Prefeitura de Pitanga - PR

Notícia:   Prefeitura de Pitanga - PR abre vagas para a Secretaria de Desenvolvimento Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CENTRO ADMINISTRATIVO 28 DE JANEIRO, 171 - FONE (42) 3646-1122 - FAX 3646-1172 CAIXA POSTAL 11 - CEP 85.200-000 - PITANGA - PARANÁ

Órgão Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 62, incisos VI e XIV da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº. 1774, de 23 de maio de 2013, que Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para atendimento de programas federais e estaduais sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público e de caráter temporário, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais de nível médio e superior para atuarem nos serviços de proteção social básica e especial, desenvolvidas no âmbito dos Centros Sociais CRAS e CREAS e do PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE, a qual será operacionalizada pela Comissão Organizadora e Examinadora de que trata a Portaria nº. 299/2013.

QUADRO DE VAGAS

Função

Nº. de Vagas

Valor Salário mensal

Carga Horária Semanal

Requisitos

ORIENTADOR SOCIAL

04

R$ 980,00

40h

Ensino Médio completo

PSICÓLOGO

02

R$ 2.480,00

40h

Ensino Superior com formação em Psicologia e Registro no CRP

ASSISTENTE SOCIAL

02

R$ 2.480,00

40h

Ensino Superior com formação em Serviço Social e Registro no CRESS

ADVOGADO

01

R$ 1.680,00

20h

Ensino Superior com formação em Direito e Registro na OAB

TOTAL

09

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo a seleção e o recrutamento de profissionais nas funções de Orientador Social, Psicólogo, Assistente Social e Advogado para atuarem nos serviços de proteção social básica e especial, desenvolvidas no âmbito dos Centros Sociais CRAS e CREAS e do PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE, deste Município, para os empregos conforme o quadro acima, conforme as condições previstas neste Edital, sob contrato de natureza administrativa que obedecerá ao regime jurídico especial autorizado pela Lei Orgânica Municipal no artigo 77, parágrafo único, inciso III, e na Lei Municipal n.º 1774, de 23/05/2013, - contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

1.2 - Os candidatos para o emprego que de acordo com a classificação final forem convocados para a assinatura do contrato, deverão atuar na execução das atribuições funcionais - Anexo I, e cumprir com as obrigações contidas neste edital.

1.3 - O contrato advindo deste Processo Seletivo terá duração de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração pública, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1774/2013.

1.4 - É vedada a contratação, mediante Contrato em Regime Especial, de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

1.5 - Os contratados serão avaliados periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato seguinte constante da lista de aprovação do presente processo seletivo.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período: de 24 a 28 de junho de 2013, através do site www.pitanga.pr.gov.br.

2.2 - O candidato deverá acessar o site acima, imprimir este edital e seu Requerimento de Inscrição e dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, sito no Centro Administrativo 28 de janeiro, nº. 171, centro/Departamento de Recursos Humanos para a entrega do requerimento de inscrição e da documentação solicitada, das quais se dará recibo, para fins de análise da Comissão.

2.3 - Os horários para a entrega dos respectivos Requerimentos e da documentação será das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias referidos no subitem "2.1".

2.4 - Requisitos para inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente, com habilidades e competências mínimas para o uso da língua portuguesa;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;

f) Reconhecida idoneidade moral (atestado de antecedentes);

g) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste edital.

h) Possuir ensino e requisitos de acordo com o cargo pretendido na data da inscrição;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;

j) Apresentação, no ato da inscrição, de toda a documentação exigida neste edital, de forma legível.

l) Conhecimento dos termos deste edital.

3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente, em conformidade com o item "2" e seus subitens deste edital, com o candidato imprimindo e preenchendo o Requerimento de Inscrição - Anexo II, extraído do site mencionado no subitem "2.1", e a este anexar cópias legíveis dos documentos pessoais e os títulos que compõe sua formação, os quais deverão ter correlação com a inscrição, para servir de suporte na análise dos títulos e a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas:

a) Currículo acompanhado dos comprovantes dos títulos, constantes do subitem "8.2", deste edital, e;

b) documento de identidade pessoal.

3.2 Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidatos que não atendam às alíneas do subitem anterior, ou estejam incompletos, mesmo que o candidato se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3 - Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no presente certame, salvo se originais e substituídos por fotocópias autenticadas.

3.4 - As fotocópias dos documentos a que se referem os subitens "3.1" alínea "a" e anexos e "8.2" deverão ser autenticadas em Tabelionato de Notas.

3.4.1 - Os documentos pessoais de identidade referido na alínea "b" do subitem "3.1" poderão ser apresentados sem autenticação desde que apresentado junto ao original.

3.5 - É obrigatória para os candidatos a apresentação junto ao Requerimento de Inscrição, de uma relação da documentação que está sendo apresentada, assim disposto na alínea "a' do item 3.1.

3.6 - O candidato fica ciente que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato de inscrição, os quais serão comprovados, inclusive quando do procedimento de contratação pelo setor competente.

4 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração pública ou particular, se esta com firma reconhecida em cartório, acompanhadas das copias legíveis de documentos pessoais do procurador e do candidato.

4.1.1 - No caso de procuração deverá ser juntada de igual fotocópia do documento de identidade do procurador com foto.

4.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1 - Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) - Ter a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos na data do contrato;

b) - Duas (02) fotocópias autenticadas da Cédula de Identidade;

c) - Fotocópia autenticada do documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme os requisitos presentes no Quadro de vagas;

d) - Fotocópia autenticada Cartão do PIS/PASEP (Caso não possua retirar um extrato na Caixa Econômica Federal-PIS e Banco do Brasil-PASEP);

e) - Fotocópia do Titulo de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral, com apresentação de fotocópia de comprovantes de ter votado na ultima eleição ou certidão do Cartório Eleitoral de abrangência no Município onde o candidato for eleitor;

f) - Duas (02) fotocópias autenticadas do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF /MF;

g) Fotocópia da Certidão de Casamento ou Nascimento do candidato, e da certidão de nascimento de filhos menores de catorze (14) anos, todas autenticadas, se o candidato for casado e possuir filhos;

h) - Declaração de bens do candidato, incluindo os do cônjuge;

i) - Para fins de verificação quanto ao Acúmulo de cargos, apresentar Declaração, sob as penas da Lei, que não possui outro cargo, emprego ou função pública, e não recebe proventos de aposentadoria ou pensão, na Administração Direta, Autárquica, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação (nas esferas Federal, Estadual ou Municipal).

j) - Prova de quitação com o Serviço Militar para candidato do sexo masculino (Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação);

k) - Duas fotos 3x4, recentes, sem adornos e iguais, não datadas;

l) - Comprovante de registro no Conselho de Classe para as funções que se exige formação em nível superior.

m) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato e de onde houver residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento. Folha de antecedentes, emitida pela Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento.

n) - cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6.1 - O candidato convocado será submetido a exame admissional para comprovação de perfeitas condições para o exercício da função. Caso o laudo do exame pericial admissional ateste a incapacidade para o exercício do emprego, o candidato estará automaticamente desclassificado.

6.2 - A contratação realizar-se-á sob o regime da CLT.

6.3 - A carga horária será a prevista no Quadro de Vagas constante do preâmbulo deste edital, sendo que as variações de jornada de trabalho, a duração do intervalo, os descansos semanais e demais condições de horário de trabalho, serão definidos pela administração;

6.4 As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo I.

7 - REMUNERAÇÃO

7.1 - O valor do salário é a definida no Quadro de Vagas constante do preâmbulo deste Edital.

8 - DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

8.1 - A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

8.2 - Tabela de Títulos para Avaliação:

FUNÇÃO

CONSTITUEM TÍTULOS

DOCUMENTOS EXIGIDOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Orientador SocialTempo de experiência de atuação na área de educação ou assistência social: setor privado e serviço públicoCertidão fornecida por entidade empregadora, declaração fornecida por órgãos públicos ou registro em Carteira de Trabalho.2,0 pontos por ano de experiência. Acrescenta-se 1,0 ponto por ano de experiência no serviço público10 pontos
5,0 pontos
Cursos de InformáticaCertificados ou declarações de participação emitidos pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 03 anos.1,0 pontos por curso com carga horária igual ou superior a 40 horas.
0,50 pontos para cursos com carga horária inferior a 40 horas.
2,0 pontos
1,0 ponto
Cursos de extensão na área de Educação ou Assistência Social.Certificados ou declarações de participação emitidos pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 03 anos.D-1) curso com carga horária até 16 h ou sem carga horária definida, relacionada a área de atuação: 0,20 pontos por certificado.
D-2) - curso com carga horária acima de 16 h e inferior a 40 h: 0,80 pontos por certificado.
D- 3) curso de extensão com carga horária de 40h ou carga horária superior: 1,0 ponto por certificado.
1,0 ponto
4,0 pontos
5,0 pontos
Curso de Graduação - nível superior em qualquer área.Diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituições credenciadas, autorizadas e reconhecidas pelo MEC.1,0 ponto por curso. 2,0 pontos
   Total30 pontos
PsicólogoTempo de experiência na área de psicologia em geral: setor privado e serviço público Certidão fornecida por entidade empregadora, declaração fornecida por órgãos públicos ou registro em Carteira de Trabalho.2,0 pontos por ano de experiência. Acrescenta-se 1,0 ponto por ano de experiência no serviço público10 pontos
5,0 pontos
Frequência e conclusão de cursos de extensão e capacitação, participação em congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e palestras e outros eventos relacionados a sua área de atuação, (será considerada a participação como ouvinte, ministrante ou palestrante)Certificados ou declarações de participação emitidos pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 03 anos.D-1) curso com carga horária até 16 h ou sem carga horária definida, relacionada a área de atuação: 0,25 pontos por certificado.
D-2) - curso na área de atuação com carga horária acima de 16 h e inferior a 40 h: 0,50 pontos por certificado.
D- 3) curso na área de atuação com carga horária mínima de 40h ou carga horária superior 0,75 ponto por certificado.
3,0 pontos
1,0 pontos
2,0 pontos
Formação acadêmica:Certificados ou declaração de conclusão de curso ou aproveitamento emitidos por instituições de ensino devidamente credenciadas, autorizadas e reconhecidas pelo MEC.E-1) Pós- graduação em nível de especialização - lato sensu na área relacionada de atuação - carga horária mínima do curso é de 360 horas. - 1,0 pontos.
E-2) Mestrado na área relacionada de atuação - 2,0 pontos.
E-3) Doutorado na área relacionada de atuação - 3,0 pontos.
    Total30 pontos
Assistente SocialTempo de experiência na área de assistência social: setor privado e serviço públicoCertidão fornecida por entidade empregadora, declaração fornecida por órgãos públicos ou registro em Carteira de Trabalho.2,0 pontos por ano de experiência.Acrescenta-se 1,0 ponto por ano de experiência no serviço público10 pontos
5 pontos
Frequência e conclusão de cursos de extensão e capacitação, participação em congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e palestras e outros eventos relacionados a sua área de atuação, (será considerada a participação como ouvinte, ministrante ou palestrante)Certificados ou declarações de participação emitidos pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 03 anos.

D-1) curso com carga horária até 16 h ou sem carga horária definida, relacionada a área de atuação: 0,25 pontos por certificado.
D-2) curso na área de atuação com carga horária acima de 16 h e inferior a 40 h: 0,50 pontos por certificado.
D- 3) curso de extensão na área de atuação com carga horária de 40h ou carga horária superior: 0,75 pontos por certificado.

3,0 pontos
3,0 pontos
3,0 pontos
Formação acadêmica:Certificados ou declaração de conclusão de curso ou aproveitamento emitidos por instituições de ensino devidamente credenciadas, autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

E-1) Pós- graduação em nível de especialização na área relacionada de atuação - carga horaria mínima dos cursos é de 360 horas. - 1,0 pontos.
E-2) mestrado na área relacionada de atuação - 2,0 pontos.
E-3) doutorado na área relacionada de atuação - 3,0 pontos.

1,0 pontos
2,0 pontos
3,0 pontos
   Total30 pontos
AdvogadoTempo de experiência na área de atuação: setor privado e serviço públicoCertidão fornecida por entidade empregadora, declaração fornecida por órgãos públicos ou registro em Carteira de Trabalho.2,0 pontos por ano de experiência. Acrescenta-se 1,0 pontos por ano de experiência no serviço público Certidão do órgão público ou documento equivalente10 pontos
5 pontos
Frequência e conclusão de cursos de extensão e capacitação, participação em congressos, seminários, encontros, ciclos de estudos e palestras e outros eventos relacionados a sua área de atuação, (será considerada a participação como ouvinte, ministrante ou palestrante):

Certificados ou declarações de participação emitidos pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 3 anos.

D-1) curso com carga horária até 16 h ou sem carga horária definida, relacionada a área de atuação: 0,25 pontos por certificado.
D-2) - curso na área de atuação com carga horária acima de 16 h e inferior a 40 h: 0,50 pontos por certificado.
D- 3) curso na área de atuação de extensão com carga horária de 40h ou carga horária superior: 0,75 ponto por certificado.

3,0 pontos
3,0 pontos
3,0 pontos
Formação acadêmica:Certificados ou declaração de conclusão de curso ou aproveitamento emitidos por instituições de ensino devidamente credenciadas, autorizadas e reconhecidas pelo MEC.

E-1) Pós- graduação em nível de especialização na área relacionada de atuação - carga horária mínima dos cursos é de 360 horas. - 1,0 ponto.
E-2) Mestrado na área relacionada de atuação - 2,0 pontos.
E-3) Doutorado na área relacionada de atuação - 3,0 pontos.

1,0 ponto
2,0 pontos
3,0 pontos
   Total30 pontos

8.3 - Para o tempo de experiência, o ano será contado na proporção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, desprezados o restante do tempo, quando inferior a 6 (seis) meses. Os prazos iguais ou superiores a 6 (seis) meses após o ano, serão arredondados para ano.

8.4 - O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

8.5 - Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela presente no item 8.2.

8.6 - O tempo de experiência que se enquadre em mais de um requisito será contado para aquele de maior pontuação ou acrescentado, nos casos especificados na tabela.

8.7 - Nas declarações ou certidões para fins de pontuação como tempo de experiência deverão constar a data de início e término do serviço público prestado.

8.8 - O tempo de experiência na área de atuação como profissional autônomo para os cargos de Psicólogo e Assistente social poderá ser comprovado mediante a data de registro no órgão de classe.

8.9 - O exercício da advocacia para fins do computo de tempo de experiência será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos documentos que atestam a prática de atos privativos de acordo com o artigo 1º da Lei nº. 8.906/1994, com observância do que dispõem o artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB1. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; ou c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.

8.10 - O tempo de serviço privado a ser comprovado com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída, ou vigente até a data do edital.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 - Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado no site www.pitanga.pr.gov.br, afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR, e publicado no Órgão Oficial do Município.

9.2 - Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 5 (cinco) pontos na tabela de títulos.

9.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

9.4 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou Documentos para Inscrição incompletos.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 8.2 a ser protocolado no prazo de até 02 (dois) dias úteis da divulgação dos resultados, no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura, obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. A Comissão Organizadora decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

10.2 - Não se admitirá recurso interposto por via postal ou fax.

10.3 - Não se conhecerá de pedidos de reconsideração.

10.4 - A relação dos candidatos aprovados após a análise dos recurso será divulgada por edital.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) - Maior ponto em experiência profissional - alíneas " a" e "b" do subitem 8.2;

b) - O que possuir maior idade (ano, mês, dia);

12 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 - Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Interior de Campo Mourão/PR), no site www.pitanga.pr.gov.br e afixado no Quadro de Editais nas dependências da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo período de até um (01) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, conforme autoriza a Lei Municipal nº. 1774/2013.

13.2 - Os candidatos convocados para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data estipulada do Edital de Convocação, que se dará no Órgão Oficial do Município (Jornal Tribuna do Interior de Campo Mourão/PR), e no site www.pitanga.pr.gov.br/ para fazer a entrega de cópias dos documentos constantes no item 5.1.

13.3 - O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada no edital de convocação, será considerado como desistente, podendo, após o prazo previsto no edital de convocação, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida contratação.

13.4 - O candidato classificado e convocado que comparecer na data da convocação e não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e assinará Termo de Desistência, possibilitando de imediato a convocação do próximo classificado na ordem.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de um (01) ano, prorrogável por igual período a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Órgão Oficial do Município e no site www.pitanga.pr.gov.br.

14.2 - As atribuições dos empregos são as descritas no Anexo I.

14.3 - Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) - Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 8.2 deste Edital; e

b) - Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

14.4 - Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.5 - Os contratos firmados poderão ser extintos a qualquer tempo, nos casos previstos na legislação vigente, ou após o preenchimento das vagas mediante convocação de candidatos aprovados para cargos em concurso público de provimento efetivo ou emprego público.

14.6 - Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado que não alcançarem as vagas ofertadas nos empregos permanecerão como Cadastro de Reserva durante a validade do presente certame.

14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Pitanga - PR, em 17 de junho de 2013.

Altair José Zampier
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Orientador Social: Recepcionar usuários; encaminhar os usuários para atendimentos com os técnicos; agendar atendimentos para os técnicos; Registro das ações desenvolvidas; Auxiliar os demais funcionários do CREA/CRAS/ em outras atividades quando necessário;· Desenvolvimento de oficinas;· Responsável pela execução do serviço socioeducativo; Planejar e ministrar aulas de assuntos diversos nos Centros de Convivência, estimulando a criatividade; Elaborar e cumprir o planejamento de suas aulas; Acompanhar e registrar frequência dos alunos; Receber, orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; Participar da formação continuada; Participar de planejamentos coletivos. Alimentação do sistema de informação, sempre que designado. As atribuições genéricas do contrato de orientador social consistem na promoção e integração dos jovens participantes do programa ao processo educacional, qualificação profissional e desenvolvimento humano dos jovens, nos termos da Lei Federal nº. 11.692/2008. Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar desse acompanhamento;- Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social);- Realizar ações educativas, orientações e outros procedimentos que se julguem necessários;

Assistente Social: Realizar o atendimento inicial do caso junto a outro profissional da unidade; Realizar anamnese social; · Comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos no Centro de Referencia; · Encaminhar os casos á Rede de serviços e Instituições; · Encaminhar os casos aos técnicos do Centro de Referencia; · Fazer as visitas domiciliares, desde que haja consentimento do núcleo familiar; · Coordenar os grupos de apoio ás famílias; · Encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; · Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de renda, profissionalização; · Fazer o acompanhamento permanente dos casos atendidos junto á rede de serviços; · Fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notifica dores de violência; · Fornecer laudo social quando solicitado; · Solicitar ao Conselho Tutelar a aplicação das medidas de sua competência, tais como: - Abrigamento quando necessário; - Matricula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando necessário; Proceder a estudos das famílias candidatas ao Serviço de Famílias Acolhedoras; · Fazer o Monitoramento dos casos acolhidos junto á Rede de Serviços; Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o processo coletivo e a melhoria do comportamento individual; Programa a ação básica a uma comunidade nos campos social, medico e outros, através da analise dos recursos e das carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento; Planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão de obra; Preencher prontuários com informações técnicas e diário de livro de ocorrências; Realizar assembleia de usuários; Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgão competentes de assistência, para possibilitar o atendimento dos mesmos; Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes, suas famílias no CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, utilizando-se dos instrumentos técnicos-operativos próprios da profissão; Realizar/participar de estudo social, atendimento individual e em grupo, acolhimento e reinserção social das famílias; orientação para benefícios; orientação familiar; visita domiciliar e hospitalar; sobreaviso nas emergências; atividades comunitárias. Participar de reuniões técnico-administrativas e de estudo de caso.

Psicólogo: Prestar atendimento específico à violência sofrida pela criança e pelo adolescente, bem como a seus familiares, de forma a permitir que os efeitos desta violência sejam subjetivamente elaborados; Deverá estar atento às questões relativas à Ética Profissional dos psicólogos, bem como a interface do atendimento psicológico com os setores pedagógico, jurídico e social; Coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares; Realizar anamneses psicológica para posterior discussão com a equipe técnica; Prestar acolhimento à crianças e adolescente, bem como a seus familiares; Acompanhar crianças e adolescentes nas audiências nas Delegacias e Fórum, quando necessário; Realizar estudo de casos; Participar das reuniões técnicas; Redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de justiça; Elaborar laudos e pareceres técnicos psicológicos quando solicitados; Realizar visita domiciliar quando for necessária; Realizar o atendimento inicial com outro profissional; Acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles prestam atenção psicossocial; Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica na unidade e comunidade. Compor a equipe volante do CRAS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da Unidade; realizar o acolhimento do paciente no CRAS; participar de oficinas terapêuticas; realizar grupos temáticos; realizar psicodiagnósticos. Assessorar o treinamento em relações humanas. Fazer psicoterapia, ludoterapia individual e ou grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos. Elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos, Manter atualizados o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; promover a qualidade de vida e contribuir para que o ambiente torne-se mais saudável; apoiar a promoção e planejamento de ações e organização dos trabalhos nas unidades de saúde da família e atividades a fim na comunidade; representar o CRAS em reuniões, palestras ou outras atividades quando solicitados pelo coordenador ou gestor; executar as tarefas de realizar orientação, aconselhamento psicológico e atendimento (grupal e individual) no âmbito da proteção social básica e especial, diagnosticar, elaborar projetos, planejar e agir de forma coerente com referencias teórica e características da população alvo, promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; executar outras tarefas correlatas.

Advogado: Acompanhamento e discussão dos casos com a equipe; Encaminhamento dos casos para a Rede (Conselho Tutelar, Promotoria de Justiça, Delegacia de Polícia Civil, Defensoria Pública); Escuta direta com o usuário e sua família, para esclarecimento de medidas judiciais aplicáveis ao caso concreto; Fazer os encaminhamentos processuais e administrativos; Esclarecer procedimentos legais aos profissionais dos centros, elaboração de pareceres, se necessário e auxiliar nos procedimentos e respostas aos requerimentos e intimações do Ministério Público e outros judiciais; Em síntese, prestar assessoria jurídica especialmente na área de desenvolvimento social, apresentando as medidas que podem ser buscadas para a proteção do usuário vitimado e de auxiliar na busca da responsabilização do agressor.