A Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES torna público que realizará processo para seleção de profissionais da educação para cadastro reserva e para o exercício no ano letivo de 2013 na Rede Municipal de Ensino em regime de designação temporária com base na Lei nº. 1.072 de 14/02/2013 e Lei nº. 1.073 de 14/02/2013 e de acordo com as normas estabelecidas neste edital tendo em vista a necessidade de suprir substituições de profissionais afastados nos termos da lei, vagas não preenchidas por concurso público e carga horária de trabalho incompleta, bem como o atendimento a projetos específicos.
1- DA FUNÇÃO/OBJETO DO CONTRATO
1.1. -O Processo Seletivo para contratação de Profissionais da Educação em designação temporária, para exercício da função temporária de regência de classe.
1.2 -Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições objeto deste processo seletivo simplificado estão descritos no Anexo I deste Edital.
2.2 - As modalidades em que o candidato à regência de classe em designação temporária poderá atuar, de acordo com a sua classificação e escolha são:
I - Educação Infantil - Creche 40 horas;
II - EJA 1º segmento das escolas de ensino regular;
III - Escolas de Ensino Regular 1º e 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos;
IV - Escolas de Ensino Regular 6º ao 9º série do Ensino Fundamental,
V - Educação Especial.
3 - DA VIGÊNCIA DO CONTROLE DE TRABALHO
3.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Administração Municipal.
4- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 - Ao Diretor da Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com assinatura do professor dispensado.
5 - DAS VAGAS
5.1. O número de vagas para os profissionais da Educação por escola de que trata o presente Edital será apresentado, no dia da escolha de vagas, sendo a lotação feita por escolha, conforme a classificação e as Unidades de Ensino disponíveis previstas no Anexo I.
5.2. As Unidades de Ensino referidas no Anexo I poderão ser paralisadas conforme a necessidade do Município de Presidente Kennedy/ES;
5.3. Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de até 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vinculo na Educação Básica-Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ou 01 (um) vínculo com 40 (quarenta) horas na Educação Básica-Educação Infantil, salvo os casos já previstos neste Edital.
5.4. O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento do número de alunos.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 -As inscrições para o processo seletivo de contratação de Profissionais da Educação em designação temporária serão gratuitas e acontecerão no período de 20, 21, 22, 25 e 26 de fevereiro de 2013, no horário de 9h às 16h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Santa Maria nº. 23, Centro, Presidente Kennedy/ES.
6.2 - São requisitos para inscrição:
a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) Ter, na data de encerramento das inscrições a idade completa de 18 (dezoito) anos;
c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;
e) Ser estudante de nível superior e ter concluído no mínimo o 3º período na data da inscrição para atuar nas áreas específicas na Educação Infantil e do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
6.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber;
a) Cópia simples da Carteira de Identidade
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade)
d) Declaração de tempo de serviço dos órgãos devidos;
e) Cópia autenticada dos títulos na área de Educação, conforme especificado no item 8.1.B;
f) Instrumento procuratório público específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;
g) Uma foto 3 x 4 recente;
6.3.2 - Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função e local de trabalho.
6.3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
6.4 - Não serão aceitas inscrições de candidatos portadores de ensino médio, exceto os candidatos portadores de curso normal ou habilitação para o exercício do magistério, a nível de 2º grau, para atuar nas séries iniciais de ensino fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos.
6.5 - No ato da inscrição o candidato para os anos de 6º ao 9º do Ensino Fundamental deverá optar pela disciplina que pretende atuar, conforme documentação apresentada. O candidato que não fizer a opção pela disciplina que pretende atuar terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa situação.
6.6 -O candidato só poderá efetuar uma única inscrição.
6.7 -Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária, nas seguintes modalidades de ensino, desde cumpridos os requisitos do item 5.2:
a) Educação Básica (Educação Infantil);
b) Educação Básica (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos);
c) Educação Básica (Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) - área específica;
d) Educação Especial.
6.7.1 -Os candidatos não habilidades poderão atuar em designação temporária, nas seguintes modalidades de ensino:
a) De 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas disciplinas de Educação Física, Inglês e Artes;
b) De 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
7. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - A seleção será realizada em 01 (uma) etapa, constituída de Prova de Avaliação de títulos, que são divididas em dois critérios: avaliação de títulos e tempo de atuação na área pretendida.
7.2. - Ficam reservadas 3% (três por cento) do total de vagas disponibilizadas para contratação temporária para cada função (Art. 6º, Lei Municipal nº. 546/2001) a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
7.3 -Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declaram como PNE participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.4 -Os candidatos que se declarem como PNE, serão submetidos á perícia médica a ser promovida pelo médico do trabalho do Município, que verificará sobre sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada.
7.5 -O candidato que não atender o disposto no item anterior for reprovado na perícia médica ou não comparecer á mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.
7.5.1 -Aquele que for enquadrado como candidato com PNE, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Presidente Kennedy, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste processo Seletivo Simplificado.
7.6 - Os candidatos deverão comparecer a pericia médica munidos de Laudo Médico (original ou copia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como a provável causa de deficiência.
7.7 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.7.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas copias do mesmo.
7.8 - A listagem daqueles que forem enquadrados como candidatos PNE, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Presidente Kennedy, será divulgada no através de Edital na forma prevista na Lei Orgânica.
7.9 - O candidato disporá de 01 (um) dia contado a partir da divulgação da relação citada no subitem 7.8 para contestar as razoes do não enquadramento, devendo faz-lo por meio de
requerimento autuando no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado na Rua Atila Vivacqua, nº. 79, Centro, Presidente Kennedy/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
7.10 - A lista de classificação identificada por disciplina dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e na forma da Lei Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
8- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 - A Prova de Avaliação de títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 117 (cento e dezessete) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo.
Discriminação | Pontuação Máxima. |
Tempo de atuação na área | 60 |
Avaliação de títulos | 57 |
A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço.
Discriminação | Critérios de Pontuação | Pontuação Máxima |
Tempo de atuação na função | 1 (um) ponto por mês de trabalho, até o limite de 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2006. | 60 |
B) Distribuição de Pontos de Titulação
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação | |||
Cursos (somente serão aceitos cursos específicos na área de atuação da função pleiteada). | Quantidade de títulos que podem apresentar | Pontuação por título | Pontuação Máxima |
Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 1(um) título | 20 pontos | 20 pontos |
Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 1(um) título | 15 pontos | 15 pontos |
Pós-Graduação "lato sensu" Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.). | 1 (um) título | 10 pontos | 10 pontos |
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação | |||
Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área da educação- Com duração de no mínimo 180 horas/aula. Emitido entre Janeiro de 2008 á Dezembro de 2012. | Até 01 (um) título | 4 pontos cada | 4 pontos |
Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área da educação - Com duração de 60 a 179 horas. Emitido entre Janeiro de 2008 á Dezembro de 2012. | Até 1 (um) título | 2 pontos cada | 2 pontos |
Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área da educação disponibilizado pela SEMED, SEDU ou MEC- Com duração de no mínimo 120 horas/aula. Emitido entre Janeiro de 2008 á Dezembro de 2012. | Até 01 (um) título | 4 pontos cada | 4 pontos |
Curso de capacitação/atualização e/ ou qualificação na área da educação disponibilizado pela SEMED, SEDU ou MEC - Com duração de 60 a 119 horas. Emitido entre Janeiro de 2008 á Dezembro de 2012. | Até 01 (um) título | 2 pontos cada | 2 pontos |
8.2 - O tempo de serviço deverá ser comprovado através atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.
8.2.1 - O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento original ou cópia autenticada expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
8.2.2 - O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de cópia autenticada da carteira de trabalho e registro do(s) contrato(s) de trabalho. No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato devera também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
8.2.3 - O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
8.3. Será computado somente o tempo de serviço a partir de 01 de janeiro de 2006.
8.3.1- Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.
8.3.3 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
8.4 - Somente será considerado para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados a partir de 01/01/2008 e oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei nº. 9.394/96, salvo os cursos de pós graduação.
8.5 - Para comprovação dos cursos relacionados no item 8.1.B Categoria II deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
8.6 - Os diplomas e certificados deverão constar a identificação do responsável com seus respectivos atos autorizados.
8.7 - Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar formulários com tempo de serviço e titulação conforme dispões os itens 8.1.A e 8.1.B.
8.8 - A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.
9 - DO DESEMPATE
9.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) O candidato que tiver maior tempo de serviço no magistério da rede municipal obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
b) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;
c) O candidato de maior idade.
10 - DO RECURSO
10.1 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, a Secretaria Municipal, situada a Rua Átila Vivacqua, nº. 79, Centro, Presidente Kennedy/ES, impreterivelmente na data prevista no item 13.
10.2 - Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão aceitos.
10.3 - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados, serão imediatamente indeferidos.
10.4 - Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 01 (um) dia após o termino do prazo de recurso.
11 -DA CONVOCAÇÃO
11.1 - A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a classificação, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.
11.2 - Só será convocado o candidato não habilitado caso não haja mais candidato habilitado classificado.
11.3 - O candidato poderá ter no máximo dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo na Educação Básica-Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos ou 01 (um) vínculo com 40 (quarenta) horas na Educação Básica-Educação Infantil.
11.4 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada implicará na sua reclassificação.
11.5 - A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação será documentada pela Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo candidato desistente, sendo o mesmo reclassificado.
12 -DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL
12.1 - Para efeito de remuneração deverá ser observado o disposto na lei municipal, conforme previsto no anexo III.
12.1.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será aquela fixada no momento da contratação baseada na maior titulação apresentada.
12.1.3 -A mudança de nível prevista Lei Complementar Nº. 04/2009 é exclusiva do servidor efetivo.
12.1.4 - Por excepcional interesse de Rede de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada desde que respeitados os preceitos legais.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1 - As irregularidades constantes no processo de contratação dos profissionais da educação, em designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Divisão de Recursos Humanos e em última instância pela Prefeita Municipal, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
13.3 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
13.4 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida ficando arquivada nos autos do processo seletivo e será remetida a Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos para destinação competente, devendo ser incinerada dois anos após o termino do contrato.
13.5 - De acordo com a legislação processo civil em vigor é a Comarca do Município de Presidente Kennedy/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais de presente processo seletivo.
13.6 - Concluído o processo de seleção de que trará este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação visibilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
14 - DO CRONOGRAMA
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA/PERÍODO |
DIVULGAÇÃO DO EDITAL | SEMED | 19/02/2013 |
INSCRIÇÃO DO CANDIDATO | COMISSÃO DO CONCURSO | 20, 21, 22, 25 e 26/02/2013 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | COMISSÃO DO CONCURSO | 01/03/2013 |
APRESENTAÇÃO DE RECURSOS | COMISSÃO DO CONCURSO | 04/03/2013 |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RESULTADO DO JULGAMENTO | COMISSÃO DO CONCURSO | 05/03/2013 |
REALIZAÇÃO DA CHAMADA PARA ESCOLHA DE VAGAS | COMISSÃO DO CONCURSO | 05/03/2013 |
14.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
14.2. A Chamada para escolha de vagas ocorrerá a partir das 9:00 hs no auditório da Secretaria Municipal de Educação em anexo, situada a Rua Santa Maria nº. 23, Centro na cidade de Presidente Kennedy-ES.
Presidente Kennedy - ES, 19 de fevereiro de 2013.
________________________________
Sabrina de Sousa Proeza
Presidente
_______________________________
Leidiane chaves da Cruz Costa
Membro
_______________________________
Leila Maria Rainha de Oréquio
Membro
______________________________
Gleis Peçanha Passos Silva
Membro
______________________________
Manoela Emília Menezes Maitan Gomes
Membro
HOMOGOLO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL
_____________________________
Amanda Quinta Rangel
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGOS | MODALIDADE | DISCIPLINAS | PRÉ - REQUISITO | ATRIBUIÇÕES |
MAMPA | Educação Infantil em Escolas de Ensino Regular Educação Infantil - Creche 40 horas | Conhecimentos Linguísticos, Matemáticos, Ciências Naturais e Ciências Sociais | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Magistério das Séries Iniciais Ambos acrescidos de Curso Específico na área pleiteada com no mínimo 180 horas. | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. |
MAMPA | 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de 09 anos e EJA 1º Segmento | Núcleo Comum | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006. OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Magistério das Séries Iniciais | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. |
MAMPB | 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Língua Portuguesa | Licenciatura Curta em Letras/ Português (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental OU Licenciatura Plena em Letras/Português ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, companhar o desempenho escolar dos estudantes. |
MAMPB | 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Matemática | Licenciatura Curta em Ciências/Matemática (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. |
MAMPB | Educação Infantil 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Educação Física | Licenciatura curta em Educação física (5ª a 8ª série do ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada. | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes. |
MAMPB | 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Ciências | Licenciatura curta em Ciências (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências - habilitação Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em ciências - habilitação biologia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
MAMPB | 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | História | Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura plena em Filosofia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
MAMPB | 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Geografia | Licenciatura Curta em Estudos Sociais (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
MAMPB | 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Inglês | Licenciatura Curta em Letras/Inglês (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Português/Inglês ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
MAMPB | 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Ensino Religioso | Licenciatura Plena em qualquer área acrescida de especialização (Pós Graduação) em Ensino Religioso com no mínimo 360 OU Curso de Capacitação com no mínimo 180 horas. | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar eministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
MAMPB | 1º 9º 1 ao 9 ano do Ensino Fundamental de 09 anos | Artes | Licenciatura Curta em Educação Artística (5ª a 8ª série do Ensino Fundamental) OU Licenciatura Plena em Artes Plásticas OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Artes Visuais OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura Plena em Educação Artística OU Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Música ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina pleiteada OU Licenciatura em Artes Cênicas ou Programa Especial de Formação Pedagógica na disciplina Pleiteada Educação Física | Responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem - Preparar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes |
Sala de Recursos | Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental/intelectual e Transtornos Globais do Desenvolvimento (Autismo infantil, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett e Transtorno Desintegrativo da infância) | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU OU Certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. ou Curso de Pós graduação na área de educação inclusiva OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de Deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES ou Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva | Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento, tilizando também equipamentos de informática e softwares educativos. | |
| Sala de Recursos | Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Visual | Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior)ou Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº. 1, de 15 de maio de 2006. E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Magistério das séries iniciais em nível superior E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura Plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES | Considerando a natureza o trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e olaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência visual, sendo domínio da escrita e leitura Braille, uso do soroban e outros, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos. |
Educação Especial - Escolas de ensino Regular | Interprete e Tradutor de Libras | Bacharelado em Letras Libras OU Curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Profissional ouvinte com nível médio e Certificado de proficiência de tradução e interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa (PROLIBRAS) OU Profissional ouvinte com nível médio e Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com a SEDU ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. | Ter domínio da LIBRAS; Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS); - Colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de garantir a aprendizagem; - Participar do planejamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo. |
ANEXO II
RELAÇÃO DE ESCOLAS E LOCALIZAÇÃO
| Escola | Localização |
01 | Escola Unidocente Água Preta | Água Preta |
02 | Escola Pluridocente Barra de Marobá | Barra de Marobá |
03 | Escola Unidocente Bom Jardim | Bom Jardim |
04 | Escola Unidocente Galos | Galos |
05 | Escola Unidocente Gromogol | Gromogol |
06 | Escola Pluridocente Jibóia | Boa Esperança |
07 | Escola Unidocente Leonel | Leonel |
08 | Escola Pluridocente Mineirinho | Mineirinho |
09 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Orci Batalha | Cacimbinha |
10 | Escola Unidocente Santa Fé | Bela Vista |
11 | Escola Pluridocente Santa Lúcia | Santa Lúcia |
12 | Escola Pluridocente Santana Feliz | Santana Feliz |
13 | Escola Pluridocente Santo Eduardo | Santo Eduardo |
14 | Escola Pluridocente São Bento | São Bento |
15 | Escola Pluridocente São Paulo | São Paulo |
16 | Escola de Ensino Fundamental Vilmo Ornelas Sarlo | Sede |
17 | Escola de Ensino Fundamental São Salvador | São Salvado |
18 | Escola EPG de Jaqueira Bery Barreto de Araújo | Jaqueira |
19 | Escola Municipal Areinha | Areinha |
20 | CEI Menino Jesus | Sede |
21 | CEI Bem Me Quer | Boa Esperança |
ANEXO III
DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25 h) Tabela em Vigor | QUALIFICAÇÃO |
NÍVEL 1-A | R$ 906,78 | Habilitação específica em Nível Médio. |
NÍVEL 2-A | R$ 1.029,13 | Habilitação específica em Nível Médio, Acrescida de Estudos Adicionais. |
NÍVEL 3-A | R$ 1.195,11 | Habilitação específica de Grau Superior ao Nível de Graduação obtida em curso de Licenciatura de Curta Duração. |
NÍVEL 4-A | R$ 1.386,92 | Habilitação específica de Grau Superior ao Nível de Graduação obtida em curso de Licenciatura Plena ou em cursos regulares para portadores de diploma de educação superior, através de programa especial de formação pedagógica regulamentada pelo Conselho Nacional de Educação, equivalentes a Licenciatura Plena. |
NÍVEL 5-A | R$ 1.611,94 | Habilitação específica de Grau Superior ao Nível de Graduação obtida em curso de Licenciatura Plena, acrescida de Especialização ao Nível de Pós-graduação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação. |
NÍVEL 6-A | R$ 1.870,13 | Habilitação específica de Grau Superior, obtida em curso completo de Mestrado em Educação. |
NÍVEL 7-A | R$ 2.168,88 | Habilitação específica de Grau Superior, obtida em curso de Doutorado em Educação. |