Prefeitura de Porteirinha - MG

Notícia:   Prefeitura de Porteirinha - MG publica retificações I e II do concurso 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 001/2011

CNPJ: 18.013.326/0001-19
Av.: Presidente Vargas, 01 - Centro - CEP.: 39.520-000 - Porteirinha/MG
Fone: (38) 831-1297 - Fax: (38) 831-1644 - E-mail: prefeitura@porteirinha.ma.gov.br

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTEIRINHA/MG., SR. JURACY FREIRE MARTINS, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições ao 1° Concurso Público/2011, para provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA e para aqueles acaso criados na validade do Concurso, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Concurso Público será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa FLÁVIO ANDRADE CONSULTORIA, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.2. O Concurso Público destina-se:

1.2.1 - à seleção de candidatos para provimento efetivo, sob regime estatutário, de cargos do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA-MG, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

1.3 - A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público, caberá à Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria n° 743/2011, datada de 24 de agosto de 2011.

1.4 - O Concurso Público acontecerá na cidade de PORTEIRINHA/MG., conforme horários constantes do cronograma do Concurso Público e será composto de provas objetivas para todas os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 - Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA, a quem compete observá-los, na forma da lei.

2 - REGIME JURÍDICO E LOCAL DE TRABALHO

2.1 - Aos cargos objeto do presente Concurso Público será aplicado regime jurídico único, nos moldes do estatutário, dispensando-se qualquer outro.

2.2 - Local de Trabalho: em todo território do município (zonas urbana e rural) de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração.

3 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

3.1 - Os cargos levadas a Concurso Público por força deste Edital são os constantes do Anexo I, que faz parte integrante do presente.

3.2 - O Anexo II define o cargo, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

3.3 - As atribuições dos cargos levados a Concurso Público são as definidas no Anexo III.

3.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

3.5 - O Anexo V contém o Cronograma de desenvolvimento do Concurso Público.

3.6 - O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura das vagas, previstas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital e ao preenchimento de futuras vagas, criadas durante a vigência do certame.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível posse.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual posse.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, nos termos das disposições contidas neste Edital e previstas na forma da lei aplicável à espécie.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Via Internet, o que será feito através do endereço www.flavioandrade.com.br, ou

5.2. - Na Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG., pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 28 de novembro de 2011 a 28 de dezembro de 2011.

5.4. - Horário: 08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.1. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante.

5.5.2. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado.

5.5.3. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.5.4 - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição no cargo e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6 - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.7 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.8 - A PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA e a Empresa FLÁVIO ANDRADE CONSULTORIA, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.9 - O Valor da taxa de inscrição será igual ao definido nos Anexo I, deste edital.

5.10 - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Concurso Público.

5.11 - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.12 - A Empresa Flávio Andrade Consultoria não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Concurso Público ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.13 - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Flávio Andrade Consultoria, ou pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Av. Presidente Vargas, n° 01, Centro - PORTEIRINHA/MG, ou pelo telefone (38) 3831.1297 ou ainda na sede da Empresa à Rua Helio José Berni, n° 102 - Liberdade - Belo Horizonte/MG, CEP: 31270-610.

5.14. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.flavioandrade.com.br.

5.15. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Concurso Público, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinado cargo oferecido no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Concurso Público, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual n° 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de um cargo

5.16 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá entrar em contato com a Empresa organizadora do Concurso Público através do telefone (31) 3403-1671 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial, ou ainda pessoalmente ou por telefone (38) 3831.1297 na PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA/MG.

5.17 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, o cargo e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O que deverá ocorrer através de publicação no site da Empresa Organizadora do Concurso Público na data de divulgação das listagens de inscritos.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n°.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual n° 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal n° 8.112/1990.

5.19 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007;ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 16:00 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2011, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.flavioandrade.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida.

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subseqüente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21 - Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da PREFEITURA Municipal, até dia 02 de dezembro 2011, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa FLAVIO ANDRADE CONSULTORIA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.27 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA e pelo site www.flavioandrade.com.br.

5.28 - Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da listagem, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.29 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ocorrer até o dia 28 de dezembro 2011.

5.30 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do concurso Público.

5.31 - O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente inscrito no presente Concurso Público e poderá retirar o comprovante de inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.flavioandrade.com.br ou na Sede da PREFEITURA Municipal.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. - Para fins de reserva de vagas previstas deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais;

utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2° da Lei Federal n° 7.853/1989, nos artigos 4° e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos da Lei Municipal n° 1464 de 11 de dezembro de 2006 no artigo 13, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo neste Edital, em decorrência desde Concurso Público, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.4 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.5 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.6 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida

6.7 - Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no certame.

6.8 - No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.9 - O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Empresa organizadora , situada à Rua Helio José Berni, n° 102 - Liberdade - Belo Horizonte/MG - CEP 31270-610 ou no posto de Inscrição na PREFEITURA Municipal, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.11 - A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Concurso Público, observada a legislação específica.

6.12 - O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.13 - Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Empresa Organizadora, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.14. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Empresa Organizadora, situada à Rua Helio José Berni, n° 102 - Liberdade - Belo Horizonte/MG - CEP 31270-610 ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou até 05 (cinco) dias de encerramento das inscrições, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de PORTEIRINHA. Quando via sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.15. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas neste Edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.16. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.17. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais, ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do Concurso Público, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto neste Edital.

6.18. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.19. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal n°. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n°. 5.296/04, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subseqüente à data da publicação da listagem.

6.20 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

6.21 - Será publicado na sede da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA e divulgado no endereço eletrônico <www.flavioandrade.com.br>, até o dia 16 de janeiro de 2012, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subseqüente à data da publicação da listagem, para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.22 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.21, nos seguintes endereços:

a) na empresa Flávio Andrade Consultoria, situada à Rua Helio José Berni, n° 102 - Liberdade - Belo Horizonte/MG - CEP 31270-610, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA, na Av. Presidente Vargas, n° 01 - Centro - CEP 39.520-000 - PORTEIRINHA/MG, ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado no site www.flavioandrade.com.br.

6.23 - O recurso apresentado, deverá conter:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1° Concurso Público - 2011 - Edital 01/2011, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.24 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.flavioandrade.com.br e na sede da PREFEITURA Municipal.

7 - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

7.1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Órgão Oficial "Minas Gerais".

8 - DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

9 - PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1 - O Anexo II define as provas de múltipla escolha de cada função.

9.2 - Todas as provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

9.3 - Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

9.4 - O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

9.5 - O Anexo I& contém os programas e as sugestões bibliográficas.

10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10 - As provas objetivas do Concurso Público terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 29 de janeiro 2012, às 09:00 horas, na cidade de Porteirinha/MG, em local a ser definido.

10.1 - A relação de candidatos inscritos, o local e o horário de realização das provas, serão divulgados até o dia 16 de janeiro de 2012.

10.2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

10.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

10.4 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

10.5 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.6 - Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

10.7 - Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

10.8 - O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.9 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10.10 - Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

10.11 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

10.12 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

10.13 - O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

10.14 -A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

10.15 - Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

10.16 - Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Empresa Flávio Andrade Consultoria qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros.

10.17 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.18 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

10.19 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.20 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

10. 21 - Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1 (uma) Hora.

10.22 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

10.23 - O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

10.24 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

10.25 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá fazer a solicitação, por meio de requerimento, à Empresa Organizadora. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

10.26 - A candidata lactante deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

10.27 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

10.28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial do presente Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas.

10.29 - O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 30 de janeiro de 2012, às 16:00.h, nos quadros de avisos da PREFEITURA Municipal e no site www.flavioandrade.com.br.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1 - A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (sendo que os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte).

11.2 - Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova objetiva, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

11.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subseqüente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da PREFEITURA Municipal e no site da Empresa organizadora, tudo de conformidade com o Anexo V que contém o Cronograma do Concurso Público, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência; b) gabarito e questões da prova objetiva;

c) resultado da prova objetiva;

d) erros ou omissões na classificação final.

12.2 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído, diretamente na Sede da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA, situada à Av. Presidente Vargas, n° 01, - Centro - CEP 39.520-000 - PORTEIRINHA/MG, no horário de 08.00 às 11.00 horas e de 13.00 às 16.00 horas ou na sede da Empresa Organizadora Flávio Andrade Consultores, Rua Helio José Berni, n° 102 - Bairro Liberdade - CEP 312710-610 - Belo Horizonte/MG, no horário de 09.00 às 11.00 horas e de 13.00 às 17.00 horas, ou ainda encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado, encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Empresa Flávio Andrade Consultoria no seu sítio.

12.3 - . A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.4 - Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

12.5 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico disponibilizado pela Empresa Flávio Andrade Consultoria.

12.6 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

12.7 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

12.8 - Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

12. 9 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.10 - Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

12.11 - Não serão aceitos recursos coletivos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O ato inaugural do presente Concurso Público e o ato de homologação do resultado final serão publicados nos quadros de avisos da PREFEITURA Municipal e no Órgão Oficial "Minas Gerais", os demais atos serão publicados nos quadros de avisos da PREFEITURA e no site da Empresa Organizadora do Concurso Público.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso Público.

13.3 - A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Empresa Flávio Andrade Consultoria, através da sua equipe técnica.

13.4 - A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" do PREFEITO da Municipal.

13.5 - O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

13.6 - Todos os cargos oferecidos no Edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

13.7 - A PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA e a Empresa Flávio Andrade Consultoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

13.8 - Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela Empresa Flávio Andrade Consultoria, situada à Rua Helio José Berni, n° 102, Liberdade, CEP: 31270-610, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3403-1671, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições, na Av. Presidente Vargas, n° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG. - Telefone (38) 3831-1297.

13.9 - A aprovação neste Concurso Público obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, garantindo a nomeação para os aprovados.

13.10 - O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

13.11 - Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela PREFEITURA Municipal de Porteirinha.

13.12 - Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

13.13 - O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

13.14 - Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da PREFEITURA Municipal de Porteirinha, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/função respectivo, observada a legislação específica.

13.15 - O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores;

h)fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i)uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA;

13.16 - O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Empresa Flávio Andrade Consultoria, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Concurso Público, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

13.17 - A Comissão do Concurso Público, instituída por força de Portaria Municipal, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

13.18 - A Comissão do Concurso Público detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

13.19 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

13.20 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.

13.21 - Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público ou por decisão judicial.

13.22 - A PREFEITURA Municipal de PORTEIRINHA responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Concurso Público pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011
Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTÉM OS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VAGAS PARA DEFICIENTES,
REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.

CARGOSN° VAGASN° VAGAS PARA DEFICIENTES ESCOLARIDADE E REQUISITOSVENCIMENTOCARGA HORÁRIA

Agente Administrativo I

03

01

Nível Médio

828,91

40 hs

Arquiteto

01

-

Nível Superior

2.194,83

40 hs

Assistente Social

02

-

Nível Superior

1.200,00

40 hs

Auxiliar de Consultório Dentário

04

01

Nível Médio/ Profissionalizante

545,00

40 hs

Auxiliar de Enfermagem

10

01

Ensino Fundamental Completo

588,00

40 hs

Defensor Público

01

-

Nível Superior

2.194,83

30 hs

Engenheiro Civil

01

-

Nível Superior

2.194,83

40 hs

Professor de Educação Básica - PEB 1

25

03

Ensino médio completo na modalidade normal (magistério), para a docência na educação infantil ou nas primeiras séries do ensino fundamental.

950,00

24 hs

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Educação Física

01

-

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

1.100,00

h/aula

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Geografia

01

-

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

1.100,00

h/aula

Professor de Educação Básica - PEB 2 - História

01

-

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

1.100,00

h/aula

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Matemática

02

-

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

1.100,00

h/aula

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Português

02

-

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

1.100,00

h/aula

Técnico em Higiene Dental

07

01

Nível Médio/ Profissionalizante

601,81

40 hs

TOTAL DE VAGAS

61

07

-

-

-

Observação: Os Candidatos aos cargos de nível superior deverão, para a posse, além de outros documentos exigidos no presente Edital, apresentar as carteiras profissionais das respectivas profissões.

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011

Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal

ANEXO II

CONTÉM OS CARGOS, ESCOLARIDADE/REQUISITOS, PROVAS E QUANTIDADE DE
QUESTÕES.

CARGOESCOLARIDADE E REQUISITOS

PROVAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Agente Administrativo I

Nível Médio

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Arquiteto

Nível Superior

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Assistente Social

Nível Superior

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Auxiliar de Consultório Dentário

Nível Médio/ Profissionalizante

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Defensor Público

Nível Superior

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Engenheiro Civil

Nível Superior

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 1

Ensino médio completo na modalidade normal (magistério), para a docência na educação infantil ou nas primeiras séries do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Educação Física

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Geografia

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 2 - História

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 2 -

Matemática

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Professor de Educação Básica - PEB 2 - Português

Ensino Superior em curso de Licenciatura de graduação plena com atuação nas séries iniciais ou finais do ensino fundamental.

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

Técnico em Higiene Dental

Nível Médio/ Profissionalizante

- Língua Portuguesa

- Específica

- Conhecimentos Gerais

15

15

10

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011

Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal

ANEXO III

CONTÉM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Elaboração e análise de documentos, relatórios e demonstrativos e gráficos; lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive lançamentos contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferência de dados e documentos; redação e digitação de textos relacionados com administração; atendimento ao público; organização de fichários e arquivos; formalização de processos administrativos, recebimento e conferência, inspeção, armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; organização e manutenção de arquivo ou fichário geral ou de unidade administrativa, segundo os princípios e técnicas pertinentes, classificação, numeração e arquivamento, distribuição de documentos e controles de lançamentos tributários; expedição de certidões e alvarás. O trabalho inclui operação de computador.

ARQUITETO

Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de obras, estudando características e desenvolvendo programas e métodos de trabalho, preparando plantas, maquetes e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estatísticos e escalas convenientes, para permitir a construção e a montagem de obras.

Fiscalizar e executar obras e serviços

Desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental.

Emitir boletins, relatórios, e pareceres sobre o assunto da sua especialidade.

Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ASSISTENTE SOCIAL

Atividade profissional no campo do serviço social, na viabilização de ações assistenciais, com a aplicação dos princípios e técnicas pertinentes à área, aplicadas ao exame e solução dos problemas de ordem sócio-econômica.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Recepcionar e atender o público interno ou externo, buscando identificá-lo e encaminhá-lo aos setores competentes; atendimento a ligações telefônicas, agendamento de serviços, atribuições gerais de escritório; controle de fluxo de papéis, observando regras de protocolo; organização de manutenção de fichários de arquivos, coleta e entrega de documentos. Controle da movimentação de ambulâncias; controle e agendamento de viagens, atuação de motorista e profissionais envolvidos; marcação de consultas. Atendimento clínico preventivo, complementarmente ao trabalho de cirurgião dentista, em Unidade de Tratamento Dentário.

O trabalho inclui: tomadas radiográficas e revelação; trabalho educativo, junto ao paciente; supervisão eventual de atividades coletivas de sub-programas; colaboração em levantamentos epidemiológicos; manipulação de materiais e instrumental; higienização bucal supervisionada; fluoterapia, limpeza e desinfecção de materiais, instrumental e do ambiente; participação de avaliação de programas e ações de saúde coletiva sob supervisão. O trabalho inclui: tarefas de limpeza do consultório e dos equipamentos, organização e manutenção de fichários e arquivos; distribuição de material dentário e controle de seu consumo; instrumentação cirúrgica; ações educativas e de promoção da saúde bucal como membro da equipe multiprofissional e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Participar, sob supervisão, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente: preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível da sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina e ações básicas de saúde; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames de laboratório; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação e promoção da saúde individual e coletiva; participar dos procedimentos pós-morte.

DEFENSOR PÚBLICO

Desempenhar a função de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo do Município, competindo-lhes, especialmente:

I - atender às partes e aos interessados;

II - postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;

III - defender os acusados em processo disciplinar;

IV - sustentar, quando necessário, em qualquer grau de jurisdição, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da DPE;

V - interpor recursos cabíveis para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, desde que encontre amparo legal;

VI - tomar ciência pessoal das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário juntos aos quais atuar, recorrendo nos casos pertinentes;

VII - exercer, em qualquer grau de jurisdição, a função de Curador Especial de que tratam os Códigos de Processos Civil e Penal, salvo quando a lei atribuir especificamente a outrem;

VIII - comparecer, obrigatoriamente, às sessões dos Órgãos Judiciários junto aos quais funcionar;

IX - tentar a composição amigável das partes, antes de promover a ação cabível, sempre que julgar conveniente;

X - praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação, utilizando-se de todos os recursos legais;

XI - propor a ação penal privada nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;

XII - ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas;

XIII - exercer a função de defensor do vínculo matrimonial;

XIV - requerer a transferência de presos para local adequado, quando necessário;

XV - requerer a internação de menores abandonados ou infratores em estabelecimentos adequados;

XVI - diligenciar as medidas necessárias ao assentamento do registro civil de nascimento dos menores abandonados;

XVII - requerer o arbitramento e o recolhimento aos cofres públicos dos honorários advocatícios, quando devidos;

XVIII - defender, no processo criminal, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis;

XIX - defender os interesses dos juridicamente necessitados contra as pessoas de Direito Público;

XX - prestar orientação jurídica aos necessitados, inclusive no âmbito extrajudicial;

XXI - atuar junto aos Juizados Especiais e suas respectivas Turmas Recursais na defesa dos necessitados;

XXII - prestar assistência jurídica aos encarcerados, desde que considerados necessitados;

XXIII - prestar assistência jurídica aos consumidores, desde que considerados necessitados;

XXIV- executar com presteza os serviços que lhe forem distribuí por superiores;

XXV - apresentar relatórios dos serviços e mapa do andamento das ações e tarefas que lhe forem distribuídos;

XXVI - executar outras tarefas estabelecidas ou que lhe forem expressamente determinadas por superior;

XXVII - certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;

XXVIII - desempenhar outras atribuições conferidas por lei.

ENGENHEIRO CIVIL

Atividade profissional, na área da engenharia civil, inclui a fiscalização de obras de execução contratada, a elaboração de estudos e pareceres técnicos de engenharia e a orientação da execução de obras.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PE B 1

- elaborar programas e planos de trabalho;

- realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens;

- Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil;

- acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada;

- cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes;

- observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias,

- prestar primeiros socorros, quando necessário e/ou relatar as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

- administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis;

- garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional;

- respeitar as épocas do desenvolvimento infantil;

- cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal da criança;

- realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam a aprendizagem;

- participar de atividades extra-classe;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

- organizar registros de observações do desempenho e ou progresso das crianças.

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PE B 2

- promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social;

- zelar pela boa ordem e higiene do estabelecimento;

- identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no planejamento pedagógico;

- realizar planejamento respeitando a diversidade e a cultura local;

- controlar e avaliar o rendimento escolar;

- participar de atividades extra-classe;

- estimular a vivência da prática democrática dentro da escola.

- participar de reuniões pedagógicas e administrativas;

- ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula;

- executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

- avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

- manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

- promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

- promover intervenções para recuperação de aprendizagem e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações internas e externas;

- colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula;

- realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação nas escolas; fazer a tomada e revelação de radiografias intra orais; executar a aplicação de substâncias para prevenção da cárie dentária; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, vedando a escultura; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos subgengivais; proceder à limpeza e à antisepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos, remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; fluoterapia; prestar assistência direta e indiretamente ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião dentista.

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011

Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal

ANEXO IV
CONTÉM OS PROGRAMAS DE PROVAS
(A bibliografia utilizada será qualquer uma que abranja o conteúdo dos temas propostos).

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

DEFENSOR PÚBLICO

ENGENHEIRO CIVIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- PEB 2 - GEOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - HISTÓRIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - MATEMÁTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - PORTUGUÊS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Figuras de linguagem. 2 - FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3 - MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4 - SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Lei Orgânica Municipal;

- Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1' Guerra Mundial. 2' Guerra Mundial. Século XX. Atualidades.

ESPECÍFICAS:

ARQUITETO:

Tecnologia das Edificações. Materiais e Técnicas de Construção. Sistemas estruturais. Instalações prediais. Projeto de Arquitetura. Metodologia do projeto arquitetônico. Informática aplicada à arquitetura e urbanismo. Elementos de acessibilidade a edificações e espaços e urbanos.Conforto ambiental e eficiência energética das edificações. Urbanismo e Meio Ambiente. Estatuto da Cidade. História e Análise Crítica da Arquitetura. Arquitetura moderna e contemporânea. Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade.

ASSISTENTE SOCIAL:

O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Lei n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Orgânica da Assistente Social. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Código de ética profissional. Ética na relação indivíduo e sociedade. Ética e valor. Ética e serviço social. Ética e transformação social. Abuso sexual da criança e adolescente: Abuso legal e dano psicológico. Responsabilidade, reconhecimento e crença, culpa, acusação, admissão e assunção da autoria. O processo familiar e a rede profissional. Família: A família como sociedade de classes. A visão da família no discurso do assistente social. A prática profissional dos assistentes sociais junto família. Grupo: Como iniciar um grupo. Estruturação. Critérios para inclusão. Metodologia. O técnico como facilitador. Reações características de grupo de saúde. O acesso à saúde. A política da desigualdade. A regionalização das carências. Da carência dos serviços à reivindicação dos direitos. Saúde mental.

DEFENSOR PÚBLICO:

- Direito Constitucional: Dos Princípios fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Administração Pública: dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, das Funções Essenciais à Justiça. Direito Administrativo: Função Administrativa: distinção das demais funções estatais, princípios orientadores da atividade administrativa. Ato Administrativo: conceito e elementos. Procedimentos Administrativos. Espécies e atributos dos atos administrativos, vinculação e discricionariedade, mérito administrativo. Poderes Administrativos: Poder de Polícia, conceito, competência, fundamento e limitações. Controle administrativo; considerações gerais, conceito, tipos e formas. Do abuso do Poder. Vícios dos Atos Administrativos. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção e Hábeas Corpus. Contrato Administrativo: conceito e características. Licitação: conceito e finalidades, princípios da Licitação de legislação, obrigatoriedade, dispensa e inelegibilidade de licitação, procedimento, anulação e revogação de licitação, modalidades de licitação. Serviços Públicos: conceito e classificação. Servidores Públicos: conceito e classificação: organização do serviço público, cargos e funções, normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, Responsabilidade penal, civil e administrativa dos servidores públicos. Bens Públicos: conceito e classificação. Alienação dos bens públicos, venda, doação, dação em pagamento, permuta, investidura, concessão de domínio e legitimação de posse. Limitações do direito de propriedade, Direito de Construir, Tombamento. Meio Ambiente. Normas de proteção ambiental, Competência, Instrumentos Jurídicos para sua tutela, Ação Cível Pública para a proteção ambiental, Desapropriação: conceito, Características e requisitos constitucionais, Processo expropriatório, Imissão na posse, Desvio de finalidade. Servidão Administrativa: conceito e institutos afins. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios do processo administrativo, fases do processo administrativo, espécies e modalidades do processo administrativo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parte Geral. Da Prevenção.Política de Atendimento. Medidas de Proteção. Da Prática de Ato Infracional. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis. Do Conselho Tutelar. Do Acesso à Justiça.

ENGENHEIRO CIVIL:

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras. ARGAMASSAS: Classificação, propriedades essenciais, principais argamassas preparadas no canteiro de obras, argamassas industrializadas, principais patologias. REVESTIMENTOS CERÂMICOS: tipos, classificação, cortes, assentamento, juntas de dilatação, movimentação e dessolidarização. PLANEJAMENTO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo. ABASTECIMENTO DE ÁGUA: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Captação, adução, reservação, estações elevatórias e distribuição de água; Qualidade da água e padrão de potabilidade; Princípios do tratamento de água. ESGOTAMENTO SANITÁRIO: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; rede coletora; qualidade da água e padrões de lançamento; princípios do tratamento de esgotos. DRENAGEM PLUVIAL: Estimativa de contribuições; galerias e canais. LIMPEZA PUBLICA: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado. PROJETO E DIMENSIONAMENTO DE INSTALAÇÕES PREDIAIS: água fria, esgotos sanitários, águas pluviais, combate a incêndio. MECÂNICA DOS SOLOS. Caracterização dos solos. Resistência ao cisalhamento, compactação, tensões e deformações, compressibilidade e adensamento, estabilidade de taludes e encostas, empuxos de terra, drenagem. Fundações diretas e profundas. Tipos e características das fundações. Estruturas de contenção. RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Dimensionamento de elementos estruturais de concreto armado, de aço e de madeira. TEORIA DAS ESTRUTURAS: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Princípio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos. A INTERAÇÃO DO TRANSPORTE COM O ESPAÇO URBANO E REGIONAL; Conceitos básicos: volume, densidade, velocidade, espaçamento, intervalo, composição do tráfego, fator de equivalência e fator de hora de pico; Hierarquização viária / Planejamento da circulação: passageiros e cargas; Faixas e pistas exclusivas para o transporte público por ônibus; Acessibilidade e mobilidade urbana; Pesquisas de transporte e trânsito: metodologias e aplicações; Modos de transporte: tecnologias de alta, média e baixa capacidade; Características operacionais: itinerário, pontos de parada, quadro de horários e frota; Integração de sistemas de transporte / Terminais de integração; Sistemas de bilhetagem automática. SISTEMA VIÁRIO: noções básicas de projetos de topografia, geométrico e de terraplenagem; Pavimentação de vias: tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 1:

O processo de ensino-aprendizagem. Planejamento da prática docente na perspectiva de uma escola crítica. Orientadores metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os Parâmetros Curriculares Nacionais. A relação professor/aluno/conhecimento. A avaliação do processo ensino-aprendizagem. A interdisciplinariedade e o trabalho com projetos no cotidiano das escolas. Saberes necessários à educação. O papel do professor e do aluno no processo ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno e suas conseqüências. Conceitos de Aprendizagem. Motivação da aprendizagem. Problemas de aprendizagem. Avaliação e Aprendizagem. Desenvolvimento cognitivo(Piaget e Vygostky). Desenvolvimento sócio-afetivo e sexual da criança e do adolescente (Freud). Fundamentos da Educação. Escolas Pedagógicas (Tradicional, tecnicista, crítico-social dos conteúdos, liberal e libertadora). Grandes Pensadores da área educacional (Piaget, Vygotsky, Gardner, Paulo Freire, Freinet, Emília, Ferreiro, entre outros). Planos de ensino. A inclusão da pessoa com deficiência na educação. O currículo e a globalização do conhecimento: impasses e polêmicas entre conteúdo e metodologia na sala de aula. Lei Federal 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

- Princípios, finalidades, características e objetivos da Educação Física Escolar. Fisiologia do Exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. Aprendizagem e desenvolvimento motor; conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. O Lazer e o Esporte. Metodologia. Iniciação esportiva; metodologia de ensino. Jogos, lutas e brincadeiras. Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física escolar. Psicomotricidade humana. O Resgate da Cultura Popular.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - GEOGRAFIA:

Teoria e métodos da Geografia. As transformações essenciais no mundo contemporâneo. A industrialização e a urbanização no século XX. As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico. A geografia e os espaços naturais. A geografia, o ambiente e a educação ambiental. As inovações tecnológicas e o desenvolvimento sócioeconômico no Brasil e no mundo. O trabalho nos espaços rurais e urbanos. Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia. A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil. Categorias da análise geográfica - Métodos e interpretação geográfica. Evolução do pensamento geográfico. Espaço brasileiro - características da natureza e da sociedade. As disparidades regionais. O Brasil no contexto mundial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - HISTÓRIA:

Aspectos metodológicos do ensino da história. A história como conhecimento humano. A formação do mundo contemporâneo. O período entre guerras. A Segunda Guerra Mundial. O mundo após a Segunda Guerra Mundial. O Terceiro Mundo. Brasil - A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena. A colonização portuguesa no Brasil. O Brasil Imperial. A República Velha. A Era Vargas. A República Contemporânea. A Nova República. Datas comemorativas e a figura do herói no ensino de História. A percepção do fato no ensino de História. A interdisciplinaridade e o conceito de "Longa Duração" na História Nova.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB 2 - MATEMÁTICA:

- Aspectos metodológicos do ensino da matemática e o seu papel no desenvolvimento do pensamento do aluno. Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1° e 2° graus, funções do 1° e 2° graus, gráficos e inequações. Situações- problema contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Estatística descritiva: medidas de tendência central, gráficos de freqüência. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. Probabilidade

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PE B 2 - PORTUGUÊS:

Aspectos metodológicos do ensino de português. Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental (Português). Concepções de linguagem e o ensino da língua portuguesa; as variedades lingüísticas; a gramática no ensino da língua portuguesa; o processo de leitura, a compreensão e a produção de textos. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e leitor: procedimentos de leitura, tipos de atividade escrita; procedimentos de refacção de texto. A psicogênese da leitura e da escrita. Noções histórias da língua portuguesa: origem e expansão.

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO I

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. Figuras de linguagem. 2 - FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3 - MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4 - SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Lei Orgânica Municipal;

- Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1a Guerra Mundial. 2a Guerra Mundial. Século XX. Atualidades.

MATEMÁTICA PARA O CARGO DE:

AGENTE ADMINISTRATIVO

01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição,subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

ESPECÍFICAS:

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Educação em Saúde e Problemas de Saúde Bucal. Anatomia e Fisiologia humana, química odontológica, técnicas auxiliares em odontologia. Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários. Noções de biosegurança, sinais e sintomas das alterações fisiológicas comuns aos pacientes. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL:

Educação em Saúde e Problemas de Saúde Bucal.. Prevenção em saúde Bucal. Anatomia bucal: estruturas e função. Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Cárie dental: conceito, etiologia, controle. Doença periodontal: conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de textos. Sinônimos. Frases (afirmativa, interrogativa, negativa, exclamativa). Noções de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino). Pronomes. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase. Concordância: Nominal e Verbal. Verbos: Conjugação / Emprego / Valor Semântico. Adjetivos.

ESPECÍFICA:

- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico. Assistência materno-infantil. Cuidados higiênicos com o paciente. Curativo. Epidemiologia. Esterilização de materiais. Imunização. Medicamento. Precaução universal. Programa Saúde da Família. Saúde Pública - O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Sinais vitais. Atenção básica à Saúde. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Abordagem familiar. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Saúde da Mulher: Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação. DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado. Pré-natal. Saúde da Mulher no curso da vida. Saúde da Criança: Aleitamento materno. Assistência de enfermagem à criança com diarréia. Ações de enfermagem para a promoção da Saúde infantil. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio. Autonomia, dependências e incapacidades: Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão. Educação para o controle do diabetes Mellitus. Controle da dor no domicílio. Assistência ao idoso. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Imunização. Ética profissional.

CONHECIMENTOS GERAIS:

- Lei Orgânica Municipal;

- Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1a Guerra Mundial. 2a Guerra Mundial. Século XX. Atualidades.

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011

Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal

DATAHORÁRIOEVENTOLOCAL

28/11/2011 a 28/12/2011

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Período de inscrições

- Via Internet, através do endereço: www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

28/11/2011 a 02/12/2011

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Pedido de isenção de taxa de inscrição

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

12/12/2011

Após as 16.00 horas

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

13/12/2011 a 14/12/2011

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Prazo para recursos sobre o indeferimento de isenção de taxa de inscrição

- Sede da Empresa Flávio Andrade Consultoria - Rua Hélio José Berni, n° 102 - Liberdade - CEP 31270-610 - Belo Horizonte/MG - Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

19/12/2011

Após as 16.00 horas

Divulgação da decisão dos recursos

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

16/01/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

16/01/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

17/01/2012 a 18/01/2012

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Prazo para recursos das inscrições e resultado dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

- Sede da Empresa Flávio Andrade Consultoria

- Rua Hélio José Berni, n° 102 - Liberdade - CEP 31270-610 - Belo Horizonte/MG - Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

23/01/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação da decisão dos recursos

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG .

29/01/2012

09:00 horas

Realização das provas objetivas

Na sede do Município de Porteirinha/MG em local a ser definido.

30/01/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

31/01/2012 a 01/02/2012

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Prazo para recursos sobre os gabaritos oficiais

- Sede da Empresa Flávio Andrade Consultoria

- Rua Hélio José Berni, n° 102 - Liberdade - CEP 31270-610 - Belo Horizonte/MG - Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

13/02/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação da decisão dos recursos

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

13/02/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação do Resultado obtido na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (em ordem de classificação).

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

14/02/2012 a 15/02/2012

08.00 às 11.00 horas, e de 13.00 às 16.00 horas

Prazo para recursos sobre o Resultado

- Sede da Empresa Flávio Andrade Consultoria

- Rua Hélio José Berni, n° 102 - Liberdade - CEP 31270-610 - Belo Horizonte/MG - Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

27/02/2012

Após as 16.00 horas

Divulgação da decisão dos recursos

No site www.flavioandrade.com.br

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

02/03/2012

Após as 16.00 horas

Homologação

- Sede da PREFEITURA Municipal, na Av. Presidente Vargas, N° 01 - Centro - PORTEIRINHA/MG

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do andamento do Concurso Público, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

PORTEIRINHA/MG, 23 de setembro de 2011

Juracy Freire Martins
Prefeito Municipal