Prefeitura de Pompéu - MG

Notícia:   Prefeitura de Pompéu - MG abre 16 vagas na carreira de Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2011

PÇA GOV.VALADARES Nº 12 - CENTRO - CNPJ: 18.296.681/0001-42
FONE ( 0xx37 ) 3523 - 1000 - FAX ( 0xx37 ) 3523 - 1391
35.640-000 - POMPÉU - ESTADO DE MINAS GERAIS

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Município de Pompéu-MG.

O Prefeito do Município de Pompéu, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo da carreira da Guarda Municipal, criado pela Lei n° 1.794, de 5 de maio de 2011, e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas às legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa (F GR).

1.2. O Concurso Público tem por objetivo dar provimento ao cargo, no nível inicial da carreira, de Guarda Municipal.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final compreendido na somatória da pontuação dos exames de seleção e curso de capacitação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do Município de Pompéu.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público, bem como a qualificação exigida, são as constantes do Anexo A deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pelo Município de Pompéu, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.7. O regime jurídico do cargo oferecido neste Edital será de conformidade com as normas contidas nas Leis Municipais n° 1.794, de 05 de maio de 2011 e Lei n° 1.817 de 08 de setembro de 2011, que dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Pompéu.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. As atribuições gerais, carga horária e a remuneração mensal inicial constam do Anexo B deste Edital.

2.2 O cargo, a qualificação exigida e o número de vagas constam do Anexo A deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88;

b) ter, no mínimo, 2° grau completo (ensino médio) até a data de matrícula no curso;

c) estar em dia com o serviço Militar (sexo masculino) e obrigações eleitorais;

d) ter 18 (dezoito) anos ou mais na data de nomeação/posse;

e) ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal;

f) ter sanidade física e mental;

g) não ter sido excluído disciplinarmente de outra Coirmã ou Força Pública congênere;

h) cumprir as determinações deste edital e dos subsequentes.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da nomeação/posse; através de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a nomeação/posse; do candidato.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

4.3. As inscrições serão recebidas via internet, somente no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>

4.3.1. O candidato que desejar, poderá efetuar sua inscrição na Prefeitura Municipal de Pompéu/MG, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, de segunda a sexta-feira, do dia 21/11/2011 até 19/12/2011. O horário das inscrições na sede da Prefeitura será de 13:00 às 17:00 horas, salvo no dia 19/12/2011, onde as inscrições se encerrarão às 14:00 horas.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.fgr.org.br> - link correspondente ao "Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pompéu - GUARDA MUNICIPAL - Edital 001/2011" durante o período de inscrições, no horário das 09:00 horas, do dia 21 de novembro de 2011, até às 14:00 horas, do dia 19 de dezembro de 2011 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à Fundação Guimarães Rosa via internet.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Fundação Guimarães Rosa.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar, na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data fixada em 4.4 e o horário fixado em 4.7.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a Fundação Guimarães Rosa receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Município de Pompéu e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem à transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso Público.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela Fundação Guimarães Rosa deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br>, 5 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Paraíba, n.° 1.441, Bairro Savassi, CEP:30.130-141, Belo Horizonte - M G, no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao Fiscal de Sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br>

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, pessoalmente ou via Correios, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na Seção de Protocolo da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela Fundação Guimarães Rosa no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de Fiscal da Fundação Guimarães Rosa, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21 Considerando os princípios fundamentais da Constituição Federal, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007 e o que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007 e a todos os candidatos hipossuficientes que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

4.21.1 - A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, com assinatura do candidato e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação nos dias 21 e 22 de novembro de 2011, no endereço eletrônico < www.fgr.org.br>, em que conterá a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.bem como, para os hipossuficientes, mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2 - A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.21.1, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Guimarães Rosa, situada na Rua Paraíba, n°. 1.441, Bairro Savassi, CEP: 30.130-141, BH/MG, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, dentro do prazo previsto no item 4.21.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Seção de Protocolo da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, situada na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu/M G, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, dentro do prazo previsto no item 4.21.1 deste Edital.

4.21.3 O Município de Pompéu consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.21.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.21.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.21 e seus subitens, deste Edital.

4.21.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, por fac-símile (fax) ou via correio eletrônico.

4.21.7 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 29 de novembro de 2011, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu/M G e no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.21.8 O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo.

4.21.9 O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o Iink de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.7.

4.21.10 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.21.7 deste Edital, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu/MG, no horário de 13:00h às 17:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.21.11 Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.21.12 O recurso deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de divulgação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Departamento de Pessoal na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, situado na situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu/M G, no horário das 13:00h às 17:00h, ou pelos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX, para o endereço: Rua Paraíba, n° 1441, 5°andar. Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte/MG.

4.21.12.1. A comprovação da tempestividade do recurso, encaminhado via SEDEX, será feita pela data da postagem do documento.

4.21.13 O candidato poderá, a critério do Município de Pompéu, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.14 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 13 de dezembro de 2011, na sede administrativa da Prefeitura de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

4.21.15 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 a 4.13 deste Edital e seus subitens.

4.21.16 O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.17 O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no Concurso Público.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em função do disposto no § 3°, do Art. 10, da Lei Municipal 1.794/2011, de 5 de maio de 2011, alterada pela Lei Municipal 1.817/2011, de 8 de setembro de 2011, aplicar-se-á a legislação federal pertinente, art. 38, inciso II do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, para o cargo de Guarda Municipal, em razão da incompatibilidade do cargo com qualquer tipo de deficiência.

6. DO CONCURSO

6.1. O processo seletivo será desenvolvido em 5 (cinco) etapas:

. 1ª etapa: consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

. 2ª etapa: consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

. 3ª etapa: consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;

. 4ª etapa: consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório.

. 5ª etapa: consistirá em curso de formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado em 1 (uma) turma, sendo composta pelos candidatos classificados na 4ª etapa.

6.2. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª ETAPA

7.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, conterá 30 (trinta) questões objetivas, com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta. Será dividida em 3 (três) partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 20 (vinte) pontos;

2ª parte: 10 (dez) questões de Legislação, valendo 20 (vinte) pontos;

3ª parte: 10 (dez) questões de Raciocínio Lógico, valendo 20 (vinte) pontos.

7.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7.3. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha.

7.4. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7.5 . O programa de matérias está disponível no ANEXO C desse Edital.

8. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 2ª ETAPA

8.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 48 (quarenta e oito) candidatos classificados na etapa anterior.

8.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no item 7.3 deste Edital, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

8.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO D deste Edital).

8.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não atender aos itens 8.3.

8.5. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes: força muscular de abdômen - flexão abdominal, corrida de 2.400 metros - resistência aeróbica e shuttle run - teste de agilidade.

8.6. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados no ANEXO E deste Edital.

8.7. Para a prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica e tênis com meia.

8.8. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

8.8.1. O Município de Pompéu manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

8.8.2. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

8.9. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

8.10. O (a) candidato (a) convocado (a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.

8.11. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

8.12. O Município de Pompéu e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém o Município de Pompéu observará o disposto no item 8.8.1 deste Edital.

8.13. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

8.14. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos do ANEXO E - Descrição dos testes da prova de capacidade física descritos.

8.15. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

9. DO EXAME PSICOLÓGICO - 3ª ETAPA

9.1. Serão convocados para o Exame Psicológico (3ª etapa), os primeiros 24 (vinte e quatro) candidatos classificados, que foram aprovados na Prova de Capacidade Física.

9.2. O exame psicológico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Pompéu, nos termos da Lei Complementar n° 1.794, de 05/05/2011.

9.3. O exame psicológico envolverá o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e consistirá de entrevista (anamnese) e aplicação individual de teste psicológico (teste PMK), visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Guarda Municipal de Pompéu, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da função.

9.4. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia, da 4ª Região.

9.5. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise dos instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

9.5.1. Será considerado APTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Pompéu, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

9.5.2. Será considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Pompéu, ficando, então, eliminado e impedido de prosseguir no concurso.

9.6. A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a contraindicação para o desempenho das atividades inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.7. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. DOS EXAMES MÉDICOS - 4ª ETAPA

10.1. Serão convocados para o Exame Médico (4ª etapa) os candidatos aprovados no exame psicológico.

10.2. Serão realizados exames médicos, de caráter eliminatório, às expensas dos candidatos, nos termos do Protocolo Técnico de Exames Médicos da Seção de Segurança do Trabalho, conforme ANEXO F deste Edital.

10.3. Os exames médicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

10.4. Face a abrangência e peculiaridades dos exames médicos, estes deverão ser confirmados pela Seção de Segurança do Trabalho para fins de exame admissional para investidura no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

10.4.1. Excepcionalmente, o candidato poderá ser submetido a exames médicos de qualquer natureza, as suas expensas, considerados necessários para esclarecer diagnósticos, a critério da Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, no decorrer do Curso de Formação até sua posse no cargo público efetivo de Guarda Municipal, com vistas à comprovação de seu estado de saúde física e mental.

10.5. Para submeter-se aos exames médicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o CDI.

10.6. A Fundação Guimarães Rosa, após o exame clínico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá Laudo Médico da aptidão ou inaptidão de cada candidato, cabendo à Seção de Medicina e Segurança do Trabalho a confirmação do referido Laudo.

10.6.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

10.6.2. O candidato INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no Concurso Público.

10.7. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - 5ª ETAPA

11.1. O curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 80 (oitenta) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO G.

11.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos classificados na 4ª etapa.

11.3. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no horário de 13:00h às 17:00h, os formulários "SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA" (declarando que não há impedimento legal para sua percepção), apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) conta corrente individual e ativada no Banco do Brasil para o recebimento da bolsa indenizatória. Caso o candidato não possua a conta corrente individual e ativada, deverá, antes, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no horário das 13:00h às 17:00h, para adquirir o impresso para a abertura de conta no Banco do Brasil.

11.4. A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos itens 11.2 e da documentação exigida no item 11.3.

11.4.1. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura de Pompéu situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000-, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

11.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação a que se refere o item 11.2

11.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 11.3 são de inteira responsabilidade do mesmo.

11.6.1. A Fundação Guimarães Rosa poderá excluir do Concurso Público aquele candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações não são verídicas.

11.7. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula, serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 11.2, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificação obtida pelos candidatos na 4ª etapa.

11.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação receberá 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento a título de bolsa de estudo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, nos termos do art. 10, § 2° da Lei Complementar n° 1.817/2011, à exceção dos dias de falta ao curso.

11.9. Serão convocados para compor a turma do Curso de Formação os candidatos aprovados na 4ª etapa, devidamente matriculados.

11.10. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

11.11. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO H.

11.11.1. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

11.11.2. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

11.11.3. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente.

11.11.4 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

11.12. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

11.13. O candidato que, durante o curso de formação, tiver a sua conduta julgada inconveniente ou incompatível com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, será imediatamente desligado e reprovado no concurso.

11.14. O candidato REPROVADO no curso de formação será ELIMINADO no Concurso Público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

11.15. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada na cidade de Pompéu, no dia 22 de janeiro de 2012, no horário das 9h às 12horas.

12.1.1. Os locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

12.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>, com antecedência, nova data para a realização das provas.

12.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

12.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela Fundação Guimarães Rosa.

12.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (R G), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

12.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

12.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 12.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

12.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

12.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

12.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

12.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

12.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

12.12. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm -top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais

orientações expedidas pelo Município de Pompéu ou pela Fundação Guimarães Rosa.

12.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 12.12, será lavrada a ocorrência pela Fundação Guimarães Rosa na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Presidente da Comissão Central de Concursos para a providência prevista no referido item.

12.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

12.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Município de Pompéu ou a Fundação Guimarães Rosa qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela Fundação Guimarães Rosa, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

12.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

12.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

12.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

12.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

12.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato.

12.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

12.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.21. As instruções constantes da folha de resposta e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

12.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

12.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato será considerada nula.

12.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1( uma) hora do seu início.

12.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Guimarães Rosa nos locais de realização das provas.

12.26. O Município de Pompéu e a Fundação Guimarães Rosa eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

12.27. A prova de Capacidade Física será realizada em Pompéu, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial da cidade de Pompéu, no site da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

12.27.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

12.28. O exame psicológico terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizado em Pompéu, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial da cidade de Pompéu, no site da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

12.28.1. A identificação correta do local de aplicação do exame psicológico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame psicológico fora do local, data e horário determinados.

12.29 O exame médico será realizado em Pompéu, em dia, local e horário a serem divulgados no Diário Oficial da cidade de Pompéu, no site da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

12.29.1. A identificação correta do local de aplicação do exame médico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame psicológico fora do local, data e horário determinados.

12.30. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

12.31. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física e do exame psicológico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do Concurso Público.

12.32. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 12.13 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

13. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

13.1 Será classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

13.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

13.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na 2ª parte da prova objetiva de múltipla escolha;

b) obtiver maior número de pontos na 1ª parte da prova objetiva de múltipla escolha;

c) tiver a maior idade.

13.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, a Prefeitura de Pompéu realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão de Concursos.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão Central de Concurso Público da Prefeitura de Pompéu, no prazo de 3 (três) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial, no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12. Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital;

d) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

e) resultado da prova de capacidade física;

f) resultado do exame psicológico;

g) contra resultado dos exames médicos, bem como contra os procedimentos efetivados pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho descritos no item 9 e seus subitens deste Edital;

h) erros ou omissões na classificação final;

i) indeferimento de matrícula;

j) resultado do curso de formação.

14.2. Para interposição de recursos previstos no item 14.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu. Caso não haja expediente normal na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pompéu, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Prefeitura.

14.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue pelo próprio candidato, ou por pessoa por ele designada, ou pelos correios via SEDEX, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pompéu, situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, das 13h às 17h, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 14.1 e 14.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público - Prefeitura Municipal de Pompéu - GUARDA MUNICIPAL - Edital 001/2011"

Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ___________________

N. de inscrição: ________________________________

Recurso: ________________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___ /___

__________________
Assinatura:

14.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 14.3.

14.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

14.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

14.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 14.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.8. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido à fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão;

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso à fundamentação do mesmo.

14.8.1. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa e ser entregue conforme estabelecido no item 14.3.

14.8.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de inteira responsabilidade do mesmo.

14.8.3. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

14.8.4. O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Fundação Guimarães Rosa, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

14.8.5. A "entrevista de devolução", cujo caráter será meramente informativo e orientador, tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico.

14.8.6. A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

14.9. O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, ser entregue conforme estabelecido no item 14.3.

14.9.1. O recurso interposto contra o resultado dos exames médicos deve ser apresentado com documentação médica que o fundamente e será julgado, em conjunto, pela Fundação Guimarães Rosa e pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, podendo o candidato ser submetido a novos exames médicos.

14.10. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet ou para endereço diverso do estabelecido neste Edital;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

14.11. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à Fundação Guimarães Rosa, com exceção do recurso para exame psicológico que obedecerá a especificidade prevista no item 14.8. deste Edital. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

14.12. A solução de recursos é de competência do Presidente da Comissão Central de Concursos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no Diário Oficial da cidade de Pompéu, no site da Fundação Guimarães Rosa <www.fgr.org.br > e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

15. POSSE

15.1. A posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de nomeação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, nos termos do § 4° do art. 36 da Lei Complementar n° 001/2008.

15.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 15.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6° do art. 36 da Lei Complementar n° 001/2008.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo A deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

m) declaração, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração de não ter sido demitido ou destituído do cargo em comissão por desrespeito ao artigo 187, desta Lei Complementar n° 001/2008.

3. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

4. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

5. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15.4 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 15.3:

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido pelo serviço médico oficial do Município de Pompéu, em sua falta, o que for indicado;

b) uma foto 3x4 recente.

15.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 15.3 e 15.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Diário Oficial de Pompéu, na sede administrativa da Prefeitura de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu. M G - CEP: 35.640-000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

16.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

16.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Administração será efetuada pela Fundação Guimarães Rosa.

16.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Central de Concurso Público da Secretaria de Administração.

16.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final do Curso de Formação.

16.4.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério do Município de Pompéu.

16.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

16.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

16.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

16.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

16.9. O Município de Pompéu e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura de Pompéu situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>.

16.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

16.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial de Pompéu, na sede administrativa da Prefeitura de Pompéu, situada à Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu. M G - CEP:35.640000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu <www.pompeumg.com.br/portal/>, de todos os atos referentes a este Concurso Público.

16.13. O Município de Pompéu e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.14. A Fundação Guimarães Rosa não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais.

16.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela Fundação Guimarães Rosa e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3263-1615, ou no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> (clicar em concursos e no Iink correspondente - "Concurso Público". - GUARDA MUNICIPAL DE POMPÉU - Edital 001/2011).

16.16. A Fundação Guimarães Rosa responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

16.17. A aprovação no Concurso Público regido por este Edital assegurará ao candidato o direito à nomeação, observando-se a estrita ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

16.18. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

16.19. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no hall de entrada da sede administrativa da Prefeitura de Pompéu situado na Praça Governador Valadares, 12 - Centro - Pompéu - M G - CEP 35 640 000, no endereço eletrônico <www.fgr.org.br> e no sítio do Município de Pompéu.

16.20. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial da cidade de Pompéu.

16.21. O candidato desde a sua aprovação na 1ª etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério do Município de Pompéu, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.

16.22. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pelo Município de Pompéu.

Pompéu, 20 de setembro de 2011.

Joaquim Campos Reis,

Prefeito Municipal.

ANEXO A

QUADRO DE CARGO, QUALIFICAÇÃO EXIGIDA E NÚMERO DE VAGAS

CARGO

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

NÍVEL

N°. VAGAS

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Médio Completo - 2° Grau

I

16

ANEXO B

ATRIBUIÇÕES GERAIS DO CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CARGA HORÁRIA (HS/SEMANA)

VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA (EM R$)

GUARDA MUNICIPAL

Conforme Art. 9°, do Capítulo IV, da Lei n°1.794, de 5 de maio de 2011:

I - Promover a guarda e vigilância de logradouros públicos, bens, serviços e instalações municipais;

II - Garantir o Poder de Polícia dos funcionários públicos municipais no exercício de suas funções e atribuições;

III - Executar a guarda externa dos estabelecimentos prisionais ou destinados à recuperação de menores infratores, primando pelo interesse público e conveniência da Administração;

IV - Promover a guarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural no âmbito do município, bem como preservar os mananciais, a fauna e a flora;

V - Efetuar prisões e /ou apreensões nos casos de ruptura da ordem pública que afetem os bens, serviços e instalações municipais, lavrando-se termo circunstanciado e apresentando o infrator à autoridade competente, zelando por sua integridade física, moral e psicológica;

VI - Realizar o rádio patrulhamento, individualmente, e, de forma integrada com a Polícia Militar de Minas Gerais, nas áreas e atividades sob sua competência;

VII - Realizar o controle e fiscalização de trânsito no âmbito municipal, coibindo as infrações administrativas de trânsito.

Conforme Anexo I, da Lei n° 1.794, de 5 de maio de 2011:

A jornada de trabalho dos Guardas Municipais será de 40 h (quarenta horas) semanais.

R$ 751,24

ANEXO C

PROGRAMAS DE MATÉRIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

- LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação e compreensão de texto. 2. A coesão e a coerência nos textos. 3. Correção e clareza das frases. Reescritura de frases: a norma culta de língua portuguesa. 4. Problemas na escrita das frases: concordância de tempos verbais. 5. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 6. Linguagem figurada. Funções de linguagem.

- LEGISLAÇÃO

a. MUNICIPAL: Lei n° 1.794, de 5 de maio de 2011, alterada pela Lei n° 1.817/2011, de 8 de setembro de 2011.

b. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1.1.Direitos e garantias constitucionais: Artigos da Constituição; Art. 5. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Art. 6. Direitos sociais; Art. 14. Direitos políticos. 1.2. Art. 37. ao 41. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3. Art. 136. Defesa do Estado e das instituições democráticas: Art. 144. Da Segurança pública. 1.4. Ordem social: Art. 193. Base e objetivos da ordem social; Art. 194. e 195. Seguridade social; Art. 225. Meio ambiente; Art. 226. ao 230. Família, criança, adolescente e idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n°. 8069, de 13 de julho de 1990); Estatuto do Idoso ( Lei n°. 10741, de 01 de Outubro de 2003).

c. DIREITOS HUMANOS. 1.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

d. DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1.1.- Lei 9455/97 - Lei de Tortura 1.2.- Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. 1.3.- Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade.

- RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; 1. Modelagem de situações-problema por meio de equações do 1° grau. 2. Regra de três simples e compostas. 3. Porcentagem. 4. Noções básicas de teoria dos conjuntos.

ANEXO D

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS

Atesto que o(a) Sr.(a) ____________________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 001/2011 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Prefeitura de Pompéu, que compreende os seguintes testes: força muscular de abdômen - flexão abdominal, corrida de 2.400 metros - resistência aeróbica e shuttle run - teste de agilidade.

Pompéu, de___________________ de 2011.

ANEXO E

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. FORÇA MUSCULAR DE ABDÔMEN - FLEXÃO ABDOMINAL

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

1.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

f) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste.

g) Será aprovado o(a) candidato (a) que realizar 15 movimentos executados corretamente, no prazo de trinta segundos (30").

1.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

2. CORRIDA DE 2.400 METROS - RESISTÊNCIA AERÓBICA

2.1. Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

2.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

2.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no tempo de treze minutos (13'), para candidatos do sexo masculino e de quinze minutos (15'), para candidatos do sexo feminino;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

2.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

3. AGILIDADE SHUTLE RUN

3.1. Objetivo:

A corrida de ir e vir objetiva avaliar a agilidade neuro-motora e da velocidade do candidato.

3.2 Descrição:

a) Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento do candidato.

b) Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros de uma das linhas e separados entre si por um espaço de trinta centímetros.

c) O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

3.3. Tempos máximos para a aprovação do candidato:

- Masculino: 12 segundos e 30 centésimos.

- Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

ANEXO F

PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA OS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO DE GUARDA MUNICIPAL

1.0 - EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

1.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade do Município de Pompéu nos termos da Lei Complementar n° 001, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Pompéu.

1.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) documento de identidade original;

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs A G" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

1.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 1.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

1.4. O candidato deverá ter o material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo responsável técnico.

1.5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

1.6. Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

1.7. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

ANEXO G

MATRIZ CURRICULAR

Disciplina

Carga Horária

Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais

10

Ética, Direitos Humanos e Cidadania

12

Atividades Sociopedagógicas da Guarda Municipal

10

Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais

40

Ordem Unida

8

 80

ANEXO H

NORMAS GERAIS DE AÇÃO PARA OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE POMPÉU - 2011 - INFRAÇÕES À DISCIPLINA

I - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

a) Todas as ações ou omissões não especificadas nestas Normas Gerais de Ação e/ou qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:

1. A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Selo Nacional e as Armas Nacionais, os símbolos estadual e municipal e as instituições nacional, estadual ou municipal;

2. A honra, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;

3. Os preceitos de subordinação, regras, normas e ordens de serviço estabelecidos ou prescritos por autoridade competente.

II - Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, tais como as abaixo especificadas, entre outras passíveis de sanção disciplinar:

1. Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou chamada, sem motivo justificável;

2. Omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

3. Deixar de comparecer a qualquer ato de serviço sem causa justificada;

4. Usar durante as atividades escolares ou durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado;

5. Suprimir sua identificação no uniforme ou utilizar-se de meios para dificultá-la;

6. Não tratar as pessoas com zelo e urbanidade;

7. Praticar a usura em qualquer de suas formas;

8. Exercer, durante o horário de aula, atividade a ela estranha, negligenciando a atividade e/ou prejudicando o seu bom desempenho;

9. Sobrepor ao uniforme peças ou acessórios não previstos nas normas estabelecidas;

10. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, de processo ou à execução do serviço ou atividades escolares;

11. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;

12. Proceder de forma desidiosa durante o cumprimento de suas atividades ou desempenhar inadequadamente suas funções de forma intencional;

13. Ausentar-se do serviço para o qual se encontrar escalado sem prévia autorização;

14. Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição ou do local onde estiver prestando serviço;

15. Praticar violência contra pessoa, em serviço ou fora dele;

16. Ofender a dignidade ou o decoro de colega, superior ou particular, bem como propalar tais ofensas;

17. Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o serviço ou estando uniformizado;

18. Valer-se ou fazer uso do cargo para praticar assédio sexual ou moral;

19. Retirar ou tentar retirar, de local sob administração da Guarda Municipal, objeto ou viatura sem ordem dos respectivos responsáveis;

20. Participar de movimentos de natureza reivindicatória ou de movimento grevistas;

21. Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

22. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimento ou instituições que tenham relação com o Poder Executivo Municipal;

23. Fazer contratos com o Poder Executivo Municipal, por si ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

24. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

25. Recusar fé em documento público;

26. Faltar com a verdade;

27. Envolver-se, ainda que de folga, em situações que comprometam a imagem, o nome e o prestígio da Instituição;

28. Deixar de observar a Lei em prejuízo alheio ou da Administração Pública;

29. Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

30. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas com atividades ilegais ou que atentem contra o decoro e a moral.