Prefeitura de Pontal do Paraná - PR

Notícia:   Prefeitura de Pontal do Paraná abre concurso com 90 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, comunica que pela Portaria nº 001 de 10 de janeiro de 2012, designou a Comissão Organizadora do Teste Seletivo Para a Contratação dos Profissionais de Educação, e no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município e o disposto na Lei Municipal nº 1227 de 20 de dezembro de 2011.

TORNA PÚBLICO

Que estarão abertas as inscrições para o Teste Seletivo, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, para os empregos abaixo relacionados, nos termos deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A contratação ocorrerá em regime CLT, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e devida autorização legislativa - Lei Municipal nº 1227 de 20 de dezembro de 2011.

1.2. A execução do Teste Seletivo será realizada pela Comissão Organizadora, e estarão abertas as Pré-Inscrições a partir de 18 de janeiro de 2012 através da Internet no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br destinado ao provimento de empregos cujas denominações, carga horária, vagas, vencimentos, escolaridade, específicos de cada emprego, são os abaixo especificados.

1.3. Para inscrição neste Teste Seletivo não será cobrada TAXA ou qualquer outro valor proveniente a participação deste certame.

2. DOS EMPREGOS, NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE/REQUISITOS.

2.1 Tabela

Emprego

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade/ Requisitos

PROFESSOR (séries iniciais)

15 (contratação imediata)

15 (cadastro reserva)

20h/s

R$ 730,25

Ter concluído Curso de Graduação em Pedagogia (séries iniciais), ou ter concluído Curso de Graduação Normal Superior, ou ter concluído Ensino Médio com habilitação em Magistério e possuir Licenciatura Plena.

AGENTE EDUCATIVO

30 (contratação imediata)

30 (cadastro reserva)

40h/s

R$ 796,65

Ter concluído Ensino Médio com habilitação em Magistério.

2.2. A remuneração básica é a correspondente ao valor do vencimento previsto para cada emprego, segundo a Lei Municipal nº 1227 de 20 de dezembro de 2011.

3. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEs

3.1. Em cumprimento a disciplina constante no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas objeto de Edital de chamamento dos candidatos classificados.

3.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimo), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.2. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Teste Seletivo.

3.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) Declarar tal intenção no Requerimento de Pré-Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional), a solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) A solicitação para a realização das provas escritas em condições especiais deverá ser feita no período de 18 de janeiro de 2012 até o dia 24 de janeiro de 2012 até às 15h00min, no Protocolo Geral da Prefeitura, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR. E neste momento entregar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

3.4.1. Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.2. Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 3.4 não poderão dispor das mesmas.

3.4.3. O laudo médico deverá ser original e legível, sob pena de não ser considerado.

3.4.4. Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação na primeira etapa deste Processo Seletivo, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe médica deste MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - PR que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.6. A junta médica municipal emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o emprego, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças.

3.7. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o emprego.

3.8. A decisão final da equipe médica será soberana e definitiva.

3.9. Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiência pela equipe médica ou que não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

3.10. Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.4 deixarão de concorrer às mesmas.

4. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

4.1. PROFESSOR (séries iniciais): Participar na elaboração e execução do Currículo e Regimento escolares, do Plano Anual da Escola e da definição do Calendário escolar; planejar, executar e avaliar a proposta pedagógica da escola, considerando a qualidade de ensino e propondo alternativas para a melhoria desse; planejar e executar o trabalho de sala de aula, conforme currículo definido, responsabilizando-se pelo processo de transmissão/assimilação do conhecimento, aplicação do sistema de avaliação e respectivos registros; detectar casos de alunos que apresentem problemas específicos, proporcionando o atendimento adequado ou procedendo encaminhamentos específicos, bem como participar na elaboração de alternativas e planos voltados ao atendimento de alunos que obtiverem resultados abaixo dos definidos no sistema de avaliação da escola; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extraclasse, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização; pesquisar, analisar e organizar material de pesquisa e estudo a serem utilizados pelos corpos discente e docente; propor e executar tarefas correlatas que objetivem o melhor desempenho pedagógico da escola; participar de Conselhos de Classe, contribuindo com informações e análise de alternativas de decisões a serem adotadas; participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho, cursos, assessoramentos, seminários, reuniões e outros eventos, visando o aperfeiçoamento pedagógico e a melhoria do trabalho em sala de aula. Na área de Educação Especial, planejar e executar o trabalho de sala de aula e/ou atendimento de reabilitação, conforme currículo e metodologia definidos, responsabilizando-se pelos processos que visam o desenvolvimento ensino-aprendizagem e a reabilitação da clientela; identificar e avaliar o processo de desenvolvimento acadêmico e/ou de reabilitação e/ou de estruturas cognitivas do aluno, ouvindo professores, outros técnicos e familiares, bem como emitir respectivos pareceres; detectar casos de alunos que necessitam de atendimento de outras especialidades, procedendo encaminhamentos específicos; avaliar quadro evolutivo de alunos, propondo e executando alternativas de atendimento que se fizerem necessárias; manter relacionamento com pais ou responsáveis por alunos para informar sobre atuação desses e obter entendimento de contextos que contribuam para melhoria de seu rendimento, assim como promover e manter relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; planejar e executar com os alunos atividades de estudos e extraclasse, pertinentes a conteúdos específicos de práticas físicas, lúdicas e de sociabilização.

4.2. AGENTE EDUCATIVO: Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio nas unidades escolares, creches e centros de educação infantil, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; planejar e desenvolver atividades educacionais às crianças das unidades escolares, creches e centros de educação infantil monitorando as tarefas educacionais; fazer o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas; promover, nos horários determinados, a higiene bucal e corporal das crianças, dando banho, trocando fraldas e roupas, entre outras, relacionadas aos serviços de creche; zelar pelo material sob sua responsabilidade, bem como confeccionar materiais destinados a recreação e decoração do local de trabalho; participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal da Educação de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional; colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras promovidas pela Secretaria Municipal de Educação cooperar e co-participar nas atividades de recreação dos alunos, acompanhando e assistindo os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extraclasse desenvolvidas; executar tarefas de apoio administrativo sempre que solicitado; auxiliar na distribuição da merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as refeições; observar a entrada e saída de alunos nos diferentes turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; controlar a utilização dos banheiros; manter limpo e arrumado o local de trabalho orientando e/ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais e utensílios utilizados, arrumando e/ou orientando a arrumação dos brinquedos e dos móveis; zelar pela segurança das crianças; efetuar demais tarefas correlatas a sua função; Desempenhar outras atividades correlatas.

5. DA PRÉ-INSCRIÇÃO E INSCRIÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS.

5.1. A Pré-Inscrição somente será efetuada através do site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br no período de 18 de janeiro de 2012 às 08h00min até o dia 24 de janeiro de 2012 às 09h00min.

5.2. Para finalizar a inscrição o candidato deverá comparecer a Sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR, portando a pré-inscrição e para o emprego de PROFESSOR apresentar inclusive originais e cópias (que ficarão de posse da Comissão Organizadora) dos Títulos. No período de 18 de janeiro de 2012 às 09h00min até o dia 24 de janeiro de 2012 às 15h00min.

5.3. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

5.4. Para finalizar a inscrição é indispensável e obrigatório o preenchimento dos dados constantes na ficha de pré-inscrição.

5.5. O preenchimento correto da Ficha de Pré-Inscrição no site informado é de inteira responsabilidade do candidato, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os termos. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de pré-inscrição no ato da finalização da inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação - se verificada posteriormente - sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

5.6. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego pleiteado.

5.7. A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, no tácito conhecimento pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo declarar, na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita que caso classificado deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

5.8. Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Pontal do Paraná, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo.

5.9. O candidato somente poderá se inscrever em um único emprego.

5.10. O comprovante de pré-inscrição constante no site terá validade após a finalização da inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, onde será fornecido o Comprovante de Inscrição com seu respectivo número.

5.11. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição via Internet não formalizada e impressa por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12. Do dia 24 de janeiro de 2012, até o dia anterior ao da realização da prova, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br para verificar o local, endereço e ensalamento da realização da prova.

5.13. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

5.14. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova e o comparecimento no correto local publicado no Edital de Ensalamento.

5.15. O comprovante da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

6. DAS PROVAS

6.1 Este TESTE SELETIVO constará de Provas Objetivas para o emprego de Agente Educativo e Prova Objetiva e de Títulos para os empregos de Professor.

6.2 As Provas Objetivas, para ambos os empregos, serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2012 em local a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br com as seguintes especificações:

6.2.1. Terão caráter CLASSIFICATÓRIO.

6.2.2. Serão compostas por 20 questões, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, havendo apenas 01 (uma) assertiva correta.

6.2.3. Cada questão terá valor de 0,35 (trinta e cinco décimos) para o emprego de Professor, e 0,50 (cinqüenta décimos) para o emprego de Agente Educativo.

6.2.4. Os resultados das Provas Objetivas serão apurados, computando-se o número total de questões respondidas corretamente com pontuação final máxima em 07 (sete) pontos para Professor e 10 (dez) para Agente Educativo.

6.2.5. Na hipótese de anulação de questão(ões) das Provas Objetivas, por parte da Comissão de Coordenação do Teste Seletivo, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

6.2.6. Nas Provas Objetivas serão consideradas com pontuação 0 (zero), a resposta do candidato contida no Cartão Resposta quando:

a) contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver resposta assinalada(s);

d) for preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas neste Edital e no próprio Cartão Resposta.

6.2.7 O Cartão Resposta é insubstituível e intransferível e o seu preenchimento é de inteira responsabilidade do Candidato, sendo obrigatória assinatura do candidato no mesmo.

6.2.8. Serão consideradas Corretas as respostas transferidas, apropriadamente, para o respectivo Cartão Resposta.

6.2.9. É vedada a substituição do Cartão Respostas decorrente de erro cometido por candidato.

6.2.10. A duração para realização das Provas Objetivas, incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta, será de 04:00 (quatro) horas.

6.2.11. Para participação nas Provas Objetivas, o Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, Documento Oficial de Identificação com Foto (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto)).

6.2.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no item 6.2.11 deste Edital, não poderá fazer a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do Teste Seletivo.

6.2.13. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início da aplicação da prova.

6.2.14. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local de provas, após o fechamento dos portões, que serão fechados 05 minutos antes do inicio das provas.

6.2.15. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao Teste Seletivo no local de aplicação da(s) prova(s), salvo uma acompanhante para a candidata que tiver necessidade de amamentar no dia da prova, que ficará com a guarda da criança em local reservado, não havendo nenhuma compensação em relação ao tempo da prova.

6.2.16. O candidato deve assinar a lista de presença ao adentrar no recinto onde serão realizadas as provas, sob pena de ser considerado ausente.

6.2.17. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as Provas Objetivas e Provas de Títulos, os quais serão analisados no ato da inscrição. Também não haverá a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.

6.2.18. Durante a realização das Provas Objetivas é vedado consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer outro equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação sumária do candidato no Teste Seletivo.

6.2.19. Para realização da Prova Objetiva é permitido que o Candidato porte apenas Documento de Identificação e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.

6.2.20. A saída do Candidato do local de realização das Provas Objetivas, será permitida somente, após decorrido 01 (uma) hora do início de sua aplicação.

6.2.21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde forem realizadas as Provas Objetivas, somente poderão retirar-se, após o último candidato entregar a prova.

6.2.22. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente entregará o caderno de provas e o Cartão de Respostas, ao Fiscal de Sala, devidamente assinados.

6.2.23. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

6.2.24. O Gabarito Oficial e o Caderno de Provas, vinculado as Provas Objetivas serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br a partir de 26 de janeiro de 2012 às 13:00h.

6.2.25. Em caso de intercorrências atreladas a divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas, a questão não será anulada, procedendo-se a sua correção e posterior publicação.

6.2.26. O critério de desempate das Provas Objetivas para o emprego de Agente Educativo obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões de Concepções e Fundamentos da Educação;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) Maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) Maior idade; será dada preferência ao candidato de maior idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso).

6.2.27. O critério de desempate das Provas Objetivas para o emprego de Professor obedecerá à seguinte ordem:

a) Maior número de acertos nas questões de Legislação;

b) Maior número de acertos nas questões de Concepções e Fundamentos da Educação;

c) Maior número de acertos nas questões de Português;

d) Maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) Maior idade; será dada preferência ao candidato de maior idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (Estatuto do Idoso).

6.2.28. A Listagem da Ordem de Classificação dos Candidatos das Provas Objetivas será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br, sendo elaborado com base no número de acertos de cada Candidato, obedecendo ao Critério de Desempate arrolado nos itens 6.2.26 e 6.2.27 deste Edital.

6.2.29. A Referencia para estudo das disciplinas a serem aferidas nas Provas Objetivas encontram-se descritas no Anexo I que integra, em seu inteiro teor este Edital.

6.3. A Prova de Títulos será realizada levando-se em conta as seguintes especificações:

6.3.1. Será efetuada somente para o emprego de Professor.

6.3.2. Terá caráter CLASSIFICATÓRIO.

6.3.3. O Candidato deverá juntar os Títulos objeto desta avaliação em Cópia Simples em conjunto com o Documento Original para a testamento de sua autenticidade perante o Local de Inscrição para o Teste Seletivo na sede Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR.

6.3.4. A Prova de Títulos será apurada por Comissão designada pela Coordenação do Teste Seletivo, através da análise dos documentos regulares Protocolados em conformidade com o item 6.3.3 deste Edital.

6.3.5. A Prova de Títulos será verificada e avaliada conforme as seguintes especificações:

6.3.5.1. Serão considerados os títulos de Certificado de Pós Graduação e Diplomas de Mestrado e Doutorado. Se tais títulos estiverem em fase de confecção serão aceitas certidões ou declarações das instituições de ensino confirmando a conclusão do curso, em via original.

6.3.5.2. Somente serão avaliados os Títulos emitidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

6.3.5.3. A Nota máxima aferida na Prova de Títulos é de 03 (três) pontos, considerando o título de maior formação escolar, não havendo, portanto somatória de títulos. Anexo II.

6.3.5.4. A não apresentação de documentos para a Prova de Títulos pelo candidato o sujeitará apenas a classificação obtida no resultado da Prova Objetiva do Teste Seletivo.

6.3.6. A pontuação da Prova de Títulos será atribuída no ato da finalização da Inscrição do candidato e publicada através do site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br quando da publicação do resultado da prova objetiva.

6.4. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a Prova de Conhecimentos:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptador, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Cartão de Respostas;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os candidatos dos empregos deste Edital, serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 04 (quatro) pontos.

7.2. A divulgação da classificação está prevista para o dia 27 de janeiro de 2012 no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá solicitar a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, RECURSO, sobre questões específicas, mediante REQUERIMENTO, através do Setor de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR, devidamente fundamentado com provas pertinentes, do dia 27 de janeiro de 2012 até as 15h00min do dia 31 de janeiro de 2011.

8.2. Requerimentos fora do prazo serão indeferidos.

8.3. Caso os RECURSOS tenham fundamentos e reconhecidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo contratada pela elaboração, aplicação e correção das provas, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. A divulgação do resultado final está prevista a partir do dia 31 de janeiro de 2012 no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br

9.2. Todos os resultados serão publicados no órgão oficial do município de Pontal do Paraná e divulgados em Edital na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR. e no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação do candidato ao emprego fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.

10.2. A contratação seguirá rigorosamente à ordem classificatória no Teste Seletivo e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame Médico, a ser apresentado pelo candidato no momento da contratação conforme consta no item 10.4.

10.3. Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis da publicidade do Edital de Convocação, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato no prazo supracitado.

10.4. No ato da convocação para a nomeação, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar na Secretaria Municipal de Administração do Município de Pontal do Paraná, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a essa data ou ser detentor de plena capacidade nos termos do Código Civil Brasileiro, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certificado de Nascimento dos filhos com até dezoito anos;

g) Atestado de Antecedentes Criminais do domicílio;

h) Certidão de nascimento/Casamento ou Certidão de óbito - do cônjuge quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto - frente e verso e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão de curso específico;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, nos termos do art.37 da Constituição Federal;

m) Duas fotos 3x4 recente;

n) Declaração de bens;

o) Comprovante de Residência.

p) Atestado de Saúde em via original que comprove a aptidão para exercer as atribuições do emprego de acordo com item 04.

10.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para o exercício da função com base no disposto nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não serão fornecidas informações por telefone e qualquer dúvida a respeito do conteúdo do Edital poderá ser sanada diretamente no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná www.pontaldoparana.pr.gov.br

11.2. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização de provas, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Teste Seletivo.

11.3. O prazo de validade do presente Teste Seletivo é de 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11.4. A Contratação no presente Teste Seletivo seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Pontal do Paraná, ficando a concretização do ato de contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. As vagas serão preenchidas na medida em que se fizerem presentes às necessidades e se houver disponibilidades financeiras e orçamentárias, atendendo o que preconiza a LC 101/2000 - Lei de responsabilidade Fiscal.

11.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a Secretaria Municipal de Administração do Município de Pontal do Paraná.

11.6. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Teste Seletivo somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivados no Protocolo Geral da Prefeitura, Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR.

11.7. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Teste Seletivo, nomeada pela Portaria nº 001/12 de 10 de janeiro de 2012.

Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2012.

RUDISNEY GIMENES
Prefeito do Município de Pontal do Paraná

DAVID DALL STELLA COSTA
Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo

ANEXO I

REFERÊNCIA PARA ESTUDO

1. LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de Textos;

- Norma culta e coloquial da Língua Portuguesa;

- Uso dos Porquês,

- Sinônimos.

2. MATEMÁTICA

- Leitura de Tabelas e Gráficos;

- Conversão e cálculos de medidas;

- Operações com frações e números decimais;

- Regra de 3 simples e composta,

- Porcentagem.

3. LEGISLAÇÃO

- LDB (Lei de Diretrizes e Bases);

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

- Diretrizes Curriculares da Educação Infantil,

- Legislação Educacional.

4. CONCEPÇÕES E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- Regulamentação do Ensino de 9 anos;

- Concepções Pedagógicas;

- Referencial Curricular da Educação Infantil,

- Gestão Escolar.

5. CONHECIMENTOS GERAIS

- Raciocínio Lógico;

- Atualidades,

- Conhecimentos Educacionais.

ANEXO II

PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO

FORMAÇÃO

NOTA

Pós Graduação Curso de Aperfeiçoamento (180 horas)

1,0

Pós Graduação Curso de Especialização (360 horas)

2,0

Mestrado

2,5

Doutorado

3,0

*Será computado somente o título de maior formação escolar.