Prefeitura de Porto Belo - SC

Notícia:   Prefeitura de Porto Belo - SC abre vagas para Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 03/2009

Abre as inscrições do processo seletivo para a contratação de membros do magistério, admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2010, regidos pela Lei Municipal nº 1495, de 24 de janeiro de 2007 e suas alterações posteriores e pela Lei Municipal nº 1337, de 10 de fevereiro de 2005.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO, através da Secretaria Municipal de Educação, comunica que se encontram abertas, no período de 26 de novembro a 16 de dezembro de 2009, inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do Grupo Docente da Rede Municipal de Ensino da Prefeitura Municipal de Porto Belo, de acordo com a Lei Municipal nº 1495, de 24 de janeiro de 2007 e suas alterações posteriores e pela Lei Municipal nº 1337, de 10 de fevereiro de 2005 que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, localizada no seguinte endereço: Rua José Guerreiro Filho, nº 265, Centro, Porto Belo, SC., Telefone (47) 3369-5068.

2. DOS CARGOS/ÁREAS/DISCIPLINAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2.2 Os cargos/áreas/disciplinas e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

Cargo/Área/Disciplina/Formação mínima

EDUCAÇÃO INFANTIL

Formação em Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou cursando no mínimo o 4º período de Licenciatura em Pedagogia.

ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

Formação em Licenciatura em Pedagogia ou cursando no mínimo o 4º período de Pedagogia.

ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS

Formação em Licenciatura nas áreas específicas das séries finais do ensino fundamental ou cursando no mínimo o 4º período de Pedagogia.

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Formação em Licenciatura em Pedagogia ou cursando no mínimo o 4º período de Pedagogia

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato no cargo/área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma devidamente registrado ou, provisoriamente, para os formados a partir de julho de 2009, certidão de colação de grau, que deverá ser apresentado na data de admissão.

2.3.1 No caso de estudante da 4º período em diante em Licenciatura do Curso de Graduação, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas, que deverá ser apresentada na data de admissão.

2.4 A remuneração dos candidatos das áreas/disciplinas indicadas no item 2.2 corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais) vencimento Bruto Inicial para 20 horas semanais.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4. A inscrição do candidato com requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, deverão anexar ainda:

a) Atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

3.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 3.3 e 3.4, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.6 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre as 13:30h às 17:00 horas do dia 26 de novembro a 16 de dezembro de 2009. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Se dirigir a Secretaria Municipal de Educação;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e entregar mediante protocolo na Secretaria Municipal de Educação, que deve ficar em seu poder;

3.6.1 O candidato poderá se inscrever em 1 (um) ou 2 (dois) cargo(s)/área(s)/disciplina(s), devendo fazer esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar os cargos/áreas/disciplina(s) para as quais deseja se inscrever.

3.6.2 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação até a data de realização da seleção, por correspondência eletrônica (e-mail): educação@portobelo.sc.gov.br.

3.6.2.1 Após a data da seleção a mudança de endereço deverá ser comunicada diretamente à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Porto Belo.

3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.8 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.9 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições docentes, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de dezembro de 2004.

4.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º. do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

4.2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

4.3. De acordo com o que dispõe o § 2Q do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.

4.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.5. O candidato, se habilitado e classificado, deverá apresentar atestado pré-admissional, a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

4.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições docentes, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na seleção.

4.7. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria Municipal de Educação. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

4.8. O laudo a que se refere o subitem 3.4 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

4.9 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de seleção.

4.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site da Prefeitura Municipal, no endereço www.portobelo.sc.gov., onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo/área/disciplina para o qual está concorrendo, a partir do dia 23 de dezembro de 2009.

5.1.1 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de prova de títulos.

6.2 A Prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de graduação e pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação, entregues no período de inscrição.

6.3 Os títulos apresentados receberão pontuação, conforme a seguinte tabela:

6.3.1 Doutorado completo - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós‑ graduação/doutorado na disciplina específica ou na área de educação/ensino - 40 PONTOS;

6.3.2 Mestrado completo - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou na área de educação/ensino - 30 PONTOS;

6.3.3 Especialização Completa - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino - 25 PONTOS;

6.3.4 Habilitação de licenciatura plena completa na área e disciplinas específicas - 20 PONTOS;

6.3.5 Habilitação de licenciatura curta na área e disciplina específica - 15 PONTOS;

6.3.6 Cursando o 8° período do Curso Superior em Pedagogia ou área específica - 10 PONTOS;

6.3.7 Cursando o 7° período do Curso Superior em Pedagogia ou área específica - 9 PONTOS;

6.3.8 Cursando o 6° período do Curso Superior em Pedagogia ou área específica - 8 PONTOS;

6.3.9 Cursando o 5° período do Curso Superior em Pedagogia ou área específica - 7 PONTOS;

6.3.10 Cursando o 4° período do Curso Superior em Pedagogia ou área específica - 6 PONTOS;

6.3.11 Curso de Aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, concluídos - 01 ponto para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento na área específica, devendo ocorrer o somatório de cursos com carga inferior a 40 horas, para fins de pontuação. Somente terá validade para esta pontuação os cursos posteriores a 2002.

6.3.12 Tempo de Serviço na Educação - 02 pontos para cada ano de efetivo exercício no magistério e 0,1 para cada mês, tendo como data final 31 de outubro de 2009.

6.4 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma ou Certificado autenticada ou comparecer com o original para que a Secretaria Municipal de Educação certifique a autenticidade, nos dias úteis das 13:30h às 17:00h, até o último dia de inscrição.

6.4.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo II deste edital.

6.4.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

6.5 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

6.6 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.7 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

6.8 Não poderão ser apresentado para a Prova de Títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

6.9 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

7 OS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições e do resultado final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço http://www.portobelo.sc.gov.br do edital de homologação das inscrições;

b) Recurso quanto ao resultado final: 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação no endereço http://www.portobelo.sc.gov.br do resultado final.

7.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Educação e preencher o formulário atentamente, com clareza e argumentos consistentes.

7.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo. Para tomar conhecimento o candidato deverá acessar a página da Prefeitura Municipal, clicar no link "Concursos e testes seletivos".

7.5 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

7.6 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.7 Os recursos intempestivos não serão reconhecidos e os inconsistentes não providos.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados nos respectivos cargos/áreas/disciplinas de inscrição, em ordem decrescente da média obtida, expressa com 3 (três) decimais.

8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade.

b) a maior formação, obedecendo a ordem de preferência por formação, conforme segue:

I) Doutorado;

II) Mestrado;

III) Especialização;

IV) Licenciatura Plena;

V) Licenciatura Curta;

VII)Maior número de horas na disciplina ou área de atuação;

VIII) Maior tempo de serviço no magistério;

IX) Estudante da 4ª fase em diante.

9 A ESCOLHA DE VAGAS

9.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por cargo/área/disciplina.

9.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para o cargo/área/disciplina.

9.2.1 O candidato que não comprovar a formação mínima exigida para o cargo/área/disciplina, na data da admissão, irá automaticamente para o final da classificação e não poderá ser admitido.

9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para o primeiro processo de escolha de vagas presenciais, definidos nos itens 9.5 e 9.6, irá automaticamente para o final da classificação.

9.4 Para a comprovação do endereço residencial o candidato deverá apresentar cópia atual de conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de aluguel em seu nome. Se o comprovante não estiver em nome do candidato, além da cópia do comprovante deverá anexar uma declaração e documento de identidade do titular da conta, de que o candidato reside naquele endereço.

9.5 O primeiro processo de escolha de vagas dar-se-á no dia 01/02/2010 junto a Secretaria Municipal de Educação, das 9:00h as 12:00h para professores de séries finais do ensino fundamental e das 13:30h às 17:00h para professores de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

9.6 O segundo processo de escolha de vagas dar-se-á no dias 02/02/2010, da mesma forma disposta no item 9.5.

9.7 Após o segundo processo de escolha de vagas, a chamada será realizada por telefone pelo Departamento de Recursos Humanos.

9.8 Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo ao Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente ou através dos telefones (47) 33696063 ou e-mail educacao@portobelo.sc.gov.br, indicando seu cargo, número da identidade e CPF, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

9.9 Não consolidando o contato com o candidato o Departamento Pessoal continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subseqüente. 9.10 Na escolha de vagas, o candidato poderá subscrever requerimento, mencionando o interesse por outra(s) vaga(a), carga(s) horária(s) e/ou turno(s), que não seja(m) a(s) oferecida(s) naquele momento, ficando no aguardo da possibilidade do requerido.

9.11 O candidato poderá assumir 20 horas na educação infantil, 20 horas para séries iniciais do ensino fundamental e 10, 20 e 30 horas para as disciplinas das séries finais do ensino fundamental e atividades complementares.

9.12 Não será autorizada a redução da carga horária após a escolha da vaga.

9.13 Depois de efetivada a escolha de vagas não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos seguintes casos:

a) abertura de vaga no mesmo cargo/área/disciplina que possibilite a ampliação da jornada de trabalho na mesma unidade educativa, mediante parecer favorável das chefias imediatas;

b) interesse da administração em decorrência da proposta de ensino, projetos e convênios.

9.14 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento a Divisão de Recursos Humanos, deverá apresentar-se em até 24 (vinte e quatro) horas, ao diretor da unidade educativa onde irá atuar.

9.15 O candidato que escolheu vaga e não assumiu no tempo previsto no item anterior será considerado desistente e irá para o final da classificação.

9.16 Para admissão, os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, incluindo atestado médico mencionando que apresenta condições físicas e mentais para o exercício do cargo proposto ou atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, bem como comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de início do contrato.

9.17 O candidato com antecedentes de avaliação pericial pelo INSS e gozo de auxílio doença nos últimos dois anos, estará sujeito, além da apresentação do atestado do item anterior, à avaliação médica pericial pelo Município.

9.18 Em não havendo vaga em algum cargo/área/disciplina relacionados, quando das duas primeiras chamadas, a Divisão de Recursos Humanos procederá a chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

9.19 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Porto Belo. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação, dentro do interesse e conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas deste Edital.

9.20 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

10 O FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é de Porto Belo, Estado de Santa Catarina.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em 01 de Fevereiro de 2010, encerrando-se no dia anterior do inicio das atividades do ano letivo do ano de 2011.

11.2 O candidato que se ausentar da unidade educativa pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, sem apresentar justificativa para a chefia imediata, terá sua portaria cancelada, será considerado desistente e irá para o final da classificação.

11.3 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

11.4 A Secretaria Municipal de Educação, normatiza-rá a avaliação de desempenho dos servidores admitidos em caráter temporário.

11.4.1 O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade educativa onde atua terá sua portaria cancelada, mediante parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Secretaria Municipal de Educação.

11.4.2 O candidato que tiver sua portaria cancelada não poderá optar por outra vaga durante o período descrito no item 11.1 deste Edital.

11.5 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

11.6 É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão do processo seletivo.

11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste processo seletivo, serão resolvidos, pela Prefeitura Municipal de Porto Belo.

Porto Belo, 16 de novembro de 2009.

ALBERT STADLER JANE
Prefeito Municipal de Porto Belo

ÁVILA SANTOS DA SILVA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: conhecer as peculiaridades do perfil do sujeito que procura a EJA; compreender a complexidade do processo de alfabetização e letramento de jovens e adultos; atuar como orientador das aprendizagens dos estudantes; participar dos encontros de planejamento coletivo; divulgar e realizar as matrículas dos estudantes, bem como atuar junto a coordenação no que se fizer necessário ao bom andamento das ações educativas e administrativas do núcleo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto pedagógico da unidade educativa e regimento interno da educação infantil.

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS ENSINO FUNDAMENTAL: seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa, desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto pedagógico da unidade educativa e regimento interno das séries iniciais e finais do ensino fundamental.

ANEXO II TABELA

DE ÁREAS DE CONHECIMENTO EDUCAÇÃO
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO
SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO
ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL
ECONOMIA DA EDUCAÇÃO
PSICOLOGIA EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL
ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS
ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS
PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
POLÍTICA EDUCACIONAL
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS
ENSINO APRENDIZAGEM
TEORIAS DA INSTRUÇÃO
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CURRÍCULO
TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR
CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO
ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
ORIENTAÇÃO VOCACIONAL
TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE ADULTOS
EDUCAÇÃO PERMANENTE
EDUCAÇÃO RURAL
EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Fonte: http://www.capes.gov.br/avaliacao/tabela de áreas de conhecimento