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992

HAMBURGER, Ernst W. (org). O desafio de ensinar ciências no século XXI. SP Edusp, 2000;

CORSON, W.H. Manual Global de Ecologia. São Paulo: Augustus, 1993.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa e PEREZ, Daniel Gil - Formação de professores de ciências.

EMPREGO: 3.09 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL - 5ª A 8ª series do Ensino Fundamental: vol. 01 Introdução aos Parâmetros e vol 09 - Língua Estrangeira MEC/SEF, 1997;

HEWINGS, Martin. Advanced Grammar in Use. Cambridge University Press, 1999;

HIGH, P.B.G. Outline of the American Literature. Essx Longman 1996

KINGSBURY, ROY and WILLIAM GUY Advanced English Longman199.

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - Ed Ática 2002.

GRAMÁTICA DA LÍNGUA INGLESA - FENAME MEC 1979

MILLER, CYRIL A Grammar of Modern Enghish for Foreign Student Longman 1987

MOITA Lopes, L.P. Oficina em linguística aplicada. Campinas Mercado das Letras 1996

SPRATT, Mary; PULVERNESS, Alan; WILLIAMS, Melanie. The TKT Course. Cambridge University Press, 2005.

EMPREGO: 3.10 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LIVROS E PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS: 15 QUESTÕES

PARÂMETRO CURRICULAR NACIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 1ª a 4ª séries e de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998;

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001;

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal da ginástica, vol. 2. Ícone Editora 2005;

BREGOLATO, Roseli Aparecida. Cultura corporal do jogo, vol. 4. Ícone Ed. 2005;

FREIRE, João Batista. Educação para o corpo inteiro. São Paulo:Scipione, 2003.

GALLAHUE, D.L.; Ozmun, J.C. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. São Paulo, Phorte, 2001.

EMPREGOS: PROFESSOR PROFISSIONALIZANTE

LEGISLAÇÃO BÁSICA PARA TODAS AS DISCIPLINAS - 10 QUESTÕES

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 5 de outubro de 1988 - Art. 5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229;

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução nº 803, de 10 de outubro de 1996: Aprova o Código de ética Profissional do Contabilista - CEPC. Disponível em: < www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_803.doc>.

LEI FEDERAL Nº 9394/96; Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas alterações;

Resolução CNE/CEB 003/1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o E.M.;

Resolução CNE/CEB 004/1999 - Instituir as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico;

Indicação CEE 008/2000 - Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de Técnico no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

Parecer CNE/CEB 39/2004 - Aplicação do Decreto 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e no Ensino Médio;

Resolução CNE/CEB 001/2005 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

EMPREGO: 3.11 - ÁREA DE LÍNGUA PORTUGUESA/LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTO TÉCNICO - 15 QUESTÕES

ANDRADE, Maria Margarida; MEDEIROS, Jo.o Bosco. Comunicação em língua portuguesa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

CITELLI, Adilson. Linguagem e persuasão. 8. ed. São Paulo: ática, 2004.

MEDEIROS, Jo.o Bosco. Português instrumental: para cursos de Contabilidade, Economia e Administração. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

SAVIOLI, Francisco Plat.o; FIORIN, José Luiz. Lições de textos: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: ática, 2006.

FORTES, José Carlos. Ética e responsabilidade profissional do contabilista. Fortaleza: Fortes, 2002.

EMPREGO: 3.12 - ÁREA DE MATEMÁTICA/ESTATISTICA APLICADA A GESTÃO MATEMÁTICA COMERCIAL FINANCEIRA -15 QUESTÕES

BOULOS, Paulo. Cálculo diferencial e integral. São Paulo: Pearson Education, 1999. v. 1.

FLEMMING, Diva Marília; GON.ALVES, Miriam Buss. Cálculo: funções, limite, derivação e integração 6. ed. São Paulo: Makron, 2006.

GUERRA, Fernando. Matemática financeira por meio de da HP-12C. 3. ed. Florianópolis: UFSC, 2006.

HARIKI, Seiji; ABDOUNOUR, Oscar João. Matemática aplicada. São Paulo: Saraiva, 1999.

SILVA, Sebasti.o Medeiros da; SILVA, Elio Medeiros da; SILVA, Ermes Medeiros da. Matemática para os cursos de economia, administração e ciências contábeis. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. v. 1.

EMPREGO: 3.13 - ÁREA DE INFORMÁTICA APLICADA A GESTÃO - 15 QUESTÕES

ABREU, Aline Franca de; REZENDE, Denis Alcides. Tecnologia da informação aplicada a sistemas de informação empresariais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

REZENDE, Denis Alcides. Planejamento de sistemas de informação e informática: guia prático para planejar a tecnologia da informação integrada ao planejamento estratégico das organizações 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

TANENBAUM, Andrew S. Sistemas operacionais modernos. 2. ed. São Paulo: Pearson education, 2007.

SOUZA FILHO, Guido Lemos de. et al. VOIP: voz sobre IP. Rio de janeiro; São Paulo: Campus, 2005.

EMPREGO: 3.14 - ADMINISTRAÇÃO/ECONOMIA E MERCADO E ORGANIZAÇÃO TÉCNICA COMERCIAL - 15 QUESTÕES

CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à administração geral. 3. ed. São Paulo: Pearson, 2000.

DRUCKER, Peter Ferdinand. Introdução à administração. 3. ed. São Paulo: Pioneira Thomson learning, 2000.

HALL, Richard H. Organizações: estruturas, processos e resultados. 8. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2004.

MEGGINSON, Leon C.; PIETRI JUNIOR, Paul H.; MOSLEY, Donald C. Administração: conceitos e aplicações. 4. ed. São Paulo: Harbra, 1998.

GARCIA, Manuel Enriquez; VASCONCELLOS, Marco Antonio Sandoval. Fundamentos de economia. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

KAZMIER, J Leonard. Estatística aplicada à economia e administração. 4. ed. São Paulo: 2007.

SAMUELSON, Paul A.; NORDHAUS, William D. Economia. 17. ed. São Paulo: 2004.

EMPREGO: 3.15 - ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS/CONTABILIDADE COMERCIAL, CONTABILIDADE GERAL, CONTABILIDADE INDUSTRIAL E AGRICOLA, CONTABILIDADE BANCÁRIA, CONTABILIDADE PÚBLICA, ESTRUTURA E ANÁLISE DE BALANÇO - 15 QUESTÕES

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso Básico de Contabilidade: Introdução à Metodologia da Contabilidade, Contabilidade Básica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Contabilidade avançada: textos, exemplos e exercícios resolvidos. 1. ed. 9. tir. São Paulo: Atlas, 1997.

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade. Brasília: CFC, 2006.

FREZATTI, Fábio. Orçamento empresarial: planejamento e controle gerencial. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

HORNGREN, Charles T.; DATAR, Srikant M.; FOSTER, George. Contabilidade de custos. 11. ed. São Paulo: Pearson, 2004. 2 v.

IUDÍCIBUS, Sergio de; MARION, José Carlos. Contabilidade comercial. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

KOHAMA, Hélio. Contabilidade pública: teoria e prática. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MARION, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária e imposto de renda:

pessoa jurídica. 8. ed. 2. tir. São Paulo: Atlas, 2005.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de custos. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

SÁ, Antonio Lopes de. Fundamentos de contabilidade geral. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2005.

SANVICENTE, Antonio Zoratto; SANTOS, Celso da Costa. Orçamento na administração de empresas: planejamento e controle. 2. ed. 17. tir. São Paulo: Atlas, 1995.

SILVA, César Augusto Tibúrcio; FREIRA, Fátima de Souza (Org.). Balanço social: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2001

EMPREGO: 3.16 - ÁREA CIÊNCIAS JURÍDICAS/ DIREITO E LEGISLAÇÃO, DIREITO COMERCIAL E TRIBUTÁRIO - 15 QUESTÕES

BALEEIRO, Aliomar; NOVELLI, Flavio Bauer. Direito tributário brasileiro. 11. ed. 21. tir. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

BATALHA, Wilson de Souza Campos. Tratado de direito judiciário do trabalho. 3. ed. São Paulo: 1999. 2.V. CASSONE, Vittorio. Direito tributário. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FAZZIO JúNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo; MILARé, Edis. Manual de direito público e privado. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). Curso de direito tributário. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de direito público e privado. 7. ed. 2. tir. São Paulo: Atlas, 2007.

MARTINS, Sérgio Pinto. Comentários à CLT. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: direito societário: sociedades simples e empresárias. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 2.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2007

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: parte geral. 41. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO! a) PREENCHER O FORMULÁRIO - DATILOGRAFADO OU DIGITADO.

b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

 

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

FUNÇÃO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e protocolar junto à Prefeitura Municipal de Rio das Pedras/ SP.
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Rio das Pedras /SP, _____ de _________________de 2010.