Prefeitura de Presidente Lucena - RS

Notícia:   Prefeitura de Presidente Lucena - RS: Vaga para Telefonista-Recepcionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 20 DE ABRIL DE 2007

JOÃO GILBERTO STOFFEL, Prefeito Municipal de Presidente Lucena, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o cargo de TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, regido pelas Leis Municipais nº 249/1998 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), nº 250/1998 (Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações) e Decreto nº 002/1998 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargo

Escolaridade e outros requisitos

Vaga(s)

Carga horária semanal

Vencimento básico Abril/07

Taxa de inscrição

Telefonista-Recepcionista

Ensino Fundamental Completo

01

40h

R$ 662,36
Padrão: 2

R$ 30,00

1.2- O provimento do cargo será efetuado para a vaga acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início da prova

Duração da prova

26-05-2007

Escola Estadual de Ensino Médio Guilherme Exner, na Rua Presidente Lucena, nº 3823, em Presidente Lucena/RS.

08h

08h30min

3h(*)

(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.

3- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 23 de abril a 07 de maio de 2007.

Das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a quinta-feira, e sexta-feira somente pela manhã.

Prefeitura Municipal, Rua Ipiranga, nº 375, Bairro Centro, Presidente Lucena/RS.

3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados. Não poderá ser procurador servidor público do Município de Presidente Lucena, excetuando-se dessa ressalva parentes até segundo grau, conforme art. 9º, § 1º do Decreto de Regulamento de Concursos nº 002/98.

3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para inscrição, sendo que não haverá devolução do valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

3.3- O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

3.4- Não serão admitidas inscrições condicionais ou por correspondência.

4- CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO:

4.1- Para fins de inscrição no concurso, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga em moeda corrente junto à tesouraria da Prefeitura Municipal.

4.2- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1.

e) Diploma, atestado ou certificado de conclusão da escolaridade exigida no item 1.1.

h) Atestado de junta médica do Município atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portadores de deficiência.

4.3- Serão exigidos no ato da posse do candidato, os requisitos e documentos abaixo relacionados, além das condições e documentação exigidas nos itens 4.1 e 4.2 acima:

 Titulo eleitoral com o comprovante da ultima votação. Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2007, será aceito o comprovante de alistamento;

· Folha corrida judicial;

· 1 foto 3x4, recente e sem uso;Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo; Certidão de nascimento/casamento; Certidão de nascimento dos filhos; Cartão de PIS/PASEP; Comprovante de conta corrente; Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas; Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria; Outros que se fizerem necessários.

4.4-O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

4.5- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

5- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

5.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 9º, § 2º da Lei Municipal nº 249/1998.

5.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.

5.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.

5.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.

5.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, à sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

5.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

5.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

5.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

6- DAS PROVAS:

6.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo IV deste edital.

6.2- As provas escritas terão o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

PontuaçãoNº questõesPeso por questãoCaráter

Específica/Legislação

60 pontos203,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

20

1,5 ponto

Matemática

10 pontos

10

1,0 ponto

6.3- Da prova eliminatória:

6.3.1- O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

6.4- Da pontuação final:

6.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

6.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

6.4.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova Específica/Legislação.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

6.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

7.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

7.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

7.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados for comprovada através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

7.4- É de inteira responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.5- Não será permitida a entrada de candidato no prédio de realização das provas que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

7.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado do Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

7.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta).

7.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão.

7.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

7.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

7.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:

8.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

8.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.

8.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital, a serem protocolados junto ao protocolo geral da Prefeitura.

8.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.

8.5- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;

c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato.

8.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, anterior à divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com essa alteração, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

8.7- Se houver necessidade de alteração de gabarito, após a divulgação do resultado, a questão será anulada.

8.8- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

9.2- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

9.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação da Portaria de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público

9.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança aos concursos e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

9.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br. Minuta do Edital de Abertura e o Edital de homologação do Resultado Final serão publicados no jornal "O Diário".

9.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei n.º 9.478-91.

9.7- Não serão fornecidos resultados sobre o concurso por telefone.

Presidente Lucena, 20 de abril de 2007.

JOÃO GILBERTO STOFFEL
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

Jaime Leandro Heilmann
Secretário da Administração Interino

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA/LEGISLAÇÃO:

1. A telefonista e as relações humanas; o discurso da telefonista; relacionamento interpessoal; a personalidade, o temperamento, o caráter; capacidade de empatia; elementos da comunicação: emissor e receptor; a voz e suas funções; Fraseologia adequada para a telefonista; procedimentos profissionais e padrões de atendimento; a recepcionista; comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes; relacionamento com colegas e superiores; raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada; histórico da telefonia no Brasil; telefonia móvel celular; listas telefônicas; o telefone; sistemas telefônicos; ligações e operações telefônicas; como proceder nas ligações interurbanas e internacionais; ligações telefônicas à cobrar; o fax e a secretária eletrônica; uso e conservação do equipamento de telefonia.

3. Lei Municipal nº 249-1998 - (Regime Jurídico Estatutário)

- Título I: disposições preliminares (arts. 1º a 6º)

- Título II: do provimento e da vacância (arts. 7º a 38)

- Título III: das mutações funcionais (arts. 39 a 52)

- Título IV: do regime de trabalho (arts. 53 a 62)

- Título V: dos direitos e vantagens (arts. 63 a 126)

- Título VI: do regime disciplinar (arts. 127 a 188)

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17º)

- Título III: da organização do Estado (art. 18º a 43º)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Neis, Ignácio Valentin. Telefonista & Recepcionista, manual teórico e prático. Porto Alegre, 1999.

2. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

3. Lei Municipal nº 249-1998

4. Constituição Federal de 1988 e suas emendas constitucionais.

5. Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. Atlas S/A. 19ª edição.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética:

- Noções gerais de fonética e fonologia

- Ortografia

- Acentuação

2. Morfologia:

- As classes de palavras

3. Sintaxe:

- Termos essenciais da oração

- Termos integrantes da oração

- Termos acessórios da oração

- Período composto por coordenação e subordinação

- Regência verbal e regência nominal

- Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice

- Crase

- Pontuação

5. Textos

- Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesa telefônica e estabelecer contatos com o público, informando, orientando e solucionando pequenos problemas ou dificuldades que possam surgir.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar mesas e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens das repartições e outros informes ao públicos; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; executar serviços de datilografia; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito ao regime de plantão e à prestação de serviços à noite, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme.

RECRUTAMENTO: Geral, mediante concurso público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 1° Grau completo.

b) Idade: 18 anos completos.

c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO III

LAUDO MÉDICO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________

CARGO DE INSCRIÇÃO ________________________________________

EDITAL DE ABERTURA: ________________________________________

QUALIFICAÇÃO DA JUNTA MÉDICA:

- Dr................................, residente e domiciliado em ........................, CRM sob nº ...

- Dr................................, residente e domiciliado em ........................, CRM sob nº ....

- Dr. ............................., residente e domiciliado em ........................, CRM sob nº .....

HISTÓRICO:

Os profissionais supra designados, efetuam, mediante o presente laudo, perícia médica ao candidato ________________________________, para fins de atestar a deficiência de que é portador e a compatibilidade da limitação física com as atribuições do cargo de inscrição.

01- Descrição da deficiência física.

02- Foram solicitados exames? Quais?

03- A deficiência física possibilita o candidato de exercer as atribuições do cargo a qual se inscreveu? Justificar.

Presidente Lucena, ____ de abril de 2007.

Assinatura e carimbo da junta:

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 23 de abril a 07 de maio de 2007.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 08 de maio.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 09, 10 e 11 de maio.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de maio.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 26 de maio de 2007

HORÁRIO E LOCAL: O candidato deverá apresentar-se às 08h (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 8h30min), munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, para a realização das provas escritas.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 28 de maio, na Prefeitura Municipal e pelo site: www.lvsconcursos.com.br, após às 14 horas.

RESULTADO DAS PROVAS: 30 de maio, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 09h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Presidente Lucena/RS.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 31 de maio, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site: www.lvsconcursos.com.br.

RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 01, 04 e 05 de junho.

DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 06 e 08 de junho.

DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 11 de junho.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 12 e 13 de junho.

DECISÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 14 e 15 de junho.

DESPACHO DA AUTORIDADE, QUANTO AO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 18 de junho.

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 19 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 20 de junho, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal de Presidente Lucena.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 21 de junho de 2007.

- EM CASO DE NÃO HAVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 06 de junho.

SORTEIO PÚBLICO: 11 de junho, a partir das 14h.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 12 de junho de 2007.