Prefeitura de Rinópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Rinópolis - SP abre vagas para nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RINÓPOLIS, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público Municipal, faz saber que realizará na cidade de Rinópolis, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITA para provimento efetivo de cargos vagos abaixo discriminados, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Edital de Concurso Público nº 01/2013 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. O CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - Nº DE VAGAS -PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO MENSAL - JORNADA SEMANAL E TAXA DE INSCRIÇÃO são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO MENSAL R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - ÁREA AZUL

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

871,00

44 HORAS

25,00

02 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - ÁREA LARANJA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

871,00

44 HORAS

25,00

03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - ÁREA ROXA

01

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO E RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA

871,00

44 HORAS

25,00

04 ASSISTENTE SOCIAL

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO CRESS

1.300,79

30 HORAS

40,00

05 OPERADOR DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

(*)624,39

44 HORAS

25,00

06 PSICÓLOGO

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO CRP

1.300,79

20 HORAS

40,00

(*) A remuneração não será inferior ao salário mínimo.

1.3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DE ACORDO COM A ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - MICRO-ÁREA 03 AZUL

Território de abrangência: Inicia no cruzamento da Rua Santos Dumont com a Rua São Paulo, segue por essa rua do seu lado direito até o fim além da Rua Sete de Setembro, vira a direita e segue pelo lado direito por duas quadras até o final da propriedade Job Mariano, vira a direita e segue pelo lado direito até a Rua 21 de Abril, segue a esquerda dessa rua pelos lados direito e esquerdo até a Rua 1º de Maio, vira a direita e segue essa rua pelos lados direito e esquerdo até a Rua Professor Sud Menucci, segue em linha reta no prolongamento da Rua 1º de Maio até a Rua Campos Salles, vira a direita segue por essa rua pelo lado direito até a Rua Luiz Wolff, vira a direita pelo lado direito até a Rua Santos Dumont, vira a esquerda e segue nessa rua pelo lado direito até Rua São Paulo o ponto de início.

02 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - MICRO-ÁREA 04 LARANJA

Território de abrangência: Inicia no cruzamento da Rua Mem de Sá com a Rua Carlos Gomes segue pela Rua Carlos Gomes pelo lado direito até o cruzamento da Rua Miguel Couto, vira a esquerda nessa rua do lado direito até o cruzamento da Rua José Bonifácio, vira a direita e segue por essa rua do lado direito até a Rua Jorge Braz, vira a direita e segue por essa rua até a rua São Luiz, vira a direita e segue por essa rua do lado direito até a Rua Mem de Sá, vira a direita e segue nessa rua do lado direito até o início.

03 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF CENTRAL - ÁREA 08 ROXA

Território de abrangência: começa na esquina da Rua Piauí com a rua Bahia e segue pelo lado ímpar dessa rua até o final da rua, na quadra "A" do Jardim Bernardelli, onde dobra á esquerda e segue contornando as quadras "A", "C" e "F", onde dobra á esquerda e, ainda contornando a quadra "F", segue até a estrada RNP - 010, onde dobra à direita e segue acompanhando essa via até a entrada do bairro onde dobra à direita e segue contornando na divisa da zona urbana com a propriedade de José Geraldo Bronharo, até a propriedade de José Donizete Telini, onde dobra à esquerda e segue contornando com a mesma até a divisa com José Carlos Tomé, onde dobra a esquerda e segue até encontrar o ponto inicial na confluência da Rua Bahia com a Rua Piauí.

2. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiências tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital é insuficiente para a aplicação do percentual exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à duração, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade da mesma para o desempenho do cargo público pretendido. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.6.2. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

2.6.3. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.6. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, no ato das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência; não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser efetuadas PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 04 A 08 DE MARÇO DE 2013, no horário das 8:00 às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP.

3.1.1. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com o cargo pretendido, deverá ser efetuado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rinópolis, sita à Rua São Luiz, n.º 242, centro, na cidade de Rinópolis - SP. O recibo do depósito original deverá ser anexado à ficha de inscrição.

3.1.2. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência e preencher os documentos abaixo solicitados:

3.2.1. PARA TODOS OS CARGOS EM CONCURSO:

a) Cópia da Cédula de Identidade, com o respectivo original para conferência;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) Preencher requerimento (fornecido pela Prefeitura Municipal).

3.2.2. Os candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, só podem se inscrever se forem residentes e domiciliados na área de abrangência explicitada no subitem 1.2 e 1.3, devendo, para tanto, além dos documentos acima relacionados, apresentarem os seguintes:

1) Comprovante de residência, de acordo com a distribuição de vagas e a área de abrangência acima explicitada, que poderá ser comprovante de água, luz, telefone ou contrato de locação. Se a qualquer tempo for constatado a inveracidade da informação, o candidato ficará automaticamente eliminado do Concurso Público, sujeito às implicações legais.

2) Declaração de próprio punho, que confirma o local da residência do candidato e opção pela respectiva área, constando o seu endereço e de que residem há mais de 02 (dois) anos no local que prestarão os serviços, de acordo com a distribuição de vagas e a área de abrangência especificadas no item 1.2. e 1.3. deste Edital. (Anexo II deste Edital).

3.2.3. Os candidatos para as funções de Agente Comunitário da Saúde, que forem aprovados e classificados no Concurso Público e que não tenham participado com aproveitamento de curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário da Saúde, comprometem-se, desde o momento da respectiva inscrição, a fazê-lo no momento em que forem solicitados pelo Departamento Municipal de Saúde ou Prefeitura Municipal de Rinópolis, em dias e local a serem definidos.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.3.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.3.4. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um cargo em seleção.

3.3.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.3.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração Municipal e empresa executora do concurso, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.3.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.3.9. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.3.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis e nos endereços eletrônicos www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br.

3.3.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Rinópolis. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.3.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.3.15. Preencher a Ficha de Inscrição, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

3.3.16. A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.3.15 deste Edital. Por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.3.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.3.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.3.19. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.3.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3.21. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha óptica de inscrição. O candidato que preencher a ficha óptica de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.22. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 07 (sete) de abril de 2013 - PERÍODO DA MANHÃ - em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de Rinópolis, nos sites: www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br. e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.2.1. A comunicação complementar dirigida ao candidato através dos sites www.rinopolis.sp.gov.br e www.exitusconcursos.com.br, se por razões de ordem técnica ou por qualquer motivo não for visualizada pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os outros editais oficialmente publicados.

4.2.3. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento da folha de respostas.

4.2.4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova escrita ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação da prova escrita de no mínimo 50,00 (cinqüenta) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei e para as Provas Escritas, caneta esferográfica transparente na cor preta ou azul, lápis nº 2 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.10. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.11.1. Ao terminar, solicitará as Folhas Definitivas de Respostas, para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.11.2. As Folhas Definitivas de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.11.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.12. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

5.13. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação para as provas a ser oportunamente divulgado.

5.14. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

5.15. Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a data da realização das provas poderá ser alterada, devendo ser comunicado aos candidatos por Edital de Convocação.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova objetiva e a prova prática serão avaliadas individualmente na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Cada questão da prova objetiva terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos.

6.3. Na avaliação da prova objetiva será utilizado o escore bruto.

6.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público será o total de pontos obtidos nas provas escritas.

7.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I . tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II . obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

III . for casado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2.6. INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado no Paço Municipal de Rinópolis - SP, nos horários das 8:00 h. às 10:30 horas e das 12:30 às 16:00 horas, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do argüido.

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Rinópolis - SP a homologação deste Concurso Público.

11.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

11.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.3.15. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de Rinópolis - SP e demais cominações pertinentes.

11.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por conseqüência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

12.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Rinópolis - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, preservando-se os documentos oficialmente publicados.

Prefeitura Municipal de Rinópolis, 20 de fevereiro de 2013.

VALENTIM TREVISAN
Prefeito Municipal

ANEXO I DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/13

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade e demais ações afins. Realiza registros para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realiza visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Participa de cursos e atividades de qualificação.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

1. Interpretação de textos;

2. verbos: tempo, modo e vozes;

3. Emprego de pronomes;

4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo;

5. Sinônimos e antônimos;

6. Ortografia oficial;

7. Acentuação;

8. Concordância nominal e verbal;

9. Regência nominal e verbal.

Matemática:

1. As quatro operações fundamentais;

2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais;

3. Operações com frações;

4. Frações decimais e números decimais;

5. Razão e proporção;

6. Regra de três;

7. Porcentagem e juros;

8. Operações com números inteiros;

9. Problemas com equações do primeiro grau;

10. Perímetro e área.

Conhecimentos Específicos: Noções de saúde pública; noções básicas de doenças de notificação compulsória; Imunização ativa e passiva; Calendário de vacinação. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes - suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores; Noções básicas do Programa da Saúde da Família - ACS; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Eficiência interpessoal e desempenho profissional: fatores determinantes; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; ética e cidadania no desempenho do cargo; Noções básicas de procedimentos técnicos: recepção, agendamento, arquivo, relatórios, planilhas e atendimento a pacientes. O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do agente: voz, interesse, calma e sigilo; Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts 196 a 200; LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006; Lei Federal nº 8069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"- ECA; Lei Nº. 10.764, de 12/11/03 - Altera a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Guia Prático do Programa Saúde da Família. M.S. 2001. Conhecimentos básicos de Informática: Sistema operacional Windows XP e Microsoft Office 2007; Ferramentas e aplicações de informática; Procedimento para realização de cópia de segurança (backup); Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2007: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto, conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office, ética no trabalho, Cuidados no manuseio de documentos, Noções gerais sobre arquivo, noções básicas de protocolo. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: a critério do Candidato.

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e Interpretação de Texto;

1.1. Graus de formalidade da linguagem;

1.2. A língua padrão ou norma culta;

1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais;

1.4. Tipologia Textual.

2. Ortografia;

2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação;

2.2. Grafia das Palavras;

2.3. Abreviaturas e Siglas.

3. Morfologia;

3.1. Processo de Formação de Palavras;

3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções;

3.2.1. Emprego dos Pronomes;

3.2.2. Emprego dos verbos.

4. Sintaxe;

4.1. Caracterização da frase, da oração e do período;

4.2. Concordância Nominal e Verbal;

4.3. Regência Nominal e Verbal.

5. Noções de Estilística;

5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação;

5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONSTANTES DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ACOSTA, Ana Rojas, VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo: 5ª ed. Cortez

SÁ, JEANETE L. MARTINS DE. (org). Serviço Social e Interdisciplinaridade - dos fundamentos filosóficos à prática interdisciplinar no ensino, pesquisa e extensão. São Paulo: Cortez Editora.

RODRIGUES, MARIA LUCIA. Caminhos da Transdisciplinaridade - fugindo a injunções lineares in Revista Serviço Social e Sociedade, nº 64. São Paulo, Cortez Editora, 2000.

BRASIL (MDS). Capacitação para controle social nos municípios - SUAS e o programa Bolsa Família, Brasília, DF, 2010.

CFESS. Resolução CFESS nº 273 de 13/03/1993. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Edição atualizada 2011.

Lei Federal 8.662 de 07/06/1993. Regulamentação da Profissão de Assistente Social

BRASIL, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

BRASIL. Política Nacional de Assistência social. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004. (DOU 28/10/2004)

OPERADOR DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de manutenção e construção na rede de água e esgoto municipal, inclusive galerias de esgoto; trabalham na construção e manutenção de rede de água e esgoto; executam consertos, ligações de água e esgoto e instalação de hidrômetro. Executam manutenção hidráulica nos prédios públicos. Compete montar, instalar e conservar sistemas de tubulação de alta ou baixa pressão, marcando, unindo e vedando tubos, rosqueando-os, soldando-os ou furando-os, para possibilitar a condução de água, assim como a implantação de redes de esgotos e outras e executar tarefas afins.

PROVA ESCRITA: constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: questões sobre: ferramentas de uso comum nos serviços hidráulicos e de esgoto; serviços de manutenção e de construção da rede de água e esgoto municipal, inclusive galerias de esgoto; construção e manutenção preventiva e corretiva da rede de água e esgoto; consertos, ligações de água e esgoto e instalação de hidrômetro; manutenção hidráulica nos prédios públicos; montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação de alta ou baixa pressão, união e vedação de tubos para possibilitar a condução de água, de redes de esgotos; Materiais utilizados em redes coletoras de esgotos; Noções de hidráulica dos coletores de esgotos; Entupimento de rede coletora de esgotos por aporte indevido de resíduos sólidos; Vazamento em redes coletoras de esgoto Corrosão e odor em sistemas de coleta e transporte de esgoto sanitário; normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; equipamentos de proteção individual de uso obrigatório. Sugestão bibliográfica: quaisquer livros, cartilhas ou informativos técnicos sobre os temas e Operação e manutenção de redes coletoras de esgotos - Esgotamento Sanitário. Disponível em: www.nurene.com.br/esgoto/operacao_e_manutencao_de_redes_coletoras_de_esgotos.pdf

PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.

PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e Interpretação de Texto;

1.1. Graus de formalidade da linguagem;

1.2. A língua padrão ou norma culta;

1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais;

1.4. Tipologia Textual.

2. Ortografia;

2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação;

2.2. Grafia das Palavras;

2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia;

3.1. Processo de Formação de Palavras;

3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções;

3.2.1. Emprego dos Pronomes;

3.2.2. Emprego dos verbos.

4. Sintaxe;

4.1. Caracterização da frase, da oração e do período;

4.2. Concordância Nominal e Verbal;

4.3. Regência Nominal e Verbal.

5. Noções de Estilística;

5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação;

5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de ética profissional. O Papel do psicólogo nos serviços de saúde. Técnicas de avaliação psicológica. Sistemas de Psicologia: Associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo, Psicologia da Gestalt, Psicanálise de Freud, As teorias de Piaget e Vigotsky; Psicologia Geral: Psicoterapia individual. Psicoterapia de grupo. Ludoterapia. Psicologia experimental. Metodologia. Ética. Psicologia do Desenvolvimento: René Spitz. Jean Piaget. Escala de Gesell. Teorias da Personalidade e Teoria Psicoterápica: Abordagem centrada no cliente. Abordagem corporal. Abordagem psicanalítica. Abordagem cognitivo-comportamental. Abordagem existencialista. Abordagem analítica. Abordagem gestáltica. Abordagem psicodramática. Abordagem psicossomática. Psicodiagnóstico: Entrevistas. Bateria psicométrica: testes projetivos, psicomotores e nível intelectual. Noções básicas de psicopatologia: definição e descrição dos sinais e sintomas dos distúrbios psíquicos mais freqüentes. Noções básicas de classificação dos distúrbios psíquicos. Descrições gerais e abordagens terapêuticas das síndromes psicopatológicas: transtornos psicóticos, do humor, neuróticos, de personalidade, orgânicos e decorrentes do uso do álcool e outras substâncias psicopáticas. Técnica de entrevista em saúde mental. Princípios de epidemiologia em saúde mental. Observação lúdica. Conduta e encaminhamento. Modalidades de tratamentos biológicos e psicológicos atuais: indicações, limitações, antagonismos, sinergismos. Ética dos profissionais de saúde mental: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento. Legislação em saúde mental (Lei Federal Nº 10.216 de 06/04/02, conteúdo e repercussão na prática assistencial). Política Nacional para criança, adolescente, pessoa portadora de deficiência e ao idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 13/07/90; Decreto nº 1.744, de 08/12/95 - regulamenta o benefício de prestação continuada devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 07/12/93.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

Evento

Data Prevista(*)

Publicação do Edital do Concurso Público

20/02/13

Início e término das inscrições

04/03/13 a 08/03/13

Aplicação das Provas Escritas

07/04/13- período da manhã

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

08/04/13

DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 01-13

A DEFINIR

(*)Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações.