Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Prefeitura de Presidente Prudente - SP cancela seleção para Médicos Plantonistas Socorristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 04/2013

O Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, através do Senhor Prefeito Municipal que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Saúde e em conformidade com as normas desse edital e da Lei Complementar nº. 192/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1.1. Este Processo Seletivo será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise de Currículo.

1.3. O número de vagas para o cargo será de 07 (sete), sendo que 01 (uma) será reservada para pessoa com necessidades especiais.

1.4. O candidato deverá possuir Diploma de Curso Superior em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina.

1.5. As funções dos profissionais aprovados serão exercidas em atendimentos e procedimentos de urgências e emergências médicas a adultos e crianças nas unidades de Pronto Atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente, bem como em atendimento no SAME - Serviço Atendimento Móvel de Emergência em caso de ser chamado para apoio às viaturas do SAME, podendo ser deslocados, a qualquer momento, para outras unidades ou eventos públicos em que haja necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

1.6. A jornada de trabalho será de 96 horas mensais, podendo ser distribuídas em plantões de 04, 06, 12 ou 24 horas ininterruptas.

1.7. O valor da remuneração será de R$ 1.890,72 por plantão de 24 horas

1.8. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, admitida, por excepcional interesse administrativo, a possibilidade da prorrogação do contrato por igual período.

1.9. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

2- DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasião da contratação)

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira.

2.2. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.5. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.

2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

3. DO LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser efetivadas das 8 às 17 horas, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2.013, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Washington Luiz, 544, Centro, na Coordenação Médica - horário de Brasília.

3.2. O candidato deverá comparecer, com a cédula de identidade ou de documento equivalente de valor legal, para preencher e assinar a ficha de inscrição.

3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá assinar documento (ficha de inscrição), no qual declarará que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submete-se às normas expressas neste Edital.

3.4. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação da inscrição.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo:

a) documento de identidade

b) CPF

c) Currículo com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios de titulação.

3.6. Não serão aceitas inscrições através de Procuração e nem por terceiros.

4. DA SELEÇÃO - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - CLASSIFICATÓRIO

4.1. A avaliação curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato, a qual será efetuada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, composta por três servidores efetivos, obedecendo aos critérios abaixo especificados:

a) Título de Especialista em Urgências e Emergências Médicas, ou Intensivista ou Cardiologia - 50 pontos;

b) Curso Teórico-prático em Urgências e Emergências Médicas (ACLS ou ATLS ou similar) - 30 pontos;

c) Experiência Profissional na área de Urgências e Emergências Médicas, Pronto Socorros, Pronto Atendimentos, Unidades de Terapia Intensiva, sendo atribuídos 0,25 pontos por mês de experiência, até o limite de 10 pontos.

d) formação profissional - 10 pontos

Total de 100 pontos

5. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência devidamente inscritas e classificadas nos termos deste Item, fica destinada uma vaga, conforme percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89; os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial for incompatível com as atribuições a serem desempenhadas, conforme subitem 1.5;

5.2. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

5.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de entrega do Currículo e aos documentos comprobatórios;

5.4. O candidato deverá declarar por escrito, quando da entrega do Curriculum Vitae, ser pessoa com deficiência, com apresentação de laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

5.5. A entrega do laudo médico (original ou cópia simples), é de responsabilidade exclusiva do candidato;

5.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme este item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. DAS CLASSIFICAÇÕES

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Subitem 4.0 deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de pontuação;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 5, deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver), serão divulgadas pela imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais do Município e no site oficial do Município: www.presidenteprudente.sp.gov.br;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: o candidato casado, com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6.4.3. 3º critério: comprovação de que houve doação de sangue no mesmo ano, em hospitais ou bancos de sangue públicos ou particulares de Pres. Prudente, estendendo ainda o benefício àqueles que forem doadoras de órgãos e doadoras de leite local.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos terão o prazo de 01 (dia) dia útil para protocolar recurso junto à Secretaria Municipal de Saúde, dirigido à Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Decreto Municipal nº 24.239/2013, a contar da data da publicação de cada ato, somente para efeito de contagem de pontos.

7.2. Não serão respondidos, os recursos que forem enviados através de fax, correios ou outro meio que não aquele previsto no item 7.1.

7.3. Serão indeferidos os recursos que forem interpostos fora do prazo expresso no item 7.1

7.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

7.5. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita, respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

8.2. A contratação serão feita, mediante contrato administrativo, com os direitos e obrigações previstos na Lei Complementar Municipal nº. 192/2013.

8.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar, para contratação até o primeiro dia útil posterior à data da publicação da convocação pela imprensa oficial do Município, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, munidos dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4;

b) Cópia do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Estar em gozo de boa saúde física e mental, que deverão ser comprovadas mediante atestados expedidos por órgãos ou entidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo, por atestado expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina de São Paulo, ou por médico do trabalho do Município, a critério da Administração;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

f) Comprovante da escolaridade, conforme consta do subitem 1.4, deste Edital. O comprovante de escolaridade deverá ser devidamente autenticado. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, não será contratado;

g) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

h) Não ter sido demitido de qualquer cargo no serviço público por inabilidade no trabalho ou conduta incompatível;

i) outros documentos que a Administração Municipal entender necessários;

8.4. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à: observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo;

8.5. O candidato terá exaurido o direito de sua contratação caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.5.1. não atender à convocação para a contratação;

8.5.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.2. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.3. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4. apresentar falha na documentação.

9.5. Todos os avisos e resultados serão publicados pela imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais do município e no site oficial: www.presidenteprudente.sp.gov.br;

9.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

9.7. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.8. Após a homologação, os candidatos serão convocados para a contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

9.9. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo;

9.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo, ouvido a Comissão de Processo Seletivo;

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

9.12. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

Presidente Prudente, 05 de dezembro de 2013.

MILTON CARLOS DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL