Prefeitura de Reriutaba - CE

Notícia:   Prefeitura de Reriutaba - CE divulga aditivo referente ao conteúdo programático

PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001 /2012, DE 27 DE ABRIL DE 2012

Rua Dr. Osvaldo Honório Lemos, 176 - Centro CEP:62.260.000 - Reriutaba - Ceará
CNPJ: 07.598.667/0001-87

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público tem amparo na Lei Municipal N° 014/2012 e será regido por este Edital e executado pela INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, nomeado através do Portaria N°223/ 2012 Cabendo a Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce, a Coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva nomeada através do Portaria N° 224/ 2012.

1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 10 vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce, para o exercício funcional na sede ou nas inspetorias do órgão no Estado do Ceará, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Concurso.

1.3. O Concurso Público para o cargo de que trata este Edital compreenderá de Prova Objetiva de caráter classificatório e eliminatório, e prova prática para Agente Municipal de Trânsito.

1.4. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce.

1.5. As provas do Concurso Público serão realizadas na Cidade de Reriutaba\Ce, nos termos do subitem 12.1.

1.8. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso, obedecerão ao horário oficial local.

1.9. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I

Quadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas e taxas de inscrição.

Anexo II

Atribuições aos Cargos

Anexo III

Conteúdo Programático

Anexo IV

Das Provas

Anexo V

Cronograma

Anexo VI

Modelo de Requerimento de Vaga para Candidato Portador de Deficiência

Anexo VII

Modelo de Requerimento para Solicitação de Tratamento Especial para Realização das Provas à Comissão Especial de Concurso

Anexo VIII

Formulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo Relativo à Prova Objetiva

Anexo IX

Modelo de Procuração

Anexo X

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

Anexo XI

Teste Prático

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

b) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste edital e a documentação comprobatória determinada no item 16 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste edital;

c) Cumprir as determinações deste Edital;

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

3.2. As inscrições serão presenciais e pela internet, conforme Anexo I deste Edital.

3.2.1 - As taxas de Inscrição dos será de R$ 40,00 (quarenta reais);

3.3. As inscrições serão efetuadas através da internet, no site www.inepas.com.br, durante o período das 08h00min horas do dia 02 de Maio de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de Maio de 2012.

3.4. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

3.5. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos terminais disponibilizados pela INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, nos locais e horários informados abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prefeitura de Reriutaba\Ce

Auditório da Prefeitura Municipal de Reriutaba

Rua Dr. Osvaldo Lemos, 176 -Centro - Reriutaba-CE

8h às 12h e 13h às 17h

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Acessar o site www.inepas.com.br, durante o período de inscrição;

b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso da Prefeitura de Reriutaba\Ce);

c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.

d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.

3.7. Entende-se por Doador Regular de sangue os doadores que tenham realizado a 2ª (segunda) Doação de sangue antes da publicação deste Edital nos termos da legislação pertinente, previsto na Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 07 de fevereiro de 1996.

3.7.1. Os candidatos deverão apresentar-se com requerimento de isenção de taxa de inscrição (modelo estará disponível no site), munidos de original e cópia de carteira de doador de sangue, bem como de atestado ou certidão do órgão local ou Estadual de Banco de Sangue, atestando que é doador regular.

3.7.2. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 02 a 03 de Maio de 2012, acompanhado da documentação exigida.

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prefeitura de Reriutaba/Ce

Auditório da Prefeitura Municipal de Reriutaba

Rua Dr. Osvaldo Lemos, 176 -Centro - Reriutaba-CE

8h às 12h e 13h às 17h

3.7.3. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.inepas.com.br, relação dos pedidos deferidos e indeferidos. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação da relação, até o final do período de inscrição.

3.7.4. Para conferência da isenção da taxa de inscrição, o candidato que tenha requerido poderá acessar, a partir do dia 10 de Maio de 2012, o site da organizadora, www.inepas.com.br, no link referente ao Concurso Público.

3.8. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.inepas.com.br.

4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

4.1. A INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no endereço eletrônico: www.inepas.com.br.

4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 15 - Dos Recursos, a contar da publicação no endereço eletrônico: www.inepas.com.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, no local informado abaixo:

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prefeitura de Reriutaba\Ce

Auditório da Prefeitura Municipal de Reriutaba

Rua Dr. Osvaldo Lemos, 176 -Centro - Reriutaba-CE

8h às 12h e 13h às 17h

4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.

4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

4.5. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.inepas.com.br.

4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) Não recolher a taxa de inscrição;

b) Prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) Omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

5. DO COMPROVANTE DA VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato poderá acessar no endereço eletrônico: www.inepas.com.br, para confirmação de sua validação de inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.

5.2. O comprovante de confirmação de inscrição (BOLETO BANCÁRIO) deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.

5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.

6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.

6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo VI deste edital.

6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo VI devidamente preenchido e assinado.

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prefeitura de Reriutaba\Ce

Auditório da Prefeitura Municipal de Reriutaba
Rua Dr. Osvaldo Lemos, 176 -Centro - Reriutaba-CE

8h às 12h e 13h às 17h

6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de RERIUTABA\CE, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.

6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.

6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.

6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.

6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.

6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.

6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.

7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.

7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo VII, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das inscrições.

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

Prefeitura de Reriutaba\Ce

Auditório da Prefeitura Municipal de Reriutaba

Rua Dr. Osvaldo Lemos, 176 -Centro - Reriutaba-CE

8h às 12h e 13h às 17h

7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.

7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.inepas.com.br ou em jornal local de circulação diária.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através no endereço eletrônico www.inepas.com.br.

9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O concurso Constará de duas fases; Prova Objetiva e Prova Física;

9.1.1 - Além das fases supracitadas, os candidatos obrigar-se-ão a realizar o curso de formação, após a devida aprovação no concurso público, este, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Reriutaba/ DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito.

9.1.2 - Farão o curso os candidatos aprovados em até duas vezes o número de vagas ofertadas neste edital, a critério da Administração Municipal.

9.2. Será aplicado Provas Objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO III deste edital, conforme o seguem:

Agente Municipal de Trânsito - Português, Matemática, Atualidades/Conhecimentos do Município de Reriutaba, Especificas e Prova Física;

9.3. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva (Eliminatório e Classificatório) será de 03 (três) horas para todos os cargos.

9.4. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.inepas.com.br.

9.5. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo III deste Edital e Anexo IV.

10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo, qual seja (50%) de acertos da prova objetiva.

10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA

11.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Reriutaba\Ce, com data prevista para o dia 03 de Junho de 2012, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no endereço eletrônico: www.inepas.com.br e jornais de grande Circulação no Estado.

11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo V deste edital.

11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.

11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.

11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.

11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:

a) Confirmação de inscrição (Boleto Bancário);

b) Original de documento de identidade pessoal com foto;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15(quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.15. O INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 12.7 e do comprovante de pagamento original.

11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.

11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do INEPAS devidamente treinado.

11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60(sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e, em hipótese alguma, levará consigo o caderno de provas.

11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.

12.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no endereço eletrônico: www.inepas.com.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.

11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

11.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) Estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) Não devolver a folha de respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

k) Não permitir a coleta de sua assinatura; e

l) Estiver portando armas.

11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos de 01 á 10.

12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova.

12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso;

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.

13.2. A pontuação final para todos os cargos a seguir:

13.2.1 - A média dos candidatos para as categorias de Nível Médio, será encontrada da seguinte maneira.

MP = N.P.O

MF = N.P.O

MF = MÉDIA FINAL

N.P.O = NOTA PROVA OBJETIVA

13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4. Cada prova valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação, o Candidato terá que obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) da prova geral.

13.5. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Casado;

c) Maior numero de filhos;

d) Sorteio;

13.5.1. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para CONCURSO PÚBLICO ressalvado os casos em que a natureza do emprego a exigir.

13.5.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio por Comissão da Prefeitura Municipal de RERIUTABA\CE, especialmente designada para esse fim, com convite á presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

13.6. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no endereço eletrônico: www.inepas.com.br e caberá recurso nos termos do item 15 - Dos Recursos deste Edital.

13.7. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.

13.8. A lista de Classificação Final será publicada no endereço eletrônico: www.inepas.com.br e jornais de grande Circulação no Estado.

13.9. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.

13.10. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos aprovados, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminado.

14. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DE EXAMES FÍSICOS

14.1. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física os candidatos aprovados na Prova Escrita, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação da mesma. Obedecendo ao nº de classificados na prova objetiva até 02 (duas) vezes o número de vagas oferecidas.

14.1.1. A convocação dos candidatos será feita através de edital publicado na imprensa oficial do Município e divulgado no mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.inepas.com.br

14.2. Para participar do Teste de Aptidão Física (TAF), o candidato deverá apresentar laudo médico original, que comprove possuir boas condições físicas para participar de atividades e exercícios físicos, conforme modelo que será disponibilizado com o Edital de Convocação.

14.2.1. O Edital de Convocação informará o dia, a hora e o local de sua realização, bem como o local de entrega de atestado médico, o qual deverá conter a declaração que o candidato possui condições de saúde para participar da avaliação física a que será submetido durante o teste.

14.2.2. O atestado médico deverá ser apresentado em original, datado, no máximo, de 40 (quarenta) dias da data de realização do Teste de Aptidão Física, e conter a data de emissão, carimbo com o nome do médico e número de inscrição no CRM.

14.3. O candidato deverá apresentar-se para submeter-se ao Teste de Aptidão Física, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade utilizado na sua inscrição.

14.4. O Teste de Aptidão Física terá por finalidade avaliar a capacidade do candidato para suportar física e organicamente (fisiologicamente) as condições e exigências de exercício das tarefas rotineiras do cargo.

14.5. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da avaliação.

14.6. Não haverá repetição do Teste de Aptidão Física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

14.7. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados aos candidatos presentes que ainda não fizeram o teste.

14.8. Não realizará novamente o teste de aptidão física o candidato que tiver completado o TAF e for considerado Inapto.

14.9. O Teste de Aptidão Física será composto de exercícios, com as exigibilidades e os critérios de avaliação constantes do Anexo XII deste Edital.

14.10. O traje usado para a realização do Teste de Aptidão Física deverá ser o esportivo (camiseta/top, calção/calça de agasalho ou seus equivalentes e tênis).

14.11. Não haverá segunda chamada, independente de motivo alegado pelo candidato, nem realização de TAF fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o teste.

14.12. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo XII e terá resultado expresso em "apto" ou "inapto".

14.12.1. Será considerado Apto o candidato que realizar todos os exercícios atendendo 100% (cem por cento) dos critérios estabelecidos.

14.12.2. Será considerado Inapto o candidato que não atingir o desempenho e, também, o que receber qualquer tipo de auxilio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do TAF.

14.12.3. O candidato considerado Inapto no Teste de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

14.12.4. Será dado conhecimento do resultado do Teste de Aptidão Física, mediante publicação na imprensa oficial do Município e divulgação no mural da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico: www.inepas.com.br

15. DOS RECURSOS

15.1. Será admitido recurso administrativo contestando:

a) O indeferimento do pedido de inscrição.

b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.

c) O resultado da prova Objetiva.

d) O resultado da prova de Títulos.

15.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.

15.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

15.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entrego, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 16.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.

15.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no endereço eletrônico: www.inepas.com.br.

15.5.1. O formulário de recursos estará disponível no Anexo IX do presente edital.

15.6.. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

15.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 16.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.

15.9. A banca examinadora determinada pela INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.

15.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

15.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

15.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

15.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

16. Da Posse dos Candidatos Habilitados

16.1 A Posse será condicionada a:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) Os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;

c) Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

d) Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;

e) Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

f) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

g) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;

h) Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).

i) Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.

j) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria "A" ou "B".

Atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 16.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

16.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.

17. Do Provimento e Lotação

17.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 08 deste Edital.

17.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de RERIUTABA\CE - CE, observadas as seguintes condições:

a) Apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;

b) Não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;

c) Os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;

d) Poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico: www.inepas.com.br

18.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.

18.2. A Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce e o INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.

18.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

18.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no endereço eletrônico: www.inepas.com.br

18.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico: www.inepas.com.br

18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INEPAS, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "Atualização de endereço para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce.

18.8. É de responsabilidade de o candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.

18.9. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do Prefeito Municipal;

18.10. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em Lei Municipal;

18.11. - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração;

18.12. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

18.12.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;

18.13 - O INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA e a Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado.

b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

c) Correspondência recebida por terceiros.

18.14. A Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce e a INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18.15. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.

18.16. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Organizadora Executiva do Concurso e a INEPAS INST. NORDESTINO DE EDUC. POL. ADM. E SOC.S/S LTDA, no que se refere à realização deste Concurso.

18.17. Caberá a Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce a homologação dos resultados finais do Concurso.

18.18. O Foro da Comarca de Reriutaba\Ce é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.

Prefeitura Municipal de Reriutaba\Ce, 30 de Abril de 2012.
Osvaldo Honório Lemos Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO QUADRO DE VAGAS

DENOMINAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

VAGAS

C/H

VENC

TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH "A" OU "B"

10

40HS

R$ 622,00

R$ 40,00

TOTAL DE VAGAS

10

 

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Patrulhar as vias da cidade; manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano; Interagir em situações emergenciais; Operar equipamentos de controle semafórico de fluxo de veículos; Sincronizar semáforo às condições de trânsito; Fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; Prestar informações sobre trânsito; Monitorar trânsito em unidades móveis; Participar de bloqueios na via pública para fiscalização; Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados; Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos; Lacrar veículo para remoção; Vistoriar veículo em processo de remoção; Documentar processo de remoção de veículo; Atender acidentes de trânsito; Sinalizar existência de obras nas vias públicas; Sinalizar e remover obstáculos na via pública; Intervir no tráfego em situações de eventos; Prestar assistência aos transeuntes; Solicitar manutenção de vias públicas; Sugerir medidas para melhoria do trânsito. executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

(Para os cargos de Nível Médio)

ASPECTOS GRAMATICAIS E ORTOGRÁFICOS: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição, Divisão Silábica. MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Sintaxe de regência. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, formas verbais.

MATEMÁTICA

(Para todos os cargos de Nível Médio)

CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS: Operações Fundamentais com Números Naturais, Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores, Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Maximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC); CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS: Operação com Números Inteiros; CONJUNTO DOS NÚMEROS FRACIONÁRIOS: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Operações com Frações, Números Decimais; SISTEMA MÉTRICO DECIMAL: Unidades de Comprimento, Unidades de Superfície, Unidades de Volume, Unidade de Capacidade, Unidades de Massa, Unidades de Tempo (não decimais); EQUAÇÃO E SISTEMAS DE DUAS EQUAÇÕES COM DUAS INCÓGNITAS DO PRIMEIRO GRAU: Forma Geral de uma Equação do 1° Grau, Conjunto Verdade e Conjunto Universo; Resoluções de Equações do 1° Grau, Problemas do 1° Grau, Sistemas de duas Equações com duas Incógnitas do 1°

REALIZAÇÃO:

Grau; EQUAÇÃO DO SEGUNDO GRAU: Forma Geral, Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2° Grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes; problemas envolvendo fatorial,geometria. RAZÕES, PROPORÇÕES E DIVISÃO PROPORCIONAL: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais; REGRA DE TRÊS SIMPLES E COMPOSTA: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta; PORCENTAGEM: Fatores de Multiplicação;JUROS SIMPLES: Fórmula para o Cálculo de Juros Simples, Montante Simples; PERÍMETROS E ÁREAS DE FIGURAS PLANAS: Área de um Paralelogramo Genérico, Área do Trapézio, Área do Triângulo, Perímetro de Circunferência, Área do Círculo; TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO: Seno, Co-seno e Tangente de ângulos Agudos, Teorema de Pitágoras; VOLUMES E ÁREAS DE SÓLIDOS GEOMÉTRICOS: Paralelepípedos Retângulo, Cubo, Cilindro Reto, Cone Circular Reto, Esfera; POTENCIAÇÃO E RADICIAÇÃO: Potenciação, Radiciação; FUNÇÕES E INEQUAÇÕES DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS: Função do Primeiro Grau, Inequacões do Primeiro Grau, Função do Segundo Grau, Inequações do Segundo Grau; TEORIA DOS CONJUNTOS: Subconjuntos, Igualdades de Conjuntos, Conjunto Universo, Operações com Conjuntos, Conjunto das Partes de um Conjunto, Números de Elementos da União de Conjuntos.Conjuntos; Subconjuntos e suas representações; Conjuntos cujos elementos são conjuntos; União e intersecção de conjuntos; Conjuntos finitos; Classificação dos números; Os números reais; O eixo real; O plano cartesiano; Produto cartesiano; Relação; Domínio e imagem de uma relação; Função; Imagem de um elemento através de uma função; Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus; Estudos dos gráficos; Função real de variável real; Função constante, crescente ou decrescente; Função afim do 1.° grau; Variação de sinal da função do 1.° grau; Inequação produto e inequação quociente; Função quadrática do 2.° grau; Máximo e mínimo de uma função; Variação de sinal de uma função do 2.° Grau; Aplicação das funções do 2.° grau na resolução de uma inequação produto ou de uma inequação quociente; Função definida por mais de uma sentença; O conceito de módulo; Função módulo; Técnicas para construção de gráficos de funções modulares; Equações modulares; Desigualdades e módulos; Composição de funções; Funções sobrejetoras, injetoras e bijetoras; Conceitos de funções inversas; Potenciação em |R; Radiciação em |R; Função exponencial; Inequação exponencial; Teoria dos logaritmos; Outras propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica; Logaritmos decimais; Cálculo de logaritmos não tabelados; Progressões; Sucessão; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Conceitos de ângulo; Generalidade sobre ângulos; Trigonometria no triângulo retângulo; Resolução de triângulo quaisquer; Dois teoremas importantes: a trigonometria e o teorema de Pitágoras; Cálculos de alguns senos, co-senos e tangentes; Unidades de medida de arcos e ângulos; O sistema trigonométrico; Seno e co-seno de um arco trigonométrico; Redução ao 1.° quadrante (generalização); Relação entre o seno e o co-seno de um mesmo arco; Equações trigonométricas em seno e co-seno; Equações na forma fatorada; Resolução de equações trigonométricas através de equações polinomiais; Inequações trigonométricas em seno ou co-seno; Resolução de inequações trigonométricas através de inequações polinomiais; Inequações produto e inequações quociente em seno e co-seno; Tangente de um arco trigonométrico; Equações trigonométricas em tangente; Inequações trigonométricas em tangente; As razões recíprocas do seno, do coseno e da tangente; Identidades; Identidades notáveis; Girando as infinitas voltas da circunferência trigonométrica; Ampliação do conceito de expressão geral das medidas de arcos; Inequações trigonométricas com universo |R; Fórmulas de adição de arcos para o seno e o co-seno; Fórmulas de adição de arcos para a tangente; Fórmulas de arco duplo para o seno e co-seno; Fórmula de arco dupla para a tangente; Fórmulas do arco triplo; Fórmulas do arco metade; Equações trigonométricas com arcos da forma ax + b; Inequações trigonométricas com arcos da forma ax + b; Fatoração de expressões trigonométricas em seno e co-seno - fórmulas de prostaférese; Equações trigonométricas na forma fatorada; Fatoração de expressões trigonométricas em tangente; A função seno; A função co-seno; Outras funções trigonométricas; Função periódica; A inversa da função seno; A inversa da função co-seno; A inversa da função tangente; Gráficos das funções trigonométricas inversas; Lei dos co-senos; e Lei dos senos; Matrizes; Determinantes; Sistemas lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Teoria das Probabilidades; Geometria; Retas e planos no espaço; Medidas de superfície; Prisma; Pirâmide; Cilindro; Cone; Esfera; Sólidos de revolução; Noções sobre Poliedro; Geometria analítica; Estudo da reta; Circunferência; Números complexos; Forma trigonométrica de um número complexo; Operações na forma trigonométrica; Estudo dos Polinômios; Equações polinomiais; Limites; Derivados das funções elementares; Noções estatísticas; Média e mediana.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/ ESPECÍFICAS

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Sistema Nacional de trânsito: disposições gerais; da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito. Das normas Gerais de Circulação e Conduta. Dos Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados. Do Cidadão. Da Educação para o trânsito. Da sinalização de Transito. Dos veículos: disposições gerais; da segurança dos veículos; da identificação do veículo; dos veículos em circulação Internacional; do registro de veículos; do licenciamento. Da condução de escolares. Da habilitação. Das infrações. Das penalidades. Das medidas administrativas. Dos conceitos e definições.

REALIZAÇÃO:

ANEXO IV - DAS PROVAS

 

CARGOS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Nível Médio

Agente Municipal Trânsito.

Português

10

Matemática/ Raciocínio Lógico

10

Especificas

20

TOTAL DE QUESTÕES

40

ANEXO V - CRONOGRAMA

EVENTO

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

02/05 - 15/05

PERÍODO DE ISENÇÃO

02/05 - 03/05

VALIDAÇÃO DAS ISENÇÃO

10 - 11/05

VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

18/05

PUBLICAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS

28/05

APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

03/06/2012

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO (SITE) A PARTIR DE 12:00H

04/06

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ÀS PROVAS

05 e 06/06

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO

11/06/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA

13/06/2012

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

14 e 15/06

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

20/06

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA FÍSICA

20/06

PROVA DE EXAME FISICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

24/06/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

26/06/2012

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO

29/06/2012

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) _____________________________________, CPF n.°___________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo ____________________, regido pelo Edital n.° 001/2011 do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de RERIUTABA - CE, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________ .

Código correspondente da (CID): ________________________________________________ .

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ____________________________________ .

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.

Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. ___________________________ .

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004,publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

________________________________
Local e data

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.

O(A) candidato(a) ______________________________________________________, CPF n.°_________, candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n.° ___________ do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de RERIUTABA - CE, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:

1. Necessidade físicas:

( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras de rodas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2 Auxílio para preenchimento:

( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxilio para leitura(ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxilio na leitura da prova(ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)

( ) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)

( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

( ) Outras ______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.

____________________________________
Local e data

____________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VIII - RECURSO

RECURSO

COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABA - CE

Cargo de opção do Candidato (a): _______________________________________________________

Número de Inscrição do Candidato (a): ___________________________________________________

Nome: ____________________________________________________________________________

- Modalidade do Recurso:

( ) Revisão de resposta do gabarito Preliminar.

( ) Revisão do Resultado Preliminar.

Nº do Gabarito da Prova: ______________ Questão: ______________

Resposta do Gabarito: ______________ Resposta do Candidato: ______________

Fundamentação do recurso: (Use folhas suplementares, se necessário)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ANEXO IX - MODELO DE PROCURAÇÃO

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu (nome completo) _______________________________________________________________________, (nacionalidade)________________,(estado civil)________________ , (profissão)______________________, nascido(a) Em ___________________,RG nº ___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av._______________________________________________________________nº ______, Bairro ____________________,Cidade ____________________________, Estado ______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor(nome completo) ________________________________________,(nacionalidade)______________ , (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, RG nº _________________________, CPF nº ______________________ residente na Rua/Av. _________________________________, nº ________, Bairro ______________________, Cidade __________________________ , Estado ___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição e entrega dos títulos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de RERIUTABA - CE, organizado pelo INEPAS - INSTITUTO NORDESTINO DE EDUCAÇÃO POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E SOCIAIS S\S LTDA.

_________________________________
(local e data)

_________________________________
(assinatura)

_________________________________
(RG)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

* PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.

ANEXO X - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________________________, portador da célula de identidade número _____________________________________, venho por meio desta, requerer a isenção da taxa de inscrição amparado(a) pela Lei Estadual nº 12.559, de 29/12/1995, publicada no Diário Oficial de Estado do Ceará, 07/02/1996.

Declaro sob as penas da lei, e, para os devidos fins, que me quadro nas normas estabelecidas de acordo com a Lei Estadual n° 12.559, de 29/12/1995, publicada no Diário Oficial de Estado do Ceará, 07/02/1996 e que as informações apresentadas por mim são verdadeiras e que estou ciente de que for constatado omissão de informação e/ou apresentação de informação inverídicas e/ou falsificação e/ou fraude da documentação.

Declaro, ainda, que se deferida a minha solicitação de isenção da taxa de inscrição no Concurso, estou ciente de que a mesma representa a formalização da minha inscrição.

Firmo, através da presente, minha aceitação e tácita ciência das normas e condições estabelecida no Edital, sobre as quais não poderei alegar desconhecimento.

______________, _____ de _______________ de 2012.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

NOME DO CANDIDATO (COMPLETO)

NOME DA MÃE (COMPLETO)

NUMERO DA IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR-UF

DATA DE EMISSÃO

NUMERO DE CPF

ESTADO CIVIL

( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS

 

ATENÇÃO - PREENCHER O CAMPO ABAIXO COMPLETO DE FORMA LEGÍVEL, CORRETA E ATUAL

ENDEREÇO RESIDENCIAL

NUMERO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

TELEFONE RESIDENCIAL

TELEFONE CELULAR

TELEFONE PARA RECADO

 

ATENÇÃO - ANTES DE PREENCHER O CAMPO ABAIXO, CONSULTE O EDITAL DO CONCURSO
CONCURSO
CARGO

ANEXO XI - TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

DO TESTE FÍSICO PARA AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO:

I - A prova de aptidão física será realizada em época posterior, na seguinte conformidade:

a) Somente serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 02 (DUAS) vezes o número de vagas oferecidas no certame. O candidato deverá acompanhar a confirmação da data, do horário e do local para a prova de aptidão física, através de publicação, no site.

b) O candidato convocado para a prova de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico, emitido com no máximo 05 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

c) Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subseqüentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

d) Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

e) O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

f) Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

II - A prova de aptidão física consistirá dos 04 (quatro) testes seguintes:

a) Teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo (masculino e feminino);

b) Teste abdominal (masculino e feminino);

c) Teste de corrida de 50 metros (masculino e feminino);

d) Teste de corrida de 12 minutos (masculino e feminino).

TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO E FEMININO).

I - Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos. Posição inicial: Decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre as mesmo, mãos apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

II - Execução:

- Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo; - retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório para esta atividade: 08 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos para Feminino e 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos para Masculino.

3.22.4.2 - TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

Posição Inicial: decúbito dorsal, mãos à nuca e joelhos flexionados.

I- Execução:

- encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas; - retornar à posição inicial.

A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

30

26 a 33

26

34 a 45

22

FEMININO

18 a 25

24

26 a 33

20

34 a 45

16

TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

O candidato deverá percorrer a distância de 50m (cinqüenta) metros, em linha reta, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

18 a 45

10 SEGUNDOS

FEMININO

18 a 45

11 SEGUNDOS

TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

A prova consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

2.200 m

26 a 33

2.000 m

34 a 45

1.800 m

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

FEMININO

18 a 25

2.000 m

26 a 33

1.800 m

34 a 45

1.600 m