Prefeitura de Reserva do Cabaçal - MT

Notícia:   Prefeitura de Reserva do Cabaçal - MT oferece 7 vagas de nível Fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2012

VALE DO CABAÇAL
CIDADE DAS ÁGUAS
CNPJ: 01.367.788/0001-31

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL/MT.

O Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e com fulcro no artigo 9°, da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de Provas e Títulos para provimento do cargo público efetivo e formação de cadastro de reserva do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal - MT.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido pelas normas do presente Edital, tendo como finalidade o provimento de 07 (sete) vagas e para cadastro de reserva, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - PSF, observado o número de vagas destinadas à micro-área de residência e respectiva atuação do candidato.

1.2. O candidato somente concorrerá às vagas definidas para a área da Micro-área em que residir (período mínimo de 02 anos consecutivos) e que for atuar, conforme Anexo I, mediante opção realizada no ato de inscrição, em conformidade com o art. 6°, I, da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.3. A seleção de que trata este Edital será realizada em etapas, coordenadas e aplicada pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria n° 010/2012, de 10 de Janeiro de 2012, abrangendo modalidades de avaliação de conhecimentos gerais e específicos do candidato para o exercício do cargo, constando de prova objetiva, prova de títulos, curso introdutório de formação inicial e continuada e outros na área, nos termos da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, respeitadas as atribuições e responsabilidades específicas do cargo.

1.4. O Edital, normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no processo seletivo, serão afixadas no quadro de avisos das repartições públicas deste Município e estará à disposição dos interessados no site: www.reservadocabacal.mt.cnm.org.br.

1.5. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

2. DOS CARGOS

2.1. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente. A escolaridade exigida é ensino fundamental completo.

2.2. O vencimento base para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais).

2.3. As vagas imediatas para o provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde estão devidamente asseguradas pelas Leis Municipais, definidas no Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, no prédio da Vigilância Epidemiológica de Reserva do Cabaçal-MT, situada na Avenida Mato Grosso, s/n° Centro. Reserva do Cabaçal/ MT (Ao lado do salão da Alzira), no período de 08 a 23 de fevereiro de 2012, das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 16:30h.

3.2. Não será cobrada taxa de Inscrição.

3.3. Dos Candidatos com Deficiência

3.3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde sejam inteiramente compatíveis com a deficiência que possuem, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988 e Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999.

3.3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se en°uadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4Q do Decreto Federal n° 3.298/99.

3.3.4. O candidato amparado pelo subitem 3.3.1 deste Edital, deverá declarar-se deficiente na ficha de inscrição, especificando ainda o tipo de deficiência que possui, mediante o cumprimento da seguinte condição:

a) Apresentar, no ato da inscrição, Laudo médico atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como causa da deficiência, para fins de compatibilidade, na forma prevista no subitem 3.3.1, inclusive para segurar a previsão de adaptação para aplicação da sua prova.

b) No caso de a pessoa com deficiência necessitar de condições especiais para se submeter à prova, indicar no formulário de inscrição as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.3.5. A solicitação de atendimento diferenciado, referida no subitem anterior será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3.6. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.7. Os Laudos Médicos apresentados pelos candidatos que se declararem deficientes na ficha de inscrição serão avaliados pelo Médico do Município, para fins de análise de compatibilidade entre a deficiência e atribuições do cargo e o resultado será divulgado em lista com o deferimento e indeferimento da inscrição.

3.3.8. O candidato com deficiência, com inscrição deferida, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação da Junta Médica do Município que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, não cabendo recurso dessa decisão.

3.3.9. Os candidatos qualificados como deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.3.10. Caso o candidato não tenha sido qualificado como deficiente pela Junta Médica do Município, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão. Estas vagas serão preenchidas pelos candidatos não deficientes, respeitando-se a ordem de classificação.

3.3.11. Aplica-se aos candidatos com deficiência as demais regras que regem o presente Edital.

3.4. Dos Candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova

3.4.1. O candidato que necessite de condições especiais para submeter-se a prova objetiva deverá solicitar atendimento diferenciado, impreterivelmente, até as 16:3 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, junto à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5. Das Condições para Inscrição:

3.5.1. Para se inscrever o candidato deverá:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, definida no Anexo II, a qual também será disponibilizada no local para a realização das inscrições.

b) Comparecer presencialmente no prédio da Vigilância Epidemiológica de Reserva do Cabaçal-MT, situada na Avenida Mato Grosso, s/nº. Centro. Reserva do Cabaçal/ MT (Ao lado do salão da Alzira), portando os seguintes documentos (Original e fotocópia):

c - Qualquer tipo de documento de identificação com foto (original e fotocópia).

d - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e fotocópia);

e - Original e cópia de documento em nome do candidato, do seu cônjuge, companheiro (a) ou dos seus pais (tais como: conta de energia elétrica, água, telefone, contrato de locação de imóvel);

f - Declaração de Residência ( Emitida pelo Setor de Tributação do Município).

3.5.2. O não cumprimento de qualquer exigência definida no subitem anterior impedirá à efetivação da inscrição do candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos no ato de inscrição;

3.5.3. Não será disponibilizado atendimento diferenciado ao candidato que não formalizou requerimento, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na forma do subitem 3.4 deste Edital.

3.5.4. As solicitações de inscrições após o prazo e horários previstos no subitem 3.1 deste Edital não serão acatadas;

3.5.5. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atenda a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada.

3.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital.

3.7. Serão anuladas, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não cumprir todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

3.8. A lista com o resultado dos deferimentos e indeferimentos das inscrições será publicada na forma do item 1.4 deste Edital.

4. DO LOCAL DE PROVA

4.1. A prova objetiva será aplicada no dia 04/03/2012, das 8:00 horas às 11:00 horas. O Candidato deverá comparecer na Escola Municipal Barão do Rio Branco, localizada na Rua Itaipú s/n, Bairro Cidade Alta em Reserva do Cabaçal - MT.

4.2. É de inteira responsabilidade do candidato a verificação correta do local de realização das provas.

4.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e horário de sua realização.

4.4. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário estabelecidos para a realização das provas.

4.4.1. Os candidatos deverão comparecer no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identificação (o mesmo apresentado no ato da inscrição), comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo constará de 02 (duas) etapas:

a) 1ª Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo III deste Edital. A prova terá caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Da Realização das Provas Objetivas

6.1.1. A prova objetiva será aplicada no dia 04/03/2012, das 08 às 11 horas, tendo a duração improrrogável de 03 (três) horas, no município de Reserva do Cabaçal, no local indicado no item 4.1.

6.1.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

6.1.4. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos requisitos indicados no item 4.4 deste Edital. Em caso de perda do documento de identificação original por motivo de extravio furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original nos termos do subitem 3.5.1, "a", deste Edital, que contenha suas respectivas foto e assinatura.

6.1.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização de prova após o horário fixado para seu início.

6.1.6. Não será permitido ao candidato no local de realização das provas e durante a aplicação das mesmas portar e/ou usar telefone celular, bip, walkman, calculadora, pager e outros aparelhos e/ou meios similares que possibilitem a comunicação ou consulta, bem como não será admitido candidatos portando armas durante todas as etapas do processo seletivo.

6.1.7. Quando da realização da prova, o candidato deverá seguir as orientações dos fiscais.

6.1.8. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante do Caderno de Provas, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela Comissão Organizadora.

6.1.9. Somente depois de decorridos 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão-resposta, seu caderno de prova e retirar-se do recinto. Não haverá devolução destes documentos aos candidatos.

6.1.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos responsáveis da fiscalização.

6.1.11. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

6.2. Da Composição das Provas

6.2.1. A prova escrita objetiva conterá 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas e uma única resposta correta. Cada questão tem o valor de 0,5 (meio) ponto, totalizando 10 (dez) pontos, abrangendo os conteúdos programáticos contidos no Anexo III do presente Edital.

6.3. Da Avaliação da Prova Objetiva

6.3.1. A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processo manual, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

6.3.2. Não serão computadas as questões em branco e/ou aquelas em que o campo de marcação não esteja preenchido integralmente, de caneta azul ou preta. Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura e ou emenda, ainda que legíveis e duplicidade de alternativa assinalada.

6.4. Do Perfil de Classificação e Escala de Habilitação das Etapas no Processo Seletivo

6.4.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva e habilitados para a Prova de Títulos (2ª Etapa) os candidatos:

a) que estiverem classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas imediatas previstas no edital para a respectiva área de atuação.

6.4.2. Será considerado para fins de desempate, visando a observância do limite estabelecido no subitem anterior, a seguinte ordem de critérios:

a) o candidato com maior idade comprovada.

b) o candidato que for cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Da Entrega de Títulos

7.1.1. Somente serão analisados os títulos dos Candidatos classificados na Prova Objetiva (1ª Etapa), de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.4.1 deste Edital.

7.1.2. A entrega dos títulos dos candidatos classificados na 1ª etapa (Prova Objetiva) será realizada, no dia 09 de Março de 2012, no prédio da Vigilância Epidemiológica de Reserva do Cabaçal-MT, situada na Avenida Mato Grosso, s/nº. Centro. Reserva do Cabaçal/ MT (Ao lado do salão da Alzira, das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 16:30h.

7.1.3. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no subitem 7.1.2.

7.1.4. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.1.5. Na prova de títulos, de caráter classificatório, o candidato poderá totalizar o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme indicado no subitem 7.2.1 deste Edital.

7.1.6. O resultado da Prova de Títulos será a apuração de pontos dos títulos realizada pela Comissão Organizadora, que atribuirá a pontuação total do candidato de acordo com os subitens 7.2.1 deste Edital, observadas as normas e critérios de julgamento estabelecidos no item 7.3 deste Edital.

7.2. Da Aferição dos Títulos

7.2.1. O julgamento dos títulos será realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo diante dos seguintes requisitos:

Alínea

Título

Pontuação

A

Curso com carga horária de 40 (quarenta) horas até 80(oitenta) horas

2,0 (dois) pontos, limitado a 01 (um) curso

B

Curso com carga horária de 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas

4,0 (quatro) pontos, limitado a 01 (um) curso

C

Curso com carga horária de 121 (cento e vinte uma) horas até 240 (duzentos e quarenta) horas

6,0 (seis) pontos, limitado a 1 (um) curso

D

Acima de 240 (duzentos e quarenta) horas

8,0 (oito) pontos, limitado a 1 (um) curso

7.3. Para efeito de pontuação, o julgamento dos títulos será realizado de acordo com as seguintes normas e critérios de pontuação:

a) Somente serão aceitos títulos devidamente comprovados, e apresentados de acordo com o respectivo Formulário de Relação de Títulos definido no Anexo IV deste Edital.

b) Apenas serão computados os documentos comprobatórios dos títulos em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras e que preencham devidamente os requisitos de sua comprovação, em consonância com os incisos e alíneas estabelecidos no respectivo Formulário de Relação de Títulos (Anexo IV deste Edital), correspondente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde. As cópias dos documentos comprobatórios dos títulos deverão ser autenticadas em Cartório Oficial de Registros Públicos, não sendo aceitas cópias não autenticadas.

c) Somente serão considerados, para efeito de pontuação, cursos que guarda estrita e precisa relação com a área de atuação/especialização e compatíveis com as atividades e/ou funções do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

d) Comprovante de Títulos que não contenha assinatura e identificação dos responsáveis pela expedição do documento, não será computado.

e) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial autorizada ou reconhecida pelo MEC.

f) Comprovante de curso sem menção de carga horária e curso não concluído será desconsiderado.

g) Os documentos em língua estrangeira comprovando títulos, somente serão considerados quando acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

h) Cada título será contado uma única vez, e em cada alínea de tipo de título prevista no subitem 8.2.1 deste Edital é vedada a contagem cumulativa de pontos.

i) Os pontos que excederem o valor máximo de pontuação de títulos, estabelecidos neste Edital, serão desconsiderados.

7.4. Será atribuída nota ZERO, na Prova de títulos, ao candidato que não entregar os títulos no prazo, horário, local e forma, estabelecidos no item 7.1.2 deste Edital.

7.5. Serão nulas de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido ao candidato recurso quanto à divulgação dos resultados em cada fase.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a partir da divulgação formal de cada fase, das 07:30h as 10:30h e ds 13:30h as 16:30h, no prédio da Vigilância Epidemiológica de Reserva do Cabaçal-MT, situada na Avenida Mato Grosso, s/nº. Centro. Reserva do Cabaçal/ MT (Ao lado do salão da Alzira). Serão indeferidos recursos interpostos fora do prazo.

8.3. Para recorrer, o Candidato deverá utilizar o Modelo de Formulário de Recurso, conforme disposto no Anexo V deste Edital, o qual deverá ser individual, devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dirigido e entregue pessoalmente, única e exclusivamente à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, dentro do prazo definido no item 8.2.

8.4. A Comissão Organizadora julgará os recursos no prazo de 01 (um) dia útil, contado da entrega do recurso pelo candidato.

8.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada fase referida no subitem 8.1 deste item.

8.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

8.7. Não serão aceitos recursos enviados através de fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 8.3 acima.

8.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de Recurso.

8.9. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, a pontuação valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.10. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato na prova objetiva e Prova de Títulos, conforme os itens 5, 6 e 7 deste Edital, respeitando-se o limite de vagas e a ordem decrescente da soma de pontos obtidos em todas as etapas do Processo Seletivo.

9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato(a) que obtiver a maior pontuação na primeira etapa do Processo Seletivo;

b) O candidato(a) com maior idade comprovada;

c) O candidato(a) que for cadastrado(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

9.3. A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4. As vagas definidas no presente edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

10.1. Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação já referidos neste Edital, o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário pré-estabelecido para o início das mesmas;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro (s) candidato (s) e/ou terceiro(s), verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Processo Seletivo, em qualquer das suas etapas;

e) Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) Não devolver o cartão-resposta;

g) Não devolver seu caderno de prova;

h) Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

11. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no dia 14/03/2012, sendo afixado nas repartições públicas do município bem como no site www.reservadocabacal.mt.cnm.org.br e publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado do Mato Grosso - AMM/MT, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.

11.2. O resultado final relacionará, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no Processo Seletivo, os candidatos situados dentro do limite de vagas oferecidas por área. Os demais candidatos classificados no Processo Seletivo, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, permanecerão como classificados em cadastro de reserva, podendo ser chamados de acordo com as necessidades e carências da Administração Pública Municipal de Reserva do Cabaçal, respeitando-se as disposições contidas no Anexo I (Relação das áreas e respectivas vagas por equipe de PSF para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) deste Edital e a respectiva legislação municipal.

11.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo.

12.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

12.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos e com capacidade civil plena.

12.4. Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais.

12.5. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.

12.6. Comprovar estar em perfeitas condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante apresentação do exame admissional (atestado médico).

12.7. Apresentar certidão de negativa criminal, no âmbito das Justiças Estadual e Federal.

12.8. Residir no Município de Reserva do Cabaçal, na Micro-área que irá atuar, no mínimo há dois anos ininterruptos, devendo, para isto apresentar Certidão de Residência no momento da inscrição, na forma da alínea "e" do subitem 3.5.1 deste Edital.

12.9. Cumprir as determinações do edital do Processo Seletivo.

12.10. Apresentar no ato de convocação para a nomeação no cargo:

a) Original de comprovante (s) de formação/qualificação exigida para o exercício do cargo, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente reconhecido pelo órgão competente;

b) 02 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais;

c) Original e fotocópia autenticada do documento de identidade oficial;

d) Declaração de bens;

e) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública no serviço publico Federal, Estadual, Municipal e Distrital;

f) Certidão de negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça local.

12.11. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste Edital, deverão ser apresentados por ocasião da convocação para nomeação e posse no cargo.

12.12. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições e determinações enumeradas neste Edital, terá anulada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Reserva do Cabaçal, mediante entrega de Certificados aos Candidatos aprovados. O Ato de Homologação com o resultado será, ainda, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal, bem como será disponibilizado no site nas repartições públicas do município bem como no site www.reservadocabacal.mt.cnm.org.br e publicado no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado do Mato Grosso - AMM/MT, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

13.2. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse, obrigando-se a comparecer no local, horário e no prazo estipulado no Edital de Convocação. O não cumprimento ao disposto no Edital de Convocação, por parte do candidato classificado no Processo Seletivo, implicará na perda da vaga para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo à ordem de classificação.

13.3. Não será permitido ao candidato convocado para provimento efetivo no serviço público do município de Reserva do Cabaçal, o adiamento dos atos de provimento no cargo, mediante posicionamento do candidato classificado no final da classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo.

13.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo manterão atualizados os dados referentes ao endereço residencial e telefone, com o objetivo de facilitar o processo de convocação, sendo de responsabilidade do candidato informar a Diretoria de Recursos Humanos do Município mudança de endereço dentro da área da comunidade para a qual concorreu no Processo Seletivo.

13.5. O exercício do cargo objeto da nomeação dar-se-á exclusivamente na Secretaria de Saúde do Município de Reserva do Cabaçal, bem como na micro-área em que residir o candidato, a qual concorreu quando da realização do Processo Seletivo.

13.6. Poderá o Chefe do Executivo Municipal, discricionariamente, deslocar os servidores de uma Unidade Administrativa para outra, como também de localidade, nos termos da Lei.

13.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, após o seu provimento, terão as suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar Municipal nº 37, de 06 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores do Município de Reserva do Cabaça! e de suas Autarquias e Fundações)

13.8. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação, satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo, conforme disposto no item 13 deste Edital ou que tinha posse da documentação exigida para o Processo Seletivo.

14. Do Curso Introdutório de Formação Inicia! e Continuada

14.1. Os candidatos, após a posse, participarão de Curso Introdutório, com base nos conhecimentos específicos necessários para o exercício da atividade, na forma do artigo 6º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e cujo resultado será utilizado na avaliação do estágio probatório.

14.2. Serão considerados aprovados no curso de formação os candidatos:

a) que atingirem a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) no curso de formação;

b) que obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas avaliações realizados durante o curso de formação, que constarão de provas escritas e seminários.

14.3. No Ato de Homologação do processo seletivo será divulgado o cronograma de execução do curso introdutório de formação inicial e continuada.

14.4. Será considerado automaticamente matriculado no curso o candidato aprovado no processo seletivo, dentro do limite de vagas a serem providas de imediato.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este processo seletivo.

15.2. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

15.4. A Comissão Organizadora, deliberativa e executora do Processo Seletivo para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde responsabilizar-se-á pela publicação do Edital do Processo Seletivo, elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva, aferição da Prova de Títulos, e, ainda, pela Divulgação Final dos resultados obtidos pelos candidatos.

15.5. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, que providenciará a incineração dos documentos dos candidatos que não atingirem o perfil de classificação, provas e cartões-respostas.

15.6. Não será de responsabilidade da Comissão Organizadora, o extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados.

15.7. A Comissão Organizadora divulgará, quando necessário, instruções, orientações e procedimentos complementares relativos a todas as etapas do Processo Seletivo.

15.8. Nas situações que se fizerem necessárias, a Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, durante a aplicação do Processo Seletivo, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato.

15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal.

15.10. O Edital, os Programas de Estudo e demais informações serão disponibilizados no site www.reservadocabacal.mt.cnm.org.br.

15.11. Os casos omissos até a publicação final do resultado do processo seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no que concerne as etapas do Certame.

Nivaldo Ponciano Coelho
Prefeito de Reserva do Cabaçal

Silmara Guariero Paulo
Presidente da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público

Cleidiane Maria Vicente Moreira
Membro da Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público

ANEXO I

Micro-área

N.º de Vagas

Localidade

01

01

Rua José Leonídio Cesário

Av. dos Bandeirantes Rua Andaraí

Rua 06 de Agosto

Av. José Julio de Lima

Av. Mato Grosso Rua dos Pioneiros Rua Princesa Isabel Bairro Centro

Bairro Jardim Atlanta

Conjunto Abtacional Parques das Águas

Conjunto Abtacional Morar Melhor

02

01

Rua Santos Dumont Rua Anchieta

Rua Marechal Rondon Rua Tiradentes

Rua 06 de Agosto

Rua Andaraí

Av. José Júlio de Lima Av. Mato Grosso

Av. Cáceres

Av. Rio Branco

03

01

Rua dos Bandeirantes

Rua José Leonídio Cezário

Rua Aristóteles da Silva

Rua Marechal Rondon

Rua Tiradentes Rua 06 de Agosto

Rua Andara

Rua Padre José Maurício Savassa

Rua Joaquim Florêncio Mello

Av. Mato Grosso

Av. Rio Branco

Av. Cáceres

04

01

Comunidade Alto Cabaçal

Comunidade Santo Antônio

Comunidade Baixo Guanabara

Comunidade Mutum

Comunidade Casulo Mulher

Comunidade Alto Guanabara

05

01

Comunidade 30 Lotes

Comunidade Queixada

Comunidade Alto Dracena

Comunidade Lageado

Comunidade Jibóia

Comunidade Sereno

0601Comunidade Piraputanga

Comunidade Baixo Dracena

Comunidade Sete de Setembro

Comunidade Cereninho

Chácaras e Fazendas

0801Rua Sete de Setembro

Rua Itaipú

Rua Riachuelo

Rua Clarindo Rodrigo Lima Rua Santos Dumont

Rua Bandeirantes

Rua José Leonídio Cezário Av. Mato Grosso

Av. José Júlio de Lima

Av. Rio Branco

OBS: Conforme Mapa das micro-áreas em anexo.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Ficha de Inscrição para Processo Seletivo de Agente Comunitário de Saúde

Nome: (sem abreviações) _______________________________________________________________

Código da Área de Atuação: _____________________________________________________________

Inscrição n°: ____________

N° Documento de Identidade: ____________________________________________________________

CPF: _______________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______________________________ Estado Civil: __________________________

Endereço completo para correspondência: ___________________________________________________

Telefone: _______________________________________ E-mail: _______________________________

Candidato com deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Qual: _______________________________________________________________________________

Necessidades especiais para aplicação da prova: ( ) Sim ( ) Não

Qual: _______________________________________________________________________________

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital.

Reserva do Cabaçal/MT, _____/____ /2012.

Assinatura: ________________________________________

O candidato deverá apresentar no dia da prova Cédula de Identidade e comprovante de inscrição

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo nº. 001/2012 da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal - MT está distribuído conforme abaixo:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia (escrita correta das palavras), Significado das palavras, Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (Gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de capacidade.

CONHECIMENTOS GERAIS DA ATUALIDADE;

NOÇÕES SOBRE A GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL E DO ESTADO DE MATO GROSSO: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Estadual e Municipal e Lei Orgânica do Município de Reserva do Cabaçal; Atualidades gerais políticas, econômicas, sociais e ambientais;

REGRAS DE HIERARQUIAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL; CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome: (sem abreviações) _____________________________________________________________

Cargo pretendido: ____________________________ Nº Documento de Identidade: _______________

CPF: ___________________________________________ Estado Civil: _______________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Telefone: ________________________________ E-mail: ___________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CURSOS DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (na área estritamente relacionada com o cargo de Agente Comunitário de Saúde). OBS: Indicar o nome do curso, evento, instituição, período (início e término), duração, carga horária, nome dos responsáveis e ementa e/ou programa do curso.

a) Curso com carga horária de 40 (quarenta) horas até 80 (oitenta) horas, 1,0 (um) ponto, limitado a 01 (um) curso:

b) Curso com carga horária de 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas, 2,0 (dois) pontos, limitado a 01 (um) curso:

c) Curso com carga horária de 121 (cento e vinte e uma) horas até 240 (duzentas e quarenta) horas, 3,0 (três) pontos, limitado a 01 (um) curso:

d) Curso com carga horária acima 240 (duzentas e quarenta) horas, 4,0 (quatro) pontos, limitado a 01 (um) curso:

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome: ____________________________________________________________________________

RG: ______________________________ Área de atuação: __________________________________

Data: ___________________

Assinatura Responsável - Processo Seletivo: _____________________________

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Processo Seletivo nº 01/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome: ___________________________________________________________________________

Código da Área de Atuação: __________________________________________________________

Inscrição n°: ___________________________ Carteira de Identidade n°: _______________________

Questionamento: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Embasamento: ______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Reserva do Cabaçal/MT, _____/____ /2012.

Assinatura: ___________________________