Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT

Notícia:   Prefeitura de Pontes e Lacerda - MT abre estágio para Técnicos de Edificações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 01/2013

EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES.

A Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, estado de Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal Sr. Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, torna pública pelo presente edital, que estarão abertas, no período de 27 a 29 de maio de 2013, as inscrições para a seleção destinada à concessão de estágio com bolsa-auxílio a alunos do curso Técnico de Edificações, nos termos da Lei Federal nº. 11.788/2008, da Resolução PGJ nº. 3/2011 e deste Edital.

1. Das vagas.

1.1. Uma vaga de estagiário para o cargo de Técnico em Edificações da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda-MT.

2. Das condições necessárias à inscrição.

2.1. Ser estudante do curso de Técnico em Edificações de escolas oficiais ou reconhecidas e estar regularmente matriculado e frequente a partir do 3º período, requisito a ser verificado a partir de 01 de janeiro de 2013;

2.2. Possuir disponibilidade de horário para o exercício das funções do estágio, com duração de 06 (seis) horas diárias, das 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira;

2.3. Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário;

2.4. Não ter mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina cursada no ano anterior, ou nos dois últimos períodos.

3. Das inscrições e do valor da bolsa.

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 a 29 de maio de 2013, obedecida a legislação vigente, resoluções e normas constantes neste edital;

3.2. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, munido de documento pessoal, currículo e declaração de que preenche os requisitos para o exercício do estágio;

3.3. O estagiário terá bolsa-auxílio correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais);

3.4. A inscrição implicará conhecimento e aceitação das normas que regem o certame ora estabelecido;

3.5. A constatação, em qualquer época, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração, na inscrição, implicará a eliminação do candidato, cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

3.6. Este Edital ficará à disposição para consulta na sede da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT e IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-Campus Fronteira Oeste.

4. Das atribuições dos estagiários.

4.1. Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior.

4.2. Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais.

4.3. Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho.

4.4. Levantamento de dados de natureza técnica.

4.5. Condução de trabalho técnico.

4.6. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

4.7. Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.

4.8. Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação.

4.9. Fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência.

4.10. Organização de arquivos técnicos.

4.11. Execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade.

4.12. Execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos.

4.13. Execução de instalação, montagem e reparo.

4.14. Prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais.

4.15. Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência.

4.16. Execução de ensaios de rotina.

4.17. Execução de desenho técnico.

Parágrafo único - Para efeito de interpretação desta resolução, conceituam-se:

1 - CONDUZIR - Significa fazer executar por terceiros o que foi determinado por si ou por outros.

2 - DIRIGIR - Significa determinar, comandar e essencialmente decidir. Quem é levado a escolher entre opções, quem é obrigado a tomar decisões, quem deve escolher o processo construtivo e especificar materiais em uma edificação está a dirigir

3 - EXECUTAR - Significa realizar, isto é, materializar o que é decidido por si ou por outros.

4 -FISCALIZAR - Significa examinar a correção entre o proposto e o executado.

5 - PROJETAR - Significa buscar e formular, através dos princípios técnicos e científicos, a solução de um problema, ou meio de consecução de um objetivo ou meta, adequando aos recursos econômicos disponíveis as alternativas que conduzem à viabilidade da decisão.

5. Da seleção.

5.1.1. A seleção compreenderá 1 (uma) prova prática de operação de microcomputador, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista de caráter classificatório;

6. Da realização da seleção.

6.1. A seleção acontecerá no dia 05 de junho de 2013, às 14 horas, no Laboratório de Informática do IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-Campus Fronteira Oeste.

6.2. Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de identidade com foto;

6.3. Não será admitida a entrada, no recinto das provas, o candidato, que se apresentar após o horário indicado para início das provas.

6.4. Será excluído do exame:

6.4.1. o candidato que se retirar do recinto durante a realização das provas sem autorização;

6.4.2. o candidato colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;

6.4.3. O candidato que estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, beeps etc.);

7. Da avaliação das provas e da classificação dos candidatos.

7.1. A prova prática de operação de microcomputador 10 (dez) pontos totais;

7.2. A prova prática de terá a duração de 02 (duas) horas;

7.3. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova;

7.4. O recurso contra o resultado da prova deverá ser apresentado, fundamentadamente, até 03 (três) dias, a contar da sua divulgação e do gabarito oficial, na sede Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda;

7.5. O resultado será divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda até o dia 07 de junho de 2013.

8. Das disposições gerais.

8.1. Todas as instruções, convocações e avisos relativos ao exame regido por este Edital serão divulgados na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda;

8.2. O Exame de Seleção Pública vigorará por 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção;

8.3. A duração máxima do estágio é de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme estabelecido no caput do art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008;

8.4. Em caso de desistência, desligamento voluntário ou não, será convocado para a vaga o candidato seguinte, observada a ordem de classificação;

8.5. O candidato convocado, deverá apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias de sua convocação, na sede da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, munido dos documentos abaixo relacionados:

8.5.1. fotocópia da carteira de identidade (não será válida carteira de habilitação);

8.5.2. fotocópia do CPF;

8.5.3. 2 (duas) fotos 3x4, com identificação do candidato no verso;

8.5.4. histórico escolar atualizado;

8.5.5. declaração atualizada de regularidade escolar, com indicação do ano ou período do curso de Técnico em Edificações;

8.5.6. número da Agência e da conta corrente no Banco do Brasil (se não possuir, abrir conta);

8.5.7. exame médico que comprove aptidão para a realização do estágio;

8.5.8. termo de Compromisso: modelo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda e assinado pelas partes envolvidas.

8.6. A falta de apresentação de qualquer um dos documentos acima no prazo estipulado no item 8.5, implicará na desclassificação do candidato aprovado e à renúncia tácita à bolsa, ocasião em que será chamado o candidato excedente, obedecida a ordem de classificação;

8.7. A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determinam as legislações de estágio vigentes, das Resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e deste Edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data de sua realização, ele atende aos requisitos previstos.

8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda conjuntamente com IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-Campus Fronteira Oeste.

Pontes e Lacerda, 22 de maio de 2013.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal