Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Ponta Grossa - PR abre 50 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2012

Av. Visconde de Taunay, 950 -1 ° andar
Fone: (042) 3220-1394 Fax: (042) 3220-1358
CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Considerando a legislação municipal, a Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolado sob Nº 0240361/2012.

TORNA PÚBLICO

Que estarão abertas as inscrições ao Teste Seletivo, para o preenchimento de vagas, em substituição, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 27 de janeiro de 2012 até o dia 02 de fevereiro de 2012, por meio de contratação por prazo determinado de seis (6) meses, para atender necessidade de substituição temporária dos trabalhadores do sistema municipal de educação, prorrogável uma única vez, conforme Lei Municipal Nº 4.304/89 e alteração promovida pela Lei Municipal Nº 10.238/2010.

VAGAS

EMPREGO

REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL

CARGA HORÁRIA

EXIGÊNCIA

40 VAGAS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 745,57 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)

20 h semanais

Formação em Nível Superior, em curso de graduação plena em Pedagogia; ou Curso Normal Superior;

ou

Formação em Magistério em Nível Médio, na modalidade Normal, acrescida de uma licenciatura plena em área específica.

10 VAGAS

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.491,14 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e quatorze centavos)

40 h semanais

1. - INSTRUÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas estão vinculadas à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou conforme definido nos regulamentos internos do Poder Executivo.

1.2 - Durante o prazo de validade do Teste Seletivo, e no caso de necessidade do município, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.

1.3 - O contrato de trabalho será por prazo determinado, sob o regime da CLT e regido pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos internos do Poder Executivo.

1.4 - A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo emprego público.

1.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

1.6 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo nas seguintes hipóteses:

1.6.1 - doador de sangue: desde que tenha feito doação de sangue por, pelo menos três vezes, comprovada mediante anexação ao requerimento de isenção, de declaração emitida por Banco de Sangue ou Instituição de Saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e de reconhecida idoneidade; para os efeitos deste edital serão consideradas as doações de sangue efetuadas no período de 2 (dois) anos antes da data da publicação do edital do Teste Seletivo; as doações de sangue serão válidas apenas uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso, nos termos da Lei Municipal n° 7.044/2003 e do Decreto n° 2.099/2008.

1.6.2 - cidadão carente: assim considerado aquele inscrito em programas sociais do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal n° 7.938/2004 e do Decreto n° 1.335/2007, comprovado mediante apresentação do respectivo Cartão de Identificação Social.

1.7 - Para o alcance dos benefícios citados nos itens 1.6.1 e 1.6.2 deste Edital, o candidato deverá proceder solicitação na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay no 950, Bairro da Ronda, até o dia 31 de janeiro de 2012.

1.8 - Nos termos da Lei Municipal n° 7.696/2004 e Decreto Municipal n° 4688/2011, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente Teste Seletivo aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição.

1.8.1 - Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

1.8.2 - Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

1.8.3 - Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Teste Seletivo e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á o infrator à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa.

1.8.4 - A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

1.9 - Nos termos da Lei Municipal n° 6.125/1999, fica reservada 10% (dez por cento) de vagas para cada um dos empregos do presente Teste Seletivo, as pessoas com deficiência física ou sensorial.

1.9.1 - É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha os requisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do Teste Seletivo.

1.9.2 - A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

1.9.3 - O portador de deficiência que necessitar de instrumento de avaliação diferenciado, deverá proceder solicitação, anexando os comprovantes médicos necessários, na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay no 950 - Bairro da Ronda, até o dia 31 de janeiro de 2012.

1.9.4 - Para alcance do benefício citado no item 1.9 deste Edital, o candidato deverá proceder à solicitação na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Av. Visconde de Taunay no 950, Bairro da Ronda, até o dia 31 de janeiro de 2012.

1.10 - O resultado da solicitação referente ao item 1.9 deste Edital será divulgado pela Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos da PMPG, no dia 07 de fevereiro de 2012, mediante publicação no Diário Oficial do Município e endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br através de "link" específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição.

2.2. O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h00min do dia 27 de janeiro de 2012 e até as 18h00min do dia 02 de fevereiro de 2012.

2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.4. O pagamento da taxa - indispensável para efetivação da inscrição - deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

2.5.A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação pelo Banco responsável por cobrança da taxa.

2.6.Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.7.A ficha de inscrição, será exigida para o ingresso do candidato na sala de prova e será recolhida no dia da prova pelo fiscal de sala, não podendo ser substituída por qualquer outro documento de identificação, ainda que oficial.

2.8.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Teste Seletivo em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.9.A partir do dia 09 de fevereiro de 2012, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá:

a) possuir Cédula de Identidade (RG);

b) possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.2.Firmar declaração ou ciência de que:

a) deverá ter completado 18 anos de idade até o dia da contratação;

b) apresentar os requisitos de escolaridade para o exercício do emprego até a data da contratação;

c) deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional;

d) não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;

e) não ter registro de antecedentes criminais;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.

Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. O Teste Seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas com questões objetivas que apresentarão, no máximo, 5 (cinco) alternativas cada, sendo as questões organizadas de acordo com o referencial estabelecido no Anexo I do presente Edital e dentro da seguinte composição:

EMPREGO

ÁREAS CONSTITUINTES DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

Fundamentos da Educação

03

Legislação do Ensino Fundamental

03

Educação Inclusiva

03

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

História

02

Geografia

02

Ciências

02

 

EMPREGO

ÁREAS CONSTITUINTES DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Fundamentos da Educação

03

Legislação da Educação Infantil

03

Educação Inclusiva

03

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

História

02

Geografia

02

Ciências

02

4.2. A prova de caráter eliminatório e classificatório, terá 25 questões objetivas, de múltipla escolha.

4.3. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova.

4.4.A prova será aplicada no dia 12 de fevereiro de 2012 em local a ser definido.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa - tinta azul, ficha de inscrição (conforme estabelecido no item 2.7 do presente Edital) e documento de identidade oficial e original, condição imprescindível para o seu ingresso no local da prova.

4.6.Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.

4.7.Serão considerados documentos de identidade para acesso ao local da prova, obrigatoriamente original: Cédula de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei no 9.053/1997), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira oficial de Órgão de Classe, ou Passaporte válido.

4.8.Caso o candidato não apresente documento de identidade original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

4.9. Os portões de acesso ao local de realização da prova serão abertos às 8h30min e fechados às 9h estando impedido, por qualquer motivo, o ingresso dos candidatos ao local de prova após as 9h.

4.10.Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados no Edital específico .

4.11.Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de Teste Seletivo.

4.12.Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador), e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Teste Seletivo). Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13.Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.

4.14. O não-comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.

4.15. O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Teste Seletivo.

4.16.No tempo máximo de duração da prova, que será de 2 (duas) horas, estará incluído o destinado para a leitura das orientações sobre a prova, para a resolução das questões e para o preenchimento do cartão de registro de respostas.

4.17.As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul - escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.

4.18.Não serão computadas questões que tiverem respostas não-assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.

4.19. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

4.20. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.

4.21.Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

4.22.Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

4.23.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições:

1. proceder à solicitação na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda;

2. no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

4.24. No dia 14 de fevereiro de 2012, a partir das 12h, será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas no seguinte endereço da Internet www.pontagrossa.pr.gov.br

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A pontuação final será obtida de acordo com o critério abaixo:

EMPREGO

CRITÉRIO PARA CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

A classificação final será mediante a ordem decrescente do somatório da pontuação obtida pelos candidatos na prova objetiva.

5.2.No caso de empate na pontuação final no emprego de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, serão usados, pela ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatudo do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) maior pontuação nas questões de Fundamentos da Educação;

c) maior pontuação nas questões de Legislação do Ensino Fundamental;

d) candidato com mais idade.

5.3. A pontuação final obtida pelo candidato será proporcionalmente convertida para nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação aritmética para a casa centesimal, e serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem valor igual ou superior a 5 (cinco)

5.4. O resultado final do Teste Seletivo será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, do sítio da Prefeitura Municipal na internet :www.pontagrossa.pr.gov.br

6.DO EXAME MÉDICO

6.1. O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos selecionados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

6.2. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Educação, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré-admissional).

7.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:

a) não possuir antecedentes criminais;

b) não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;

c) estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) ser considerado apto nos exames admissionais;

e) comprovar os requisitos exigidos para a inscrição;

f) o candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.

g) Não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades contratadas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou qualquer um dos poderes, exceto naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

h) Apresentar declaração, quanto ao exercício ou não de outro Cargo, Emprego Público ou Função Pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

8. DOS RECURSOS

8.1. Para a interposição de recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão o ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

8.2. Para cada recurso, o candidato deverá proceder solicitação em separado.

8.3. Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos e protocolizado na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda, relativos a:

a) divulgação do gabarito provisório;

b) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

8.4. O resultado da análise do recurso referenciado no item anterior deste Edital, que acontecerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados de sua interposição, será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

8.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 8.4 deste Edital.

8.6 .Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

8.7. Após decisão sobre os recursos interpostos sobre questão de prova e/ou de resposta do gabarito provisório, os cartões de registro de respostas serão processados de acordo com o gabarito então definitivo, do que não se admitirá recurso.

8.8. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.

8.9 .Apreciados e decididos os recursos, não serão concedidas revisão, vistas ou recontagem de pontos.

9.DAS PUBLICAÇÕES

9.1. Todos os Editais, avisos e resultado do presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e pela internet, no endereço da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa: www.pontagrossa.pr.gov.br.

10.CONDIÇÕES ADICIONAIS

10.1. A classificação do candidato não implica na sua imediata admissão no quadro de servidores,mas esta quando se der, obedecerá a ordem rigorosa de classificação;

10.2. A admissão do candidato aprovado estará condicionada ao exame médico pré-admissional;

10.3. Casos omissos ao presente regulamento terão sua resolução a cargo da Banca Examinadora designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à luz das disposições do Regulamento Geral de Concursos e demais disposições aplicáveis.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do trabalho pedagógico na unidades educacionais.

11.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativas, civil ou criminal.

11.4. O candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Secretaria Municipal de Educação de quaisquer alterações, principalmente de endereço.

11.5. Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:

a) no ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;

b) deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;

c) a não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Teste Seletivo.

11.6. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.

11.7. É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Teste Seletivo, conforme disposto no item 9 deste Edital.

11.8. No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 9 deste Edital.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, e, quando necessário, em conjunto com a Comissão de Teste Seletivo.

Ponta Grossa, 24 de janeiro de 2012.

Carla Guarneri Coelho
Secretária Municipal de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO 1

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília:MEC/SEF,1997.

BRASIL. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Parecer 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2010.

BRASIL. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Parecer 22/2009. Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: CNE/CEB, 2009.

SAVIANI, D. Escola e democracia. Campinas, SP: Autores Associados, 1996.

FÁVERO, E.A.G;PANTOJA, L.M.P.; MANTOAN, M. T. E. Atendimento educacional especializado: aspectos legais e orientações pedagógicas. São Paulo: MEC/SEESP, 2007

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz e Terra. Coleções Saberes. .1996. 364 Edição.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA O EMPREGO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

BRASIL. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Parecer 20/2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: CNE/CEB, 2009.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Parecer 07/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Brasília: CNE/CEB, 2010.

FÁVERO, E. A.G; PANTOJA, L.M.P.; MANTOAN, M. T. E. Atendimento educacional especializado: aspectos legais e orientações pedagógicas. São Paulo: MEC/SEESP, 2007.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia, saberes necessários à prática educativa. 364 edição. São Paulo: Paz e Terra. Coleção Saberes. 1996.

SAVIANI, D. Escola e democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. 40 ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, 24 de janeiro de 2012.

Carla Guarneri Coelho
Secretária Municipal de Gestão
de Recursos Humanos