Prefeitura de Porto Ferreira - SP

Notícia:   Prefeitura de Porto Ferreira - SP abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

PROCESSO SELETIVO Nº. 04/2013

Av. Ângelo Ramos, s/n - centro
Tel. (19)3585-3737 email: esportepf@hotmail.com

A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar neste município, processo seletivo simplificado para contratação temporária de 01 (um) Professor Coordenador e 01 (um) Professor, para a necessidade existente, ou que vier a existir mediante vacância, para atender necessidade temporária de mão de obra para o Projeto Esporte Social (convênio estadual).

As provas estão previstas para o dia 26 de janeiro de 2014, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 17 de janeiro 2014 em jornal oficial com circulação no município e divulgado nos sites www.portoferreira.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

O presente Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir descritas, bem como pelas disposições constantes no art. 258 e 259 da Lei Complementar Municipal nº 37, de 03/10/2000, em consonância com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, para o Departamento de Esportes e Lazer

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Processo Seletivo destinar-se a selecionar candidatos para o contratação temporária de 01 (um) Professor Coordenador e 01 (um) Professor, para a necessidade existente, ou que vier a existir mediante vacância, para atender necessidade temporária de mão de obra para o Projeto Esporte Social (convênio estadual) conforme previsto na legislação vigente.

1.2 - Da função pública, requisitos, carga horária, vencimentos, formas de avaliação:

1.2 - O Processo Seletivo terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste edital.

Função PúblicaEscolaridade/RequisitosVagasVencimentos /Jornada de TrabalhoFormas de Avaliação
Professor CoordenadorLicenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.1R$ 950,00 20h semanaisCB/CE
ProfessorLicenciatura plena em Educação Física e registro no CREF.1R$ 650,0012h semanaisCB/CE

CB = Conhecimentos Básicos
CE = Conhecimentos Específicos

1.3 - O Processo seletivo será realizado na cidade de Porto Ferreira/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita em todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Ter votado nas ultima eleição ou justificado;

d) Estar quites com o serviço militar (sexo masculino);

e) Ser portador de condições físicas exigidas para a atividade;

f) Se portador de necessidades especiais, estas não podem ser incompatíveis com as atividades a serem exercidas descritas no anexo I.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação, onde deverão ser apresentados os documentos hábeis, os quais serão submetidos ao crivo da Administração Municipal, através da Seção de Pessoal.

2.4 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou através de procuração.

2.4.1 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído através de procuração com firma reconhecida em cartório, ficando esta retida e anexada ao respectivo requerimento. Em caso de procuração, o procurador deverá apresentar documento original de identificação. Não serão aceitas inscrições condicionais, via postal ou ainda através de qualquer outro meio eletrônico.

2.5 - As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10 de janeiro de 2014, das 13h00 às 17h00, no CEP - Centro Educacional Pedagógico "Oswaldo Arantes", Av. Ângelo Ramos, s/n - Centro (ao lado do Ginásio Municipal de Esportes Adriano José Mariano) na cidade de Porto Ferreira - SP.

2.5.1 - Não será cobrada Taxa de Inscrição.

2.6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá comparecer no local determinado no item anterior munido de cópia reprográfica dos seguintes documentos, as quais ficarão retidas:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) CPF Cadastro de Pessoas Físicas (CIC);

c) Se portador de Necessidades Especiais, deverá juntar documento fornecido por médico que a atestem pormenorizadamente;

2.7 - A não apresentação dos documentos acima elencados é fator de impedimento para realizar a inscrição.

2.8 - Ao efetuar sua inscrição o candidato deverá atentar para os seguintes itens:

2.8.1 - Ler integralmente o edital completo de abertura do Processo Seletivo;

2.8.2 - Preencher corretamente todos os campos da ficha de inscrição, que será fornecida ao candidato no ato da inscrição pela empresa contratada para realização do processo seletivo.

2.8.3 - Indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional e/ou extemporânea.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Pública em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por função pública, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.1.4 - O candidato ou seu procurador deverá entregar no dia da inscrição no período de 06 a 10 de janeiro de 2014, das 13h00 às 17h00, no CEP - Centro Educacional Pedagógico "Professor Oswaldo Arantes", Av. Ângelo Ramos, s/n - Centro (ao lado do Ginásio Municipal de Esportes Adriano José Mariano) na cidade de Porto Ferreira - SP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência, com data base de um (1) ano até a data de abertura do presente certame;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no anexo III deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Processo Seletivo.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados não portadores de deficiência e caso precise não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo Emprego Público, conforme indicação do item 1.2 Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (CE).

4.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através de pontos da prova objetiva;

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos (CB) e conhecimentos específicos (CE) é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Função PúblicaQuantidade de Questões (CB)Quantidade de Questões (CE)Formas de Avaliação
Professor Coordenador10 Interpretação de texto e gramática10 Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
20 Conhecimentos Específicos
(CB + CE)
Professor10 Interpretação de texto e gramática10 Legislação e Conhecimentos Pedagógicos
20 Conhecimentos Específicos.
(CB + CE)

4.2.3 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - As provas objetivas estão previstas para serem realizadas no dia 26 de janeiro 2014, em local a ser informado posteriormente, através de divulgação no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, situado na Praça Cornélio Procópio nº 90, Centro, em jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, e nos endereços eletrônicos www.portoferreira.sp.gov.br e www.aplicativaassessoria.net.

5.2 - A convocação para a prova objetiva está prevista a divulgação a partir do dia 17 de janeiro de 2014, contendo informações quanto aos horários e locais de realização das provas.

5.3 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais que determinam local e horário de prova, bem como quaisquer alterações.

5.4 - Ao candidato só será permitida a participação nas provas, conforme inscrição efetivada para a função, respeitadas as datas, horários e local determinado para cada inscrito.

5.5 - Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5.1 - Caso haja inexatidão em informações, o candidato deverá estabelecer contato com o fiscal de sala que desencadeará providencias necessárias, dando ciência de forma verbal a todos os inscritos naquela sala sobre os procedimentos.

5.5.2 - Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato ou seu procurador, não serão efetuadas correções, sob hipótese alguma.

5.6 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento original e oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.7 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.8 - O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.

5.10 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.11 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.12 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.13 - No dia de realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais, e tendo feito a sua inscrição atendendo a todos os requisitos, a empresa contratada para realização do processo seletivo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário especifico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.14 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pela empresa contratada para realização do processo seletivo, na fase de julgamento da prova objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.15 - Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item anterior a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente, de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.16 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.17 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.18 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá retirar-se sem o acompanhamento de um fiscal.

5.19 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 (sessenta) minutos de seu inicio.

5.20 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.

5.21 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

5.22 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.23 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.24 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato, uma vez que a mesma é personalizada.

5.25 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação deverá solicitar ao fiscal da sala, o qual será corrigido em formulário especifico e constará do Relatório de Ocorrências.

5.26 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.27 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I - apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

II - não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no presente edital;

III - não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, inclusive atrasado;

IV - ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do final do tempo mínimo de permanência estabelecido no presente edital;

V - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;

VI - estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

VII - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

VIII - não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;

IX - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

X - estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

XI - estiver fazendo uso de boné ou chapéu;

XII - fizer anotações de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos.

XIII - ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou caderno de questões;

XIV - não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas e

XV - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo.

5.28 - A empresa contratada para realização do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.29 - Quanto às provas objetivas:

5.29.1 - Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.29.2 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.30 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.31 - A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas, na presença dos candidatos e da Comissão especialmente constituída para tal finalidade.

5.32 - Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente à formulação de recursos.

5.33 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade de formulação de qualquer questão ou ainda que a mesma não esteja prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao fiscal da sala, que deverá anotar a reclamação na Folha de Ocorrências para posterior analise da banca examinadora.

5.34 - Sempre que o candidato observar a situação elencada no item anterior deverá manifestar-se sobre pena de não poder apresentar posteriormente eventual recurso.

5.35 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e todo e qualquer material cedido para sua realização.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) - Obtiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos Conhecimentos Específicos da prova, se for o caso;

c) - Tenha a maior idade;

d) - Exerça ou exercido função de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

6.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestada ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

6.4.1 - O candidato que tenha exercido função de jurado no tribunal do júri deverá entregar o formulário constante no anexo IV no período de 06 a 10 de janeiro de 2014, das 13h00 às 17h00, no CEP Centro Educacional Pedagógico "Oswaldo Arantes", Av. Ângelo Ramos, s/n - Centro (ao lado do Ginásio Municipal de Esporte Adriano José Mariano) na cidade de Porto Ferreira - SP, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça função de jurado em Tribunal de Júri.

6.5 - A Comissão do Processo Seletivo responsável pela realização do Certame dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, em jornal de circulação no município e no endereço eletrônico (www.portoferreira.sp.gov.br)

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, localizada na Praça Cornélio Procópio, 90 - Centro, Porto Ferreira/SP das 09h00min às 12h00mim e das 13h00mim as 17h00min, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção da função pública, o número de inscrição, telefone e as razões do recurso.

7.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo II deste edital.

7.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

7.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

7.1.6 - A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA CONTRATAÇÃO:

8.1 - A convocação dos candidatos aprovados para a função pública ora disponibilizada obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Processo Seletivo em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Administração Pública, conforme disciplinado na legislação vigente.

8.2 - Antes de tomar posse na função pública e adquirir a sua titularidade, o candidato contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da Função Pública. Somente será empossado o nomeado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício da Função Pública.

8.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade aos documentos exigidos no presente edital, ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

8.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados na imprensa local, no site do município (www.portoferreira.sp.gov.br) e afixado nos murais da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.

8.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Processo seletivo.

8.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda., até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

8.7 - Além da documentação prevista neste Edital será facultado a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4 - A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação de sua homologação.

9.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.8 - O Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Porto Ferreira nos termos da legislação vigente.

Porto Ferreira/SP, 20 de dezembro de 2013.

Renata Ranchão Braga Prefeito Municipal de Porto Ferreira/SP

ANEXO I

PROGRAMA

PROGRAMA: Professor Coordenador / Professor

CB - Conhecimentos Básicos: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

CE - Conhecimento Específico da Área: Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: futebol, futebol de areia, basquete e natação. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Relação escola/comunidade. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990.