Prefeitura de Piraju - SP

Notícia:   Prefeitura de Piraju - SP abre vaga para cargos de Monitor de Transporte Escolar e Professores

PREFEITURA DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura da Estância Turística de Piraju, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Diretor Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de docentes para classes de emergência e substituição a titulares afastados ou designados, durante o ano letivo de 2014, para empregos de: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, PROFESSOR I, PROFESSOR II - ARTES, PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA e PROFESSOR II - INGLÊS, nos termos da Lei Nº 2.541/2001, da Lei 3.478/2010 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

1.1.1. Escolaridade Exigida: Ensino Médio

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.3. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.4. Salário: R$ 683,15

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 22,00

1.2. PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

1.2.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 1.567,00

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. PROFESSOR I

1.3.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 1.567,00

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.4. PROFESSOR II - ARTES

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.4.4. Salário: R$ 1.724,00

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.5. PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.5.4. Salário: R$ 1.724,00

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.6. PROFESSOR II - INGLÊS

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

1.6.4. Salário: R$ 1.724,00

1.6.5. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 26 de agosto de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 26 de agosto de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº. 01/2013, da Prefeitura da Estância Turística de Piraju - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 26 de agosto de 2013, em qualquer agência Bancária;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.6.1 O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.2.7. O vencimento do Boleto será o dia 27 de agosto de 2013;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. Os candidatos poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que possuam a escolaridade exigida nos itens 1.1.1. a 1.6.1., deste Edital, respeitados os Horários do Anexo I, Horário A - 9h e Horário B - 13h30;

2.2.10. A Prefeitura e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3. deste Edital;

2.2.11. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, das 9h às 11h e das 13h às 17h, durante os dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.6.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.7.1. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais acompanhada de certidão de objeto e pé.

2.3.8. Comprovar gozo de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.8.1. Apresentar declaração do próprio candidato referente ao item 2.3.8.

2.3.9. Declaração de não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Declaração de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº. 7.853/89;

3.2. As pessoas com deficiência devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato com deficiência deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.5. deste inciso;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o item 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 26 de agosto de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Piraju - Edital 01/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. As pessoas com deficiência que forem aprovadas, serão convocadas para perícia médica que será feita pela Equipe Multiprofissional de Saúde, da Prefeitura e só serão contratadas se forem consideradas aptas para a função;

3.11. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão realizadas no dia 16/11/2013, nos seguintes horários:

HORÁRIO A - 9H

HORÁRIO B - 13H30

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PROFESSOR I

PROFESSOR II - ARTES

 

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

 

PROFESSOR II - INGLÊS

O local das provas será divulgado pela imprensa escrita e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, posteriormente e com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.6.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas de caráter classificatório, com duração de 3h (três horas) e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que tirar nota superior a 50,00 (cinquenta) ponto.

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A, B, C, D, E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.11. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.11.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.11.2. A inclusão de que trata o item 4.11.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walk-man, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.13. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos Subitem 4.5., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. As provas estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar.

6.1.2.2. O candidato poderá, durante o período de divulgação da prova, solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema, por meio de recurso protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público.

6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar, este será corrigido.

6.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos.

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, que não se iniciarão em final de semana, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabona-dores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. A convocação de candidato aprovado para atribuição de classes de emergência e substituição a titulares afastados ou designados, durante o ano letivo de 2014, será feita às 3ª feiras, às 9h, através de Edital de Atribuição de Classes e/ou Aulas, expedido pelo Departamento Municipal de Educação, com publicação no mural do DEDUC e no site www.estanciadepiraju.sp.gov.br, sendo considerada a desistência do candidato pelo seu não comparecimento nas sessões de atribuição;

7.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.4.1. Duas fotos 3x4

7.4.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

7.4.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.4.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.4.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.4.6. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos Subitens 1.1.1, a 1.6.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.5.1. Não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. Não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados neste Subitem;

7.5.3. Não entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal;

7.5.4. Desistir de classes ou aulas já atribuídas durante o ano.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados e designados para exercerem outras funções e classes de emergências e para contratação de Monitor de Transporte Escolar, durante a sua validade;

8.1.1. As atribuições de aula e classes serão realizadas às 3ª feiras, às 9h, no Departamento Municipal de Educação.

8.1.2. As atribuições ao Monitor de Transporte Escolar serão realizadas pelo DEDUC antes do início do ano letivo e durante o ano, ocorrendo vaga.

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Subitens 4.12. e 4.13., deste Edital;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2014.

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis, poderá anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo Público, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

Estância Turística de Piraju, 23 de julho de 2013.

JAIR CESAR DAMATO
PREFEITO MUNICIPAL

PROF. JAIME GONÇALVES PINHEIRO
DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A
- 9H

HORÁRIO B
- 13H30

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

PROFESSOR I

PROFESSOR II - ARTES

 

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

 

PROFESSOR II - INGLÊS

ANEXO II - PROGRAMAS

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Colaboração em todo trabalho educativo.

02 - Noções de segurança na escola, na casa e nos passeios.

03 - Noções sobre higiene e saúde infantil.

04 - Noções sobre Primeiros Socorros.

05 - Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores.

06 - Noções Básicas de Trânsito

PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Antunes, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal nº 11.114 - Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 - BRASIL, Lei Federal nº 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;

09 - FERREIRO, E e TEBEROSKY, A. Psicogênese da Língua escrita. Porto Alegre, Artes Médicas, 1986

10 - GOBBI, Márcia. Múltiplas Linguagens de meninos e Meninas e a Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte: novembro de2010.Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontente&view=article&id=16110:iseminario-nacional-docurriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica;

11 - LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. P. Alegre: Artmed 2002;

12 - MAJEM, T. e ÒDEMA P. Descobrir brincando. Campinas, SP: Autores Associados, 2010. (Coleção Formação de professores. Série educação infantil em movimento);

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

14 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

16 - PIAGET, J. O nascimento da inteligência na criança, Rio de Janeiro, Zahar, 1978

17 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

18 - STAMBAK, M. [et al]. Os bebês entre eles: descobrir, brincar, inventar juntos. Campinas, SP: Autores Associados, 2011. (Coleção formação de professores. Série educação infantil em movimento).

19 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

20 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.

PROFESSOR I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

02 - ANTUNES, Celso - Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis, RJ, Ed. Vozes 2004;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06.

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90.

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

06 - BRASIL, Lei Federal nº 11.114 - Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

07 - BRASIL, Lei Federal nº 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

08 - FERREIRO, E e TEBEROSKY, A. Psicogênese da Língua escrita. Porto Alegre, Artes Médicas, 1986

09 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. RJ: Paz e Terra, 2000;

10 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990;

11 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

13 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006;

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

15 - MORETTO,Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

16 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

17 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

18 - PIAGET, J. O nascimento da inteligência na criança, Rio de Janeiro, Zahar, 1978

19 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

20 - VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998;

21 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR II - ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez;

02 - ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5ª ed., S.Paulo: Cortez, 2002;

04 - BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2001;

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06;

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90;

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996;

08 - BRASIL, Lei Federal nº 11.114 - Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade;

09 - BRASIL, Lei Federal nº 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

10 - BUORO, A Bueno. Olhos que pintam: a leitura da imagem e o ensino de arte. São Paulo, EDUC/ FAPESP/ Cortez, 2003

11 - FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992;

12 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Educação Artística;

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.2 e 4.2 ciclos: de Educação Artística;

15 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

16 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

17 - PIAGET, J. O nascimento da inteligência na criança, Rio de Janeiro, Zahar, 1978

18 - SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003. p. 29-49;

19 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

20 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez;

02 - ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06;

04 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90;

05 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996;

06 - BRASIL, Lei Federal nº 11.114 - Altera os arts. 62, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade;

07 - BRASIL, Lei Federal nº 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

08 - FREIRE, J B. Educação de corpo inteiro. São Paulo, Scipione, 1997

09 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Ed. Scipione, 2006;

10 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física e esportes amadores;

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.2 e 4.2 ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.2 e 4.2 ciclos: Ed. Física;

14 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

16 - PIAGET, J. O nascimento da inteligência na criança, Rio de Janeiro, Zahar, 1978

17 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. Perspectiva, 2007;

18 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista Freire - "O jogo dentro e fora da escola". Autores Associados, 2005;

19 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998;

PROFESSOR II - INGLÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo; Cortez;

02 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

03 - ANTUNES, Celso - As inteligências múltiplas e seus estímulos. Editora Papirus;

04 - BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2007. p. 109-138. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf;

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional nº 53/06;

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8.069 de 13/07/90;

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996;

08 - BRASIL, Lei Federal nº 11.114 - Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade;

09 - BRASIL, Lei Federal nº 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade;

10 - HOFFMANN, Jussara - Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001;

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente;

12 - MORIM, Edgar - Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000;

13 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;

14 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000;

15 - SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: www.sk.com.br/skapre2.html;

16 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001;

17 - ZABALA, Antoni - A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.