Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   Prefeitura de Rio Branco - AC oferece 53 vagas para atuação no ProJovem

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA Nº 001/2012

O Secretário Municipal de Educação torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, implantado pelo Governo Federal em parceria com as Prefeituras Municipais.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, Nº. 01/2012 será regido por este edital e executado pela Coordenação Municipal do Projovem Urbano, deste Município.

1.2 As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2012 serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007 e tem natureza administrativa, sendo ao pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes no art. 210 da Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009. Portanto, as contratações são por tempo determinado, não havendo nenhum tipo de estabilidade, podendo ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital e na Lei Municipal nº. 1.663/2007.

1.3 No decorrer do período letivo, havendo redução de alunos freqüentes, poderá haver encerramento de contratos de profissionais do Programa.

1.4 Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Municipal do Projovem Urbano, poderá haver remoção de profissionais entre Núcleos do Programa, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2012 destina-se a selecionar 53 (cinquenta e três) candidatos para contratação temporária de profissionais, em conformidade com o especificado no item 3 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Coordenação Municipal do ProJovem Urbano, no município de Rio Branco, para atender as necessidades do Programa.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2012 compreende as seguintes fases:

1.6.1 prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções;

1.6.2 análise de curriculum vitae, devidamente comprovado, de caráter classificatório para todas as funções;

1.6.3 curso de Formação Inicial, para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Língua Inglesa), Professor de Participação Cidadã e Professor de Qualificação Profissional (dos Arcos: Construção e Reparos II; Turismo e Hospitalidade; Transporte).

1.7 A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por quatro membros da SEME.

1.8 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

2 - DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

05

Professor Orientador e

de Ensino Fundamental - Língua Portuguesa

- Licenciatura em Língua Portuguesa.

- Experiência mínima de 01 ano como professor na área de educação de jovens e adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Professor Orientador e

de Ensino Fundamental - Matemática

- Licenciatura em Matemática.

- Experiência mínima de 01 ano como professor na área de educação de jovens e adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Professor Orientador e

de Ensino Fundamental- Ciências Humanas

- Licenciatura em História, Geografia ou Ciências Sociais.

- Experiência mínima de 01 ano como professor na área de educação de jovens e adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Professor Orientador e

de Ensino Fundamental - Ciências da Natureza

- Licenciatura em Biologia, Química ou Física.

- Experiência mínima de 01 ano como professor na área de educação de jovens e adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Professor Orientador e

de Ensino Fundamental - Língua Inglesa

- Licenciatura em Língua Inglesa;

- Experiência mínima de 01 ano como professor na área de educação de jovens e adultos;

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Professor de Participação Cidadã

Graduação em Ciências Humanas ou Sociais (Área: Pedagogia, História, Geografia ou Sociologia).

- Experiência no Ensino de Educação de Jovens e Adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

01

Professor de Qualificação Profissional -

Construção e Reparos II

- Graduação em nível superior e curso técnico na área de Construção e Reparos II, nas ocupações: Eletricistas de Instalações (Edifícios); Trabalhador da Manutenção de Edificações; Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações; Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

- Experiência de 01 ano de prática de ensino;

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

02

Professor de Qualificação Profissional - Turismo e Hospitalidade

- Graduação em nível superior.

- Curso técnico ou tecnológico na área de Turismo, nas ocupações: Organizador de Eventos; Cumim; Recepcionista de Hotéis; Guia de Turismo Local.

- Experiência de 01 ano de prática de ensino.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

02

Professor de Qualificação Profissional - Transporte

- Graduação em nível superior e curso técnico na área de Transporte, nas ocupações: Cobrador de Transportes Coletivos; Despachante de Tráfego; Assistente Administrativo; Ajudante Geral em Transportes.

- Experiência de 01 ano de prática de ensino.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

01

Tradutor de Intérprete de Libras

- Formação de Nível Superior na área educacional.

-Experiência comprovada em atividades com portadores de necessidades especiais.

-Experiência mínima de 01 (um) ano de prática de ensino.

- Certificado de Curso de libras, devidamente registrado.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33

30h

05

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças

Formação em nível médio.

-Cursos de, no mínimo, 60 horas/aula, na área de educação infantil.

- Experiência de 01 ano como professor/instrutor de crianças.

R$ 808,29

30h

01Monitor de Qualificação Profissional - Construção e Reparos IIFormação em nível médio e cursos de, no mínimo, 40 horas/aula, nas ocupações: Eletricistas de Instalações (Edifícios); Trabalhador da Manutenção de Edificações; Instalador-Reparador de Linhas e Aparelhos de Telecomunicações; Instalador de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

-Curso básico de informática.

R$ 808,2930h
02Monitor de Qualificação Profissional - TransporteFormação em nível médio e cursos de, no mínimo, 40 horas/aula, nas ocupações: Cobrador de Transportes Coletivos; Despachante de Tráfego; Assistente Administrativo; Ajudante Geral em Transportes.

- Curso básico de informática.

R$ 808,2930h
02Monitor de Qualificação Profissional - Turismo e HospitalidadeFormação em nível médio e cursos de, no mínimo, 40 horas/aula, nas ocupações: Organizador de Eventos; Cumim; Recepcionista de Hotéis; Guia de Turismo Local.

-Curso básico de informática.

R$ 808,2930h
01Assistente Pedagógico- Formação de Nível Superior na área educacional.

-Experiência em gestão de projetos, programas e políticas públicas.

-Experiência mínima de 01 (um) ano em coordenação pedagógica, na área de educação de jovens e adultos.

- Curso básico de informática.

R$ 1.672,33 + gratificação40 h
01Assistente Administrativo- Ensino Médio.

- Experiência mínima de 01 (um) ano em atividade de atendimento ao público.

- Curso básico de informática.

933,7340 h
05Preparador de Lanche- Ensino Médio.

- Curso de, no mínimo, 60 horas/aula, em preparação de alimentos.

- Experiência mínima de 01 (um) ano em atividade de atendimento ao público.

- Curso básico de informática

R$ 622,0030h

2.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais permanentes é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso.

As demais regras, quanto à admissão da pessoa portadora de necessidade especial permanente neste concurso, obedecerão, por analogia, ao disposto na Lei Municipal nº 1.794, de 30 de dezembro de 2009 e demais legislações correlatas municipais.

2.2 Para as funções que exigem formação de nível médio, o candidato deverá apresentar Certificado devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por Instituição nacional competente.

2.3 Para as funções que exigem formação de nível superior, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado e, quando obtido no exterior, somente será considerado se for revalidado por Instituição nacional competente.

2.4 Curso básico de informática refere-se a operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet.

2.5 Da Carga Horária

2.5.1 A carga horária para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã e Tradutor de Intérprete de Libras é de 30 horas semanais, sendo 20 horas de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h) e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e formação continuada.

2.5.2 Para os cargos de Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação Profissional, o horário contempla também plantões diurnos, articulação com a comunidade e visitas técnicas para acompanhamento dos alunos.

2.5.3 A carga horária para a função de Assistente Pedagógico é de 40 horas semanais, sendo 20 horas de segunda a sexta-feira, no período da manhã e 20 horas no período vespertino/noturno e aos sábados.

2.5.4 A carga horária do Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, do Monitor de Qualificação Profissional (Arcos Construção e Reparos II, Transporte e Turismo e Hospitalidade) é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (18 às 22h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para planejamento e atividades complementares.

2.5.5 A carga horária do Preparador de Lanche é de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário noturno (17 às 21h), e 10 horas aos sábados no horário diurno para atividades complementares.

2.5.6 A carga horária do Assistente Administrativo é de 40 horas, de segunda a sexta-feira, no horário diurno.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições ocorrerão nos dias 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 13 e 14 de fevereiro de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h, na Coordenação Municipal do ProJovem Urbano, situada na Rua do Aviário nº. 310, Bairro Aviário, Rio Branco-AC.

3.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1 Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição.

3.2.2 Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3, de acordo com a função pretendida, até às 17 horas do último dia de inscrição, no endereço mencionado no item 3.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição.

3.2.3 Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Diplomas de Graduação, para as funções que requerem Ensino Superior;

d) Certificação de Cursos (Ensino Médio e/ou Técnico);

e) Comprovante de Residência;

f) Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);

g) 01 (uma) foto 3x4;

h) Apresentar também cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional, de acordo com o disposto no item 3, deste Edital;

i) Entregar declaração, firmada pelo candidato, em que conste haver disponibilidade para ingresso no programa e para formação inicial.

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Curriculum Vitae, sob pena da lei.

3.7 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.8 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2.3, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferida a sua inscrição.

3.9 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

4 - DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 A avaliação dos candidatos para todas as funções será feita através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; da análise de curriculum vitae para todas as funções, de caráter classificatório e do Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, para as funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental, de Qualificação Profissional e de Participação Cidadã.

4.2 Da Prova Objetiva - 100 PONTOS

4.2.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 20 (vinte) questões.

4.2.2 Cada questão da prova terá valor equivalente a 5,00 (cinco) pontos.

4.2.3 Será eliminado o candidato que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na prova escrita.

4.2.4 Os conteúdos programáticos de cada função estão descritos no Anexo I deste Edital.

4.2.5 As provas objetivas para todas as funções terão duração de 2 horas e serão aplicadas no dia 04 de março de 2012, no turno da manhã, no horário de 09 às 11 horas.

4.2.6 As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão.

4.2.8 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.9 Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.2.10 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

4.2.11 Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

4.2.12 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

4.2.13 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

4.3 Da Análise de Currículo - 10 PONTOS

4.3.1 Só serão analisados os currículos dos candidatos de todas as funções que obtiverem a pontuação exigida no item 4.2.3, deste Edital.

4.3.2 Prova de títulos: 0 a 10 Pontos - Cargo de Nível Superior

Alínea dos Títulos

Título

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor de cada título

Valor máximo

A

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, na área especifica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas).

02

1,5

3,0

B

Comprovante de participação no Projovem Original ou Urbano

02

1,0

2,0

C

Curso na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas, nos últimos 5 (cinco) anos.

05

1,0

 

5,0

Total máximo de pontos

 

 

10

4.3.3 Prova de títulos: 0 a 10 Pontos - Cargo de Nível Médio

Alínea dos Títulos

Título

Quantidade máxima de títulos a serem considerados

Valor de cada título

Valor máximo

A

Certificado de curso de formação superior, em qualquer área.

02

1,5

3,0

B

Comprovante de participação no ProJovem Original ou Urbano.

02

1,0

2,0

C

Curso na área a qual concorre, com carga horária igual ou superior a 40 horas, nos últimos 5 (cinco) anos.

05

1,0

5,0

Total máximo de pontos

 

 

10

4.4 Do Curso de Formação Inicial

4.4.1 Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo a classificação que foi divulgada no final da segunda fase (Análise de Currículo) do Processo Seletivo.

4.4.2 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados das funções de Professor Orientador e de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional e Participação Cidadã, dentro das vagas constantes do item 2.

4.4.3. Serão exigidas destes candidatos as seguintes condições mínimas:

ü Frequência de 75% das atividades programadas;

ü Desempenho de 75% na avaliação do curso de formação inicial.

4.4.4. O Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 13h às 17h e de 18h às 22h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 12h e de 13h às 17h; e 64 (sessenta e quatro) horas à distância.

4.4.5. O resultado final, dessa etapa, será divulgado no site no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do ProJovem Urbano e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 30 de abril de 2012.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. Os candidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

5.2. O resultado final da seleção (Prova Objetiva e Análise de Currículo) será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano e no Diário Oficial do Estado, na data provável de 16 de março de 2012.

6 - DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de dois dias úteis, após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Acre.

6.2. Os recursos deverão ser entregues na Coordenação Municipal do Projovem, através de petição dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o numero de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Coordenação Municipal do Projovem, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

6.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.

6.4 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da Coordenação do ProJovem Urbano, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:

a) de maior idade;

b) de maior nota na prova objetiva;

c) tiver maior tempo de experiência no Projovem Urbano.

8 - DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da Coordenação do Projovem Urbano e no site da Prefeitura de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br, na data provável de 27 de março de 2012.

9 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1 Ter sido aprovado neste processo seletivo.

9.2 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da lei.

9.3 Estar quite com as obrigações eleitorais.

9.4 Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino).

9.5 Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição.

9.6 Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

9.7 Apresentar declaração sob as penalidades da Lei (art. 299 do CP), de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art. 37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.

9.8 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos e se fizerem necessários, a época, da contratação.

9.9 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade do Programa.

10 - DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

10.1 As informações referentes ao local de realização da prova objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), serão divulgadas por meio do site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br e do Diário Oficial do Estado.

10.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

10.3 O candidato aprovado que não atender a convocação para o Curso de Formação Inicial destinado às funções de Nível Superior, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Educação - SEME a convocação do candidato classificado na ordem subsequente das vagas existentes.

10.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

10.6 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

10.7. É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

10.8 Eventuais alterações no cronograma do processo seletivo serão divulgadas em Editais Complementares.

10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo processo seletivo.

10.11 As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Rio Branco, www.riobranco.ac.gov.br.

Rio Branco - AC, 31 de janeiro de 2012.

Márcio José Batista
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

DAS FUNÇÕES CONSTANTES DO ITEM 2 - EDITAL Nº 01/2012

I - Para a Função de Professor de Ensino Fundamental, Qualificação Profissional, Participação Cidadã, Tradutor de Intérprete de Libras e Assistente Pedagógico (Nível Superior):

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular ao contexto de uso. Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas. Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de modos e tempos verbais. Flexão nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Concordância nominal e verbal. Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010.

Conhecimentos específicos

Juventude e juventudes na sociedade atual - participação social; políticas de juventude: inclusão. Educação, cultura e sociedade. Reprodução social e transmissão de conhecimento. Educação e desigualdades sociais. Processos educativos e processos sociais. Formação de professores e trabalho pedagógico. Fundamentos teórico-metodológicos e político-filosóficos da Educação. Objetivos do Ensino Fundamental. Concepção construtiva de ensino e aprendizagem. Projeto educativo: interação, cooperação, diversidade. A educação e a construção de identidades e projetos de vida. Recursos tecnológicos na educação contemporânea. Avaliação da aprendizagem: concepções e critérios. Currículo, cultura e a prática escolar; aprendizagem motivada pelo currículo. A relação professor/aluno no processo de aprendizagem. Competências para ensinar. Estruturação do sistema escolar brasileiro, frente aos fundamentos filosóficos, históricos e socioeconômicos e políticos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1. Acesso em 16 de janeiro de 2012.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Políticas públicas de/para/com as juventudes. Brasília: UNESCO, 2004. Disponível em: www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/politicas-de-para-com-a-juventude. Acesso em 17/01/2012.

BRASIL. Lei N. 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução [5ª a 8ª séries]. Brasília, MEC/SEF, 1998.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação. SP:Brasiliense, 2004. (Coleção primeiros passos 20).

FORQUIN, JeanClaude. Escola e Cultura: as bases sociais e epistemológicas do conhecimento escolar. Porto alegre. Artes Médicas. 1993.

CANDAU, Vera Maria (Org). A didática em questão. 28. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

PERRENOUD, P. 10 Novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

TARDIF, M. Saberes Docentes e Formação Profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

II - Para as Funções de nível médio nas áreas de Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças, Monitor de Qualificação Profissional e Assistente Administrativo:

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular ao contexto de uso. Ortografia oficial, acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o atual Acordo Ortográfico. Significado e sentido das palavras. Emprego das diferentes classes gramaticais na construção de sentido do texto escrito. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de modos e tempos verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Relações de sentido entre orações, seus termos e segmentos do texto. Emprego dos sinais de pontuação.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CUNHA, Celso e Lindley Cintra, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. (Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5 ed. Curitiba: Positivo, 2010.

Conhecimentos específicos

Atualidades sobre as dimensões juventude, trabalho e cidadania. Educação e trabalho.Reconhecimento das atuais políticas nacionais de juventude. Compreensão de conceitos e políticas de juventude (protagonismo; autonomia) ao mundo do trabalho (empreendedorismo; economia solidária), à cidadania (participação, responsabilidade social). Direitos da criança e do adolescente. Direitos do/a jovem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Presidência da República. Secretaria Nacional da Juventude. Guia de políticas públicas de juventude. Brasília, junho de 2010. Disponível em: www.juventude.gov.br/guia/guia-de-politicas-publicas-de-juventude-1. Acesso em 16 de janeiro de 2012.

BRASIL. DECRETO Nº. 5.490, DE 14 DE JULHO DE 2005. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 15 jul. 2005. [disponível em www.juventude.gov.br/conselho

BRASIL. LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Ementa: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 16 out. 1991.

BRASIL. LEI Nº. 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção I, Brasília, DF, 08 dez. 1993.

POCHMAN, Marcio. Educação e trabalho: como desenvolver uma relação virtuosa? Disponível em www.juventude.gov.br/conjuve/documentos/educaçao-e-trabalho. (Site da Secretaria Nacional da Juventude). Acesso em 15/01/2012.

III - Para as Funções de nível médio na área de Preparador de Lanche:

Língua Portuguesa

1. Compreensão de texto e identificação de tipos de texto. 2. Fonologia: ortografia e acentuação tônica e gráfica. 3. Significação de palavras: sinônimos e antônimos.

Conhecimentos específicos

1. A importância de uma alimentação saudável: Noções básicas de uma alimentação saudável. 2. Noções básicas sobre higiene e limpeza: Noções de higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho. Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins. Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos. Higiene dos alimentos. Higiene na manipulação dos alimentos. 3. Segurança no ambiente de trabalho: Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho. 4. Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições.